<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Máfia do Lixo &#187; Construfert Ambiental Ltda</title>
	<atom:link href="http://www.mafiadolixo.com/tag/construfert-ambiental-ltda/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.mafiadolixo.com</link>
	<description>Editor: Adm. Enio Noronha Raffin</description>
	<lastBuildDate>Fri, 10 Feb 2012 20:33:47 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator>
		<item>
		<title>Consórcio Pró-Ambiente aponta como vencedor da licitação milionária do destino final do lixo de Curitiba e de mais quinze municípios do Paraná</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/consorcio-pro-ambiente-aponta-como-vencedor-da-licitacao-milionaria-do-destino-final-do-lixo-de-curitiba-e-de-mais-quinze-municipios-do-parana/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=consorcio-pro-ambiente-aponta-como-vencedor-da-licitacao-milionaria-do-destino-final-do-lixo-de-curitiba-e-de-mais-quinze-municipios-do-parana</link>
		<comments>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/consorcio-pro-ambiente-aponta-como-vencedor-da-licitacao-milionaria-do-destino-final-do-lixo-de-curitiba-e-de-mais-quinze-municipios-do-parana/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 01 Jun 2009 14:44:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A]]></category>
		<category><![CDATA[Construfert Ambiental Ltda]]></category>
		<category><![CDATA[Leão & Leão Ltda]]></category>
		<category><![CDATA[Limpebras Engenharia Ambiental Ltda]]></category>
		<category><![CDATA[TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.mafiadolixo.com/?p=2010</guid>
		<description><![CDATA[No processo no. 584910-1 – Agravo de Instrumento, o Desembargador José Marcos de Moura, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, decidiu manter afastadas da concorrência do destino final do lixo de Curitiba e de mais 15 municípios da RM, os consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental. O Consórcio Intermunicipal para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No processo no. 584910-1 – Agravo de Instrumento, o Desembargador José Marcos de Moura, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, decidiu manter afastadas da concorrência do destino final do lixo de Curitiba e de mais 15 municípios da RM, os consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental. O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e o Município de Curitiba usaram de recurso na Justiça para que os consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental tivessem os seus preços conhecidos. Não obtiveram sucesso. Os consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental não fizeram uso de recursos na Justiça, assim como procederam a Prefeitura de Curitiba e o Consórcio Intermunicipal. Pode-se especular as razões por não terem os consórcios Recipar e Paraná Ambiental ingressados com recursos na Justiça. Uma delas seria a de que, ao conhecerem os preços das demais licitantes, sabiam que não seriam declaradas vencedoras da licitação milionária, e assim decidiram por não recorrer na Justiça e “atiraram as toalhas”. Fora do certame esses dois consórcios, permanecem na disputa apenas quatro licitantes: a empresa TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, o CONSÓRCIO GRALHA AZUL, formada pelas empresas Construfert Ambiental Ltda, Limpebras Engenharia Ambiental Ltda e Leão &amp; Leão Ltda, o CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE, formado pelas empresas Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil e o CONSÓRCIO ECO-PARANÁ, composto pelas empresas Construrban Engenharia e Construções Ltda, Construtora &amp; Incorporadora Squadro Ltda, Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda e Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. A empresa TIBAGI e o CONSÓRCIO GRALHA AZUL estão “pendurados” por liminares da Justiça do Paraná. Se derrubadas as liminares, quando do julgamento dos Mandados de Segurança que as habilitaram no certame, o vencedor a ser declarado pela comissão de licitação será o CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE. De outro ângulo, se a Justiça do Paraná decidir pela manutenção das liminares, ou mesmo ainda sem uma decisão judicial sobre o tema, a comissão de licitação de trabalhos da concorrência em questão, pode, em tese, eliminar as propostas de preços da empresa TIBAGI e do CONSÓRCIO GRALHA AZUL, o que leva novamente a vitória o CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE. Esse consórcio em que participa as empresas Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil só não vence a concorrência, caso a comissão de licitação decida por manter as propostas de preços da TIBAGI e/ou do CONSÓRCIO GRALHA AZUL. Se isso acontecer, em tese, pode ainda esse último consórcio buscar uma pontuação na Justiça e derrubar a empresa TIBAGI, sagrando-se então o vencedor do certame do destino final do lixo. Finalmente, se apontar para essa última possibilidade, há o caminho da anulação da concorrência que interessaria nesse momento as demais licitantes. Cabe finalmente comentar, que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná pode, em tese, recomendar a anulação da concorrência milionária, em face do pedido de manutenção da suspensão da abertura dos envelopes de preços das licitantes desse certame, cujo despacho do TCE não foi acatado pela comissão de licitação em 19 de maio de 2009. Basta lembrar que a Comissão Especial de Licitação, que conduz os trabalhos da concorrência no. 01/2007, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, cometeu um monumental erro ao realizar a sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes em 19/05. Antes da abertura desse evento, programado para acontecer no auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, foi entregue a presidenta da Comissão Especial de Licitação um documento com despacho do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). A presidenta da Comissão Especial de Licitação se negou a recebê-lo e procedeu na realização da sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes na concorrência no. 01/2007. O valor dessa concorrência chega a R$ 1 bilhão. Leia a seguir a decisão do Desembargador MARCOS MOURA.<span id="more-2010"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Processo:  584910-1 Agravo de Instrumento <br />
Comarca:  Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba <br />
Vara:  3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas <br />
Natureza:  Cível <br />
Órgão Julg.:  5ª Câmara Cível <br />
Relator:  Desembargador José Marcos de Moura <br />
Volumes:  4 <br />
Número Páginas:  607<br />
Ação Originária:  200900036195 <br />
Data  28/05/2009 18:01 &#8211; Devolução (Conclusão)<br />
Tipo  Despacho<br />
Vistos, etc.<br />
1. O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e o Município de Curitiba se insurgem, por intermédio do pedido de reconsideração de fls. 643/665-TJ, contra a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada recursal (fls. 613/618-TJ), argumentando, para tanto, que: a) não restou demonstrada qualquer ilegalidade na decisão agravada, eis que abordou todos os fundamentos contidos na inicial; b) a revogação de liminar em sede de mandado de segurança só é possível diante de situação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, as quais não restaram configuradas no caso em exame; c) a verossimilhança das alegações formuladas pela agravante não restou caracterizada, pois inexistem as divergências apontadas entre o resultado da análise das propostas técnicas das licitantes e os requisitos exigidos pelo Edital nº 001/2007; d) as matérias relacionadas à vida útil do aterro sanitário, obtenção de créditos de carbono e a redução das notas atribuídas às propostas são de natureza técnica, não podendo ser aferido de plano se as empresas integrantes dos Consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental atenderam às exigências do Edital; e) não foi comprovado o receio de dano irreparável à agravante, eis que houve apenas a designação de data para a abertura das propostas comerciais, não havendo escolha do vencedor do certame nem adjudicação do objeto da licitação, na medida em que não se concluiu o procedimento licitatório; f) o objetivo da agravante seria apenas tumultuar o procedimento licitatório, excluindo empresas concorrentes, na tentativa de frustrar o caráter competitivo do certame; g) o risco de ineficácia da presente medida somente ocorrerá caso os Consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental se sagrem vencedores do procedimento licitatório, que ainda não foi concluído; e h) a paralisação da aludida licitação comprometerá o cronograma a ela previsto, inviabilizando sua conclusão até o final de julho de 2009, quando ocorrerá o esgotamento total do aterro sanitário da Caximba. Assim, requer a reconsideração da decisão de fls. 643/665-TJ, para que seja liminarmente indeferida a antecipação de tutela ao recurso de agravo de instrumento. É o relatório.</p>
<p style="text-align: justify;">2. Não obstante a qualidade dos argumentos apresentados pelos agravantes, nada há que ser reconsiderado. Isso porque esta relatoria já analisou a matéria liminarmente, concluindo pelo deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal ao agravo de instrumento, ante a presença dos requisitos necessários, quais sejam, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Conforme anteriormente afirmado, a agravante trouxe aos autos diversas divergências entre as propostas apresentadas pelos Consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental e os requisitos exigidos no Edital nº 001/2007. Ainda, há que se ressaltar que a licitação deve estar vinculada às disposições contidas em edital, sob pena de afrontar o princípio da isonomia entre os participantes. Por outro lado, observa-se que os agravantes não trouxeram motivos novos capazes de ensejar a reconsideração por este Relator. Por fim, cumpre ressaltar que tal posicionamento foi tomado, exclusivamente, em sede de análise sumária dos elementos carreados aos autos, não vinculando a decisão final do agravo de instrumento, sendo certo, ademais, que a questão será melhor analisada após a apresentação da resposta dos agravados e das informações do Juiz da causa.</p>
<p style="text-align: justify;">3. Pelos motivos acima expostos, mantenho a decisão de fls. 643/665-TJ, que deferiu a antecipação de tutela ao recurso de agravo de instrumento. Intimem-se. Após, oportunize-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.<br />
Curitiba, 28 de maio de 2009.<br />
DES. MARCOS MOURA.<br />
RELATOR.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/consorcio-pro-ambiente-aponta-como-vencedor-da-licitacao-milionaria-do-destino-final-do-lixo-de-curitiba-e-de-mais-quinze-municipios-do-parana/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Dois consórcios da bilionária concorrência do lixo de Curitiba e RM conhecem o provável resultado desse certame antes de sua conclusão</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2009/05/dois-consorcios-da-bilionaria-concorrencia-do-lixo-de-curitiba-e-rm-conhecem-o-provavel-resultado-desse-certame-antes-de-sua-conclusao/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=dois-consorcios-da-bilionaria-concorrencia-do-lixo-de-curitiba-e-rm-conhecem-o-provavel-resultado-desse-certame-antes-de-sua-conclusao</link>
		<comments>http://www.mafiadolixo.com/2009/05/dois-consorcios-da-bilionaria-concorrencia-do-lixo-de-curitiba-e-rm-conhecem-o-provavel-resultado-desse-certame-antes-de-sua-conclusao/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 21 May 2009 10:09:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ambitec]]></category>
		<category><![CDATA[BIOLAND INDUSTRIA]]></category>
		<category><![CDATA[Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A]]></category>
		<category><![CDATA[Columbus - Silvio Name]]></category>
		<category><![CDATA[CONSÓRCIO ECO PARANÁ]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Gralha Azul]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Paraná Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Pró-Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Recipar - Soluções Ambientais]]></category>
		<category><![CDATA[Construfert Ambiental Ltda]]></category>
		<category><![CDATA[Construrban Engenharia e Construções Ltda]]></category>
		<category><![CDATA[Construtora & Incorporadora SQUADRO Ltda]]></category>
		<category><![CDATA[Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[Elecnor]]></category>
		<category><![CDATA[Heleno & Fonseca Construtécnica S/A]]></category>
		<category><![CDATA[J.Malucelli]]></category>
		<category><![CDATA[KOGENERGY DO BRASIL]]></category>
		<category><![CDATA[LARA Central de Tratamento de resíduos Ltda]]></category>
		<category><![CDATA[Leão & Leão Ltda]]></category>
		<category><![CDATA[Limpebras Engenharia Ambiental Ltda]]></category>
		<category><![CDATA[Macovit]]></category>
		<category><![CDATA[PAULO OCTÁVIO Investimentos Imobiliários Ltda]]></category>
		<category><![CDATA[Pavesi - Salomão Soifer]]></category>
		<category><![CDATA[SIPAR]]></category>
		<category><![CDATA[TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.mafiadolixo.com/?p=1960</guid>
		<description><![CDATA[Entendo que a Comissão Especial de Licitação, que conduz os trabalhos da concorrência no. 01/2007, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (reúne Curitiba e mais 16 municípios do Paraná), cometeu um monumental erro ao realizar a sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes, na última terça-feira (19/05). [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Entendo que a Comissão Especial de Licitação, que conduz os trabalhos da concorrência no. 01/2007, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (reúne Curitiba e mais 16 municípios do Paraná), cometeu um monumental erro ao realizar a sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes, na última terça-feira (19/05). Antes da abertura desse evento, programado para acontecer no auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, foram entregues a presidenta da Comissão Especial de Licitação o total de três documentos públicos. Duas liminares da Justiça do Paraná e um documento com despacho do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Conhecido os termos dos três documentos, um deles, o do TCE, a presidenta da Comissão Especial de Licitação se negou a recebê-lo. A seguir a Comissão Especial de Licitação desse certame acatou apenas o contido nas duas liminares da Justiça do Paraná. Assim procedeu na realização da sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes na concorrência no. 01/2007. Quanto ao documento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o seu representante fez questão de fazer constar em ata a entrega do mesmo a presidenta da Comissão Especial de Licitação. O valor dessa concorrência chega a R$ 1 bilhão. Por envolver tamanha soma de dinheiro público, naquela oportunidade teria sido importante se ter uma melhor avaliação do contido nos três documentos que foram entregues a Comissão Especial de Licitação. Para que isso acontecesse, deveria ter sido determinada a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços da concorrência no. 01/2007. Isso para que se tivesse a total “eficiência e transparência” do processo. Ao desconsiderar o contido no documento do Tribunal de Contas, a Comissão Especial de Licitação da concorrência no. 01/2007 colocou em risco a sua finalização. Basta lembrar, que em outra oportunidade, conforme a matéria publicada no portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, em 06/05/2009 às 18:43, com o título “Consórcio transfere abertura de preços na licitação do lixo”, a Comissão Especial de Licitação, do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, transferiu a abertura das propostas de preços das empresas e consórcios que participam da licitação para instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR). Consta ainda nessa matéria, que “o adiamento cumpre despacho do Tribunal de Contas, que solicitou mais prazo para análise da licitação em andamento”. E mais, &#8220;cumpriremos o despacho do Tribunal de Contas para evitar qualquer dúvida sobre a eficiência e a transparência do processo&#8221;, declarou na oportunidade a presidenta da Comissão Especial de Licitação. Ora, a mesma Comissão Especial de Licitação, da mesma Concorrência pública, na data dessa última terça-feira, antes da abertura da sessão, além de não querer receber o documento do Tribunal de Contas, acabou por não cumprir o seu despacho. Ao realizar a sessão, onde foram abertos os envelopes de preços de quatro licitantes (Consórcio Gralha Azul, Consórcio Pró-Ambiente, Consórcio Eco-Paraná e empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda), mantendo fechado os envelopes de preços do Consórcio Recipar Soluções Ambientais e do Consórcio Paraná Ambiental, conforme determinação da Justiça, a Comissão Especial de Licitação proporcionou que esses dois concorrentes, ora afastados, o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental, conhecessem os preços das demais, sem que o mesmo ocorresse com os consórcios e a empresa que tiveram conhecidos os seus preços. Ou seja, apenas dois consórcios – o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental &#8211; detém hoje a informação de qual o licitante é o provável “vencedor” da concorrência bilionária da destinação final do lixo de Curitiba e Região Metropolitana. Com a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços, na última terça-feira, isso não teria acontecido. Como os dois consórcios afastados podem recorrer para tentar “cassar” a liminar da Justiça, caso decisão favorável, a Comissão Especial de Licitação deverá realizar uma nova sessão de abertura dos envelopes de preços dessas licitantes. O detalhe é que esses dois consórcios (Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental) já conhecem o resultado da concorrência no. 01/2007. A fórmula está no edital desse certame, a pontuação da classificação já foi divulgada e os preços de seus “adversários” na concorrência foram tornados públicos na sessão de 19/05/2009. Pelo meu entendimento tudo isso fere a Lei Federal no. 8.666/93 e a concorrência pode ser alvo de pedido de anulação. Naquela oportunidade foram conhecidas as seguintes propostas de preços: a empresa <strong>TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA</strong> ofertou o preço de R$ 54,81; o <strong>CONSÓRCIO ECO-PARANÁ</strong>, formada pelas empresas Construrban Engenharia e Construções Ltda, Construtora &amp; Incorporadora Squadro Ltda, Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda e Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda com o preço de R$ 59,90; o <strong>CONSÓRCIO GRALHA AZUL</strong>, formada pelas empresas Construfert Ambiental Ltda, Limpebras Engenharia Ambiental Ltda e Leão &amp; Leão Ltda com o preço de R$ 37,80 e o <strong>CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE</strong>, formado pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil com o preço de R$ 63,83. Foram mantidas lacradas as propostas de preços do <strong>CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL</strong>, composto pela Heleno &amp; Fonseca Construtécnica S/A, J.Malucelli  e Ambitec, e do <strong>CONSÓRCIO RECIPAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS</strong>, formada pela Columbus &#8211; Silvio Name, Pavesi &#8211; Salomão Soifer, Elecnor – Espanha e Macovit – Espanha.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.mafiadolixo.com/2009/05/dois-consorcios-da-bilionaria-concorrencia-do-lixo-de-curitiba-e-rm-conhecem-o-provavel-resultado-desse-certame-antes-de-sua-conclusao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

