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Artigos com Tag ‘Consórcio Paraná Ambiental’

Consórcio do Lixo em Curitiba sofre nova derrota na Justiça do Paraná

11 de março de 2010

A Justiça do Paraná manteve liminar que impede a assinatura do contrato entre o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB), e o Consórcio Recipar Soluções Ambientais (composto pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL) para a instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (conhecido pela sigla SIPAR). Em fevereiro desse ano a Justiça do Paraná, por meio da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª. Vara da Fazenda de Curitiba, concedeu liminar para o Consórcio Paraná Ambiental suspendendo a concorrência bilionária da usina do lixo, a qual pretende substituir o destino final dos resíduos de 19 municípios paranaenses. O Consórcio Paraná Ambiental que é licitante na concorrência bilionária do lixo, e que tem por representante legal a empresa J. Malucelli Construtora de Obras S/A, impetrou, por meio dos advogados Gerald Koppe Junior e Jacqueline Iwersen de Loyola e Silva, um Mandado de Segurança, Processo No. 2605/2010, na data de 25/02/2010, contra o Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba, Presidenta da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba e Consórcio Recipar Soluções Ambientais. O presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, prefeito Beto Richa (PSDB), um dia após ter sido indicado pelo seu partido o PSDB a pré-candidato ao governo do Paraná, autorizou a publicação da “declaração de vencedora” da concorrência bilionária da usina do lixo. As cidades que integram o CONRESOL enterram diariamente os seus resíduos no Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento esse que está localizado no município de Curitiba, no Paraná. A licitação pública que trata da implantação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR), conhecido popularmente por usina de lixo, está sendo conduzida pela comissão de licitações da Prefeitura de Curitiba, que publicou a declaração de vencedora desse certame. O Consórcio Recipar foi declarado vencedor. A publicação contrariou também a decisão do Tribunal de Contas do Paraná que apontou inúmeras irregularidades no processo licitatório. O Consórcio Paraná Ambiental apresentou uma proposta de R$ 35,78 por tonelada de lixo processado. No processo licitatório, havia um preço mínimo, de R$ 39,69 por tonelada. A proposta do consórcio Recipar Soluções Ambientais foi de R$ 51,11. Nessa semana, na quarta-feira (09/03), o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Carlos Hoffimann, conforme processo 659106-0, que trata da Suspensão de Liminar concedida ao Consórcio Paraná Ambiental, indeferiu o pedido do Consórcio do Lixo. O leitor pode conhecer a íntegra da decisão da Justiça. Leia mais…

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Declaração de vencedora da concorrência do lixo de Curitiba leva a presidenta da comissão de licitações a dar explicações na Câmara Municipal

3 de março de 2010

Não dá para engolir o resultado da concorrência do lixo de Curitiba e de mais 18 cidades da Região Metropolitana da capital paranaense. A continuidade desse certame está ainda hoje suspenso pela Justiça do Paraná. Quando o presidente do Conresol (Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos), prefeito Beto Richa (PSDB) autorizou a publicação da comunicação da “Declaração de Vencedora” da bilionária licitação pública, certame esse que tem por objeto a instalação do SIPAR, um dia após a sua indicação do seu partido como pré-candidato ao governo do Paraná, já se apostava nos bastidores do lixo que o vencedor seria mesmo o Consórcio Recipar Soluções Ambientais (composto pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL). Um dos pontos intrigantes da concorrência bilionária do lixo é o preço oferecido pelo vencedor da concorrência o Consórcio Recipar Soluções Ambientais.  O “menor preço” para a instalação do SIPAR deveria ter sido oferecido exatamente pelo consórcio vencedor. Mas não foi bem isso que aconteceu na licitação pública. O Consórcio Paraná Ambiental (que tem por representante legal a empresa J. Malucelli Construtora de Obras S/A) foi quem ofereceu o “menor preço”. Ora, a presidenta da comissão de licitação da Prefeitura de Curitiba deve dar explicações públicas, porque é funcionária pública e porque o destino final do lixo é pago com dinheiro dos contribuintes das cidades promotoras da concorrência bilionária. REUNIAO DA COMISSAO 2 r Declaração de vencedora da concorrência do lixo de Curitiba leva a presidenta da comissão de licitações a dar explicações na Câmara MunicipalA Câmara Municipal de Curitiba, por meio da Comissão Especial do Lixo, esteve ouvindo nessa terça-feira (02/03) as explicações da secretária executiva do Conresol, senhora Marilza Dias. Ela informou que, há dois impasses para uma solução definitiva da questão do lixo: o processual e o ambiental. Em primeiro lugar lembrou que a Justiça do Paraná, por meio da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª. Vara da Fazenda de Curitiba, concedeu liminar para o Consórcio Paraná Ambiental, suspendendo a concorrência bilionária da usina do lixo, a qual pretende substituir o destino final dos resíduos de 19 municípios paranaenses. O Consórcio Paraná Ambiental que é licitante na concorrência bilionária do lixo, e que tem por representante legal a empresa J. Malucelli Construtora de Obras S/A, impetrou, por meio dos advogados Gerald Koppe Junior e Jacqueline Iwersen de Loyola e Silva, um Mandado de Segurança, Processo No. 2605/2010, na data de 25/02/2010, contra o Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba, Presidenta da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba e Consórcio Recipar Soluções Ambientais (composto pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL). Ou seja, a senhora Marilza Dias já foi comunicada pela Justiça do Paraná que a concorrência está suspensa. Em segundo lugar Marilza Dias disse que “falta o licenciamento do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a área em que deve ser instalado o Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba (Sipar), na cidade de Mandirituba (PR).” Marilza repassou também aos parlamentares todas as informações referentes à conclusão do processo licitatório, que selecionou o Consórcio Recipar. Ela ainda fez um pedido aos parlamentares da Comissão do Lixo. Sugeriu que os vereadores cobrem uma decisão do presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vítor Hugo Burko, sobre o licenciamento da área de Mandirituba. Para a secretária-executiva do consórcio intermunicipal, apesar do presidente do IAP ter se manifestado publicamente nos veículos de comunicação a respeito do tema, negando a licença, ele apenas suspendeu a tramitação do processo no órgão ambiental, alegando inconformidades com a legislação do município, que barraria a instalação de um aterro. Os vereadores da Comissão do Lixo irão se reunir com o presidente do IAP na manhã desta quarta-feira (03/03), às 11h, na Sala das Comissões da Câmara Municipal de Curitiba. Quem está rindo a toa com o imbróglio do lixo de Curitiba e RM é a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, cujo contrato de prestação de serviço de coleta de lixo e outros serviços de limpeza urbana (entre eles a operação do aterro da Caximba), assinado com o Município, vence no próximo dia 6 de abril. A Prefeitura de Curitiba não preparou um novo processo licitatório para a substituição da empresa Cavo. Ou estou enganado? E novos aditamentos contratuais ao instrumento público assinado em 2004 (cujo início das operações ocorreram em 05 de abril de 2005) foram proporcionados pelo governo do prefeito Beto Richa (PSDB), cuja campanha eleitoral recebeu o financiamento da Camargo Correa (por meio da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A), grupo que tem em seu portfólio de empresas a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A.

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Concorrência do destino final do lixo de Curitiba e de mais 18 cidades da Região Metropolitana foi suspenso por decisão da Justiça do Paraná

27 de fevereiro de 2010

Na data dessa sexta-feira (26/02) a Justiça do Paraná, por meio da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª. Vara da Fazenda de Curitiba, concedeu liminar para o “Consórcio Paraná Ambiental” suspendendo a concorrência bilionária da usina do lixo, a qual pretende substituir o destino final dos resíduos de 19 municípios paranaenses. O Consórcio Paraná Ambiental que é licitante na concorrência bilionária do lixo, e que tem por representante legal a empresa J. Malucelli Construtora de Obras S/A, impetrou, por meio dos advogados Gerald Koppe Junior e Jacqueline Iwersen de Loyola e Silva, um Mandado de Segurança, Processo No. 2605/2010, na data de 25/02/2010, contra o Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba, Presidenta da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba e Consórcio Recipar Soluções Ambientais (composto pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL). O presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, prefeito Beto Richa (PSDB), um dia após ter sido indicado pelo seu partido o PSDB a pré-candidato ao governo do Paraná, autorizou na última terça-feira (23/02) a publicação da “declaração de vencedora” da concorrência bilionária da usina do lixo. As cidades que integram o CONRESOL enterram diariamente os seus resíduos no Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento esse que está localizado no município de Curitiba, no Paraná. A licitação pública que trata da implantação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR), conhecido popularmente por usina de lixo, está sendo conduzida pela comissão de licitações da Prefeitura de Curitiba, que publicou a declaração de vencedora desse certame. O Consórcio Recipar foi declarado vencedor. A publicação contraria a decisão do Tribunal de Contas do Paraná que apontou inúmeras irregularidades no processo licitatório. O “Consórcio Paraná Ambiental” apresentou uma proposta de R$ 35,78 por tonelada de lixo processado. No processo licitatório, havia um preço mínimo, de R$ 39,69 por tonelada. A proposta do consórcio Recipar Soluções Ambientais foi de R$ 51,11. A decisão é de 1º Grau e os réus podem recorrer da decisão da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª. Vara da Fazenda de Curitiba.
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CONRESOL contraria decisão do Tribunal de Contas do Paraná e declara vencedora da concorrência bilionária da usina de lixo o Consórcio Recipar

24 de fevereiro de 2010

O presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, prefeito Beto Richa (PSDB), um dia após ter sido indicado pelo seu partido o PSDB a pré-candidato ao governo do Paraná, autorizou nessa terça-feira (23/02) a publicação da “declaração de vencedora” da concorrência bilionária da usina do lixo, a qual pretende substituir o destino final dos resíduos de 19 municípios paranaenses. Hoje as cidades que integram o CONRESOL enterram diariamente os seus resíduos no Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento esse que está localizado no município de Curitiba, no Paraná. A licitação pública que trata da implantação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR), conhecido popularmente por usina de lixo, está sendo conduzida pela comissão de licitações da Prefeitura de Curitiba, que ontem publicou a declaração de vencedora desse certame. O Consórcio Recipar foi declarado vencedor. A publicação contraria a decisão do Tribunal de Contas do Paraná que apontou inúmeras irregularidades no processo licitatório. O ACÓRDÃO nº 1181/09 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado em 18 de dezembro de 2009, proporciona a qualquer cidadão brasileiro maior, e com as suas obrigações eleitorais em dia, ingressar na Justiça do Paraná com uma ação requerendo a anulação da concorrência bilionária do SIPAR, certame esse promovido pelo CONRESOL. A munição disponível no ACÓRDÃO nº 1181/09 é extraordinariamente rica em detalhes de irregularidades na condução do certame bilionário, conforme apontado pelo documento do Pleno do TCE. Com a declaração de vencedora publicada a empresa TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e o CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL (Representante legal: J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S/A), assim como as demais licitantes desse certame bilionário, poderão ingressar na Justiça do Paraná contestando a decisão do prefeito Beto Richa, que autorizou a publicação da comunicação. O Consórcio Recipar é composto por quatro empresas: Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL. Os municípios que integram o Consórcio são: Almirante Tamandaré, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Mandirituba, Quitandidnha, São José dos Pinhais, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Magro, Contenda, Fazenda Rio Grande, Quatro Barras, Pinhais, Piraquara, Agudos do Sul e Tijucas do Sul.

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Cidadão brasileiro pode pedir na Justiça do Paraná a anulação da concorrência bilionária do lixo promovida pelo CONRESOL

8 de fevereiro de 2010

A partir da publicação do ACÓRDÃO nº 1181/09 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado em 18 de dezembro de 2009, qualquer cidadão brasileiro maior, e com as suas obrigações eleitorais em dia, poderá ingressar na Justiça do Paraná com uma ação requerendo a anulação da concorrência bilionária do SIPAR, certame esse promovido pelo Conresol. A “munição” disponível no ACÓRDÃO nº 1181/09 é extraordinariamente rica em detalhes de irregularidades na condução do certame bilionário, conforme apontado pelo documento do Pleno do TCE-PR. Pelas licitantes, os consórcios interessados estão aguardando a publicação da “declaração de vencedora” da concorrência para ingressarem na Justiça do Paraná. Se o Conresol declarar o Consórcio Recipar como vencedor da concorrência bilionária do SIPAR, com toda a certeza absoluta haverá o ingresso de ação judicial promovido pela empresa TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e pelo CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL (Representante legal: J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S/A). Isso me diz que se arrastará a assinatura do contrato do consórcio vencedor com o Conresol, tendo por objeto a instalação do SIPAR. E como faltam 266 dias para a data final de ingresso de lixo no Aterro Sanitário da Caximba, e a assinatura do contrato do SIPAR não garante mais prazo para a sua instalação antes de 1º de novembro, tudo me diz que a Prefeitura de Curitiba vai a Justiça tentar derrubar a decisão do Juiz de Direito Marcel Guimarães Rotoli de Macedo (que determinou que o Aterro Sanitário da Caximba seja encerrado final e definitivamente no dia 1.º de novembro de 2010). Isso interessa a empresa operadora do aterro sanitário da Caximba. Ou estou enganado? Outra empresa privada pode dar a solução para o destino final do lixo de Curitiba e dos 18 municípios que formam o Conresol. Quarta-feira é dia de reunião em Brasília. Nessa quinta-feira pode ter uma nova publicação em Curitiba.

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Consórcio Intermunicipal do Lixo formado por Curitiba e mais 15 cidades sofre nova derrota na Justiça do Paraná

15 de junho de 2009

O Consórcio Intermunicipal que promove a concorrência para o destino final do lixo de Curitiba e mais de 15 municípios da Região Metropolitana sofre mais um revés na Justiça do Paraná. O Desembargador Salvatore Antonio Astuti, no processo número 589646-6, indefere a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do inciso I, do artigo 267 do Código de Processo Civil e art. 242, alínea “a”, do Regimento Interno deste Tribunal, devendo os impetrantes arcar com o pagamento das custas processuais. Leia a seguir a íntegra da decisão do Desembargador Astuti. Leia mais…

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Dois consórcios da bilionária concorrência do lixo de Curitiba e RM conhecem o provável resultado desse certame antes de sua conclusão

21 de maio de 2009

Entendo que a Comissão Especial de Licitação, que conduz os trabalhos da concorrência no. 01/2007, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (reúne Curitiba e mais 16 municípios do Paraná), cometeu um monumental erro ao realizar a sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes, na última terça-feira (19/05). Antes da abertura desse evento, programado para acontecer no auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, foram entregues a presidenta da Comissão Especial de Licitação o total de três documentos públicos. Duas liminares da Justiça do Paraná e um documento com despacho do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Conhecido os termos dos três documentos, um deles, o do TCE, a presidenta da Comissão Especial de Licitação se negou a recebê-lo. A seguir a Comissão Especial de Licitação desse certame acatou apenas o contido nas duas liminares da Justiça do Paraná. Assim procedeu na realização da sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes na concorrência no. 01/2007. Quanto ao documento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o seu representante fez questão de fazer constar em ata a entrega do mesmo a presidenta da Comissão Especial de Licitação. O valor dessa concorrência chega a R$ 1 bilhão. Por envolver tamanha soma de dinheiro público, naquela oportunidade teria sido importante se ter uma melhor avaliação do contido nos três documentos que foram entregues a Comissão Especial de Licitação. Para que isso acontecesse, deveria ter sido determinada a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços da concorrência no. 01/2007. Isso para que se tivesse a total “eficiência e transparência” do processo. Ao desconsiderar o contido no documento do Tribunal de Contas, a Comissão Especial de Licitação da concorrência no. 01/2007 colocou em risco a sua finalização. Basta lembrar, que em outra oportunidade, conforme a matéria publicada no portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, em 06/05/2009 às 18:43, com o título “Consórcio transfere abertura de preços na licitação do lixo”, a Comissão Especial de Licitação, do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, transferiu a abertura das propostas de preços das empresas e consórcios que participam da licitação para instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR). Consta ainda nessa matéria, que “o adiamento cumpre despacho do Tribunal de Contas, que solicitou mais prazo para análise da licitação em andamento”. E mais, “cumpriremos o despacho do Tribunal de Contas para evitar qualquer dúvida sobre a eficiência e a transparência do processo”, declarou na oportunidade a presidenta da Comissão Especial de Licitação. Ora, a mesma Comissão Especial de Licitação, da mesma Concorrência pública, na data dessa última terça-feira, antes da abertura da sessão, além de não querer receber o documento do Tribunal de Contas, acabou por não cumprir o seu despacho. Ao realizar a sessão, onde foram abertos os envelopes de preços de quatro licitantes (Consórcio Gralha Azul, Consórcio Pró-Ambiente, Consórcio Eco-Paraná e empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda), mantendo fechado os envelopes de preços do Consórcio Recipar Soluções Ambientais e do Consórcio Paraná Ambiental, conforme determinação da Justiça, a Comissão Especial de Licitação proporcionou que esses dois concorrentes, ora afastados, o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental, conhecessem os preços das demais, sem que o mesmo ocorresse com os consórcios e a empresa que tiveram conhecidos os seus preços. Ou seja, apenas dois consórcios – o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental – detém hoje a informação de qual o licitante é o provável “vencedor” da concorrência bilionária da destinação final do lixo de Curitiba e Região Metropolitana. Com a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços, na última terça-feira, isso não teria acontecido. Como os dois consórcios afastados podem recorrer para tentar “cassar” a liminar da Justiça, caso decisão favorável, a Comissão Especial de Licitação deverá realizar uma nova sessão de abertura dos envelopes de preços dessas licitantes. O detalhe é que esses dois consórcios (Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental) já conhecem o resultado da concorrência no. 01/2007. A fórmula está no edital desse certame, a pontuação da classificação já foi divulgada e os preços de seus “adversários” na concorrência foram tornados públicos na sessão de 19/05/2009. Pelo meu entendimento tudo isso fere a Lei Federal no. 8.666/93 e a concorrência pode ser alvo de pedido de anulação. Naquela oportunidade foram conhecidas as seguintes propostas de preços: a empresa TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o preço de R$ 54,81; o CONSÓRCIO ECO-PARANÁ, formada pelas empresas Construrban Engenharia e Construções Ltda, Construtora & Incorporadora Squadro Ltda, Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda e Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda com o preço de R$ 59,90; o CONSÓRCIO GRALHA AZUL, formada pelas empresas Construfert Ambiental Ltda, Limpebras Engenharia Ambiental Ltda e Leão & Leão Ltda com o preço de R$ 37,80 e o CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE, formado pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil com o preço de R$ 63,83. Foram mantidas lacradas as propostas de preços do CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL, composto pela Heleno & Fonseca Construtécnica S/A, J.Malucelli  e Ambitec, e do CONSÓRCIO RECIPAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS, formada pela Columbus – Silvio Name, Pavesi – Salomão Soifer, Elecnor – Espanha e Macovit – Espanha.

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Duas liminares da Justiça alteram a abertura de envelopes de preços da concorrência bilionária do lixo de Curitiba e de mais 16 municípios do Paraná

19 de maio de 2009
Comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal abre envelopes com as propostas de preços de 4 licitantes

Comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal abre envelopes com as propostas de preços

Em Curitiba, quem achava que a realização da sessão de abertura dos envelopes de preços da concorrência promovida pelo “Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos”, iria transcorrer sem contratempo, se enganou profundamente. A Concorrência (no. 01/2007), que tem por objetivo a instalação do “Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR)”, envolve o destino final do lixo de Curitiba e de mais 16 municípios do Paraná. Nessa terça-feira, duas liminares da Justiça impediram que fossem conhecidos todos os preços propostos pelas licitantes melhores classificadas. As empresas classificadas pela comissão de licitação da Concorrência (no. 001/2007) eram cinco: Consórcio Recipar – Soluções Ambientais, Consórcio Paraná Ambiental, empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, Consórcio Gralha Azul e Consórcio Pró-Ambiental (composto pelas empresas CAVO, BIOLAND INDUSTRIA e KOGENERGY DO BRASIL). Apesar de presentes na sessão dessa terça-feira, o Consórcio Recipar Soluções Ambientais (1º. melhor classificado) e o Consórcio Paraná Ambiental (2º. melhor classificado) não puderam “abrir” os envelopes com as suas propostas de preços. Uma liminar do desembargador José Marcos Moura, da 3ª Vara da Fazenda Pública (Processo 584910-1), impediu a abertura das propostas de preços dos consórcios Recipar e Paraná Ambiental. A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça em processo de “Agravo de Instrumento” da empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, terceira melhor colocada nas propostas técnicas. Outra surpresa para a comissão de licitação e Consórcio Intermunicipal foi a presença do Consórcio Eco-Paraná, que não estava entre os cinco classificados para a fase de abertura de envelopes de preços. O Consórcio Eco-Paraná (composto pelas empresas CONSTRURBAN Engenharia e Construções Ltda, Construtora & Incorporadora SQUADRO Ltda, PAULO OCTÁVIO Investimentos Imobiliários Ltda e LARA Central de Tratamento de Resíduos Ltda) havia sido desclassificado na fase técnica e teve hoje a sua proposta de preço aberta por força de uma liminar. Após conhecerem as duas liminares da Justiça, foram abertos o total de quatro (4) envelopes com as propostas de preços dos licitantes, Consórcio Gralha Azul, Consórcio Pró-Ambiente, Consórcio Eco-Paraná e empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda. Os envelopes lacrados com as propostas de preços do Consórcio Recipar Soluções Ambientais e Consórcio Paraná Ambiental, que deverão recorrer na Justiça para tentar derrubar a liminar concedida a empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, ficaram sob a guarda da comissão de licitação da Concorrência (no. 01/2007). Os preços conhecidos das quatro propostas vão ter que aguardar os resultados dos recursos administrativos e judiciais que virão pela frente. Após decisão da Justiça do Paraná, sobre a abertura ou não dos dois envelopes lacrados, é que se terá a análise das propostas de preços e planilhas de custos. Somente a partir desse “grand finale” é que se terá conhecimento da vencedora do certame bilionário. O caminho deverá ser ainda longo. O preço máximo previsto no edital por tonelada de resíduo a ser destinada na “Indústria do Lixo” é de R$ 73,00. Representante do Consórcio Intermunicipal declarou que “a área de Mandirituba é a mais adequada” para receber o empreendimento ora licitado. “É mais distante do núcleo populacional da cidade e está inserida em uma zona industrial”, afirmou a coordenadora de Resíduos Marilza Dias a jornal local. Essa área de Mandirituba ainda não foi licenciada e liberada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

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Sessão de abertura dos envelopes de preços para a instalação da ‘Indústria do Lixo’ deve ocorrer hoje em Curitiba

19 de maio de 2009

Está marcada para a data de hoje (19/05/2009) a realização da sessão de abertura dos envelopes de preços da Concorrência no. 001/2007, certame esse promovido pelo “Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos”, que tem por objeto a instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos, conhecido também pela sigla SIPAR. O Consórcio Intermunicipal, que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB), é formado pelo Município de Curitiba e mais 16 cidades do Paraná. As licitantes classificadas pela “Comissão de Licitação” para essa etapa são: Consórcio Recipar – Soluções Ambientais, Consórcio Paraná Ambiental, empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, Consórcio Gralha Azul e Consórcio Pró-Ambiental (composto pelas empresas CAVO, BIOLAND INDUSTRIA e KOGENERGY DO BRASIL). Até a data de ontem, segunda-feira, o Consórcio Intermunicipal contava apenas com as licenças prévias ambientais para a instalação da “Indústria do Lixo” nos municípios de Fazenda Rio Grande e Curitiba. Uma terceira área no município de Mandirituba ainda não recebeu o licenciamento prévio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Caso o IAP venha a conceder a licença prévia ambiental para essa terceira área (o Consórcio Intermunicipal teria recentemente oficiado o instituto reforçando o pedido de licenciamento), com toda a certeza deverá ser a escolhida para instalar a indústria. Basta ler texto recente publicado em veículo de comunicação, onde representante da Prefeitura de Curitiba apontou para essa estratégia. “Temos licenciamentos prévios para áreas em Fazenda Rio Grande e Curitiba, e estamos aguardando o posicionamento IAP em relação a área de Mandirituba”, afirmou Marilza Dias, que vem a ser a coordenadora de Resíduos da prefeitura de Curitiba. Segundo ela, a área de Mandirituba é a mais adequada. “É mais distante do núcleo populacional da cidade e está inserida em uma zona industrial”, afirmou a coordenadora. Muitas pessoas já sabem que a área de Mandirituba a ser escolhida para receber a “Indústria do Lixo”, conforme manifestação de Marilza Dias, é lindeira a uma gleba de terras da empresa CAVO Serviços e Meio Ambiente S/A, que presta serviços de limpeza urbana e meio ambiente a Prefeitura de Curitiba e integra o Consórcio Pró-Ambiental (composto pelas empresas CAVO, BIOLAND INDUSTRIA e KOGENERGY DO BRASIL. O que divide as duas áreas (a que deseja o Consórcio ver instalada a indústria e a gleba de terra da empresa CAVO), em Mandirituba, é apenas uma cerca. Essa gleba de terra da CAVO é bem maior que a área que o Consórcio Intermunicipal deseja ver licenciada pelo IAP. Se por qualquer motivo concorrencial a licitação do Consórcio Metropolitano não for conclusa, nessa etapa de hoje ou em outra qualquer, em tese, a área privada de Mandirituba poderá ser alvo de instalação de um aterro sanitário. O presidente do IAP, Victor Hugo Burko, já declarou que o aterro sanitário da Caximba será interditado quando o lixo atingir a altura de 940 metros acima do nível do mar. “Pela análise dos técnicos do IAP, iria até julho”, afirma Burko. Isso significa que mesmo com a assinatura do contrato para a instalação da “Indústria do Lixo” se fará necessário encaminhar as 2.400 toneladas diárias de resíduos urbanos, produzidos pelos municípios que integram o Consórcio Intermunicipal, para um empreendimento privado que tenha o devido licenciamento ambiental de operação concedido pelo IAP.

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Qualix desclassificada na concorrência milionária do lixo em Curitiba ingressa na Justiça do Paraná

14 de maio de 2009

Em 29 de abril desse ano, o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (composto pelo município de Curitiba e mais 15 cidades do Paraná), firmou documento público onde fez constar o “resultado do julgamento dos recursos fase de proposta técnica” da licitação milionária do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos). O documento do resultado do julgamento diz que “a Comissão Especial de Licitação procedeu apuração da Nota Técnica (NT) dos licitantes classificados, obtendo as seguintes notas: CONSÓRCIO RECIPAR – SOLUÇÕES AMBIENTAIS – NT= 100 (cem pontos); CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL – NT= 92,44 (noventa e dois vírgula quarenta e quatro pontos); TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. – NT = 74,88 (setenta e quatro vírgula oitenta e oito pontos); CONSÓRCIO GRALHA AZUL – NT= 51,90 (cinqüenta e um vírgula noventa pontos); e CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE – NT= 8,87 (oito vírgula oitenta e sete pontos).” E mais, “que permanecem desclassificadas as licitantes, empresa QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA e CONSÓRCIO ECO PARANÁ.” Esse mesmo documento do Consórcio Intermunicipal diz ainda que “a Comissão Especial de Licitação informa que a ata de julgamento dos recursos encontra-se à disposição dos interessados na sede do Consórcio Intermunicipal, na Av. Manoel Ribas 2727 Bloco B – Curitiba – PR, e convoca os licitantes classificados para a abertura dos Envelopes nº 03 – Proposta de Preços, que ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 07 de maio de 2009, às 14:30.” A seguir o Consórcio Intermunicipal resolveu adiar a sessão de abertura dos envelopes de preços das empresas classificadas na concorrência, isso porque o Tribunal de Contas do Estado do Paraná teria solicitado prazo para análise da licitação em andamento. A Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal transferiu então para 19 de maio a abertura das propostas de preços. O próximo passo na contestada concorrência milionária acabou sendo dado pela empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda. Desclassifica na licitação, conforme documento do Consórcio Intermunicipal, a Qualix Serviços Ambietais Ltda , em 07/05/2009, ingressou na Justiça Estadual do Estado do Paraná, junto ao 2o. Ofício da Fazenda de Curitiba, com Mandado de Segurança contra o Presidente da Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos e o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos, conforme o que consta no Processo No. 683/2009. Em 07/05/2009 os autos estavam conclusos para Decisão Interlocutória da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos. A seguir em 12/05/2009 foram remetidos os autos para o Distribuidor. Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que decide questão incidental, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo. (característica esta da sentença). Não é possível elencar exaustivamente as decisões interlocutórias, porque toda e qualquer questão surgida no desenvolvimento do processo pode gerar decisão judicial. São exemplos: o deferimento ou não de liminar, o deferimento ou não de produção de provas e o julgamento das exceções. O recurso cabível contra as decisões interlocutórias no direito processual civil brasileiro é o agravo que pode ser de duas espécies: agravo retido e o agravo de instrumento. A decisão da Justiça no Mandado de Segurança pode proporcionar a empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda voltar a milionária licitação da instalação do SIPAR, e assim participar da sessão de abertura do envelope de preços marcada para 19 de maio. Vamos esperar para conhecer o que determinou a Justiça do Paraná. O leitor pode conhecer a seguir o documento do Resultado do Julgamento dos Recursos da Fase de Proposta Técnica da Concorrência nº 001/2007. Leia mais…

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