Justiça do Rio Grande do Sul mantém nulidade do contrato de concessão de lixo firmado entre a SL Ambiental e o Município de São Leopoldo

 Por maioria, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão de 1º Grau que declarou nulo o Contrato de Concessão firmado entre o Município de São Leopoldo e a SL Ambiental Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de resíduos S/A para prestação de serviços de limpeza urbana, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A empresa de propósito específico SL Ambiental foi criada para atender ao contrato firmado em São Leopoldo. A SL Ambiental pertence ao grupo Solvi que tem em seu portifólio de empresas a Vega Engenharia Ambiental S/A. Os desembargadores do TJ-RS entenderam que o contrato, na verdade, tem características de prestação de serviço e não de concessão, não sendo possível, portanto, que tenha validade de 20 anos. A ação civil pública pela nulidade do contrato foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual e considerada procedente pela Juíza Débora Kleebank da 4ª Vara Cível de São Leopoldo (RS). Segundo o Ministério Público, o contrato contém inúmeras irregularidades. Destacou que, conforme a Lei nº 8.987/95 é dever da concessionária, no caso da SL Ambiental, a captação, aplicação e gestão dos recursos financeiros necessários à prestação do serviço, sem interferência do Poder Público. Alegou que a Lei Municipal nº 5.183/2002, previu o Município de São Leopoldo como único responsável pelo pagamento e vinculou a remuneração da empresa a tributo municipal, o que demonstra que não se trata de contrato de concessão, mas de prestação de serviço. Citou relatório do Tribunal de Contas do Estado do RS mencionando que o contrato não contempla a característica fundamental dos serviços concedidos, a relação trilateral entre o poder público, que concede, fiscaliza e pune; entre a concessionária, que executa; e entre o usuário, que utiliza, paga e fiscaliza. Acrescentou que o prazo do acordo, fixado em 20 anos, contraria a Lei nº 8.666/93, que impõe o limite máximo de 60 meses. Além disso, destacou o Ministério Público, é uma violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foi firmado no último quadrimestre de 2004, ao final do mandato do prefeito à época. No recurso, a SL Ambiental argumentou que a adoção do instituto de concessão é permitida por lei, havendo possibilidade jurídica para a remuneração direta por parte do ente público. Defendeu que foram exigidos vultosos investimentos por parte da concessionária, fato que diferencia uma concessão, regida pela Lei nº 8.987/95, de uma prestação de serviços, regrada pela Lei nº 8.666/93. Enfatizou que, por se tratar de contrato de concessão e de prestação de serviço essencial de contratação continuada, não há vedação legal à formalização de acordo no último exercício do chefe do Poder Executivo ou em prazo superior a 60 meses. Pediu a reforma da sentença que anulou o contrato ou, em caso de sua manutenção, que fosse estipulada a indenização a ser paga. Na avaliação do relator, Desembargador Francisco José Moesch, o contrato em questão não se trata de concessão de serviço público, pois atribui exclusivamente ao Poder Público Municipal a obrigação relativa aos pagamentos dos serviços prestados. Citou a cláusula nona do Contrato de Concessão onde está previsto que “provirão de repasse da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, …. valores estes que custearão os serviços indivisíveis de limpeza pública, bem como serão custeados pela Taxa de Limpeza Pública, a qual custeará os serviços divisíveis (Coleta e tratamento dos resíduos)”. Dessa forma, constatou, trata-se de contrato de prestação de serviços que, regido pela Lei nº 8.666/93, tem sua duração limitada em 60 meses. Concluiu, portanto, que deve ser mantida a sentença. O Desembargador observou que “a preocupação da norma é justamente evitar a contratação sem a previsão de recursos orçamentários para seu custeio. No caso dos contratos de concessão de serviços públicos, que, em regra, não acarretam ônus para a Administração, mas para o usuário, que paga a tarifa ao concessionário, são admitidos prazos longos para permitir ao concessionário recuperar o que investiu, receber o necessário para prestar serviço adequado e obter lucro”. A respeito da indenização, afirmou que a SL Ambiental deverá pleiteá-la em ação própria, por se tratar de discussão incabível no âmbito de ação civil pública.

Prefeitura de Criciúma pretende implantar uma concessão para a exploração do lixo da cidade

O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, viaja a São Paulo para conversar com uma empresa coletora de lixo. Depois pretende ira a Curitiba onde manterá contato com outra empresa privada. Os serviços de limpeza urbana da cidade estão sendo realizados de forma emergencial, por meio da empresa Transportres JC Lopes. O contrato foi assinado no final do ano passado e termina no próximo dia 31. “Conseguimos finalizar o acordo com a Casan nesta semana, agora nossa meta é definir a questão do lixo em Criciúma. Por isso estamos avaliando para escolhermos o melhor”, detalhou o prefeito. Além de São Paulo, Salvaro quer conhecer uma outra empresa que presta atividades em Curitiba. Segundo o diretor de logística da prefeitura de Criciúma, Juventino Selva, o melhor serviço será analisado pelo poder público, mas a permanência da atual empresa também não esta descartada. “O contrato expira no dia 31, tanto podemos renová-lo como poderemos mudar e contratar uma outra. O que é importante frisar para a população é que ninguém ficará sem coleta de lixo em Criciúma”, garantiu Selva. Segundo o gerente de logística da Prefeitura, o governo vem estudando a possibilidade da criação de uma agência reguladora. “Com a agência, os contratos não seriam mais anuais, e sim, por meio de concessão. Melhoraria o serviço”, explicou Selva.

MPF e MP de Roraima ingressam com ação contra a TAM e GOL requerendo retorno de vôos no Estado

O Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual de Roraima (MPE) protocolaram na Justiça Federal uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra as companhias aéreas TAM e Gol, para que voltem a manter quatro vôos diários no Estado. Em setembro desse ano, as empresas, que mantinham dois vôos diários cada uma, alegaram ausência de demanda e cancelaram metade dos vôos. Com isso, quem precisa sair de Roraima, por via área, passou a ter uma única opção pela manhã e uma outra de madrugada.  De acordo com a ação a ausência dos vôos fere o direito do consumidor, a ordem econômica e a economia popular. “Há, sim, uma demanda reprimida, principalmente nesta época do ano. Passageiros que se programaram nas férias para viajar e doentes que precisam de tratamento em outros estados não conseguem embarcar porque não há vagas. O transporte aéreo é uma concessão do serviço público e deve ser prestado com qualidade”, enfatizou o MP, acrescentando ainda o fator das desigualdades regionais, que igualmente deve ser cumprido pelas empresas aéreas, uma vez que Roraima está localizado no extremo Norte do Brasil. (mais…)

TJ reforma decisão da comarca e garante coleta de lixo

Decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) alterou a sentença de primeira instância e liberou a Prefeitura de Maringá para realizar os serviços de coleta de lixo. A decisão do TJ-PR levou em conta que o Município não tinha alternativa de tempo para providenciar novo local para aterro do lixo e o interesse coletivo da população. A Prefeitura manterá a decisão tomada em conjunto com representantes da sociedade organizada e vai tratar o lixo coletado diariamente na cidade. O tratamento do lixo atende a solicitação do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. O tratamento emergencial está sendo feito com a tecnologia Biopuster, testada em Maringá e aprovada pelo IAP. Desde 2005, a Prefeitura de Maringá vem realizando investimentos para recuperação da área onde esta localizado o lixão. Hoje, no local, existe um aterro controlado, primeiro passo para a etapa de tratamento do lixo acumulado no local, há 34 anos. Está em curso uma licitação para concessão do tratamento do lixo de Maringá.

Ministério Público de Rondônia pede afastamento do presidente do Ibama

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Rondônia pedem na Justiça o afastamento do presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Roberto Messias Franco, pela concessão da licença de instalação parcial da usina hidrelétrica de Jirau. Os órgãos ajuizaram ação de improbidade administrativa contra Franco e o diretor de licenciamento ambiental, Sebastião Custódio Pires. Para os autores da ação, a licença contraria a Constituição Federal e a Lei de Licitações, “encerrando um dos maiores crimes ambientais impostos à sociedade”. Segundo nota do MP, Pires teria desvirtuado as conclusões do parecer técnico ao apresentar o relatório ao presidente, assegurando que não haveria novos impactos ambientais na cachoeira de Jirau. No entanto, os autores da ação argumentam que “o parecer técnico deixa claro que não foi possível estabelecer uma base comparativa em relação a alguns aspectos ambientais em virtude da ausência de dados”. No último dia 19, o MP recomendou então ao presidente do Ibama que se abstivesse de expedir a licença de instalação ao consórcio Enersus (Energia Sustentável do Brasil, liderada pela francesa Suez), responsável pela obra, antes que o órgão ambiental estadual competente se manifestasse. Mesmo assim, Franco expediu a licença. Para os autores, a alteração do local de construção da usina exige concessão de nova licença prévia – primeira etapa do licenciamento ambiental – “porque somente ela tem o condão de permitir a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados”. Se forem condenados pela Justiça, Franco e Pires podem perder a função pública, além de pagar multa.

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