Não dá para engolir o resultado da concorrência do lixo de Curitiba e de mais 18 cidades da Região Metropolitana da capital paranaense. A continuidade desse certame está ainda hoje suspenso pela Justiça do Paraná. Quando o presidente do Conresol (Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos), prefeito Beto Richa (PSDB) autorizou a publicação da comunicação da “Declaração de Vencedora” da bilionária licitação pública, certame esse que tem por objeto a instalação do SIPAR, um dia após a sua indicação do seu partido como pré-candidato ao governo do Paraná, já se apostava nos bastidores do lixo que o vencedor seria mesmo o Consórcio Recipar Soluções Ambientais (composto pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL). Um dos pontos intrigantes da concorrência bilionária do lixo é o preço oferecido pelo vencedor da concorrência o Consórcio Recipar Soluções Ambientais. O “menor preço” para a instalação do SIPAR deveria ter sido oferecido exatamente pelo consórcio vencedor. Mas não foi bem isso que aconteceu na licitação pública. O Consórcio Paraná Ambiental (que tem por representante legal a empresa J. Malucelli Construtora de Obras S/A) foi quem ofereceu o “menor preço”. Ora, a presidenta da comissão de licitação da Prefeitura de Curitiba deve dar explicações públicas, porque é funcionária pública e porque o destino final do lixo é pago com dinheiro dos contribuintes das cidades promotoras da concorrência bilionária.
A Câmara Municipal de Curitiba, por meio da Comissão Especial do Lixo, esteve ouvindo nessa terça-feira (02/03) as explicações da secretária executiva do Conresol, senhora Marilza Dias. Ela informou que, há dois impasses para uma solução definitiva da questão do lixo: o processual e o ambiental. Em primeiro lugar lembrou que a Justiça do Paraná, por meio da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª. Vara da Fazenda de Curitiba, concedeu liminar para o Consórcio Paraná Ambiental, suspendendo a concorrência bilionária da usina do lixo, a qual pretende substituir o destino final dos resíduos de 19 municípios paranaenses. O Consórcio Paraná Ambiental que é licitante na concorrência bilionária do lixo, e que tem por representante legal a empresa J. Malucelli Construtora de Obras S/A, impetrou, por meio dos advogados Gerald Koppe Junior e Jacqueline Iwersen de Loyola e Silva, um Mandado de Segurança, Processo No. 2605/2010, na data de 25/02/2010, contra o Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba, Presidenta da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba e Consórcio Recipar Soluções Ambientais (composto pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL). Ou seja, a senhora Marilza Dias já foi comunicada pela Justiça do Paraná que a concorrência está suspensa. Em segundo lugar Marilza Dias disse que “falta o licenciamento do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a área em que deve ser instalado o Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba (Sipar), na cidade de Mandirituba (PR).” Marilza repassou também aos parlamentares todas as informações referentes à conclusão do processo licitatório, que selecionou o Consórcio Recipar. Ela ainda fez um pedido aos parlamentares da Comissão do Lixo. Sugeriu que os vereadores cobrem uma decisão do presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vítor Hugo Burko, sobre o licenciamento da área de Mandirituba. Para a secretária-executiva do consórcio intermunicipal, apesar do presidente do IAP ter se manifestado publicamente nos veículos de comunicação a respeito do tema, negando a licença, ele apenas suspendeu a tramitação do processo no órgão ambiental, alegando inconformidades com a legislação do município, que barraria a instalação de um aterro. Os vereadores da Comissão do Lixo irão se reunir com o presidente do IAP na manhã desta quarta-feira (03/03), às 11h, na Sala das Comissões da Câmara Municipal de Curitiba. Quem está rindo a toa com o imbróglio do lixo de Curitiba e RM é a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, cujo contrato de prestação de serviço de coleta de lixo e outros serviços de limpeza urbana (entre eles a operação do aterro da Caximba), assinado com o Município, vence no próximo dia 6 de abril. A Prefeitura de Curitiba não preparou um novo processo licitatório para a substituição da empresa Cavo. Ou estou enganado? E novos aditamentos contratuais ao instrumento público assinado em 2004 (cujo início das operações ocorreram em 05 de abril de 2005) foram proporcionados pelo governo do prefeito Beto Richa (PSDB), cuja campanha eleitoral recebeu o financiamento da Camargo Correa (por meio da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A), grupo que tem em seu portfólio de empresas a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A.
Na data dessa sexta-feira (26/02) a Justiça do Paraná, por meio da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª. Vara da Fazenda de Curitiba, concedeu liminar para o “Consórcio Paraná Ambiental” suspendendo a concorrência bilionária da usina do lixo, a qual pretende substituir o destino final dos resíduos de 19 municípios paranaenses. O Consórcio Paraná Ambiental que é licitante na concorrência bilionária do lixo, e que tem por representante legal a empresa J. Malucelli Construtora de Obras S/A, impetrou, por meio dos advogados Gerald Koppe Junior e Jacqueline Iwersen de Loyola e Silva, um Mandado de Segurança, Processo No. 2605/2010, na data de 25/02/2010, contra o Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba, Presidenta da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba e Consórcio Recipar Soluções Ambientais (composto pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL). O presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, prefeito Beto Richa (PSDB), um dia após ter sido indicado pelo seu partido o PSDB a pré-candidato ao governo do Paraná, autorizou na última terça-feira (23/02) a publicação da “declaração de vencedora” da concorrência bilionária da usina do lixo. As cidades que integram o CONRESOL enterram diariamente os seus resíduos no Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento esse que está localizado no município de Curitiba, no Paraná. A licitação pública que trata da implantação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR), conhecido popularmente por usina de lixo, está sendo conduzida pela comissão de licitações da Prefeitura de Curitiba, que publicou a declaração de vencedora desse certame. O Consórcio Recipar foi declarado vencedor. A publicação contraria a decisão do Tribunal de Contas do Paraná que apontou inúmeras irregularidades no processo licitatório. O “Consórcio Paraná Ambiental” apresentou uma proposta de R$ 35,78 por tonelada de lixo processado. No processo licitatório, havia um preço mínimo, de R$ 39,69 por tonelada. A proposta do consórcio Recipar Soluções Ambientais foi de R$ 51,11. A decisão é de 1º Grau e os réus podem recorrer da decisão da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª. Vara da Fazenda de Curitiba.
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O Consórcio Recipar Soluções Ambientais, formado pela Columbus de Silvio Name, pela Pavesi de Salomão Soifer e as empresas espanholas Elecnor e Macovit, derrubou na Justiça do Paraná a intenção do Consórcio Pró-Ambiente (composta pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil S/A), em afastá-lo da bilionária concorrência do lixo de Curitiba e de mais 15 municípios paranaenses da região metropolitana, certame esse promovido pelo Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB). Em 10 de novembro do ano passado o Consórcio Pró-Ambiente ingressou com um mandado de segurança, processo no. 35058/0000, que tramita no 3o. Ofício da Fazenda de Curitiba, tendo a seguir obtido sucesso no afastamento do Consórcio Recipar da concorrência do lixo. Agora o Juiz de Direito Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, autorizou a participação do Consórcio Recipar Soluções Ambientais, que foi retirado da licitação por uma liminar obtida pelo consórcio concorrente, o Pro Ambiente. O Consórcio Recipar é o primeiro colocado na proposta técnica. O envelope de preço do Consórcio Recipar não foi aberto pela comissão de licitação do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos. A ação do Consórcio Pro Ambiente questionava itens técnicos da documentação do Consórcio Recipar, que poderia impedir a participação na licitação. No entanto, o juiz indeferiu a ação do Consórcio Pro Ambiente por entender que “não fez prova ou juntou prova pré-constituída”. Agora o Consórcio Pró-Ambiente deve recorrer da decisão de 1º. Grau. E assim continua a batalha judicial. E a bilionária concorrência do lixo fica ainda sem vencedora.
O Consórcio Intermunicipal que promove a concorrência para o destino final do lixo de Curitiba e mais de 15 municípios da Região Metropolitana sofre mais um revés na Justiça do Paraná. O Desembargador Salvatore Antonio Astuti, no processo número 589646-6, indefere a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do inciso I, do artigo 267 do Código de Processo Civil e art. 242, alínea “a”, do Regimento Interno deste Tribunal, devendo os impetrantes arcar com o pagamento das custas processuais. Leia a seguir a íntegra da decisão do Desembargador Astuti. (mais…)