<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Máfia do Lixo &#187; Consórcio Intermunicipal do Lixo</title>
	<atom:link href="http://www.mafiadolixo.com/tag/consorcio-intermunicipal-do-lixo/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.mafiadolixo.com</link>
	<description>Editor: Adm. Enio Noronha Raffin</description>
	<lastBuildDate>Fri, 10 Feb 2012 20:33:47 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator>
		<item>
		<title>Prefeitos de cidades da região metropolitana de Curitiba se reúnem e tratam de novas alternativas para o destino do lixo</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/prefeitos-de-cidades-da-regiao-metropolitana-de-curitiba-se-reunem-e-tratam-de-novas-alternativas-para-o-destino-do-lixo/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=prefeitos-de-cidades-da-regiao-metropolitana-de-curitiba-se-reunem-e-tratam-de-novas-alternativas-para-o-destino-do-lixo</link>
		<comments>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/prefeitos-de-cidades-da-regiao-metropolitana-de-curitiba-se-reunem-e-tratam-de-novas-alternativas-para-o-destino-do-lixo/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 25 Jun 2009 15:14:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Caximba]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Intermunicipal do Lixo]]></category>
		<category><![CDATA[Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[IAP]]></category>
		<category><![CDATA[Pinhais]]></category>
		<category><![CDATA[São José dos Pinhais]]></category>
		<category><![CDATA[SIPAR]]></category>
		<category><![CDATA[Tijucas do Sul]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.mafiadolixo.com/?p=2138</guid>
		<description><![CDATA[No Paraná os prefeitos das cidades de São José dos Pinhais, de Pinhais e de Tijucas do Sul estiveram reunidos. Entre os assuntos discutidos, destaca-se a questão do lixo. A intenção dos prefeitos é viabilizar novas alternativas para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Atualmente, Pinhais, Tijucas e São José dos Pinhais fazem parte [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No Paraná os prefeitos das cidades de São José dos Pinhais, de Pinhais e de Tijucas do Sul estiveram reunidos. Entre os assuntos discutidos, destaca-se a questão do lixo. A intenção dos prefeitos é viabilizar novas alternativas para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Atualmente, Pinhais, Tijucas e São José dos Pinhais fazem parte do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba. Este consórcio intermunicipal é formado por Curitiba e mais 15 cidades da região metropolitana. A licitação promovida pelo Consórcio Intermunicipal está “sub judice” e ainda é analisada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, onde tramita processo sobre o tema. O aterro sanitário para onde são enviados os resíduos sólidos urbanos dessas cidades está com a sua vida útil em fase de esgotamento previsto para o mês de julho de 2009, conforme declarações da Prefeitura de Curitiba, responsável pelo empreendimento da Caximba. As operações de recebimento de lixo no Aterro Sanitário da Caximba deverão continuar por mais três ou quatro meses. Isso porque até lá não se terá um novo aterro sanitário para destinar o lixo diário dessas cidades. No Paraná as alternativas para destinar as 2.400 toneladas de lixo produzidas por dia pelos 16 municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal são somente em empreendimentos privados, os quais ainda não possuem licenciamento de operação (LO) do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Um dos empreendimentos indicados pelo IAP para destinar a massa de resíduos das 16 cidades sofreu uma intervenção da Justiça Federal. Uma liminar concedida pela Justiça Federal, em ação popular, impede a instalação do aterro sanitário. A situação dos municípios do Consórcio Intermunicipal do Lixo é complicada. Isso porque estão vendo o Aterro Sanitário da Caximba dar os seus “últimos suspiros”, e logo terão que encontrar uma alternativa para o destino final do lixo. As prefeituras de São José dos Pinhais, de Pinhais e de Tijucas do Sul saltam a frente dos demais municípios e se preocupam com a possibilidade de ali adiante estarem enfrentando o caos no lixo. E há ainda aqueles que não acreditam no final da licitação bilionária do SIPAR, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal do Lixo. Acorda Paraná!!!</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/prefeitos-de-cidades-da-regiao-metropolitana-de-curitiba-se-reunem-e-tratam-de-novas-alternativas-para-o-destino-do-lixo/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Combustível no lixo de Curitiba</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/combustivel-no-lixo-de-curitiba/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=combustivel-no-lixo-de-curitiba</link>
		<comments>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/combustivel-no-lixo-de-curitiba/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 17 Jun 2009 12:10:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Intermunicipal do Lixo]]></category>
		<category><![CDATA[Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[Ezequias Moreira]]></category>
		<category><![CDATA[Ivan Bonilha]]></category>
		<category><![CDATA[MPE]]></category>
		<category><![CDATA[Saint-Clair Honorato Santos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.mafiadolixo.com/?p=2089</guid>
		<description><![CDATA[Não se pode ignorar a bilionária concorrência promovida pelo “Consórcio Intermunicipal Para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba”, composto por 16 municípios, incluindo a capital paranaense. O valor envolvido nessa licitação ultrapassa hoje a casa de “um bilhão de reais”. Também não se pode desconhecer que essa megalicitação está “sub judice”. Hoje [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Não se pode ignorar a bilionária concorrência promovida pelo “Consórcio Intermunicipal Para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba”, composto por 16 municípios, incluindo a capital paranaense. O valor envolvido nessa licitação ultrapassa hoje a casa de “um bilhão de reais”. Também não se pode desconhecer que essa megalicitação está “sub judice”. Hoje o leitor pode acrescentar o processo de número 589646-6 na extensa lista de ações que ingressaram na Justiça do Paraná e que tratam da concorrência em questão. A lista consta agora com os seguintes processos: No. 1008/2008, No. 33187/0000, No. 475048-9/03, No. 50334/0000, No. 554443-6, No. 683/2009, No. 36195/0000, No. 584910-1, No. 52469/0000, No. 53616/0000, No. 52470/0000, No. 554250-1, No. 589646-6, No. 554250-1, No. 35058, No. 36195/2009, No. 589646-6 e o mais recente o de No. 589646-6. Documentos acostados nos autos de cada um dos processos listados acima dão o indicativo do que acontece na bilionária concorrência do destino final do lixo. A cada dia surge um novo capítulo nessa megalicitação do lixo. O mais recente se teve conhecimento ontem. Com o título “Dobradinha do lixo”, foi publicado nessa terça-feira (16/06), às 20:46, no Jornal do Estado, que “uma dupla conhecida na Prefeitura de Curitiba estaria agindo em prol de uma determinada empresa que participa da licitação do lixo. A empresa é alvo de impedimento judicial. Ezequias Moreira, ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Curitiba teria assumido o papel de lobista e pedido ao procurador do município Ivan Bonilha que aumentasse a pressão judicial para que a tal empresa voltasse para a disputa.  Coincidência ou não, em nome do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e o Município de Curitiba, Bonilha entrou duas vezes com a mesma ação na Justiça para reverter  a decisão liminar que prejudica tal empresa — o que causou mal-estar até mesmo no Tribunal de Justiça. Os dois pedidos foram negados.” O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do promotor Saint-Clair Honorato Santos deve investigar essa denúncia sobre a “pressão judicial”. É preciso transparência e o esclarecimento do fato.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/combustivel-no-lixo-de-curitiba/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Consórcio Intermunicipal do Lixo formado por Curitiba e mais 15 cidades sofre nova derrota na Justiça do Paraná</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/consorcio-intermunicipal-do-lixo-formado-por-curitiba-e-mais-15-cidades-sofre-nova-derrota-na-justica-do-parana/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=consorcio-intermunicipal-do-lixo-formado-por-curitiba-e-mais-15-cidades-sofre-nova-derrota-na-justica-do-parana</link>
		<comments>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/consorcio-intermunicipal-do-lixo-formado-por-curitiba-e-mais-15-cidades-sofre-nova-derrota-na-justica-do-parana/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 15 Jun 2009 12:56:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Aterro sanitário]]></category>
		<category><![CDATA[Caximba]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Intermunicipal do Lixo]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Paraná Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[CONSÓRCIO RECIPAR]]></category>
		<category><![CDATA[Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[SIPAR]]></category>
		<category><![CDATA[TIBAGI ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.mafiadolixo.com/?p=2085</guid>
		<description><![CDATA[O Consórcio Intermunicipal que promove a concorrência para o destino final do lixo de Curitiba e mais de 15 municípios da Região Metropolitana sofre mais um revés na Justiça do Paraná. O Desembargador Salvatore Antonio Astuti, no processo número 589646-6, indefere a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do inciso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Consórcio Intermunicipal que promove a concorrência para o destino final do lixo de Curitiba e mais de 15 municípios da Região Metropolitana sofre mais um revés na Justiça do Paraná. O Desembargador Salvatore Antonio Astuti, no processo número 589646-6, indefere a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do inciso I, do artigo 267 do Código de Processo Civil e art. 242, alínea &#8220;a&#8221;, do Regimento Interno deste Tribunal, devendo os impetrantes arcar com o pagamento das custas processuais. Leia a seguir a íntegra da decisão do Desembargador Astuti.<span id="more-2085"></span></p>
<p style="text-align: justify;">I. “Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar impetrado pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Município de Curitiba, em face da r. decisão monocrática proferida às fls. 613/618 pelo Relator dos autos de Agravo de Instrumento nº 584910-1, que concedeu a liminar pleiteada pela agravante TIBAGI ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA. Referida decisão obstou a abertura dos envelopes das licitantes melhor colocadas no certame &#8211; Edital de Concorrência Pública nº 001/2007, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de processamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares nos Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana de Curitiba. Em suas razões (fls. 2/27), sustentam que a decisão não pode prevalecer, eis que eivada de ilegalidade, porquanto proferida em contrariedade ao pacífico entendimento jurisprudencial, além de que a paralisação do certame pode acarretar grave lesão e de difícil reparação às impetrantes, gerando uma situação de calamidade pública para toda a Região Metropolitana de Curitiba. Argumentam que é incabível o recurso de agravo de instrumento no caso dos autos, por se tratar de impugnação de decisão que aprecia pedido de liminar em mandado de segurança, somente sendo admissível diante de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, por se constituir em ato de livre arbítrio do juiz, inserido em seu poder de cautela. Outrossim, ressaltam que a Agravante, litisconsorte passiva, sequer formulou argumento no sentido de que a decisão agravada teria sido proferida de maneira ilegal ou com abuso de poder, tampouco afirmou que a decisão era teratológica. Afirmam que é ilegal a decisão que antecipou os efeitos da tutela recursal, na medida em que concedeu liminar em favor de litisconsorte passivo apesar de ausentes os pressupostos para seu deferimento. E que se afigura correta a decisão que, em primeiro grau, indeferiu a liminar pleiteada sob o fundamento de ser inviável a discussão da matéria na via estreita da ação mandamental, eis que a alegada ilegalidade da decisão da Comissão de Licitação necessitaria de análise de questão técnica, dependente de prova pericial. Enfatizam, ademais, que a paralisação da licitação é inadmissível, ante à urgência de sua conclusão, haja vista a iminência do encerramento do aterro sanitário da Caximba, em julho do corrente ano. Relata que o certame tem por objeto a implantação do SIPAR &#8211; SISTEMA DE PROCESSAMENTO E APROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS, que substituirá o atualmente existente. ugnam pela concessão de liminar, tendo em vista a possibilidade de ineficácia do provimento jurisdicional pleiteado, caso seja indeferida. Ao final, requerem o deferimento de liminar e, ao final, a concessão da segurança. II. O presente mandado de segurança contém pedido liminar, cujo objetivo é o prosseguimento do procedimento licitatório regido pelo Edital de Concorrência nº 001/2007, com a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais das licitantes CONSÓRCIO RECIPAR e CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL, respectivamente primeira e segunda colocadas na fase de propostas técnicas. A presente ação mandamental não comporta conhecimento, tendo em vista a impropriedade da via eleita pelos impetrantes, devendo a petição inicial ser liminarmente indeferida. Com efeito. Da análise da decisão exarada pelo Desembargador Relator (autoridade coatora), que concedeu o almejado efeito suspensivo ao agravo de instrumento (fls. 655/660), vislumbra-se que não se apresenta ilegal ou teratológica. Na hipótese dos autos, o Em. Relator deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, a fim de impedir a abertura dos envelopes das propostas das licitantes melhor colocadas na Concorrência Pública regida pelo Edital nº 001/2007, visando à contratação de prestação de serviços de processamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares nos Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana desta Capital. Consoante se observa, o alegado direito líquido e certo dos Impetrantes não restou demonstrado de plano, motivo pelo qual restou indeferida a liminar. Ademais, a decisão combatida foi proferida em sede de cognição sumária &#8211; sujeita a apreciação do Órgão Colegiado -, com base no artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, não se evidenciando qualquer demonstração de ilegalidade ou abuso. De outro vértice, o artigo 8º da Lei nº 1.533/51 estabelece os casos em que a petição inicial do mandado de segurança será indeferida, verbis: &#8220;Art. 8º &#8211; A inicial será desde logo indeferida quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos desta lei&#8221;. Inclusive, no tocante à ação mandamental, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná estabelece, verbis: &#8220;Art. 242 &#8211; O Relator indeferirá a inicial se: a) não for caso de mandado de segurança; (&#8230;)&#8221;. Acerca do tema, oportuna a lição de THEOTÔNIO NEGRÃO, que na obra intitulada &#8220;Código de Processo Civil Comentado&#8221;, leciona: &#8220;(&#8230;) não ocorrendo a hipótese de decisão teratológica ou de flagrante ilegalidade e ausente a perspectiva da irreparabilidade do dano, não se justifica o uso do mandado de segurança em lugar do recurso cabível, previsto na lei processual (STJ-RT 673/165).&#8221; (Nota ao artigo 5º, II, da Lei nº 1.533/51) Desta forma, não se justifica a escolha da ação mandamental quando há flagrante ilegalidade ou caráter teratológico no ato impugnado, a ser protegido pela via mandamental, sendo imperativo o indeferimento liminar da petição inicial, com fundamento no artigo 8º, caput, da Lei nº 1.533/51. Nesse sentido é o entendimento deste Tribunal: &#8220;MANDADO DE SEGURANÇA &#8211; CONTRA DECISÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR &#8211; DENEGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO OU DECISÃO TERATOLÓGICA &#8211; ORDEM DENEGADA.&#8221; (TJ/PR &#8211; 3ª CCiv. Suplementar em Composição Integral, MS 0326328-9, Rel. Dilmari Helena Kessler, DJ 16/02/2007) &#8220;Não se podendo reconhecer desde logo o direito líquido e certo almejado, assim entendido aquele de índole precipuamente processual, de comprovação imediata, o indeferimento da inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 8º da lei nº 1.533/51&#8243;. (Acórdão nº 5782, do Colendo Órgão Especial, Rel. Des. Ivan Bortoleto, julg. 20/06/2003). Aliás, tendo em vista o pacífico posicionamento acerca do tema, pode-se citar várias decisões monocráticas exaradas por esta Corte. Como exemplo, pode-se citar: Mand. Segurança nº 0565641-9, Rel. Des. Joatan Marcos de Carvalho, 7ª C. Cível Comp. Integral, J. 01/06/2009, Mand. Segurança nº 432.601-2, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, 16ª C. Cív., J. 07/08/2007; Mand. Segurança nº 422.324-7, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, 15ª C. Cív., J. 18/06/2007. Diante do exposto, a teor do disposto no artigo 8º do aludido diploma legal, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do inciso I, do artigo 267 do Código de Processo Civil e art. 242, alínea &#8220;a&#8221;, do Regimento Interno deste Tribunal, devendo os impetrantes arcar com o pagamento das custas processuais. Curitiba, 5 de junho de 2009. Des. Salvatore Antonio Astuti. Relator.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/consorcio-intermunicipal-do-lixo-formado-por-curitiba-e-mais-15-cidades-sofre-nova-derrota-na-justica-do-parana/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Pela segunda vez na Justiça o Consórcio Intermunicipal do Lixo e a Prefeitura de Curitiba dizem que o aterro de Caximba encerra em julho</title>
		<link>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/pela-segunda-vez-na-justica-o-consorcio-intermunicipal-do-lixo-e-a-prefeitura-de-curitiba-dizem-que-o-aterro-de-caximba-encerra-em-julho-de-2009/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=pela-segunda-vez-na-justica-o-consorcio-intermunicipal-do-lixo-e-a-prefeitura-de-curitiba-dizem-que-o-aterro-de-caximba-encerra-em-julho-de-2009</link>
		<comments>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/pela-segunda-vez-na-justica-o-consorcio-intermunicipal-do-lixo-e-a-prefeitura-de-curitiba-dizem-que-o-aterro-de-caximba-encerra-em-julho-de-2009/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 15 Jun 2009 12:53:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Aterro sanitário]]></category>
		<category><![CDATA[Caximba]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Intermunicipal do Lixo]]></category>
		<category><![CDATA[Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[IAP]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.mafiadolixo.com/?p=2084</guid>
		<description><![CDATA[O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e o Município de Curitiba “enfatizam que a paralisação da licitação é inadmissível, ante à urgência de sua conclusão, haja vista a iminência do encerramento do aterro sanitário da Caximba, em julho do corrente ano”. Tal justificativa consta no Mandado de Segurança (processo número 589646-6) impetrado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e o Município de Curitiba “enfatizam que a paralisação da licitação é inadmissível, ante à urgência de sua conclusão, haja vista a iminência do encerramento do aterro sanitário da Caximba, em julho do corrente ano”. Tal justificativa consta no Mandado de Segurança (processo número 589646-6) impetrado contra decisão do Desembargador José Marcos de Moura da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pela segunda vez a Prefeitura de Curitiba e o Consórcio Intermunicipal usam de tal afirmativa. O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e o Município de Curitiba já haviam se manifestado nesse sentido no processo no. 584910-1 – Agravo de Instrumento, quando se insurgiram contra decisão da Justiça do Paraná, alegando que “a paralisação da aludida licitação comprometerá o cronograma a ela previsto, inviabilizando sua conclusão até o final de julho de 2009, quando ocorrerá o esgotamento total do aterro sanitário da Caximba.” Não há qualquer dúvida quanto as afirmações do Consórcio Intermunicipal, promotor da megalicitação do destino final do lixo, e da Prefeitura de Curitiba. Elas estão contidas nos processos de números 589646-6 e 584910-1. Na Justiça do Paraná, a Prefeitura de Curitiba e o Consórcio Intermunicipal tratam de declarar que o aterro sanitário encerra em julho de 2009, bem diferente do que defendem publicamente. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP), interessado diretamente no encerramento do aterro sanitário da Caximba, assim como os moradores do entorno do empreendimento, podem copiar os dois processos de números 589646-6 e 584910-1, onde vão conhecer que o Município de Curitiba e o Consórcio Intermunicipal “enfatizam que a paralisação da licitação é inadmissível, ante à urgência de sua conclusão, haja vista a iminência do encerramento do aterro sanitário da Caximba, em julho do corrente ano”.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.mafiadolixo.com/2009/06/pela-segunda-vez-na-justica-o-consorcio-intermunicipal-do-lixo-e-a-prefeitura-de-curitiba-dizem-que-o-aterro-de-caximba-encerra-em-julho-de-2009/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

