A vereadora Marília, assim como qualquer outro vereador do município de Mandirituba (PR), poderá alterar a legislação de ingresso de lixo na cidade. Na próxima terça-feira (06/10) a Câmara de Vereadores, a que tudo indica, fará realizar a sessão de votação de Projeto de Lei que visa derrubar a legislação vigente que impede o ingresso de lixo em Mandirituba. Isso já era para ter acontecido na semana passada, mas uma “barreira humana” formada por moradores de Mandirituba impediu que fosse realizada a sessão. Os moradores fizeram um inédito protesto e passaram uma corrente e cadeado no portão de acesso da sede da Câmara Municipal. Ninguém entrou nas dependências do legislativo municipal. O presidente da Câmara de Vereadores acabou cancelando naquela noite a sessão que iria votar a proposta contida no Projeto de Lei. Pelas informações públicas correntes em Mandirituba, os vereadores da “situação”, que somam quatro votos, poderão aprovar esse Projeto de Lei que visa liberar o ingresso de lixo de outros municípios na cidade. Isso significa que a cidade de Mandirituba poderá passar a ter uma Lei Municipal que permitirá o ingresso do lixo, diferente de hoje. A justificativa dos vereadores da “situação” para alterar a atual legislação do lixo, é que o Consorcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL deve instalar o SIPAR em Mandirituba, tendo em vista que a cidade vai receber recursos, mas esquecem que a cidade passa a ter um monumental passivo ambiental. Hoje Mandirituba é refém do município de Curitiba. Isso porque o seu lixo urbano vai para o aterro sanitário da Caximba, em Curitiba, e a prefeitura de Mandirituba não paga a fatura do destino final dos resíduos sólidos urbanos há mais de nove meses. Esquece o prefeito Machadinho (PDT) que a cidade de Mandirituba ao enviar lixo para o aterro sanitário da Caximba é também responsável pelo passivo ambiental que existe naquela localidade da capital paranaense. Quando se comenta que uma empresa privada está se movimentando para instalar um aterro sanitário na cidade de Mandirituba, a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, o prefeito Machadinho e seus apoiadores logo tratam de dizer que são contra esse empreendimento. Ora, a proposta desse Projeto de Lei a ser votada na Câmara de Vereadores, assim como está, permite que todo o lixo do Brasil seja “enterrado” na cidade de Mandirituba. Um dos parlamentares da “oposição”, a vereadora Marília, pode fazer uso de seus direitos legislativos e apresentar uma “Emenda” para o ingresso de lixo na cidade de Mandirituba. Essa “Emenda” deve incluir a “permissão de ingresso de lixo em Mandirituba somente originado pelo Consorcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL”. Ou seja, se o Consórcio Intermunicipal, por qualquer motivo não instalar o SIPAR em Mandirituba (há outras duas cidades licenciadas: Fazenda Rio Grande e Curitiba), o município estará livre do ingresso de lixo em aterro sanitário. Isso atende aos interesses dos vereadores da “situação” que são supostamente contra o aterro sanitário da Cavo em Mandirituba. Com essa proposta de “Emenda”, os vereadores da “situação” se não aceitarem que Mandirituba receba lixo somente do Consorcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, que tanto propagam como um “grande negócio para a cidade”, significa que estão legislando em favor da instalação de um aterro sanitário na cidade. Ou estou enganado? A vereadora Marília já recebeu a minuta da “Emenda” e pode submeter a Câmara Municipal de Mandirituba. Se os vereadores de Mandirituba desejam ficar livres da instalação de um aterro sanitário na cidade, a alternativa é a apresentação de uma “Emenda”.
A Prefeitura de Curitiba (PR), ao firmar o contrato do lixo com a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, cumpriu a Resolução no. 425/98 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea). O edital da concorrência dos serviços de limpeza urbana do município de Curitiba exigiu das empresas licitantes, o nome do responsável técnico bem como a comprovação de sua Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais). A ART mostra as experiências de um profissional Engenheiro, Arquiteto ou Agrônomo, com obras e serviços técnicos nas suas respectivas áreas. De acordo com o Artigo 1º da Resolução nº 425/1998, do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea), “todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito a “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade”. Instituída também pela Lei Federal nº 6496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos. As obras e serviços citados no edital de 2004, entre eles a manutenção e a operação do aterro sanitário da Caximba, e que foram contratados pelo Município de Curitiba com a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, devem ser fiscalizados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná – CREA-PR. O objetivo do CREA-PR, ao fiscalizar as obras e os serviços técnicos vinculados às diversas profissões que representa, é “salvaguardar a sociedade de possíveis danos que possam vir a ocorrer na execução do objeto fiscalizado”. É importante perguntar quando o CREA-PR fez a última fiscalização no aterro sanitário da Caximba, em Curitiba? O que encontrou nas fiscalizações realizadas nesse empreendimento público nos últimos cinco anos? Essas perguntas e outras são oportunas. Isso porque tramita na Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, junto a Polícia Civil e Centro de Operações de Policiais Especiais (COPE), uma denúncia da ALIANÇA PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA CAXIMBA – ADECOM, associação civil sem fins lucrativos, de suposto crime ambiental decorrente de obra e serviços realizados no aterro sanitário da Caximba, em Curitiba. Com certeza os relatórios de fiscalizações do CREA-PARANÁ realizados no aterro sanitário da Caximba, vão proporcionar um melhor conhecimento dos detalhes técnicos do empreendimento municipal.
A Ação Civil Pública de nulidade de licenciamento por imoralidade administrativa e danos, processo no. 239/2002 que tramita na Justiça do Paraná, junto ao 1º. Ofício de Fazenda Rio Grande, e que tem por autoras duas entidades, a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – AMAR e a Ação Ambiental, impede a instalação de aterro sanitário em Mandirituba (PR) em área de propriedade da empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A (do Grupo Camargo Correa). O processo no. 239/2002 trata de Ação Civil Pública interposta por essas duas associações, cujas atividades se desenvolvem no âmbito da defesa e proteção ao meio ambiente, visando a nulidade do processo de licenciamento de aterro sanitário apresentado pela CAVO, e elaborado sob a coordenação do servidor do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Alberto Baccarim. O tema será devidamente esmiuçado aqui no portal Máfia do Lixo a partir de hoje. Poucos moradores de Mandirituba sabem que a área de terra que o IAP concedeu uma Licença Prévia (LP), para que o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos venha a instalar a usina de lixo, é lindeira a gleba de terras da Cavo. Atualmente a empresa privada Cavo presta serviço de limpeza urbana, manutenção e operação do aterro sanitário da Caximba, em Curitiba, e integra o consórcio Pró-Ambiente na concorrência bilionária do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos). O que divide as duas áreas em Mandirituba é a cerca de arame. A gleba de terra da CAVO é bem maior que a área aprovada pelo IAP. Se por qualquer motivo concorrencial a licitação do Consórcio Intermunicipal não for conclusa, certame esse que tem por escolha uma empresa ou consórcio, pelo qual se pretende instalar a indústria do lixo, pode, em tese, ao “pular a cerca”, acabar sendo implantando, em Mandirituba, um aterro sanitário para receber os resíduos de Curitiba e de 16 municípios da região metropolitana. A Câmara de Vereadores de Mandirituba está contribuindo para que a cidade receba o lixo de outros municípios. Ontem, terça-feira (11/08), os vereadores colocaram em pauta a votação do “regime de urgência’ de projeto de lei, o qual altera a Lei Municipal que hoje impede o Município de Mandirituba receber lixo de outras cidades.
O processo da concorrência no. 01/2004, que acabou originando o atual contrato firmado entre o Município de Curitiba e a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, demorou 15 meses para que se concedesse a “ordem de início” para os serviços de limpeza urbana e meio ambiente (coleta de lixo, varrição, manutenção e operação do aterro sanitário da Caximba, entre outros) da capital paranaense. O prazo de vigência desse contrato é de 60 meses e acaba em 05 de abril de 2010. No lançamento da concorrência no. 01/2004 o total de 28 empresas chegaram a retirar o edital, mas apenas duas empresas participaram da abertura dos envelopes contendo os preços propostos para os serviços essenciais licitados pela Prefeitura de Curitiba. O segundo preço ofertado a Prefeitura de Curitiba, coube a empresa Vega Engenharia Ambiental S/A (a época sócia da Cavo em aterro sanitário privado no município de Caieiras, em São Paulo) com o valor de R$ 357.260.200,34. A empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A foi declarada vencedora da concorrência no. 01/2004, e o contrato lhe foi adjudicado em dezembro daquele mesmo ano, no final da gestão do então prefeito Cássio Taniguchi, pelo valor de R$ 353.124.460,63 (naquele ano de 2004). Ou seja, somente entre a abertura da concorrência e a adjudicação da vencedora Cavo em dezembro de 2004, foram consumidos 12 meses de trabalhos no processo de escolha da empresa a ser contratada para os serviços essenciais de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, operação e manutenção do aterro da Caximba, entre outros. Mas, o imprevisto aconteceu. E consumiu mais 3 meses que impediram de iniciar os serviços contratados. Uma das duas ações que questionavam a concorrência no. 01/2004 e tramitavam na Justiça do Paraná, teve decisão de concessão de liminar. O processo no. 26674/0000, que tramitou na 3ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba teve decisão de concessão de liminar na data de 29 de dezembro de 2004. Com a decisão do Juiz de Direito da na 3ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, no processo em questão, a execução do contrato firmado entre o a Prefeitura e a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A ficou suspensa até o mês de abril de 2005, quando o TJ-PR deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município. Assim foram consumidos os 12 meses de 2004 mais 3 meses de 2005, o que totaliza 15 meses para que a Prefeitura de Curitiba viesse a efetivamente iniciar os serviços essenciais de limpeza urbana e meio ambiente da cidade. Para que a Prefeitura de Curitiba evite realizar um contrato de emergência com a Cavo, tendo por objeto os serviços essenciais de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, varrição e manutenção do aterro da Caximba, entre outros, se faz necessário promover um processo de concorrência pública e a sua conclusão, com prazo suficientemente antecipado ao término do atual instrumento público. Hoje a Prefeitura de Curitiba conta com apenas 241 dias (8 meses) para abrir o processo administrativo, publicar o edital e concluir a concorrência para os serviços de limpeza urbana e meio ambiente que atualmente são operados pela Cavo.
Para que a Prefeitura de Curitiba evite realizar um contrato de emergência, tendo por objeto os serviços essenciais de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, varrição e manutenção do aterro da Caximba, entre outros, se faz necessário promover um processo de concorrência pública e a sua conclusão, com prazo suficientemente antecipado ao término do atual instrumento público firmado entre o Município e a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A. Isso porque a contar do meio de junho de 2009, se tem um pouco mais de nove meses antes de abril de 2010, quando deverá encerrar o contrato do lixo com a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A. Cabe lembrar que o processo da concorrência no. 01/2004 (iniciado em janeiro de 2004), que acabou originando o atual contrato firmado entre o Município de Curitiba e a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, demorou 15 meses para que se concedesse a “ordem de início” dos serviços. É importante comentar que a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A foi a vencedora da concorrência no. 01/2004 – SMMA, realizada pela Prefeitura de Curitiba, cujo prazo de vigência é de 60 meses. Em janeiro de 2004 o valor máximo total da contratação era de R$ 362.148.546,16 e a proposta da Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A foi de R$ 353.124.460,63. No lançamento da concorrência no. 01/2004 o total de 28 empresas chegaram a retirar o edital, mas apenas duas empresas participaram da abertura dos envelopes contendo os preços propostos para os serviços essenciais licitados pela Prefeitura de Curitiba. O segundo preço ofertado a Prefeitura de Curitiba, coube a empresa Vega Engenharia Ambiental S/A (a época sócia da Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A em aterro sanitário privado no município de Caieiras, São Paulo) com o valor de R$ 357.260.200,34. A empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A foi declarada vencedora da concorrência no. 01/2004, e o contrato lhe foi adjudicado em dezembro daquele mesmo ano, no final da gestão do então prefeito Cássio Taniguchi. Ou seja, somente entre a abertura da concorrência e a adjudicação da vencedora em dezembro de 2004, foram consumidos 12 meses de trabalhos no processo de escolha da empresa a ser contratada para os serviços essenciais de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, operação e manutenção do aterro da Caximba, entre outros. Mas, o imprevisto (ou previsto) aconteceu. E consumiu mais 3 meses de trabalhos. Uma das duas ações que questionavam a concorrência no. 01/2004 e tramitavam na Justiça do Paraná, teve decisão de concessão de liminar. O processo no. 26674/0000, que tramitou na 3ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba teve decisão de concessão de liminar na data de 29 de dezembro de 2004. Com a decisão do Juiz de Direito da na 3ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, no processo em questão, a execução do contrato firmado entre o a Prefeitura e a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A ficou suspensa até o mês de abril de 2005, quando o TJ-PR deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município. Assim foram consumidos os 12 meses de 2004 mais 3 meses de 2005, o que totaliza 15 meses para que a Prefeitura de Curitiba viesse a contratar uma empresa privada, visando a realização dos serviços essenciais de limpeza urbana e meio ambiente da cidade. Com essa experiência de 15 meses entre o lançamento do edital e o início dos serviços, hoje já está mais que na hora, para que a Prefeitura de Curitiba venha a promover uma nova licitação pública, visando a contratação de empresa privada para a realização da coleta do lixo e outros serviços de limpeza urbana essenciais a capital paranaense. Isso vai evitar a realização de um contrato de emergência com a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A.