Empresa paulista diz que o Grupo Enob é composto entre outras empresas pela Ecourbis Ambiental S/A

O administrador Enio Noronha Raffin identificou informação relevante para o lixo de São Paulo ao consultar o site da empresa Enob Ambiental no endereço http://www.enob.com.br/. Lá no site da Enob Ambiental os leitores poderão acessar o link denominado grupo que está localizado a esquerda de sua na tela, onde se lê o seguinte: “O Grupo Enob iniciou suas atividades em 1978 com foco em saneamento básico. A partir do final dos anos 80, ampliamos nossa atuação para múltiplas atividades voltadas, principalmente para gestão ambiental. O Grupo Enob é composto pelas seguintes empresas: Melatron, Enob, Eco-ITA, Aqualatina, ATT, ECOURBIS, UTR e Eco-Enob.” Ainda nesse site da Enob Ambiental, o link da empresa Ecourbis citada no referido portal leva para uma página onde se pode ler que “a Empresa foi constituída em 2004 para operação de coleta, tratamento, disposição final de resíduos em aterros, construção de novas estações de transbordo e usinas de compostagem para a zona sudeste da cidade de São Paulo (50% do total) através contrato de concessão de 20 anos, prorrogável por igual período. Atende população superior a 6.000.000/hab.” O visitante do site da Enob Ambiental pode ainda visitar a Ecourbis indicada no endereço www.ecourbis.com.br. Finalmente ao visitar o site da Ecourbis Ambiental S/A o leitor vai conhecer a “empresa de propósito específico”, a qual é composta pelas empresas Construtora Queiróz Galvão S/A, Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e Construtora Marquise S/A (essa última veio a substituir a empresa LOT Operações Técnicas S/A na empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental, conforme o processo administrativo no. 2008-0.160.057-6). O Ministério Público do Estado de São Paulo, que em dezembro de 2004 ingressou com uma ação civil pública contra a Ecoubis Ambiental S/A e Logística Ambiental de São Paulo S/A – Loga entre outros, onde requer a anulação dos contratos bilionários da concessão do lixo de São Paulo, deve questionar a informação publicada no site da empresa Enob Ambiental, a qual declara que o Grupo Enob é composto além de outras empresas pela Ecourbis Ambiental S/A. Com a palavra os promotores de justiça que assinam a ação civil pública, processo no. 053.04.031823-3, que tramita na 8ª. Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

Processo que autorizou a substituição da empresa Lot Operações Técnicas pela Construtora Marquise na concessionária Ecourbis completa um ano

Durante a gestão da ex-prefeita Marta Suplicy, mais precisamente no início do mês de outubro de 2004, o Município de São Paulo assinou um contrato bilionário, com a empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental S/A (Contrato de Concessão 026/SSO/2004). O contrato em questão decorrente da concorrência 19/SSO/2003 foi firmado pelo senhor Osvaldo Misso, titular a época a frente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. O Processo Administrativo 2004.0.235.349-3 que trata do contrato entre a Ecourbis Ambiental S/A e a Prefeitura de São Paulo, tem por objeto a concessão dos serviços específicos de limpeza pública da capital, entre eles a coleta do lixo e o destino final dos resíduos sólidos urbanos da cidade (algo hoje em torno de 6.000 toneladas diárias de lixo). O valor correspondente a época de 2004 totalizava R$ 9.836.869.152,00 para o prazo de 20 anos de contrato, podendo ser o mesmo renovado por igual período, ou seja, mais 20 anos, o que chegaria a 40 anos de concessão do lixo na capital paulista. A concessionária Ecourbis Ambiental S/A na data da assinatura do contrato era formada pelas empresas Construtora Queiróz Galvão S/A, Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e Lot Operações Técnicas Ltda. Ainda naquele ano, exatamente 45 dias após a assinatura desse contrato bilionário, na data de 26/11/2004, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Civil Pública, processo no. 053.04.031823-3, que tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, requerendo entre outros itens a anulação do instrumento público firmado entre a Ecourbis Ambiental S/A e o Município de São Paulo. Até a assinatura desse contrato de concessão do lixo da capital paulista, a empresa Construtora Marquise S/A prestava serviços de limpeza urbana (coleta de lixo) para a Prefeitura de São Paulo. A empresa do grupo Marquise, que tem a sua sede em Fortaleza, no Ceará, não participou da licitação pública promovida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, da Prefeitura de São Paulo, cujo edital de concorrência teve o seu lançamento no segundo semestre de 2003. Analistas da área de limpeza urbana, em primeiro momento, não entenderam como uma empresa de grande porte poderia ficar de fora da megalicitação do lixo de São Paulo que envolvia perto de R$ 10 bilhões somente nos primeiros 20 anos de contrato. Hoje se tem a certeza de que a Construtora Marquise S/A sempre esteve atenta a sua participação oficial no contrato firmado pela Ecourbis Ambiental S/A com a Prefeitura de São Paulo. Em 31 de dezembro de 2008 foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a decisão proferida pelo Poder Concedente, Município de São Paulo, através do LIMPURB/SES, processo administrativo 2008-0.160.057-6, que trata da substituição da empresa Lot Operações Técnicas Ltda pela Construtora Marquise S/A na concessionária Ecourbis Ambiental S/A. Em outras palavras, desde o mês de janeiro de 2009 a concessionária Ecourbis Ambiental S/A passou a ser formada pelas empresas Construtora Queiróz Galvão S/A, Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e Construtora Marquise S/A. Nesse sentindo a empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental S/A realizou, em 02 de janeiro de 2009, uma Assembléia Geral Extraordinária que deliberou sobre a formalização da transferência de Ações, nos termos do Instrumento Particular de Cessão de Ações e Outras Avenças, celebrado em 24/10/07, através do qual a sociedade Lot Operações Técnicas Ltda, cedeu e transferiu, em favor da sociedade Construtora Marquise S/A, a totalidade das 1.394.200 ações O.N., sem valor nominal, que detinha na Cia., com todos os direitos e obrigações que elas representam, incluindo a obrigação de integralizá-las de acordo com as deliberações do Conselho de Administração, observados os prazos e condições apresentados na Proposta vencedora da Concorrência 19/SSO/2003, documento integrante do Contrato de Concessão 026/SSO/2004. O administrador Enio Noronha Raffin formalizou um requerimento na Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura de São Paulo, em 06 de outubro de 2009, fundamentado na Lei Federal no. 9051, e obteve cópia “capa a capa” do processo administrativo 2008-0.160.057-6 Limpurb/SES. Interessado diretamente no processo de concessão do lixo da capital paulista, em face de ser o autor de Ação Popular, processo no. 053.04.011061-6, que tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, o administrador Enio Noronha Raffin vai fazer uma profunda análise nos documentos que originaram a decisão proferida pelo Poder Concedente, Município de São Paulo, e que oportunizou a concessionária Ecourbis Ambiental S/A realizar a substituição da empresa Lot Operações Técnicas Ltda pela Construtora Marquise S/A. O leitor pode conhecer a seguir o Extrato da Ata da Assembléia Geral Extraordinária da empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental S/A realizada em 02/01/2009.  (mais…)

Promotor de Justiça de Minas Gerais ingressa com ação criminal em Juiz de Fora contra a construção de aterro sanitário

O promotor de Justiça de Minas Gerais, Júlio César da Silva, ingressou com “ação crime” contra o Departamento Municipal de Limpeza Urbana da Prefeitura de Juiz de Fora (MG), o ex-prefeito Raimundo Tarcisio Delgado, o ex-diretor do DEMLURB, Juraci Scheffer, a empresa DICACIEL Telemed Com. Representação Medicam. Equip. Méd. Infor. Ltda, a Contrutora Queiroz Galvão S/A e a empresa Vital Engenharia Ambiental S/A (subsidiária do grupo Queiroz Galvão). O processo de número 014509524780-8 foi registrado em 06/04/2009 e tem por Juíza de Direito Rosângela Cunha Fernandes. O conteúdo trata de crime ambiental e visa impedir a construção do aterro sanitário em Dias Tavares, em Juiz de Fora, onde existe uma bacia hidrográfica de Classe I, cuja água pode ser usada para consumo humano. De acordo com o promotor Júlio César da Silva, “o aterro sanitário do Salvaterra já causou danos ao meio ambiente e para que esse crime não ocorra uma segunda vez, a Prefeitura de Juiz de Fora deveria seguir o plano diretor criado em 1996 pelo então prefeito Custódio de Mattos, no qual foram identificadas oito áreas para a construção de um novo aterro sem prejudicar o meio ambiente”. De acordo ainda com a deliberação normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) no. 52, de 14/12/2001, é vedada a instalação de sistemas de destinação final de lixo em bacias cujas águas sejam classificadas de Classe I. O objetivo é a proteção de mananciais destinados ao abastecimento público. A denúncia crime tramita na 1ª. Vara Criminal.

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