Justiça do Maranhão determina o pagamento de R$ 250 mil ao gari que caiu em bueiro quando coletava o lixo em São Luís

Em 1999, um gari em atividade na coleta do lixo da cidade de São Luís, no Maranhão, acabou caindo em um bueiro (sem tampa) da CAEMA – Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, que vem a ser uma sociedade por ações, em regime de economia mista, criada para atender a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em 04 de agosto desse ano, publicou sentença, obrigando a Caema a pagar R$ 250 mil de indenização por danos materiais, estéticos e morais ao gari.

De acordo com o processo em questão, o gari deverá receber R$ 150 mil parcelados devido aos danos materiais causados pelo acidente e outros R$ 100 mil de imediato, sendo R$ 50 mil por danos estéticos e outros R$ 50 mil relativos aos danos morais.

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Bruxelas substitui um caminhão coletor de lixo por simpática carroça puxada por dois cavalos da raça Ardennais

A capital da Bélgica, Bruxelas, trocou um caminhão de lixo por uma simpática carroça, puxada por dois cavalos, a qual executa a operação de transporte dos resíduos urbanos no bairro de Schaerbeek.

As autoridades dizem que o uso de cavalos melhora o relacionamento com a população, entre os funcionários e os moradores, e que é uma medida ecológica. O custo do investimento não-poluente gira em torno de R$ 115.000,00 e o projeto foi inspirado em iniciativas semelhantes em cidades da França.

“Taram” e “Vouziers” são os dois cavalos da raça Ardennais que executam a operação de transporte da simpática carroça que trafega no bairro de Schaerbeek.

Os demais caminhões coletores de lixo que compõe a frota de veículos da limpeza urbana de Bruxelas vão continuar em atividade e não serão substituídos pela simpática carroça de tração animal.

O cavalo Ardennais é um animal de tração, compacto e musculoso, com membros desproporcionadamente curtos e de ossatura extremamente larga abaixo dos joelhos e dos curvilhões. A cabeça é uniformemente grande e levemente convexa. A potência do pescoço e dos músculos, tanto da paleta quanto da garupa e nádegas, fazem parecer que não há dorso ou anca entre o peito e os quartos posteriores. As patas são grandes e peludas. A raça possui sua aparência atual há mais de dois mil anos. Na França e na Bélgica, o Ardennais mede em torno de 1,53m. Os Ardennais estão entre os cavalos mais antigos do mundo.

Napoleão Bonaparte utilizou o cavalo da raça Ardennais para puxar canhão em suas conquistas.

Tribunal de Contas gaúcho emite medida cautelar suspendendo a concorrência do lixo containerizada do município de Montenegro

Por iniciativa do Ministério Público de Contas gaúcho, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul emitiu medida cautelar suspendendo a licitação pública do lixo do município de Montengro (RS). Coube ao conselheiro do TCE gaúcho, Victor Faccioni, a relatoria do processo da Representação no. 20/2011 exarada pelo Ministério Público de Contas.

O conselheiro Victor Faccioni, conforme Processo nº 6573 -0200/11-0, diz em sua decisão que “trata o presente feito da Representação nº 20/2011, formulada pelo Ministério Público de Contas junto a este Tribunal, firmada pelo seu Procurador-Geral, o Dr. Geraldo Costa da Camino, tendo por objeto a averiguação de possíveis irregularidades no Edital de Concorrência Pública nº 16/2011, mediante o qual o Município de Montenegro pretende contratar empresa especializada para a realização de serviços de coleta de resíduos sólidos, incluindo transbordo e transporte, em conformidade com o respectivo Projeto Básico.

Em sede de medida cautelar, o conselheiro Victor Faccioni determina que “o Executivo Municipal de Montenegro se abstenha de qualquer medida prevista no mencionado Edital ou, na hipótese de já ter praticado algum ato, que o suspenda até que esta Corte proceda ao exame da controvérsia e delibere sobre o tema”, e que o Senhor Prefeito Municipal seja intimado, acerca da presente decisão, a fim de que adote as providências para seu imediato cumprimento e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que comprove as medidas adotadas, ofertando as razões que entender pertinentes, bem como cientifique-se o Legislativo local acerca das medidas adotadas. Assina a Medida Cautelar, em 18 de julho de 2011, o Conselheiro-Relator Victor Faccioni.

O valor do contrato do lixo de Montenegro com a empresa a ser contratada corresponde na data de hoje ao montante milionário de R$ 12.204.618,00 (isso sem considerar os reajustes a cada renovação anual e os eventuais aumentos por defasagem econômica). (mais…)

Prefeitura de Umuarama municipaliza coleta de lixo da cidade

A Prefeitura de Umuarama assumiu, desde o dia 24 de junho, 100% da coleta de lixo do município. Até então, esse serviço de limpeza urbana era feita por uma empresa terceirizada. No prazo de dois anos e meio, a Prefeitura de Umuarama fez a aquisição de seis novos caminhões coletores de lixo.

Segundo o Executivo Municipal, essa é mais uma das promessas de campanha cumpridas pela administração municipal. “Vimos a necessidade de reestruturar a frota e colocar nas mãos do município a responsabilidade da coleta de lixo e varrição das ruas e avenidas de Umuarama”, disse o prefeito Moacir Silva (PDT).

Com a nova aquisição, a prefeitura paranaense de Umuarama vai conseguir fazer a coleta de lixo gerando uma economia significativa para os cofres públicos de R$ 1,2 mi por ano. O valor do investimento é de R$ 1,32 mi.

Projeto que proíbe o governo terceirizar as atividades de natureza permanente é aprovado em Comissão do Senado

Na última quarta-feira (29/06) a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou o projeto de lei que proíbe o Governo de “terceirizar” as atividades de natureza permanente. Agora a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) deverá receber o projeto de autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA).

De acordo com o projeto (PLS 172/11), são consideradas atividades de natureza permanente os serviços de copa, vigilância, limpeza e conservação de edifícios públicos, os serviços de atendimento ao público – pessoal ou por meio eletrônico – de qualquer natureza, os serviços de varrição de vias e logradouros públicos e os serviços de coleta de lixo, “além de outras atividades atinentes ao objeto e funcionamento do ente da administração e que não tenham caráter eventual”.

Atualmente, a lei permite a “terceirização” das atividades desde que elas não estejam vinculadas à atividade-fim do órgão em questão.

Entre as atividades que não estão incluídas na proibição estão as relacionadas a obras, a serviços de natureza “puramente eventual” e a serviços de coleta, processamento e comércio de lixo reciclável efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda.

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