O Consórcio Recipar Soluções Ambientais, formado pela Columbus de Silvio Name, pela Pavesi de Salomão Soifer e as empresas espanholas Elecnor e Macovit, derrubou na Justiça do Paraná a intenção do Consórcio Pró-Ambiente (composta pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil S/A), em afastá-lo da bilionária concorrência do lixo de Curitiba e de mais 15 municípios paranaenses da região metropolitana, certame esse promovido pelo Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB). Em 10 de novembro do ano passado o Consórcio Pró-Ambiente ingressou com um mandado de segurança, processo no. 35058/0000, que tramita no 3o. Ofício da Fazenda de Curitiba, tendo a seguir obtido sucesso no afastamento do Consórcio Recipar da concorrência do lixo. Agora o Juiz de Direito Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, autorizou a participação do Consórcio Recipar Soluções Ambientais, que foi retirado da licitação por uma liminar obtida pelo consórcio concorrente, o Pro Ambiente. O Consórcio Recipar é o primeiro colocado na proposta técnica. O envelope de preço do Consórcio Recipar não foi aberto pela comissão de licitação do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos. A ação do Consórcio Pro Ambiente questionava itens técnicos da documentação do Consórcio Recipar, que poderia impedir a participação na licitação. No entanto, o juiz indeferiu a ação do Consórcio Pro Ambiente por entender que “não fez prova ou juntou prova pré-constituída”. Agora o Consórcio Pró-Ambiente deve recorrer da decisão de 1º. Grau. E assim continua a batalha judicial. E a bilionária concorrência do lixo fica ainda sem vencedora.
Entendo que a Comissão Especial de Licitação, que conduz os trabalhos da concorrência no. 01/2007, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (reúne Curitiba e mais 16 municípios do Paraná), cometeu um monumental erro ao realizar a sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes, na última terça-feira (19/05). Antes da abertura desse evento, programado para acontecer no auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, foram entregues a presidenta da Comissão Especial de Licitação o total de três documentos públicos. Duas liminares da Justiça do Paraná e um documento com despacho do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Conhecido os termos dos três documentos, um deles, o do TCE, a presidenta da Comissão Especial de Licitação se negou a recebê-lo. A seguir a Comissão Especial de Licitação desse certame acatou apenas o contido nas duas liminares da Justiça do Paraná. Assim procedeu na realização da sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes na concorrência no. 01/2007. Quanto ao documento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o seu representante fez questão de fazer constar em ata a entrega do mesmo a presidenta da Comissão Especial de Licitação. O valor dessa concorrência chega a R$ 1 bilhão. Por envolver tamanha soma de dinheiro público, naquela oportunidade teria sido importante se ter uma melhor avaliação do contido nos três documentos que foram entregues a Comissão Especial de Licitação. Para que isso acontecesse, deveria ter sido determinada a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços da concorrência no. 01/2007. Isso para que se tivesse a total “eficiência e transparência” do processo. Ao desconsiderar o contido no documento do Tribunal de Contas, a Comissão Especial de Licitação da concorrência no. 01/2007 colocou em risco a sua finalização. Basta lembrar, que em outra oportunidade, conforme a matéria publicada no portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, em 06/05/2009 às 18:43, com o título “Consórcio transfere abertura de preços na licitação do lixo”, a Comissão Especial de Licitação, do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, transferiu a abertura das propostas de preços das empresas e consórcios que participam da licitação para instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR). Consta ainda nessa matéria, que “o adiamento cumpre despacho do Tribunal de Contas, que solicitou mais prazo para análise da licitação em andamento”. E mais, “cumpriremos o despacho do Tribunal de Contas para evitar qualquer dúvida sobre a eficiência e a transparência do processo”, declarou na oportunidade a presidenta da Comissão Especial de Licitação. Ora, a mesma Comissão Especial de Licitação, da mesma Concorrência pública, na data dessa última terça-feira, antes da abertura da sessão, além de não querer receber o documento do Tribunal de Contas, acabou por não cumprir o seu despacho. Ao realizar a sessão, onde foram abertos os envelopes de preços de quatro licitantes (Consórcio Gralha Azul, Consórcio Pró-Ambiente, Consórcio Eco-Paraná e empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda), mantendo fechado os envelopes de preços do Consórcio Recipar Soluções Ambientais e do Consórcio Paraná Ambiental, conforme determinação da Justiça, a Comissão Especial de Licitação proporcionou que esses dois concorrentes, ora afastados, o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental, conhecessem os preços das demais, sem que o mesmo ocorresse com os consórcios e a empresa que tiveram conhecidos os seus preços. Ou seja, apenas dois consórcios – o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental – detém hoje a informação de qual o licitante é o provável “vencedor” da concorrência bilionária da destinação final do lixo de Curitiba e Região Metropolitana. Com a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços, na última terça-feira, isso não teria acontecido. Como os dois consórcios afastados podem recorrer para tentar “cassar” a liminar da Justiça, caso decisão favorável, a Comissão Especial de Licitação deverá realizar uma nova sessão de abertura dos envelopes de preços dessas licitantes. O detalhe é que esses dois consórcios (Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental) já conhecem o resultado da concorrência no. 01/2007. A fórmula está no edital desse certame, a pontuação da classificação já foi divulgada e os preços de seus “adversários” na concorrência foram tornados públicos na sessão de 19/05/2009. Pelo meu entendimento tudo isso fere a Lei Federal no. 8.666/93 e a concorrência pode ser alvo de pedido de anulação. Naquela oportunidade foram conhecidas as seguintes propostas de preços: a empresa TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o preço de R$ 54,81; o CONSÓRCIO ECO-PARANÁ, formada pelas empresas Construrban Engenharia e Construções Ltda, Construtora & Incorporadora Squadro Ltda, Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda e Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda com o preço de R$ 59,90; o CONSÓRCIO GRALHA AZUL, formada pelas empresas Construfert Ambiental Ltda, Limpebras Engenharia Ambiental Ltda e Leão & Leão Ltda com o preço de R$ 37,80 e o CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE, formado pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil com o preço de R$ 63,83. Foram mantidas lacradas as propostas de preços do CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL, composto pela Heleno & Fonseca Construtécnica S/A, J.Malucelli e Ambitec, e do CONSÓRCIO RECIPAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS, formada pela Columbus – Silvio Name, Pavesi – Salomão Soifer, Elecnor – Espanha e Macovit – Espanha.
Em Curitiba (PR), depois da divulgação das licitantes classificadas na concorrência da instalação da “indústria do lixo” (SIPAR) e marcada a data dessa quinta-feira (07/05) para a abertura dos envelopes de preços dos participantes, Consórcio Recipar – Soluções Ambientais, Consórcio Paraná Ambiental, Tibagi e Construções Ltda, Consórcio Gralha Azul e Consórcio Pró-Ambiente, o promotor da licitação pública, o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos resolveu adiar a sessão. Isso porque o Tribunal de Contas do Estado do Paraná solicitou prazo para análise da licitação em andamento. A Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos transferiu para 19 de maio a abertura das propostas de preços para instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR). Não participam mais o Consórcio Vida Solar, o Consórcio Eco-Paraná e a empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda por terem sidos desclassificados na etapa anterior. Com a indústria do lixo o “Consórcio do Lixo” pretende substituir o aterro sanitário da Caximba.
Na última segunda-feira (04/05) a comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos divulgou o resultado da classificação das propostas técnicas da licitação pública para escolha de quem irá implantar o novo Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba (SIPAR) em Curitiba e em outros 16 municípios da Região Metropolitana. O publicação da classificação das empresas e consórcios é a seguinte: 1° Consórcio Recipar – Soluções Ambientais (100 pontos); 2º Consórcio Paraná Ambiental (92,44 pontos); 3º Tibagi e Construções Ltda (74,88); 4ª Consórcio Gralha Azul (51,90) e 5º Consórcio Pró-Ambiente (8,87). Foram desclassificados o Consórcio Vida Solar e a empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda. A comissão que avaliou as propostas é formada por 10 técnicos representantes dos municípios que integram o “Consórcio do Lixo”. Foram avaliadas as tecnologias para aproveitamento de resíduos, eficiência e prazos de implantação. Entre as propostas apresentadas, está recuperação de materiais recicláveis, compostagem e transformação em combustível para uso industrial da parcela não reciclável. Amanhã quinta-feira (07/05), as licitantes classificadas apresentarão as propostas de preços. A entrega dos envelopes está marcada para as 14h30, na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Isso se não ocorrer recurso na Justiça do Paraná. Basta lembrar que o valor envolvido nessa concorrência é milionário e que anteriormente já ocorreram outros embates que travaram a licitação pública. Quem ficou de fora da concorrência quer estar dentro, e para isso acontecer precisa buscar na Justiça o reconhecimento de sua proposta técnica. Vamos aguardar e acompanhar.
A Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos publicou na última quinta-feira (12/03) a classificação das propostas técnicas da licitação para escolha da empresa ou consórcio que irá implantar o novo Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba (SIPAR) e outros 15 municípios da Região Metropolitana. Quatro consórcios e duas empresas individuais continuam no processo de licitação, somando a participação de 15 empresas. O consórcio Recipar – Soluções Ambientais teve a maior pontuação na fase técnica, em seguida a empresa Tibagi, o consórcio Gralha Azul, a empresa Qualix Serviços Ambientais, o consórcio Paraná Ambiental e em sexto lugar, o Consórcio Pró-Ambiente. Dois consórcios foram desclassificados, Vida Solar e Eco-Paraná. Ambos não atenderam itens do edital de licitação, principalmente em relação ao tratamento de efluentes líquidos gerados na operação do sistema, e também por falta de capacidade da planta de tratamento. No edital, o Consórcio exige que todo efluente líquido do SIPAR seja tratado e aproveitado dentro da própria planta da indústria, sem lançamentos em rios ou córregos. A comissão formada por 10 técnicos representantes dos municípios que integram o Consórcio avaliou as melhores tecnologias para aproveitamento de resíduos, eficiência e prazos de implantação. As propostas incluem tecnologia nacional, espanhola, americana e alemã. (mais…)