A partir da publicação do ACÓRDÃO nº 1181/09 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado em 18 de dezembro de 2009, qualquer cidadão brasileiro maior, e com as suas obrigações eleitorais em dia, poderá ingressar na Justiça do Paraná com uma ação requerendo a anulação da concorrência bilionária do SIPAR, certame esse promovido pelo Conresol. A “munição” disponível no ACÓRDÃO nº 1181/09 é extraordinariamente rica em detalhes de irregularidades na condução do certame bilionário, conforme apontado pelo documento do Pleno do TCE-PR. Pelas licitantes, os consórcios interessados estão aguardando a publicação da “declaração de vencedora” da concorrência para ingressarem na Justiça do Paraná. Se o Conresol declarar o Consórcio Recipar como vencedor da concorrência bilionária do SIPAR, com toda a certeza absoluta haverá o ingresso de ação judicial promovido pela empresa TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e pelo CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL (Representante legal: J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S/A). Isso me diz que se arrastará a assinatura do contrato do consórcio vencedor com o Conresol, tendo por objeto a instalação do SIPAR. E como faltam 266 dias para a data final de ingresso de lixo no Aterro Sanitário da Caximba, e a assinatura do contrato do SIPAR não garante mais prazo para a sua instalação antes de 1º de novembro, tudo me diz que a Prefeitura de Curitiba vai a Justiça tentar derrubar a decisão do Juiz de Direito Marcel Guimarães Rotoli de Macedo (que determinou que o Aterro Sanitário da Caximba seja encerrado final e definitivamente no dia 1.º de novembro de 2010). Isso interessa a empresa operadora do aterro sanitário da Caximba. Ou estou enganado? Outra empresa privada pode dar a solução para o destino final do lixo de Curitiba e dos 18 municípios que formam o Conresol. Quarta-feira é dia de reunião em Brasília. Nessa quinta-feira pode ter uma nova publicação em Curitiba.
No ano passado, em Curitiba, o Juiz de Direito Marcel Guimarães Rotoli de Macedo determinou que o Aterro Sanitário da Caximba seja encerrado final e definitivamente no dia 1.º de novembro de 2010. Faltam exatamente 266 dias para que o “Lixão da Caximba”, como é popularmente conhecido pelos moradores do entorno do empreendimento, seja definitivamente fechado para as operações de recebimento de resíduos sólidos urbanos da capital e de mais 18 municípios paranaenses. O empreendimento é de titularidade da Prefeitura de Curitiba e atualmente é operado pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, empresa do grupo Camargo Correa.
Se o leitor fizer uma leitura do ACÓRDÃO nº 1181/09 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado em 18 de dezembro de 2009, vai saber que a Prefeitura de Curitiba e o Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos (Conresol) tinham pressa para dar seguimento na bilionária concorrência do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba e Região Metropolitana). Ora, não há qualquer dúvida que o Conresol e a Prefeitura de Curitiba estavam com pressa para declarar o consórcio vencedor da concorrência do SIPAR. A Justiça do Paraná obrigou a presidenta da comissão de licitação da Prefeitura de Curitiba a dar seguimento ao certame, sob pena de multa. Mais que ligeiro, após tal decisão, para não ser multada, e cumprir a decisão da Justiça, a presidente da comissão de licitação do SIPAR deu seguimento a concorrência. Mas ficou por ai a pressa do Conresol. Aliás a pressa acabou em 2009. Estamos às vésperas das festas do “Carnaval 2010”. E ainda no dia de hoje (08 de fevereiro), os munícipes de Curitiba e de mais 18 cidades paranaenses, que formam o CONRESOL, nada sabem sobre o consórcio vencedor da concorrência bilionária do SIPAR. Todos nós aguardamos pelo próximo passo da comissão de licitação da Prefeitura de Curitiba, a qual está incumbida de promover os trabalhos da concorrência bilionária do SIPAR. Poderíamos acreditar que estão falando do provérbio “de vagar se vai ao longe”, ou estou enganado? É bom lembrar que faltam 266 dias para o encerramento final do “Lixão da Caximba”.
Recentemente o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, declarou ao portal Paraná On Line “que está sendo perseguido por ter enfrentado a máfia do lixo”. Burko foi mais longe, e disse também ao jornal Gazeta do Povo “ter sofrido ameaças e tentativas veladas de suborno durante a discussão da ampliação do Aterro Sanitário da Caximba”. Esse empreendimento municipal, o Aterro da Caximba é de titularidade da Prefeitura de Curitiba. Hoje ele recebe diariamente 2.400 toneladas de lixo da capital e de outras 18 cidades da região metropolitana, sendo operado pela empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, do grupo Camargo Correa, cujo contrato com a Prefeitura de Curitiba encerra em 06 de abril desse ano. O presidente do IAP em suas denúncias acusa José Álvaro Carneiro, presidente do IBAMA no Paraná, de “fazer lobby em prol da ampliação do Aterro Sanitário da Caximba”. Burko disse que as ‘forças poderosas’ que estariam agindo contra ele foram citadas numa conversa que teve com o José Álvaro Carneiro. Burko falou que “o Carneiro esteve no meu gabinete no IAP tentando me convencer que eu deveria permitir a ampliação da Caximba. Chegou a me dizer que, se eu não prorrogasse, eu iria enfrentar forças muito poderosas”. Na mais recente denúncia de Burko, ele atinge a Prefeitura de Curitiba. Fala de documento que uma empresa privada, contratada pela Prefeitura de Curitiba, aponta a contaminação de lençol freático onde está instalado o Aterro Sanitário da Caximba. Tais declarações ocorreram coincidentemente com a determinação da Justiça do Paraná para que Burko se afastasse do cargo de presidente do IAP, conforme consta no processo movido pelo Ministério Público do Estadual. Já na última sexta-feira (29), o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu uma liminar suspendendo a condenação de Vitor Hugo Burko, por irregularidades no período em que administrou a Prefeitura de Guarapuava, na região central do estado paranaense. Com a liminar, Burko poderá permanecer no cargo até que seja julgado o mérito do processo. Leia a íntegra da decisão da Justiça do Paraná. (mais…)