Ministério Público ajuíza ação pedindo anulação do contrato entre Prefeitura de Porto Velho e Marquise

A EcoPorto Ambiental S/A (criada em 2010), do grupo cearense Marquise, é a concessionária da Prefeitura Municipal de Porto Velho para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos da capital.

Um ano após o início das operações da concessionária EcoPorto Ambeintal S/A, o Tribunal de Contas de Rondônia apurou, por meio de auditoria nos processos que envolvem a concessão da limpeza urbana de Porto Velho, que a prefeitura pagou indevidamente a empresa cearense o montante milionário de R$ 1.641.917,37 por serviços que nunca realizou na capital.

Agora o Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública para que seja declarada a nulidade da concorrência nº 015/2007 e, por extensão do contrato nº 030 e seus aditivos, referente à contratação da empresa Construtora Marquise S/A (EcoPorto) para executar serviços de limpeza urbana em Porto Velho.

O pedido de suspensão da concorrência do contrato com a empresa foi feito em razão de ter ocorrido supressão do item referente à construção do aterro sanitário do objeto de contratação com a licitação ainda em andamento para a inabilitação de outras empresas que participaram do certame, criando assim um favorecimento à Marquise em relação às suas concorrentes. O pedido de nulidade de duas aditivações ao contrato, as quais foram tidas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, decorreu em relação ao primeiro por ter sido considerado irregular por incluir serviços que não constavam no Edital de Concorrência nº 01/2002 e não atenderem aos requisitos de especificidade e divisibilidade, além de não ser lícito serem custeados via taxa, conforme apontado pelo TCE.

Quanto ao segundo termo, a nulidade decorre de haver sido estabelecido pagamento adicional pela coleta de resíduos sólidos nos distritos como se esse serviço fosse algo diferente do que já havia sido objeto da concessão outorgada pela Marquise.

Na ação, subscrita pelos Promotores de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães e Alzir Marques Cavalcante Júnior, é requerido também que o Prefeito Roberto Sobrinho, o secretário municipal de Serviços Básicos, Jair Ramires, e mais seis servidores públicos sejam responsabilizados pela prática dos atos de improbidade relatados na ação, de acordo com o artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), os quais deverão ser citados e terão direito a defesa preliminar. (mais…)

Nem tudo é flor na coleta de lixo de Porto Velho

Tribunal de Contas identifica pagamento indevido de R$ 1,6 milhão a empresa do grupo Marquise na coleta de lixo de Porto Velho.

Em 03 de março do ano passado, no município de Porto Velho, Rondônia, o prefeito petista Roberto Sobrinho assinou um contrato milionário com a empresa cearense EcoPorto Ambiental S/A, do grupo cearense Marquise, instrumento esse decorrente de concorrência pública vencida pela empresa Construtora Marquise S/A.

O contrato de concessão firmado entre a Prefeitura de Porto Velho e a empresa de propósito específico EcoPorto Ambiental S/A, tem por objeto os serviços de limpeza urbana, entre eles a coleta de lixo, envolvendo o montante de R$ 350 milhões a preços iniciais, sem contar os reajustes anuais e econômicos, com prazo de duração por longos 20 anos, renováveis por igual período, ou seja, um megacontrato de 40 anos de exploração do lixo da capital rondoniense.

A EcoPorto Ambiental S/A (criada em 2010), do grupo Marquise, é a concessionária da Prefeitura Municipal de Porto Velho para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos da capital, conforme o contrato milionário.

Um ano após o início das operações da concessionária EcoPorto Ambeintal S/A, o Tribunal de Contas de Rondônia apurou, por meio de auditoria nos processos que envolvem a concessão da limpeza urbana de Porto Velho, que a prefeitura pagou indevidamente a empresa cearense o montante milionário de R$ 1.641.917,37 por serviços que nunca realizou na capital.

O prefeito de Porto Velho, o petista Roberto Sobrinho, mais 15 funcionários da prefeitura e empresa do grupo Marquise, têm até 45 dias para se defender no processo que apura as irregularidades apontadas pela “Corte de Contas” na coleta do lixo da capital.

De acordo com o TCE de Rondônia, a concessão de que trata o contrato com a EcoPorto Ambiental S/A foi outorgada pelo prazo de 240 meses, prorrogável por igual período, contados da data da ordem de serviço em 09 de março do ano passado.

Os valores tidos como danosos aos cofres públicos de Porto Velho correspondem somente aos primeiros quatro primeiros meses do contrato da concessionária EcoPorto Ambiental S/A, tendo alcançado, apenas nesse período, considerando os valores efetivamente pagos, o montante de R$ 1.641.917,37.

O Tribunal de Contas de Rondônia diz que a concessionária emitiu várias notas fiscais cobrando por serviços não prestados, e que membros da administração municipal de Porto Velho certificaram os documentos como se os mesmos tivessem sido efetivamente realizados.

Alguns funcionários de Porto Velho procuraram ainda ocultar documentos para dificultar as investigações.

Parece que nem tudo é flor na coleta de lixo de Porto Velho.

 

Concluída a análise do processo administrativo que permitiu a substituição de empresa em consórcio do lixo em São Paulo

O administrador Enio Noronha Raffin concluiu nessa segunda-feira (12/04) a análise do Processo Administrativo 2008-0.160.057-6 Limpurb/SES, onde constam os documentos que originaram a decisão proferida pelo Poder Concedente – Município de São Paulo, e que oportunizou a empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental S/A realizar a substituição em sua composição, da empresa LOT Operações Técnicas Ltda pela Construtora Marquise S/A junto a Prefeitura da capital paulista. As cópias do processo administrativo em questão foram obtidas em dezembro de 2009, por meio de requerimento devidamente protocolado na Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura de São Paulo, em 06 de outubro de 2009, fundamentado na Lei Federal no. 9051/95, em face de o interessado ser o autor de Ação Popular, Processo no. 053.04.011061-6, que tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo e que tem entre os réus a empresa LOT Operações Técnicas Ltda. A autorização do Poder Concedente no Processo Administrativo 2008-0.160.057-6 Limpurb/SES teve a assinatura do então secretário municipal de Serviços, da Prefeitura de São Paulo, deputado federal Dimas Ramalho (PPS). O próximo passo é formalizar uma representação no Ministério Público do Estado de São Paulo e no Ministério Público do Estado do Amazonas e Tribunais de Contas, requerendo uma investigação da tramitação do Processo Administrativo 2008-0.160.057-6 Limpurb/SES e de um Contrato da Prefeitura de Manaus firmado com a Construtora Marquise S/A, em 1987, cujo instrumento teria por objeto a realização dos serviços de compostagem da capital manauense. O referido contrato de Manaus não foi trazido aos autos do processo administrativo do Município de São Paulo, e mesmo sem a presença desse instrumento público, necessária a comprovação de origem de Atestado de Capacidade Técnica, a substituição de empresas na concessionária Ecourbis Ambiental S/A foi autorizada pelo então secretário municipal de Serviços, da Prefeitura de São Paulo, durante o governo do prefeito Gilberto Kassab (DEM).

Empresa paulista diz que o Grupo Enob é composto entre outras empresas pela Ecourbis Ambiental S/A

O administrador Enio Noronha Raffin identificou informação relevante para o lixo de São Paulo ao consultar o site da empresa Enob Ambiental no endereço http://www.enob.com.br/. Lá no site da Enob Ambiental os leitores poderão acessar o link denominado grupo que está localizado a esquerda de sua na tela, onde se lê o seguinte: “O Grupo Enob iniciou suas atividades em 1978 com foco em saneamento básico. A partir do final dos anos 80, ampliamos nossa atuação para múltiplas atividades voltadas, principalmente para gestão ambiental. O Grupo Enob é composto pelas seguintes empresas: Melatron, Enob, Eco-ITA, Aqualatina, ATT, ECOURBIS, UTR e Eco-Enob.” Ainda nesse site da Enob Ambiental, o link da empresa Ecourbis citada no referido portal leva para uma página onde se pode ler que “a Empresa foi constituída em 2004 para operação de coleta, tratamento, disposição final de resíduos em aterros, construção de novas estações de transbordo e usinas de compostagem para a zona sudeste da cidade de São Paulo (50% do total) através contrato de concessão de 20 anos, prorrogável por igual período. Atende população superior a 6.000.000/hab.” O visitante do site da Enob Ambiental pode ainda visitar a Ecourbis indicada no endereço www.ecourbis.com.br. Finalmente ao visitar o site da Ecourbis Ambiental S/A o leitor vai conhecer a “empresa de propósito específico”, a qual é composta pelas empresas Construtora Queiróz Galvão S/A, Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e Construtora Marquise S/A (essa última veio a substituir a empresa LOT Operações Técnicas S/A na empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental, conforme o processo administrativo no. 2008-0.160.057-6). O Ministério Público do Estado de São Paulo, que em dezembro de 2004 ingressou com uma ação civil pública contra a Ecoubis Ambiental S/A e Logística Ambiental de São Paulo S/A – Loga entre outros, onde requer a anulação dos contratos bilionários da concessão do lixo de São Paulo, deve questionar a informação publicada no site da empresa Enob Ambiental, a qual declara que o Grupo Enob é composto além de outras empresas pela Ecourbis Ambiental S/A. Com a palavra os promotores de justiça que assinam a ação civil pública, processo no. 053.04.031823-3, que tramita na 8ª. Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

Câmara Municipal de Itabuna investiga contrato do lixo assinado entre a Prefeitura e a Construtora Marquise S/A

Itabuna é um município brasileiro situado no sul do estado da Bahia. Possui uma área total de 443,198 km². Itabuna é a terra natal do escritor Jorge Amado que a relata em algumas de suas obras, como Gabriela, Cravo e Canela e Terras do sem fim. Agora, finalmente a Câmara Municipal de Itabuna decidiu investigar as bases do contrato da prefeitura com a empresa Construtora Marquise S/A, do grupo cearense Marquise, que faz a coleta de lixo na cidade. Os vereadores suspeitam de superfaturamento na prestação do serviço público de limpeza urbana no município. A prefeitura de Itabuna tem um contrato de R$ 1,5 milhão com a Construtora Marquise S/A. O valor é quase 300% maior que o pago à mesma empresa Marquise para prestar o serviço em Ilhéus (BA), cidade vizinha, que tem cerca de dez mil habitantes a mais que o município de Itabuna. O vereador Roberto de Souza quer que o Município de Itabuna envie para a Câmara toda a documentação referente ao contrato e as planilhas de custos. De acordo o parlamentar, houve aumento no valor pago pela coleta de lixo, mas o serviço só fez piorar nos últimos anos.

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