<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Máfia do Lixo &#187; Consórcio Intermunicipal</title>
	<atom:link href="http://www.mafiadolixo.com/tag/consorcio-intermunicipal/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.mafiadolixo.com</link>
	<description>Editor: Adm. Enio Noronha Raffin</description>
	<lastBuildDate>Fri, 10 Feb 2012 20:33:47 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator>
		<item>
		<title>Pleno do Tribunal de Contas do Paraná é que vai julgar o processo ‘sigiloso’ da licitação pública do lixo de Curitiba e RM</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2009/08/pleno-do-tribunal-de-contas-do-parana-e-que-vai-julgar-o-processo-%e2%80%98sigiloso%e2%80%99-da-licitacao-publica-do-lixo-de-curitiba-e-rm/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=pleno-do-tribunal-de-contas-do-parana-e-que-vai-julgar-o-processo-%25e2%2580%2598sigiloso%25e2%2580%2599-da-licitacao-publica-do-lixo-de-curitiba-e-rm</link>
		<comments>http://www.mafiadolixo.com/2009/08/pleno-do-tribunal-de-contas-do-parana-e-que-vai-julgar-o-processo-%e2%80%98sigiloso%e2%80%99-da-licitacao-publica-do-lixo-de-curitiba-e-rm/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 31 Aug 2009 02:47:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Intermunicipal]]></category>
		<category><![CDATA[Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[SIPAR]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.mafiadolixo.com/?p=2254</guid>
		<description><![CDATA[Na semana passada o administrador Enio Noronha Raffin compareceu no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Em dois dias na cidade de Curitiba, o administrador Enio Noronha Raffin manteve reunião no TCE com Antonio Bettega, Diretor de Gabinete do Conselheiro e Corregedor Geral Caio Marcio Nogueira Soares, com o Procurador Geral do Ministério [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Na semana passada o administrador Enio Noronha Raffin compareceu no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Em dois dias na cidade de Curitiba, o administrador Enio Noronha Raffin manteve reunião no TCE com Antonio Bettega, Diretor de Gabinete do Conselheiro e Corregedor Geral Caio Marcio Nogueira Soares, com o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Elizeu de Moraes Correa, e com o advogado assessor da Corregedoria Geral do TCE. Os temas nas três reuniões trataram do processo administrativo da licitação pública do lixo de Curitiba e de mais 16 municípios da região metropolitana. Em 16/01/2008, uma empresa privada ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) com uma representação contra a licitação pública da “indústria do lixo”, ou SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos), certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal Para a Gestão de Resíduos Sólidos de Curitiba e Região Metropolitana. O processo em questão foi protocolado no TCE sob o número 19313/08 e tem por objeto representação da Lei no. 8666/93 (Lei das Licitações). Mesmo se tratando de uma licitação pública, o Tribunal de Contas do Paraná considera “sigiloso” o processo número 19313/08. Onze meses após o protocolo desse processo de número 19313/08, o Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, ainda quando no exercício das funções de Corregedor Geral do TCE, firmou uma liminar impedindo a abertura dos envelopes de preços das licitantes da concorrência bilionária do SIPAR. A liminar concedida pelo Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães está vigente há mais de oito meses e meio. A liminar não é sigilosa. É pública e de conhecimento de todos os participantes da concorrência e da comissão de licitações do Consórcio Intermunicipal. Ou seja, a comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal não pode, sob hipótese alguma, abrir os envelopes de preços ofertados pelas licitantes da concorrência em questão. Não pode, mas, mesmo conhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a presidenta da comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal, senhora Marilza Dias (funcionária da secretaria municipal de Meio Ambiente, da prefeitura de Curitiba), determinou a realização de duas sessões públicas para abertura de seis envelopes de participantes que ofertaram os preços para a instalação do SIPAR. A “desobediência” da presidenta da comissão de licitação do Consócio Intermunicipal gerou um processo administrativo no Tribunal de Contas do Paraná. Ou seja, a presidenta da comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal recentemente passou a responder a processo administrativo no TCE pelo “ato de desobediência”. Esse processo no TCE trata apenas da sessão ocorrida em 19 de maio de 2009. Seguindo a decisão acima, possivelmente o Tribunal de Contas do Paraná deverá determinar a abertura de processo administrativo por “ato de desobediência” em decorrência da sessão realizada em 20 de agosto desse ano. O TCE reconhece a desobediência, caso contrário não teria aberto o primeiro processo administrativo em questão contra a presidenta da comissão de licitação que conduz os trabalhos da contratação do SIPAR. O TCE terá que achar uma solução para os atos administrativos consumados pela presidenta da comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal. Isso já é um monumental problema para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Mas tem muito mais. O Tribunal de Contas do Paraná possui hoje um Auditor exercendo o cargo de Conselheiro (que ocupa o lugar do irmão do governador Roberto Requião) e mais seis Conselheiros. São sete Conselheiros no Tribunal Pleno. Esses é que vão julgar a regularidade ou não do processo no. 19313/08. Ao processo principal em questão estão apensados dois outros processos, o de no.  443072/08 e o de no. 108196/09. Todos tratam do SIPAR. O Relator do processo do SIPAR no TCE é o conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares, que é atualmente o Corregedor Geral (substituiu ao conselheiro Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães). O processo no. 19313/08 foi ingressado na Corregedoria Geral quando à época exercia a função o Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães. Antes mesmo do julgamento do processo número 19313/08 pelo Tribunal Pleno, o TCE deverá analisar as propostas técnicas das licitantes da concorrência bilionária do SIPAR. Há questionamentos sobre as pontuações de licitantes. Essas dúvidas e outras vão ter que ser esclarecidas pelo TCE. Acontece que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná não tem profissional técnico que entenda do contido nas propostas técnicas para a contratação do SIPAR. Em outras palavras não há no quadro funcional do TCE técnicos que possam fazer uma “perícia” nas propostas técnicas das licitantes na concorrência do SIPAR. E uma profunda análise de cada proposta técnica se faz necessária. O TCE tem as cópias de cada uma das propostas técnicas entregues pelas licitantes a comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal. É o TCE que vai dizer se há ou não erros nas concessões das pontuações dessas propostas. Como envolve dinheiro público se faz necessária transparência. E uma perícia vai dizer se há irregularidade ou não nas pontuações. Licitantes apontaram as supostas irregularidades nas pontuações das propostas técnicas. Cabe agora o Tribunal de Contas do Estado do Paraná apresentar o seu parecer sobre a “abertura de preços” e a análise das propostas técnicas. Logo a seguir deverá realizar o julgamento do processo administrativo sigiloso número 19313/08.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.mafiadolixo.com/2009/08/pleno-do-tribunal-de-contas-do-parana-e-que-vai-julgar-o-processo-%e2%80%98sigiloso%e2%80%99-da-licitacao-publica-do-lixo-de-curitiba-e-rm/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Condução da bilionária concorrência do lixo de Curitiba e RM em ‘cheque’</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2009/08/conducao-da-bilionaria-concorrencia-do-lixo-de-curitiba-e-rm-em-%e2%80%98cheque%e2%80%99/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=conducao-da-bilionaria-concorrencia-do-lixo-de-curitiba-e-rm-em-%25e2%2580%2598cheque%25e2%2580%2599</link>
		<comments>http://www.mafiadolixo.com/2009/08/conducao-da-bilionaria-concorrencia-do-lixo-de-curitiba-e-rm-em-%e2%80%98cheque%e2%80%99/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2009 11:39:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Intermunicipal]]></category>
		<category><![CDATA[Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[SIPAR]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal de Contas do Paraná]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.mafiadolixo.com/?p=2252</guid>
		<description><![CDATA[Os Tribunais de Contas estaduais e municipais são os órgãos responsáveis pelos julgamentos das contas das prefeituras brasileiras. Cabe a esses órgãos analisarem as licitações públicas em andamento ou conclusas pelos Municípios. O que não se pode admitir é que existam dúvidas, ou falta de transparência em certames que envolvam o dinheiro público. Em todo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os Tribunais de Contas estaduais e municipais são os órgãos responsáveis pelos julgamentos das contas das prefeituras brasileiras. Cabe a esses órgãos analisarem as licitações públicas em andamento ou conclusas pelos Municípios. O que não se pode admitir é que existam dúvidas, ou falta de transparência em certames que envolvam o dinheiro público. Em todo o Brasil, a partir de uma representação, a qual se noticia ao Tribunal de Contas uma suposta irregularidade em uma concorrência pública, é compromisso desse órgão de contas, seja ele estadual ou municipal, determinar que seus técnicos façam a análise do processo da licitação. Se o Tribunal de Contas entender que há fortes indícios de irregularidades no certame público, pode o órgão determinar, por meio de liminar, para que o agente público promotor da licitação “não abra os envelopes contendo os preços propostos pelas empresas na concorrência”. Cabe ao agente público que promove a licitação cumprir com rigor a decisão do Tribunal de Contas. O contrário significa um desrespeito ao Tribunal de Contas, e mais, com absoluta certeza, o agente público coloca em risco a “nulidade” da licitação pública, podendo inclusive vir a sofrer processo por improbidade administrativa. No caso da bilionária concorrência do SIPAR, em Curitiba, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao Consórcio Intermunicipal Para a Gestão de Resíduos Sólidos para que “não fossem abertos os envelopes com as propostas de preços ofertados pelas licitantes”. A comissão de licitações do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos de Curitiba e RM, que conduz os trabalhos do processo de licitação pública que tem por objeto a instalação do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos), desconsiderou por duas vezes (em 19 de maio e 20 de agosto) a determinação do Tribunal de Contas do Paraná. A presidenta da comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal chegou a declarar a veículo de comunicação que “a sessão de ontem não era para decisão da escolha da empresa, mas apenas para dar continuidade aos trabalhos interrompidos há três meses”. Ora, a concorrência em questão está interrompida pelo Tribunal de Contas do Paraná, em face de sua determinação que impede a abertura dos envelopes contendo os preços propostos pelas licitantes. Tal decisão impossibilita a continuidade dos trabalhos da concorrência do SIPAR. Independentemente de não ser escolhida a vencedora da licitação na sessão realizada no último dia 20 de agosto, há uma determinação expressa do Tribunal de Contas do Paraná para que não seja realizada a abertura dos envelopes contendo os preços propostos pelas licitantes. Tal decisão da comissão de licitação, de realizar as sessões de aberturas dos envelopes de preços, colocou o Consórcio Intermunicipal em uma situação mais que delicada. Há um monumental risco de a bilionária concorrência vir a ser anulada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por se ter praticado esse ato administrativo no processo de licitação.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.mafiadolixo.com/2009/08/conducao-da-bilionaria-concorrencia-do-lixo-de-curitiba-e-rm-em-%e2%80%98cheque%e2%80%99/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Processos no Tribunal de Contas do Paraná mostram o que acontece no lixo de Curitiba</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2009/08/processos-no-tribunal-de-contas-do-parana-mostram-o-que-acontece-no-lixo-de-curitiba/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=processos-no-tribunal-de-contas-do-parana-mostram-o-que-acontece-no-lixo-de-curitiba</link>
		<comments>http://www.mafiadolixo.com/2009/08/processos-no-tribunal-de-contas-do-parana-mostram-o-que-acontece-no-lixo-de-curitiba/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 10 Aug 2009 08:47:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Aterro sanitário]]></category>
		<category><![CDATA[Caximba]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Intermunicipal]]></category>
		<category><![CDATA[Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[TCE]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal de Contas Paraná]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.mafiadolixo.com/?p=2215</guid>
		<description><![CDATA[As autoridades que buscam esclarecer o que acontece no lixo de Curitiba vão encontrar relevantes informações em dois processos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). O primeiro processo do TCE, o de número 19313/08, trata de representação da Lei no. 8666/93 (Lei das Licitações) e que foi protocolado em 16/01/2008 exatamente às [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">As autoridades que buscam esclarecer o que acontece no lixo de Curitiba vão encontrar relevantes informações em dois processos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). O primeiro processo do TCE, o de número 19313/08, trata de representação da Lei no. 8666/93 (Lei das Licitações) e que foi protocolado em 16/01/2008 exatamente às 17h23. Envolve a concorrência pública do lixo de Curitiba e da Região Metropolitana. O Relator do processo no. 19313/08 é o conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares.  As partes são a empresa privada Ecológica Destinação de Resíduos Industriais Ltda e o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba. A esse processo principal estão apensados dois outros processos, o de no.  443072/08 e o de no. 108196/09. Quem já leu o processo no. 19313/08 sabe que há documentos valiosíssimos, como a manifestação da empresa Ecológica Destinação de Resíduos Industriais Ltda protocolada em 21/01/2008. Assim como os documentos: De 22/01/2008, o Protocolo nº 28711/08, referente a resposta do ofício nº 52/08, por parte do Município de Curitiba Procuradoria- Geral do Município/ Gabinete do Procurador- Geral. De 19/02/2008, o Protocolo nº 69132/08, referente a resposta do ofício nº 98/08, da parte da Consórcio Intermunicipal Para Gestão Dos Resíduos Sólidos Urbanos. De 24/03/2008, o Protocolo nº 123655/08, referente a resposta ao ofício nº 175/08-GCG, por parte da Sra. Marilza do Carmo Oliveira Dias. De 08/04/2008, o Protocolo nº 172354/08. De 05/05/2009, o Protocolo nº 193932/09, referente a resposta a ofício 220/09 &#8211; GCG por parte de Consórcio Intermunicipal Para Gestao De Resíduos Sólidos Urbanos. De 08/05/2009, o Protocolo nº 204179/09, referente a resposta do CIGRSCRM ao despacho fls. 482/484 do processo em questão. De 15/05/2009, o Protocolo nº 219672/09, referente ao oficio nº 351/09 por parte do Sra Marilza do Carmo de Oliveira Dias. De 28/05/2009, o Protocolo nº 228388/09, referente manifestação do consórcio Pró Ambiente (formado pelas empresas Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil). De 28/05/2009, o Protocolo nº 236658/09, referente manifestação do Consórcio Intermunicipal Para Gestao De Resíduos Sólidos Urbanos.  E finalmente em 17/06/2009, o Protocolo nº 244235/09, referente a manifestação do Consórcio Intermunicipal para Gestão do Resíduos Sólidos Urbanos por parte de Rosemaria Milleo Costa. O segundo processo, tão importante quanto o primeiro, é de arrepiar qualquer contribuinte curitibano. Trata-se de um relatório preliminar de inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que detalha o que acontece na área do lixo do município de Curitiba. Os auditores desse processo chegam a requerer uma liminar. Por ordem do Presidente do TCE, a titular da Diretoria de Contas Municipais designou uma comissão de servidores para a realização de inspeção na Prefeitura de Curitiba. Conforme o processo administrativo no. 17845-0/08 do TCE, a inspeção teve início em 24 de março do ano passado e foi conclusa em 17 de junho de 2008. São 78 folhas que desnudam os contratos do lixo do Município e outros itens que envolvem o meio ambiente e o patrimônio público, e principalmente o Aterro Sanitário da Caximba. Popularmente pode-se dizer que é simplesmente explosivo esse relatório. “Nitroglicerina pura”. O documento em questão é firmado pelo assessor jurídico, Homero Figueiredo Lima e Marchese (Matrícula no, 51.352-0) e pelos técnicos de controle contábil, Odecir Luz da Rosa (Matrícula no. 51.096-3) e Carlos Alberto Rola Fernandes (Matrícula no. 51.104-8). O processo  no. 17845-0/08 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deve ser analisado profundamente pelas autoridades que desejam desvendar o caminho do lixo de Curitiba.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.mafiadolixo.com/2009/08/processos-no-tribunal-de-contas-do-parana-mostram-o-que-acontece-no-lixo-de-curitiba/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Consórcio Recipar derruba a intenção do Consórcio Pró-Ambiente em mante-lo afastado da bilionária licitação do lixo de Curitiba e RM</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2009/07/consorcio-recipar-derruba-a-intencao-do-consorcio-pro-ambiente-em-mante-lo-afastado-da-bilionaria-licitacao-do-lixo-de-curitiba-e-rm/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=consorcio-recipar-derruba-a-intencao-do-consorcio-pro-ambiente-em-mante-lo-afastado-da-bilionaria-licitacao-do-lixo-de-curitiba-e-rm</link>
		<comments>http://www.mafiadolixo.com/2009/07/consorcio-recipar-derruba-a-intencao-do-consorcio-pro-ambiente-em-mante-lo-afastado-da-bilionaria-licitacao-do-lixo-de-curitiba-e-rm/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 15 Jul 2009 15:16:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Beto Richa]]></category>
		<category><![CDATA[Bioland]]></category>
		<category><![CDATA[Cavo]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Intermunicipal]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Pró-Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[CONSÓRCIO RECIPAR]]></category>
		<category><![CDATA[Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[Elecnor]]></category>
		<category><![CDATA[KOGENERGY DO BRASIL]]></category>
		<category><![CDATA[Macovit]]></category>
		<category><![CDATA[Salomão Soifer]]></category>
		<category><![CDATA[Silvio Name]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.mafiadolixo.com/?p=2159</guid>
		<description><![CDATA[O Consórcio Recipar Soluções Ambientais, formado pela Columbus de Silvio Name, pela Pavesi de Salomão Soifer e as empresas espanholas Elecnor e Macovit, derrubou na Justiça do Paraná a intenção do Consórcio Pró-Ambiente (composta pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil S/A), em afastá-lo da bilionária concorrência do lixo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Consórcio Recipar Soluções Ambientais, formado pela Columbus de Silvio Name, pela Pavesi de Salomão Soifer e as empresas espanholas Elecnor e Macovit, derrubou na Justiça do Paraná a intenção do Consórcio Pró-Ambiente (composta pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil S/A), em afastá-lo da bilionária concorrência do lixo de Curitiba e de mais 15 municípios paranaenses da região metropolitana, certame esse promovido pelo Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB). Em 10 de novembro do ano passado o Consórcio Pró-Ambiente ingressou com um mandado de segurança, processo no. 35058/0000, que tramita no 3o. Ofício da Fazenda de Curitiba, tendo a seguir obtido sucesso no afastamento do Consórcio Recipar da concorrência do lixo. Agora o Juiz de Direito Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, autorizou a participação do Consórcio Recipar Soluções Ambientais, que foi retirado da licitação por uma liminar obtida pelo consórcio concorrente, o Pro Ambiente. O Consórcio Recipar é o primeiro colocado na proposta técnica. O envelope de preço do Consórcio Recipar não foi aberto pela comissão de licitação do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos. A ação do Consórcio Pro Ambiente questionava itens técnicos da documentação do Consórcio Recipar, que poderia impedir a participação na licitação. No entanto, o juiz indeferiu a ação do Consórcio Pro Ambiente por entender que &#8220;não fez prova ou juntou prova pré-constituída&#8221;. Agora o Consórcio Pró-Ambiente deve recorrer da decisão de 1º. Grau. E assim continua a batalha judicial. E a bilionária concorrência do lixo fica ainda sem vencedora.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.mafiadolixo.com/2009/07/consorcio-recipar-derruba-a-intencao-do-consorcio-pro-ambiente-em-mante-lo-afastado-da-bilionaria-licitacao-do-lixo-de-curitiba-e-rm/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Desaparece conjunto residencial de mapa do ‘Estudo de Impacto Ambiental’ do SIPAR de Curitiba e RM</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/desaparece-conjunto-residencial-de-mapa-do-%e2%80%98estudo-de-impacto-ambiental%e2%80%99-do-sipar-de-curitiba-e-rm/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=desaparece-conjunto-residencial-de-mapa-do-%25e2%2580%2598estudo-de-impacto-ambiental%25e2%2580%2599-do-sipar-de-curitiba-e-rm</link>
		<comments>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/desaparece-conjunto-residencial-de-mapa-do-%e2%80%98estudo-de-impacto-ambiental%e2%80%99-do-sipar-de-curitiba-e-rm/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2009 15:30:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Caximba]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Intermunicipal]]></category>
		<category><![CDATA[Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[Fazenda Rio Grande]]></category>
		<category><![CDATA[IAP]]></category>
		<category><![CDATA[Mandirituba]]></category>
		<category><![CDATA[SIPAR]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.mafiadolixo.com/?p=2140</guid>
		<description><![CDATA[Abracadabra! A palavra é usada como encantamento por ilusionistas. Ilusionismo é a arte cênica de sugestionar as pessoas criando ilusões que confundem e muitas vezes surpreendem. Os praticantes desta atividade designam-se ilusionistas ou mágicos. Abracadabra! “Desaparece conjunto residencial de estudo de impacto ambiental que integra a bilionária megalicitação do lixo de Curitiba e de mais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_2144" class="wp-caption alignright" style="width: 310px"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/06/conjunto-habitacional.jpg" rel="shadowbox[sbpost-2140];player=img;"><img class="size-medium wp-image-2144" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/06/conjunto-habitacional-300x199.jpg" alt="Conjunto habitacional que desapareceu do Mapa do Estudo de Impacto Ambiental do SIPAR" width="300" height="199" /></a><p class="wp-caption-text">Conjunto habitacional que desapareceu do Mapa do Estudo de Impacto Ambiental do SIPAR</p></div>
<p style="text-align: justify;">Abracadabra! A palavra é usada como encantamento por ilusionistas. Ilusionismo é a arte cênica de sugestionar as pessoas criando ilusões que confundem e muitas vezes surpreendem. Os praticantes desta atividade designam-se ilusionistas ou mágicos. Abracadabra! “Desaparece conjunto residencial de estudo de impacto ambiental que integra a bilionária megalicitação do lixo de Curitiba e de mais 15 municípios paranaenses da RM”. Só que neste caso, após dita a palavra mágica “Abracadabra”, em nenhum momento o conjunto habitacional reaparece no referido mapa que integra o estudo de impacto ambiental da área da Caximba, em Curitiba, um dos locais onde o “Consórcio Intermunicipal Para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos” pretende instalar o SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos).</p>
<div id="attachment_2141" class="wp-caption alignleft" style="width: 216px"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/06/mapa-usado-no-eia.jpg" rel="shadowbox[sbpost-2140];player=img;"><img class="size-medium wp-image-2141 " src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/06/mapa-usado-no-eia-206x300.jpg" alt="Mapa usado no Estudo de Impacto Ambiental do SIPAR sem o conjunto habitacional" width="206" height="300" /></a><p class="wp-caption-text">Mapa usado no Estudo de Impacto Ambiental do SIPAR sem o conjunto habitacional</p></div>
<p style="text-align: justify;">O relatório de impacto ambiental (RIMA), de junho de 2008, apresenta as “considerações sobre as áreas estudadas, os aspectos e impactos ambientais, bem como as medidas mitigadoras e compensatórias relacionadas à implantação e operação do SIPAR &#8211; Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos, que é o projeto do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, como alternativa a ser utilizada pelos Municípios que o integram em substituição ao Aterro Sanitário da Caximba”. A análise de alternativas apresentadas neste estudo contemplou a viabilidade de implantação do empreendimento SIPAR em Curitiba, nos municípios de Fazenda Rio Grande e Mandirituba. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) concedeu por enquanto a Licença Prévia (LP) para Curitiba e Fazenda Rio Grande. O que não se fala é o impacto ambiental do SIPAR em relação ao conjunto habitacional que está a 688,45 metros da área onde se pretende instalar a “usina do lixo” em Curitiba. O mapa do “Estudo de Impacto Ambiental” que localiza a área do SIPAR em Curitiba, não mostra o conjunto habitacional. Isso por si só já contamina o estudo realizado. Se questiona o motivo porque não foi utilizado o mapa correto? Porque que não foi considerado o conjunto habitacional que está a 688,45 metros da área onde se pretende construir uma “usina de lixo”? Qual o impacto ambiental do SIPAR sobre o conjunto habitacional? Mesmo que o conjunto habitacional esteja a mais de 500 metros da &#8220;usina do lixo&#8221; deveria constar no Mapa. A expansão habitacional daquela área está direcionada para a &#8220;usina de lixo&#8221;? Respostas que deveriam estar no estudo.</p>
<div id="attachment_2142" class="wp-caption alignright" style="width: 209px"><a href="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/06/mapa-atualizado-com-ch.jpg" rel="shadowbox[sbpost-2140];player=img;"><img class="size-medium wp-image-2142" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/06/mapa-atualizado-com-ch-199x300.jpg" alt="Mapa do Google Earth onde aparece o conjunto habitacional" width="199" height="300" /></a><p class="wp-caption-text">Mapa do Google Earth onde aparece o conjunto habitacional</p></div>
<p style="text-align: justify;">Como foi fornecida a Licença Prévia (LP) para a área de Curitiba sem que tivesse sido utilizado o mapa onde se vê o conjunto habitacional? O Ministério Público do Estado do Paraná deveria conhecer o mapa utilizado no Estudo de Impacto Ambiental do SIPAR. Analisar o que aconteceu. Comparar com o mapa em que aparece o conjunto habitacional. O Google Earth mostra o atualizado. A transparência em uma concorrência que envolve um bilhão de reais se faz necessária para que não reste dúvida sobre a “mágica” que fez desaparecer o conjunto habitacional do mapa.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/desaparece-conjunto-residencial-de-mapa-do-%e2%80%98estudo-de-impacto-ambiental%e2%80%99-do-sipar-de-curitiba-e-rm/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Processos na Justiça e no Tribunal de Contas do Paraná podem alterar a concorrência do destino final do lixo de Curitiba e da RM</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/processos-na-justica-e-no-tribunal-de-contas-do-parana-podem-alterar-a-concorrencia-do-destino-final-do-lixo-de-curitiba-e-da-rm/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=processos-na-justica-e-no-tribunal-de-contas-do-parana-podem-alterar-a-concorrencia-do-destino-final-do-lixo-de-curitiba-e-da-rm</link>
		<comments>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/processos-na-justica-e-no-tribunal-de-contas-do-parana-podem-alterar-a-concorrencia-do-destino-final-do-lixo-de-curitiba-e-da-rm/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2009 18:17:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Intermunicipal]]></category>
		<category><![CDATA[Curitiba]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.mafiadolixo.com/?p=2047</guid>
		<description><![CDATA[A licitação pública bilionária promovida pelo “Consórcio Intermunicipal Para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba”, composto por 16 municípios, incluindo a capital paranaense, está na dependência de decisões da Justiça do Paraná. Isso porque tramitam na Justiça diversas ações que buscam manter direitos de licitantes que participam do certame. Numa pesquisa no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A licitação pública bilionária promovida pelo “Consórcio Intermunicipal Para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba”, composto por 16 municípios, incluindo a capital paranaense, está na dependência de decisões da Justiça do Paraná. Isso porque tramitam na Justiça diversas ações que buscam manter direitos de licitantes que participam do certame. Numa pesquisa no Tribunal de Justiça do Paraná pode se encontrar os seguintes processos: No. 1008/2008, No. 33187/0000, No. 475048-9/03, No. 50334/0000, No. 554443-6, No. 683/2009, No. 36195/0000, No. 584910-1, No. 52469/0000, No. 53616/0000, No. 52470/0000, No. 554250-1, No. 589646-6, No. 554250-1, No. 35058, No. 36195/2009 e No. 589646-6. Alguns já julgados, outros em fase de recursos, mas três desses processos são “mortais” para uma empresa e quatro consórcios licitantes da bilionária concorrência do destino final do lixo de Curitiba e das cidades de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José dos Pinhais. Além dos diversos processos, sub-processos, processos vinculados que tramitam na Justiça paranaense, o processo administrativo número 19313/08 no Tribunal de Contas do Estado do Paraná pode “sepultar” a concorrência do destino final do lixo. A mais recente decisão da Justiça do Paraná ocorreu no processo número 584910-1 &#8211; Agravo de Instrumento, que tramita na 5ª Câmara Cível, (originário do processo no. 36195), e que tem por Agravante a empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, por Agravados o Presidente do Consórcio Intermunicipal Para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba e o Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal Para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba, e por interessados Consórcio Recipar Soluções Ambientais e Consórcio Paraná Ambiental. A seguir a íntegra da decisão do Desembargador José Marcos de Moura. <span id="more-2047"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Processo: 584910-1 Agravo de Instrumento<br />
Data: 04/06/2009 13:41 &#8211; Devolução (Conclusão)<br />
Tipo: Despacho</p>
<p style="text-align: justify;">Vistos, etc.<br />
Tibagi Engenharia e Construções Ltda impetrou o Mandado de Segurança sob nº 36.195/2009, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em face do Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba e Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba, objetivando a suspensão dos efeitos do ato de classificação das propostas das licitantes Consórcio Recipar Soluções Ambientais e Consórcio Paraná Ambiental para a concorrência objeto do Edital nº 001/2007, do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos da Região Metropolitana de Curitiba e da sessão designada para dia 07 de maio de 2009 para a abertura das propostas comerciais das licitantes habilitadas.</p>
<p style="text-align: justify;">O MM. Juiz a quo indeferiu a medida liminar requerida pela ausência de relevante fundamento, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 1.533/1951, de tal decisão Tibagi Engenharia e Construções Ltda. interpôs agravo de instrumento nº 584.910-1, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, o qual foi deferido por este Relator, nos seguintes termos:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Em sede de análise sumária, depreende-se dos argumentos articulados pela agravante, corroborados com os documentos anexados aos autos, que estão configurados os pressupostos necessários à concessão da almejada antecipação dos efeitos da tutela recursal. A verossimilhança das alegações, em sede de análise sumária, aparenta estar presente, eis que a agravante trouxe aos autos diversas divergências entre as propostas apresentadas pelos Consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental e os requisitos exigidos no Edital nº 001/2007. Ressalte-se que, consoante dispõe o artigo 3º da Lei nº 8.666/1993, a licitação deve estar vinculada às disposições contidas em edital, sob pena de afrontar o princípio da isonomia entre os participantes, vejamos: &#8216;Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.&#8217; Por outro lado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está configurado na possibilidade de ineficácia da medida caso seja concedida a segurança pleiteada, notadamente em razão do fato de que a sessão de abertura da proposta comercial das licitantes habilitadas ocorrerá em 19 de maio.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">O Consórcio Recipar &#8211; Soluções Ambientais se insurge, por intermédio de pedido de reconsideração, contra a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada recursal (fls. 613/618-TJ), argumentando, para tanto, que: a) não há prova pré-constituída em favor da agravante, não havendo que se falar na existência de direito líquido e certo a partir do conjunto de elementos existentes nos autos de mandado de segurança; b) as alegações da agravante acerca da vida útil dos componentes projetados pelo Consórcio Recipar pressupõem domínio técnico de um processo de compostagem de resíduos urbanos domiciliares e tecnologias contempladas na proposta técnica formulada, além de cálculos de projeção e conhecimento de um balanço de massas; c) a simples leitura da proposta do ato convocatório e dos documentos acostados aos autos não é suficiente para que se conclua pelo descumprimento do edital; d) a reforma da decisão administrativa que pontuou e posteriormente classificou as aludidas propostas técnicas pressupõe o manejo de instrumentos de prova que não estão à disposição da agravante na estreita via do mandado de segurança; e) em sua proposta técnica foi apresentado um plano de encerramento, detalhando a forma com que o aterro sanitário será desativado ao final da concessão; f) no cronograma de implantação e operação do SIPAR, conforme Anexo II do Edital, o prazo da concessão é exatamente igual ao prazo de vigência do contrato, qual seja, 21 (vinte e um) anos, desconsiderada a eventual prorrogação; g) o cronograma de implantação e operação do SIPAR, encartado na proposta do Consórcio Recipar, não se estende até o 25º (vigésimo quinto) ano de operação da planta, eis que não foi exigida a apresentação de um cronograma de implantação e operação incluindo também a prorrogação do contrato; h) ainda que sejam admitidos como válidos os números simulados pela agravante, que antevê um esgotamento precoce do aterro sanitário projetado pelo Consórcio Recipar no 23º (vigésimo terceiro) ano de operação do SIPAR, um simples aumento na última célula de deposição acomodaria a diferença de resíduos apontados na simulação; i) tomando-se os indicadores previstos em edital e observando o aumento progressivo do índice de crescimento populacional previsto na proposta técnica do Consórcio Recipar, depreende-se que no 25º (vigésimo quinto) ano de vigência do contrato de concessão ainda restará 17% (dezessete por cento) da capacidade de tratamento; j) para a aferição da capacidade total do sistema de compostagem proposto há de levar em conta a capacidade nominal de cada compotúnel a ser implantado (30 x 5 x 5), multiplicada pelo número de compotúneis (30), resultando em um sistema adequado ao processamento de todo o quantitativo previsto para compostagem ao longo do prazo da concessão; l) por se tratar de um sistema fechado, integralmente controlado ao longo da operação, o processo de compostagem realizado dentro do compotúnel podendo ser otimizado, inclusive mediante aceleração do prazo de permanência do resíduo no interior do compotúnel; m) o sistema projetado pelo Consórcio Recipar guarda uma margem de segurança considerável e perfeitamente condizente com a variação esperada para os quantitativos de resíduos a ele destinados; n) a proposta técnica apresenta um amplo e detalhado projeto de obtenção de créditos de carbono, utilizando metodologias consolidadas para obtenção de reduções certificadas de emissão junto a organismo internacional; o) a estação de tratamento de efluentes, o aterro sanitário e a instalação administrativa estão identificados na planta geral encartada na proposta técnica apresentada; e p) o item nº 20.4.2 do Edital exige apenas a apresentação das plantas baixas das instalações previstas para as unidades de tratamento e disposição final dos resíduos, não incluindo a estação de tratamento de efluentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, requer a reconsideração da decisão de fls. 643/665-TJ, para que seja liminarmente indeferida a antecipação de tutela ao recurso de agravo de instrumento.<br />
É o relatório.</p>
<p style="text-align: justify;">2. Não obstante a qualidade dos argumentos apresentados pela interessada, nada há que ser reconsiderado. Isso porque esta relatoria já analisou a matéria liminarmente, concluindo pelo deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal ao agravo de instrumento, ante a presença dos requisitos necessários, quais sejam, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Conforme anteriormente afirmado, a agravante trouxe aos autos diversas divergências entre as propostas apresentadas pelos Consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental e os requisitos exigidos no Edital nº 001/2007.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda, há que se ressaltar que a licitação deve estar vinculada às disposições contidas em edital, sob pena de afrontar o princípio da isonomia entre os participantes.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, observa-se que a interessada não trouxe motivos novos capazes de ensejar a reconsideração por este Relator.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, cumpre ressaltar que tal posicionamento foi tomado, exclusivamente, em sede de análise sumária dos elementos carreados aos autos, não vinculando a decisão final do agravo de instrumento, sendo certo, ademais, que a questão será melhor analisada após a apresentação da resposta dos agravados e das informações do Juiz da causa.</p>
<p style="text-align: justify;">3. Pelos motivos acima expostos, mantenho a decisão de fls. 643/665-TJ, que deferiu a antecipação de tutela ao recurso de agravo de instrumento.<br />
Intimem-se.</p>
<p style="text-align: justify;">Curitiba, 02 de junho de 2009.<br />
DES. MARCOS MOURA.<br />
RELATOR.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/processos-na-justica-e-no-tribunal-de-contas-do-parana-podem-alterar-a-concorrencia-do-destino-final-do-lixo-de-curitiba-e-da-rm/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Sessão de abertura dos envelopes de preços para a instalação da ‘Indústria do Lixo’ deve ocorrer hoje em Curitiba</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2009/05/sessao-para-abertura-dos-envelopes-de-precos-para-a-instalacao-da-%e2%80%98industria-do-lixo%e2%80%99-deve-ocorrer-hoje-em-curitiba/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=sessao-para-abertura-dos-envelopes-de-precos-para-a-instalacao-da-%25e2%2580%2598industria-do-lixo%25e2%2580%2599-deve-ocorrer-hoje-em-curitiba</link>
		<comments>http://www.mafiadolixo.com/2009/05/sessao-para-abertura-dos-envelopes-de-precos-para-a-instalacao-da-%e2%80%98industria-do-lixo%e2%80%99-deve-ocorrer-hoje-em-curitiba/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 19 May 2009 13:03:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Aterro sanitário]]></category>
		<category><![CDATA[BIOLAND INDUSTRIA]]></category>
		<category><![CDATA[Cavo Serviços e Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Gralha Azul]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Intermunicipal]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Paraná Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Pró-Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Recipar - Soluções Ambientais]]></category>
		<category><![CDATA[Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[Fazenda Rio Grande]]></category>
		<category><![CDATA[IAP]]></category>
		<category><![CDATA[KOGENERGY DO BRASIL]]></category>
		<category><![CDATA[Mandirituba]]></category>
		<category><![CDATA[TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.mafiadolixo.com/?p=1953</guid>
		<description><![CDATA[Está marcada para a data de hoje (19/05/2009) a realização da sessão de abertura dos envelopes de preços da Concorrência no. 001/2007, certame esse promovido pelo “Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos”, que tem por objeto a instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos, conhecido também pela sigla SIPAR. O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Está marcada para a data de hoje (19/05/2009) a realização da sessão de abertura dos envelopes de preços da Concorrência no. 001/2007, certame esse promovido pelo “Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos”, que tem por objeto a instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos, conhecido também pela sigla SIPAR. O Consórcio Intermunicipal, que tem por presidente o prefeito Beto Richa (PSDB), é formado pelo Município de Curitiba e mais 16 cidades do Paraná. As licitantes classificadas pela “Comissão de Licitação” para essa etapa são: Consórcio Recipar &#8211; Soluções Ambientais, Consórcio Paraná Ambiental, empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda, Consórcio Gralha Azul e Consórcio Pró-Ambiental (composto pelas empresas CAVO, BIOLAND INDUSTRIA e KOGENERGY DO BRASIL). Até a data de ontem, segunda-feira, o Consórcio Intermunicipal contava apenas com as licenças prévias ambientais para a instalação da “Indústria do Lixo” nos municípios de Fazenda Rio Grande e Curitiba. Uma terceira área no município de Mandirituba ainda não recebeu o licenciamento prévio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Caso o IAP venha a conceder a licença prévia ambiental para essa terceira área (o Consórcio Intermunicipal teria recentemente oficiado o instituto reforçando o pedido de licenciamento), com toda a certeza deverá ser a escolhida para instalar a indústria. Basta ler texto recente publicado em veículo de comunicação, onde representante da Prefeitura de Curitiba apontou para essa estratégia. “Temos licenciamentos prévios para áreas em Fazenda Rio Grande e Curitiba, e estamos aguardando o posicionamento IAP em relação a área de Mandirituba”, afirmou Marilza Dias, que vem a ser a coordenadora de Resíduos da prefeitura de Curitiba. Segundo ela, a área de Mandirituba é a mais adequada. “É mais distante do núcleo populacional da cidade e está inserida em uma zona industrial”, afirmou a coordenadora. Muitas pessoas já sabem que a área de Mandirituba a ser escolhida para receber a “Indústria do Lixo”, conforme manifestação de Marilza Dias, é lindeira a uma gleba de terras da empresa CAVO Serviços e Meio Ambiente S/A, que presta serviços de limpeza urbana e meio ambiente a Prefeitura de Curitiba e integra o Consórcio Pró-Ambiental (composto pelas empresas CAVO, BIOLAND INDUSTRIA e KOGENERGY DO BRASIL. O que divide as duas áreas (a que deseja o Consórcio ver instalada a indústria e a gleba de terra da empresa CAVO), em Mandirituba, é apenas uma cerca. Essa gleba de terra da CAVO é bem maior que a área que o Consórcio Intermunicipal deseja ver licenciada pelo IAP. Se por qualquer motivo concorrencial a licitação do Consórcio Metropolitano não for conclusa, nessa etapa de hoje ou em outra qualquer, em tese, a área privada de Mandirituba poderá ser alvo de instalação de um aterro sanitário. O presidente do IAP, Victor Hugo Burko, já declarou que o aterro sanitário da Caximba será interditado quando o lixo atingir a altura de 940 metros acima do nível do mar. “Pela análise dos técnicos do IAP, iria até julho”, afirma Burko. Isso significa que mesmo com a assinatura do contrato para a instalação da “Indústria do Lixo” se fará necessário encaminhar as 2.400 toneladas diárias de resíduos urbanos, produzidos pelos municípios que integram o Consórcio Intermunicipal, para um empreendimento privado que tenha o devido licenciamento ambiental de operação concedido pelo IAP.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.mafiadolixo.com/2009/05/sessao-para-abertura-dos-envelopes-de-precos-para-a-instalacao-da-%e2%80%98industria-do-lixo%e2%80%99-deve-ocorrer-hoje-em-curitiba/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Qualix desclassificada na concorrência milionária do lixo em Curitiba ingressa na Justiça do Paraná</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2009/05/qualix-desclassificada-na-concorrencia-milionaria-do-lixo-em-curitiba-ingressa-na-justica-do-parana/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=qualix-desclassificada-na-concorrencia-milionaria-do-lixo-em-curitiba-ingressa-na-justica-do-parana</link>
		<comments>http://www.mafiadolixo.com/2009/05/qualix-desclassificada-na-concorrencia-milionaria-do-lixo-em-curitiba-ingressa-na-justica-do-parana/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 14 May 2009 11:32:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CONSÓRCIO ECO PARANÁ]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Gralha Azul]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Intermunicipal]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Paraná Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Recipar - Soluções Ambientais]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Vida Solar]]></category>
		<category><![CDATA[Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[Qualix Serviços Ambientais Ltda]]></category>
		<category><![CDATA[SIPAR]]></category>
		<category><![CDATA[TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.mafiadolixo.com/?p=1916</guid>
		<description><![CDATA[Em 29 de abril desse ano, o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (composto pelo município de Curitiba e mais 15 cidades do Paraná), firmou documento público onde fez constar o “resultado do julgamento dos recursos fase de proposta técnica” da licitação milionária do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos). [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 29 de abril desse ano, o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (composto pelo município de Curitiba e mais 15 cidades do Paraná), firmou documento público onde fez constar o “resultado do julgamento dos recursos fase de proposta técnica” da licitação milionária do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos). O documento do resultado do julgamento diz que “a Comissão Especial de Licitação procedeu apuração da Nota Técnica (NT) dos licitantes classificados, obtendo as seguintes notas: CONSÓRCIO RECIPAR &#8211; SOLUÇÕES AMBIENTAIS – NT= 100 (cem pontos); CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL – NT= 92,44 (noventa e dois vírgula quarenta e quatro pontos); TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. &#8211; NT = 74,88 (setenta e quatro vírgula oitenta e oito pontos); CONSÓRCIO GRALHA AZUL – NT= 51,90 (cinqüenta e um vírgula noventa pontos); e CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE – NT= 8,87 (oito vírgula oitenta e sete pontos).” E mais, “que permanecem desclassificadas as licitantes, empresa QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA e CONSÓRCIO ECO PARANÁ.” Esse mesmo documento do Consórcio Intermunicipal diz ainda que “a Comissão Especial de Licitação informa que a ata de julgamento dos recursos encontra-se à disposição dos interessados na sede do Consórcio Intermunicipal, na Av. Manoel Ribas 2727 Bloco B – Curitiba – PR, e convoca os licitantes classificados para a abertura dos Envelopes nº 03 – Proposta de Preços, que ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 07 de maio de 2009, às 14:30.” A seguir o Consórcio Intermunicipal resolveu adiar a sessão de abertura dos envelopes de preços das empresas classificadas na concorrência, isso porque o Tribunal de Contas do Estado do Paraná teria solicitado prazo para análise da licitação em andamento. A Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal transferiu então para 19 de maio a abertura das propostas de preços. O próximo passo na contestada concorrência milionária acabou sendo dado pela empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda. Desclassifica na licitação, conforme documento do Consórcio Intermunicipal, a Qualix Serviços Ambietais Ltda , em 07/05/2009, ingressou na Justiça Estadual do Estado do Paraná, junto ao 2o. Ofício da Fazenda de Curitiba, com Mandado de Segurança contra o Presidente da Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos e o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos, conforme o que consta no Processo No. 683/2009. Em 07/05/2009 os autos estavam conclusos para Decisão Interlocutória da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos. A seguir em 12/05/2009 foram remetidos os autos para o Distribuidor. Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que decide questão incidental, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo. (característica esta da sentença). Não é possível elencar exaustivamente as decisões interlocutórias, porque toda e qualquer questão surgida no desenvolvimento do processo pode gerar decisão judicial. São exemplos: o deferimento ou não de liminar, o deferimento ou não de produção de provas e o julgamento das exceções. O recurso cabível contra as decisões interlocutórias no direito processual civil brasileiro é o agravo que pode ser de duas espécies: agravo retido e o agravo de instrumento. A decisão da Justiça no Mandado de Segurança pode proporcionar a empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda voltar a milionária licitação da instalação do SIPAR, e assim participar da sessão de abertura do envelope de preços marcada para 19 de maio. Vamos esperar para conhecer o que determinou a Justiça do Paraná. O leitor pode conhecer a seguir o documento do Resultado do Julgamento dos Recursos da Fase de Proposta Técnica da Concorrência nº 001/2007.<span id="more-1916"></span></p>
<p style="text-align: justify;">CONCORRÊNCIA Nº 001/2007<br />
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS<br />
FASE DE PROPOSTA TÉCNICA</p>
<p style="text-align: justify;">A Comissão Especial de Licitação, em atendimento a Concorrência nº 001/2007, torna público, para todos os efeitos da lei, o resultado do julgamento dos recursos administrativos impetrados na fase de proposta técnica:<br />
- CONSÓRCIO VIDA SOLAR<br />
Recurso interposto em face do julgamento de sua proposta técnica: IMPROVIDO.<br />
- CONSÓRCIO GRALHA AZUL<br />
Recurso interposto em face do julgamento de sua proposta técnica: PROVIDO PARCIALMENTE.<br />
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes CONSÓRCIO RECIPAR – SOLUÇÕES AMBIENTAIS e TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA: IMPROVIDO.<br />
- QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA<br />
Recurso interposto em face do julgamento de sua proposta técnica: IMPROVIDO.<br />
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes: CONSÓRCIO RECIPAR – SOLUÇÕES AMBIENTAIS, TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e CONSÓRCIO GRALHA AZUL: IMPROVIDOS.<br />
- CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL<br />
Recurso interposto em face do julgamento de sua proposta técnica – PROVIDO.<br />
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes CONSÓRCIO RECIPAR – SOLUÇÕES AMBIENTAIS e TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.: IMPROVIDOS.<br />
- TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA<br />
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes CONSÓRCIO RECIPAR – SOLUÇÕES AMBIENTAIS, CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE, CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL E CONSÓRCIO GRALHA AZUL: IMPROVIDOS.<br />
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CONSÓRCIO ECO PARANÁ e CONSÓRCIO VIDA SOLAR: PROVIDOS PARCIALMENTE.<br />
- CONSÓRCIO RECIPAR- SOLUÇÕES AMBIENTAIS:<br />
Recurso interposto em face do julgamento de sua proposta técnica – PROVIDO.<br />
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes CONSÓRCIO ECO PARANÁ, CONSÓRCIO VIDA SOLAR, CONSÓRCIO GRALHA AZUL e QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA:  PROVIDOS PARCIALMENTE.<br />
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL, CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE e TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.: IMPROVIDOS.<br />
- CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE:<br />
Recurso interposto em face do julgamento de sua proposta técnica – PROVIDO PARCIALMENTE.<br />
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes CONSÓRCIO GRALHA AZUL, CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL, CONSÓRCIO RECIPAR – SOLUÇÕES AMBIENTAIS e TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.: IMPROVIDOS.<br />
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes  CONSÓRCIO VIDA SOLAR e QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.: PROVIDOS PARCIALMENTE.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, permanecem CLASSIFICADOS os licitantes CONSÓRCIO RECIPAR- SOLUÇÕES AMBIENTAIS; CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL; TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; CONSÓRCIO GRALHA AZUL e CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE. Permanecem DESCLASSIFICADOS os licitantes CONSÓRCIO ECO PARANÁ, por não atender aos itens 5.10 do Anexo III &#8211; Especificações Técnicas do Edital; 20.4.7.2; 20.4.7.3; 20.4.7.4; 20.4.7.5; e 22.1.4 do Edital, bem como pelo não atendimento ao item 20.4.4. e 20.4.5 do edital. e CONSÓRCIO VIDA SOLAR, por não atender aos itens 5.10 do Anexo III &#8211; Especificações Técnicas do Edital; 20.4.5; 20.4.7.2; 20.4.7.5; 20.4.11.2 do Edital bem como pelo não atendimento ao item 20.4.7.7 do edital e passa a ser DESCLASSIFICADA a licitante QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. por não atender aos itens 20.4.4 e 20.4.8 do Edital.</p>
<p style="text-align: justify;">A Comissão, assim, em atendimento ao Edital da Concorrência nº 001/2007 procede a reclassificação das propostas, conforme o julgamento dos recursos administrativos acima expostos, procedendo ao Somatório de Pontos (SP) dos licitantes classificados, que é o que segue: CONSÓRCIO RECIPAR &#8211; SOLUÇÕES AMBIENTAIS – SP= 300,69 (trezentos vírgula sessenta e nove pontos); CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL – SP= 277,96 (duzentos e setenta e sete vírgula noventa e seis pontos), TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. &#8211; SP = 225,17 (duzentos e vinte e cinco vírgula dezessete pontos); CONSÓRCIO GRALHA AZUL – SP= 156,06 (cento e cinquenta e seis vírgula seis pontos); e CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE – SP = 26,66 (vinte e seis vírgula sessenta e seis pontos). Em atendimento ao item 22.2.2, a Comissão Especial de Licitação procedeu apuração da Nota Técnica (NT) dos licitantes classificados, obtendo as seguintes notas: CONSÓRCIO RECIPAR &#8211; SOLUÇÕES AMBIENTAIS – NT= 100 (cem pontos); CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL – NT= 92,44 (noventa e dois vírgula quarenta e quatro pontos); TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. &#8211; NT = 74,88 (setenta e quatro vírgula oitenta e oito pontos); CONSÓRCIO GRALHA AZUL – NT= 51,90 (cinqüenta e um vírgula noventa pontos); e CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE – NT= 8,87 (oito vírgula oitenta e sete pontos).</p>
<p style="text-align: justify;">A Comissão Especial de Licitação informa que a ata de julgamento dos recursos encontra-se à disposição dos interessados na sede do Consórcio Intermunicipal, na Av. Manoel Ribas 2727 Bloco B – Curitiba – PR, e convoca os licitantes classificados para a abertura dos Envelopes nº 03 – Proposta de Preços, que ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 07 de maio de 2009, às 14:30, na sede do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos.</p>
<p style="text-align: justify;">Curitiba, 29 de abril de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Comissão Especial de Licitação</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.mafiadolixo.com/2009/05/qualix-desclassificada-na-concorrencia-milionaria-do-lixo-em-curitiba-ingressa-na-justica-do-parana/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

