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	<title>Máfia do Lixo &#187; Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A</title>
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	<description>Editor: Adm. Enio Noronha Raffin</description>
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		<title>Declaração de vencedora da concorrência do lixo de Curitiba leva a presidenta da comissão de licitações a dar explicações na Câmara Municipal</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Mar 2010 10:55:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A]]></category>
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		<description><![CDATA[Não dá para engolir o resultado da concorrência do lixo de Curitiba e de mais 18 cidades da Região Metropolitana da capital paranaense. A continuidade desse certame está ainda hoje suspenso pela Justiça do Paraná. Quando o presidente do Conresol (Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos), prefeito Beto Richa (PSDB) autorizou a publicação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Não dá para engolir o resultado da concorrência do lixo de Curitiba e de mais 18 cidades da Região Metropolitana da capital paranaense. A continuidade desse certame está ainda hoje suspenso pela Justiça do Paraná. Quando o presidente do Conresol (Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos), prefeito Beto Richa (PSDB) autorizou a publicação da comunicação da “Declaração de Vencedora” da bilionária licitação pública, certame esse que tem por objeto a instalação do SIPAR, um dia após a sua indicação do seu partido como pré-candidato ao governo do Paraná, já se apostava nos bastidores do lixo que o vencedor seria mesmo o Consórcio Recipar Soluções Ambientais (composto pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL). Um dos pontos intrigantes da concorrência bilionária do lixo é o preço oferecido pelo vencedor da concorrência o Consórcio Recipar Soluções Ambientais.  O “menor preço” para a instalação do SIPAR deveria ter sido oferecido exatamente pelo consórcio vencedor. Mas não foi bem isso que aconteceu na licitação pública. O Consórcio Paraná Ambiental (que tem por representante legal a empresa J. Malucelli Construtora de Obras S/A) foi quem ofereceu o “menor preço”. Ora, a presidenta da comissão de licitação da Prefeitura de Curitiba deve dar explicações públicas, porque é funcionária pública e porque o destino final do lixo é pago com dinheiro dos contribuintes das cidades promotoras da concorrência bilionária. <img class="alignright size-full wp-image-2805" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/03/REUNIAO-DA-COMISSAO_2_r.jpg" alt="" width="448" height="301" />A Câmara Municipal de Curitiba, por meio da Comissão Especial do Lixo, esteve ouvindo nessa terça-feira (02/03) as explicações da secretária executiva do Conresol, senhora Marilza Dias. Ela informou que, há dois impasses para uma solução definitiva da questão do lixo: o processual e o ambiental. Em primeiro lugar lembrou que a Justiça do Paraná, por meio da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª. Vara da Fazenda de Curitiba, concedeu liminar para o Consórcio Paraná Ambiental, suspendendo a concorrência bilionária da usina do lixo, a qual pretende substituir o destino final dos resíduos de 19 municípios paranaenses. O Consórcio Paraná Ambiental que é licitante na concorrência bilionária do lixo, e que tem por representante legal a empresa J. Malucelli Construtora de Obras S/A, impetrou, por meio dos advogados Gerald Koppe Junior e Jacqueline Iwersen de Loyola e Silva, um Mandado de Segurança, Processo No. 2605/2010, na data de 25/02/2010, contra o Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba, Presidenta da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba e Consórcio Recipar Soluções Ambientais (composto pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL). Ou seja, a senhora Marilza Dias já foi comunicada pela Justiça do Paraná que a concorrência está suspensa. Em segundo lugar Marilza Dias disse que “falta o licenciamento do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a área em que deve ser instalado o Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba (Sipar), na cidade de Mandirituba (PR).” Marilza repassou também aos parlamentares todas as informações referentes à conclusão do processo licitatório, que selecionou o Consórcio Recipar. Ela ainda fez um pedido aos parlamentares da Comissão do Lixo. Sugeriu que os vereadores cobrem uma decisão do presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vítor Hugo Burko, sobre o licenciamento da área de Mandirituba. Para a secretária-executiva do consórcio intermunicipal, apesar do presidente do IAP ter se manifestado publicamente nos veículos de comunicação a respeito do tema, negando a licença, ele apenas suspendeu a tramitação do processo no órgão ambiental, alegando inconformidades com a legislação do município, que barraria a instalação de um aterro. Os vereadores da Comissão do Lixo irão se reunir com o presidente do IAP na manhã desta quarta-feira (03/03), às 11h, na Sala das Comissões da Câmara Municipal de Curitiba. Quem está rindo a toa com o imbróglio do lixo de Curitiba e RM é a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, cujo contrato de prestação de serviço de coleta de lixo e outros serviços de limpeza urbana (entre eles a operação do aterro da Caximba), assinado com o Município, vence no próximo dia 6 de abril. A Prefeitura de Curitiba não preparou um novo processo licitatório para a substituição da empresa Cavo. Ou estou enganado? E novos aditamentos contratuais ao instrumento público assinado em 2004 (cujo início das operações ocorreram em 05 de abril de 2005) foram proporcionados pelo governo do prefeito Beto Richa (PSDB), cuja campanha eleitoral recebeu o financiamento da Camargo Correa (por meio da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A), grupo que tem em seu portfólio de empresas a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A.</p>
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		<title>Faltam 259 dias para que o Aterro da Caximba encerre as operações de recebimento de lixo de Curitiba e de mais 18 municípios paranaenses</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Feb 2010 16:52:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft size-medium wp-image-2758" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2010/02/ampulheta-220x300.jpg" alt="" width="220" height="300" />Em Curitiba, o Juiz de Direito Marcel Guimarães Rotoli de Macedo determinou que o Aterro Sanitário da Caximba seja encerrado final e definitivamente no dia 1.º de novembro de 2010. Faltam exatamente 259 dias para que o “Lixão da Caximba”, como é popularmente conhecido pelos moradores do entorno do empreendimento, seja definitivamente fechado para as operações de recebimento de resíduos sólidos urbanos da capital e de mais 18 municípios paranaenses. O empreendimento é de titularidade da Prefeitura de Curitiba e atualmente é operado pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, empresa do grupo Camargo Correa.</p>
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		<title>Faltam 266 dias para que o Aterro da Caximba encerre as operações de recebimento de lixo de Curitiba e de mais 18 municípios paranaenses</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Feb 2010 09:33:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[No ano passado, em Curitiba, o Juiz de Direito Marcel Guimarães Rotoli de Macedo determinou que o Aterro Sanitário da Caximba seja encerrado final e definitivamente no dia 1.º de novembro de 2010. Faltam exatamente 266 dias para que o “Lixão da Caximba”, como é popularmente conhecido pelos moradores do entorno do empreendimento, seja definitivamente [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No ano passado, em Curitiba, o Juiz de Direito Marcel Guimarães Rotoli de Macedo determinou que o Aterro Sanitário da Caximba seja encerrado final e definitivamente no dia 1.º de novembro de 2010. Faltam exatamente 266 dias para que o “Lixão da Caximba”, como é popularmente conhecido pelos moradores do entorno do empreendimento, seja definitivamente fechado para as operações de recebimento de resíduos sólidos urbanos da capital e de mais 18 municípios paranaenses. O empreendimento é de titularidade da Prefeitura de Curitiba e atualmente é operado pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, empresa do grupo Camargo Correa.</p>
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		<title>Empresa Cavo quer que o seu aterro sanitário em Mandirituba seja o substituto da Caximba</title>
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		<pubDate>Mon, 11 Jan 2010 11:13:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, do grupo Camargo Correa, cujo contrato de limpeza urbana com a Prefeitura de Curitiba vence em 05 de abril de 2010 (completa 60 meses nessa data), em tese, não acredita na assinatura do instrumento público do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – Conresol, formado por 19 municípios paranaenses, a ser firmado com o consórcio “RECIPAR”, vencedor da concorrência para a instalação do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba e Região Metropolitana). Se acreditasse que isso viesse a ocorrer, a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A não teria contratado uma empresa de consultoria para fazer as atualizações no Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto do Meio Ambiente do “Aterro Sanitário de Mandirituba”, cuja área está localizada na cidade paranaense de Mandirituba. A sinalização do interesse da empresa Cavo ocorreu em uma “reunião” na casa de um secretário de associação de moradores. O convite para o evento informal (a reunião deveria ter acontecido na sede da Câmara Municipal de Mandirituba) partiu de um representante da LCB, empresa contratada pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A. Estavam presentes alguns agricultores, representantes de associação de moradores, de uma OSCIP e o titular de associação dos empresários de Mandirituba (vereadores e demais interessados não foram convidados e nem havia espaço para isso). Não se fizeram presentes os integrantes da secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Mandirituba, os representantes do Executivo Municipal e do Ministério Público Estadual. E muito menos do IAP (Instituto Ambiental do Paraná). A LCB apresentou um estudo para a criação de quatro células para enterrar o lixo (algo perto de 3.000 toneladas por dia) com vida útil para vinte anos e a implantação de três lagoas de tratamento do chorume no empreendimento de Mandirituba. Estavam presentes ainda um geógrafo e uma socióloga da LCB. Essa é a proposta tecnológica da Cavo para Mandirituba. Como uma grande medida compensatória para a população de Mandirutuba, a empresa LCB comentou que a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A pode “doar a parte do lixo que será separada para reciclagem e o dinheiro decorrente da receita da venda dos recicláveis deverá ser destinada as associações de moradores”. Quem sabe a empresa Cavo comece a investir esse capital na recuperação do passivo ambiental da Caximba em Curirtiba? Hoje é 11 de janeiro e o prazo até novembro desse ano é curto. Isso porque em 1º. de novembro de 2010 se esgota o prazo concedido pela Justiça do Paraná para a “reconformação geométrica” do aterro sanitário da Caximba. E se até lá não tiver onde colocar o lixo de 19 municípios paranaenses, a Prefeitura de Curitiba poderá retornar a Justiça do Paraná para manter o lixo na Caximba. Ou estou enganado?</p>
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		<title>Empresa do prefeito de Mandirituba financiou a campanha eleitoral em 2008 de quatro vereadores que hoje são a favor do ingresso de lixo na cidade</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Oct 2009 15:55:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Em Mandirituba, a empresa do prefeito Antonio Machado (PDT), denominada Montema Montagem Eletromecanica Ltda, CNPJ 95369039000197, durante as Eleições de 2008 financiou as campanhas eleitorais de quatro vereadores, os quais nessa terça-feira (27/10) pretendem votar favoravelmente ao Projeto de Lei no. 004/2009 de iniciativa do Executivo Municipal. O referido Projeto de Lei é de interesse [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-2421" src="http://www.mafiadolixo.com/wp-content/uploads/2009/10/4-mosqueteiros-de-mandirituba.jpg" alt="" width="642" height="248" /></p>
<p style="text-align: justify;">Em Mandirituba, a empresa do prefeito Antonio Machado (PDT), denominada Montema Montagem Eletromecanica Ltda, CNPJ 95369039000197, durante as Eleições de 2008 financiou as campanhas eleitorais de quatro vereadores, os quais nessa terça-feira (27/10) pretendem votar favoravelmente ao Projeto de Lei no. 004/2009 de iniciativa do Executivo Municipal. O referido Projeto de Lei é de interesse do prefeito pedetista Antonio Machado, e caso aprovado, passa a permitir o ingresso do lixo de outros municípios na cidade de Mandirituba. Com a aprovação do Projeto de Lei no. 004/2009 a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A será beneficiada. Isso porque a Cavo Serviços e Meio Ambiente S./A, que hoje opera o “Lixão da Caximba”, em Curitiba, vem desde o ano de 2002 tentando instalar um aterro sanitário na cidade paranaense de Mandirituba. Com a aprovação do Projeto de Lei no. 004/2009, o aterro sanitário da Cavo em Mandirituba poderá passar a ser o destino final do lixo de Curitiba e de outros quinze municípios do Paraná. Serão 2.400 toneladas diárias de lixo, ou ainda, mais de 62.400 toneladas de resíduos sólidos urbanos por mês enterrados na cidade de Mandirituba. É lixo demais para um pequeno município que ainda está com o seu meio ambiente intocável e sem passivo ambiental para as futuras gerações. O Projeto de Lei no. 004/2009 está para ser votado na Câmara Municipal de Mandirutuba pelo menos há três sessões. Os parlamentares Giumar Fernandes (PDT), José Luiz de Oliveira (PCdoB), Valdir do Carmo Cruz (PDT) e Celso Luiz Machado (PDT), quando candidatos nas Eleições de 2008, receberam em sua campanha o financiamento eleitoral da empresa Montema Montagem Eletromecanica Ltda, que tem por dono o senhor Antonio Machado, hoje prefeito em Mandirituba. Está tudo descrito em suas declarações e nas prestações de contas desses candidatos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>
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		<title>Proposta de Emenda a legislação municipal em Mandirituba pode mudar o rumo do ingresso de lixo na cidade</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Oct 2009 10:06:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A vereadora Marília, assim como qualquer outro vereador do município de Mandirituba (PR), poderá alterar a legislação de ingresso de lixo na cidade. Na próxima terça-feira (06/10) a Câmara de Vereadores, a que tudo indica, fará realizar a sessão de votação de Projeto de Lei que visa derrubar a legislação vigente que impede o ingresso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A vereadora Marília, assim como qualquer outro vereador do município de Mandirituba (PR), poderá alterar a legislação de ingresso de lixo na cidade. Na próxima terça-feira (06/10) a Câmara de Vereadores, a que tudo indica, fará realizar a sessão de votação de Projeto de Lei que visa derrubar a legislação vigente que impede o ingresso de lixo em Mandirituba. Isso já era para ter acontecido na semana passada, mas uma “barreira humana” formada por moradores de Mandirituba impediu que fosse realizada a sessão. Os moradores fizeram um inédito protesto e passaram uma corrente e cadeado no portão de acesso da sede da Câmara Municipal. Ninguém entrou nas dependências do legislativo municipal. O presidente da Câmara de Vereadores acabou cancelando naquela noite a sessão que iria votar a proposta contida no Projeto de Lei. Pelas informações públicas correntes em Mandirituba, os vereadores da “situação”, que somam quatro votos, poderão aprovar esse Projeto de Lei que visa liberar o ingresso de lixo de outros municípios na cidade. Isso significa que a cidade de Mandirituba poderá passar a ter uma Lei Municipal que permitirá o ingresso do lixo, diferente de hoje. A justificativa dos vereadores da “situação” para alterar a atual legislação do lixo, é que o Consorcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL deve instalar o SIPAR em Mandirituba, tendo em vista que a cidade vai receber recursos, mas esquecem que a cidade passa a ter um monumental passivo ambiental. Hoje Mandirituba é refém do município de Curitiba. Isso porque o seu lixo urbano vai para o aterro sanitário da Caximba, em Curitiba, e a prefeitura de Mandirituba não paga a fatura do destino final dos resíduos sólidos urbanos há mais de nove meses. Esquece o prefeito Machadinho (PDT) que a cidade de Mandirituba ao enviar lixo para o aterro sanitário da Caximba é também responsável pelo passivo ambiental que existe naquela localidade da capital paranaense. Quando se comenta que uma empresa privada está se movimentando para instalar um aterro sanitário na cidade de Mandirituba, a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, o prefeito Machadinho e seus apoiadores logo tratam de dizer que são contra esse empreendimento. Ora, a proposta desse Projeto de Lei a ser votada na Câmara de Vereadores, assim como está, permite que todo o lixo do Brasil seja “enterrado” na cidade de Mandirituba. Um dos parlamentares da “oposição”, a vereadora Marília, pode fazer uso de seus direitos legislativos e apresentar uma “Emenda” para o ingresso de lixo na cidade de Mandirituba. Essa “Emenda” deve incluir a “permissão de ingresso de lixo em Mandirituba somente originado pelo Consorcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL”. Ou seja, se o Consórcio Intermunicipal, por qualquer motivo não instalar o SIPAR em Mandirituba (há outras duas cidades licenciadas: Fazenda Rio Grande e Curitiba), o município estará livre do ingresso de lixo em aterro sanitário. Isso atende aos interesses dos vereadores da “situação” que são supostamente contra o aterro sanitário da Cavo em Mandirituba. Com essa proposta de “Emenda”, os vereadores da “situação” se não aceitarem que Mandirituba receba lixo somente do Consorcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, que tanto propagam como um “grande negócio para a cidade”, significa que estão legislando em favor da instalação de um aterro sanitário na cidade. Ou estou enganado? A vereadora Marília já recebeu a minuta da “Emenda” e pode submeter a Câmara Municipal de Mandirituba. Se os vereadores de Mandirituba desejam ficar livres da instalação de um aterro sanitário na cidade, a alternativa é a apresentação de uma “Emenda”.</p>
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		<title>CREA deve fiscalizar as obras e serviços do aterro sanitário da Caximba em Curitiba</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Sep 2009 02:01:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Prefeitura de Curitiba (PR), ao firmar o contrato do lixo com a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, cumpriu a Resolução no. 425/98 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea). O edital da concorrência dos serviços de limpeza urbana do município de Curitiba exigiu das empresas licitantes, o nome do responsável técnico [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Prefeitura de Curitiba (PR), ao firmar o contrato do lixo com a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, cumpriu a Resolução no. 425/98 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea). O edital da concorrência dos serviços de limpeza urbana do município de Curitiba exigiu das empresas licitantes, o nome do responsável técnico bem como a comprovação de sua Anotação de Responsabilidade Técnica &#8211; ART (instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais). A ART mostra as experiências de um profissional Engenheiro, Arquiteto ou Agrônomo, com obras e serviços técnicos nas suas respectivas áreas. De acordo com o Artigo 1º da Resolução nº 425/1998, do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea), “todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito a “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade”. Instituída também pela Lei Federal nº 6496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos. As obras e serviços citados no edital de 2004, entre eles a manutenção e a operação do aterro sanitário da Caximba, e que foram contratados pelo Município de Curitiba com a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, devem ser fiscalizados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná &#8211; CREA-PR. O objetivo do CREA-PR, ao fiscalizar as obras e os serviços técnicos vinculados às diversas profissões que representa, é “salvaguardar a sociedade de possíveis danos que possam vir a ocorrer na execução do objeto fiscalizado”. É importante perguntar quando o CREA-PR fez a última fiscalização no aterro sanitário da Caximba, em Curitiba? O que encontrou nas fiscalizações realizadas nesse empreendimento público nos últimos cinco anos? Essas perguntas e outras são oportunas. Isso porque tramita na Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, junto a Polícia Civil e Centro de Operações de Policiais Especiais (COPE), uma denúncia da ALIANÇA PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA CAXIMBA – ADECOM, associação civil sem fins lucrativos, de suposto crime ambiental decorrente de obra e serviços realizados no aterro sanitário da Caximba, em Curitiba. Com certeza os relatórios de fiscalizações do CREA-PARANÁ realizados no aterro sanitário da Caximba, vão proporcionar um melhor conhecimento dos detalhes técnicos do empreendimento municipal.</p>
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		<title>Processo de licenciamento de aterro sanitário em Mandirituba é questionado na Justiça do Paraná</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Aug 2009 14:52:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Ação Civil Pública de nulidade de licenciamento por imoralidade administrativa e danos, processo no. 239/2002 que tramita na Justiça do Paraná, junto ao 1º. Ofício de Fazenda Rio Grande, e que tem por autoras duas entidades, a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – AMAR e a Ação Ambiental, impede a instalação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Ação Civil Pública de nulidade de licenciamento por imoralidade administrativa e danos, processo no. 239/2002 que tramita na Justiça do Paraná, junto ao 1º. Ofício de Fazenda Rio Grande, e que tem por autoras duas entidades, a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – AMAR e a Ação Ambiental, impede a instalação de aterro sanitário em Mandirituba (PR) em área de propriedade da empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A (do Grupo Camargo Correa). O processo no. 239/2002 trata de Ação Civil Pública interposta por essas duas associações, cujas atividades se desenvolvem no âmbito da defesa e proteção ao meio ambiente, visando a nulidade do processo de licenciamento de aterro sanitário apresentado pela CAVO, e elaborado sob a coordenação do servidor do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Alberto Baccarim. O tema será devidamente esmiuçado aqui no portal Máfia do Lixo a partir de hoje. Poucos moradores de Mandirituba sabem que a área de terra que o IAP concedeu uma Licença Prévia (LP), para que o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos venha a instalar a usina de lixo, é lindeira a gleba de terras da Cavo. Atualmente a empresa privada Cavo presta serviço de limpeza urbana, manutenção e operação do aterro sanitário da Caximba, em Curitiba, e integra o consórcio Pró-Ambiente na concorrência bilionária do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos). O que divide as duas áreas em Mandirituba é a cerca de arame. A gleba de terra da CAVO é bem maior que a área aprovada pelo IAP. Se por qualquer motivo concorrencial a licitação do Consórcio Intermunicipal não for conclusa, certame esse que tem por escolha uma empresa ou consórcio, pelo qual se pretende instalar a indústria do lixo, pode, em tese, ao “pular a cerca”, acabar sendo implantando, em Mandirituba, um aterro sanitário para receber os resíduos de Curitiba e de 16 municípios da região metropolitana. A Câmara de Vereadores de Mandirituba está contribuindo para que a cidade receba o lixo de outros municípios. Ontem, terça-feira (11/08), os vereadores colocaram em pauta a votação do “regime de urgência’ de projeto de lei, o qual altera a Lei Municipal que hoje impede o Município de Mandirituba receber lixo de outras cidades.</p>
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		<title>Contrato da Cavo com a Prefeitura de Curitiba encerra em abril do ano que vem</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Aug 2009 09:13:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O processo da concorrência no. 01/2004, que acabou originando o atual contrato firmado entre o Município de Curitiba e a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, demorou 15 meses para que se concedesse a “ordem de início” para os serviços de limpeza urbana e meio ambiente (coleta de lixo, varrição, manutenção e operação do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O processo da concorrência no. 01/2004, que acabou originando o atual contrato firmado entre o Município de Curitiba e a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, demorou 15 meses para que se concedesse a “ordem de início” para os serviços de limpeza urbana e meio ambiente (coleta de lixo, varrição, manutenção e operação do aterro sanitário da Caximba, entre outros) da capital paranaense. O prazo de vigência desse contrato é de 60 meses e acaba em 05 de abril de 2010. No lançamento da concorrência no. 01/2004 o total de 28 empresas chegaram a retirar o edital, mas apenas duas empresas participaram da abertura dos envelopes contendo os preços propostos para os serviços essenciais licitados pela Prefeitura de Curitiba. O segundo preço ofertado a Prefeitura de Curitiba, coube a empresa Vega Engenharia Ambiental S/A (a época sócia da Cavo em aterro sanitário privado no município de Caieiras, em São Paulo) com o valor de R$ 357.260.200,34. A empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A foi declarada vencedora da concorrência no. 01/2004, e o contrato lhe foi adjudicado em dezembro daquele mesmo ano, no final da gestão do então prefeito Cássio Taniguchi, pelo valor de R$ 353.124.460,63 (naquele ano de 2004).  Ou seja, somente entre a abertura da concorrência e a adjudicação da vencedora Cavo em dezembro de 2004, foram consumidos 12 meses de trabalhos no processo de escolha da empresa a ser contratada para os serviços essenciais de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, operação e manutenção do aterro da Caximba, entre outros. Mas, o imprevisto aconteceu. E consumiu mais 3 meses que impediram de iniciar os serviços contratados. Uma das duas ações que questionavam a concorrência no. 01/2004 e tramitavam na Justiça do Paraná, teve decisão de concessão de liminar. O processo no. 26674/0000, que tramitou na 3ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba teve decisão de concessão de liminar na data de 29 de dezembro de 2004. Com a decisão do Juiz de Direito da na 3ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, no processo em questão, a execução do contrato firmado entre o a Prefeitura e a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A ficou suspensa até o mês de abril de 2005, quando o TJ-PR deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município. Assim foram consumidos os 12 meses de 2004 mais 3 meses de 2005, o que totaliza 15 meses para que a Prefeitura de Curitiba viesse a efetivamente iniciar os serviços essenciais de limpeza urbana e meio ambiente da cidade. Para que a Prefeitura de Curitiba evite realizar um contrato de emergência com a Cavo, tendo por objeto os serviços essenciais de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, varrição e manutenção do aterro da Caximba, entre outros, se faz necessário promover um processo de concorrência pública e a sua conclusão, com prazo suficientemente antecipado ao término do atual instrumento público. Hoje a Prefeitura de Curitiba conta com apenas 241 dias (8 meses) para abrir o processo administrativo, publicar o edital e concluir a concorrência para os serviços de limpeza urbana e meio ambiente que atualmente são operados pela Cavo.</p>
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		<title>Prefeitura de Curitiba deve promover abertura de concorrência da coleta do lixo para evitar contrato de emergência em 2010</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Jun 2009 10:43:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Para que a Prefeitura de Curitiba evite realizar um contrato de emergência, tendo por objeto os serviços essenciais de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, varrição e manutenção do aterro da Caximba, entre outros, se faz necessário promover um processo de concorrência pública e a sua conclusão, com prazo suficientemente antecipado ao término do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Para que a Prefeitura de Curitiba evite realizar um contrato de emergência, tendo por objeto os serviços essenciais de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, varrição e manutenção do aterro da Caximba, entre outros, se faz necessário promover um processo de concorrência pública e a sua conclusão, com prazo suficientemente antecipado ao término do atual instrumento público firmado entre o Município e a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A. Isso porque a contar do meio de junho de 2009, se tem um pouco mais de nove meses antes de abril de 2010, quando deverá encerrar o contrato do lixo com a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A. Cabe lembrar que o processo da concorrência no. 01/2004 (iniciado em janeiro de 2004), que acabou originando o atual contrato firmado entre o Município de Curitiba e a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, demorou 15 meses para que se concedesse a “ordem de início&#8221; dos serviços. É importante comentar que a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A foi a vencedora da concorrência no. 01/2004 – SMMA, realizada pela Prefeitura de Curitiba, cujo prazo de vigência é de 60 meses. Em janeiro de 2004 o valor máximo total da contratação era de R$ 362.148.546,16 e a proposta da Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A foi de R$ 353.124.460,63. No lançamento da concorrência no. 01/2004 o total de 28 empresas chegaram a retirar o edital, mas apenas duas empresas participaram da abertura dos envelopes contendo os preços propostos para os serviços essenciais licitados pela Prefeitura de Curitiba. O segundo preço ofertado a Prefeitura de Curitiba, coube a empresa Vega Engenharia Ambiental S/A (a época sócia da Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A em aterro sanitário privado no município de Caieiras, São Paulo) com o valor de R$ 357.260.200,34. A empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A foi declarada vencedora da concorrência no. 01/2004, e o contrato lhe foi adjudicado em dezembro daquele mesmo ano, no final da gestão do então prefeito Cássio Taniguchi. Ou seja, somente entre a abertura da concorrência e a adjudicação da vencedora em dezembro de 2004, foram consumidos 12 meses de trabalhos no processo de escolha da empresa a ser contratada para os serviços essenciais de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, operação e manutenção do aterro da Caximba, entre outros. Mas, o imprevisto (ou previsto) aconteceu. E consumiu mais 3 meses de trabalhos. Uma das duas ações que questionavam a concorrência no. 01/2004 e tramitavam na Justiça do Paraná, teve decisão de concessão de liminar. O processo no. 26674/0000, que tramitou na 3ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba teve decisão de concessão de liminar na data de 29 de dezembro de 2004. Com a decisão do Juiz de Direito da na 3ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, no processo em questão, a execução do contrato firmado entre o a Prefeitura e a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A ficou suspensa até o mês de abril de 2005, quando o TJ-PR deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município. Assim foram consumidos os 12 meses de 2004 mais 3 meses de 2005, o que totaliza 15 meses para que a Prefeitura de Curitiba viesse a contratar uma empresa privada, visando a realização dos serviços essenciais de limpeza urbana e meio ambiente da cidade. Com essa experiência de 15 meses entre o lançamento do edital e o início dos serviços, hoje já está mais que na hora, para que a Prefeitura de Curitiba venha a promover uma nova licitação pública, visando a contratação de empresa privada para a realização da coleta do lixo e outros serviços de limpeza urbana essenciais a capital paranaense. Isso vai evitar a realização de um contrato de emergência com a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A.</p>
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		<title>Consórcio Pró-Ambiente aponta como vencedor da licitação milionária do destino final do lixo de Curitiba e de mais quinze municípios do Paraná</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Jun 2009 14:44:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Construfert Ambiental Ltda]]></category>
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		<category><![CDATA[TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA]]></category>

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		<description><![CDATA[No processo no. 584910-1 – Agravo de Instrumento, o Desembargador José Marcos de Moura, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, decidiu manter afastadas da concorrência do destino final do lixo de Curitiba e de mais 15 municípios da RM, os consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental. O Consórcio Intermunicipal para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No processo no. 584910-1 – Agravo de Instrumento, o Desembargador José Marcos de Moura, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, decidiu manter afastadas da concorrência do destino final do lixo de Curitiba e de mais 15 municípios da RM, os consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental. O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e o Município de Curitiba usaram de recurso na Justiça para que os consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental tivessem os seus preços conhecidos. Não obtiveram sucesso. Os consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental não fizeram uso de recursos na Justiça, assim como procederam a Prefeitura de Curitiba e o Consórcio Intermunicipal. Pode-se especular as razões por não terem os consórcios Recipar e Paraná Ambiental ingressados com recursos na Justiça. Uma delas seria a de que, ao conhecerem os preços das demais licitantes, sabiam que não seriam declaradas vencedoras da licitação milionária, e assim decidiram por não recorrer na Justiça e “atiraram as toalhas”. Fora do certame esses dois consórcios, permanecem na disputa apenas quatro licitantes: a empresa TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, o CONSÓRCIO GRALHA AZUL, formada pelas empresas Construfert Ambiental Ltda, Limpebras Engenharia Ambiental Ltda e Leão &amp; Leão Ltda, o CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE, formado pelas empresas Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil e o CONSÓRCIO ECO-PARANÁ, composto pelas empresas Construrban Engenharia e Construções Ltda, Construtora &amp; Incorporadora Squadro Ltda, Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda e Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. A empresa TIBAGI e o CONSÓRCIO GRALHA AZUL estão “pendurados” por liminares da Justiça do Paraná. Se derrubadas as liminares, quando do julgamento dos Mandados de Segurança que as habilitaram no certame, o vencedor a ser declarado pela comissão de licitação será o CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE. De outro ângulo, se a Justiça do Paraná decidir pela manutenção das liminares, ou mesmo ainda sem uma decisão judicial sobre o tema, a comissão de licitação de trabalhos da concorrência em questão, pode, em tese, eliminar as propostas de preços da empresa TIBAGI e do CONSÓRCIO GRALHA AZUL, o que leva novamente a vitória o CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE. Esse consórcio em que participa as empresas Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil só não vence a concorrência, caso a comissão de licitação decida por manter as propostas de preços da TIBAGI e/ou do CONSÓRCIO GRALHA AZUL. Se isso acontecer, em tese, pode ainda esse último consórcio buscar uma pontuação na Justiça e derrubar a empresa TIBAGI, sagrando-se então o vencedor do certame do destino final do lixo. Finalmente, se apontar para essa última possibilidade, há o caminho da anulação da concorrência que interessaria nesse momento as demais licitantes. Cabe finalmente comentar, que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná pode, em tese, recomendar a anulação da concorrência milionária, em face do pedido de manutenção da suspensão da abertura dos envelopes de preços das licitantes desse certame, cujo despacho do TCE não foi acatado pela comissão de licitação em 19 de maio de 2009. Basta lembrar que a Comissão Especial de Licitação, que conduz os trabalhos da concorrência no. 01/2007, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, cometeu um monumental erro ao realizar a sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes em 19/05. Antes da abertura desse evento, programado para acontecer no auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, foi entregue a presidenta da Comissão Especial de Licitação um documento com despacho do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). A presidenta da Comissão Especial de Licitação se negou a recebê-lo e procedeu na realização da sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes na concorrência no. 01/2007. O valor dessa concorrência chega a R$ 1 bilhão. Leia a seguir a decisão do Desembargador MARCOS MOURA.<span id="more-2010"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Processo:  584910-1 Agravo de Instrumento <br />
Comarca:  Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba <br />
Vara:  3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas <br />
Natureza:  Cível <br />
Órgão Julg.:  5ª Câmara Cível <br />
Relator:  Desembargador José Marcos de Moura <br />
Volumes:  4 <br />
Número Páginas:  607<br />
Ação Originária:  200900036195 <br />
Data  28/05/2009 18:01 &#8211; Devolução (Conclusão)<br />
Tipo  Despacho<br />
Vistos, etc.<br />
1. O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e o Município de Curitiba se insurgem, por intermédio do pedido de reconsideração de fls. 643/665-TJ, contra a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada recursal (fls. 613/618-TJ), argumentando, para tanto, que: a) não restou demonstrada qualquer ilegalidade na decisão agravada, eis que abordou todos os fundamentos contidos na inicial; b) a revogação de liminar em sede de mandado de segurança só é possível diante de situação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, as quais não restaram configuradas no caso em exame; c) a verossimilhança das alegações formuladas pela agravante não restou caracterizada, pois inexistem as divergências apontadas entre o resultado da análise das propostas técnicas das licitantes e os requisitos exigidos pelo Edital nº 001/2007; d) as matérias relacionadas à vida útil do aterro sanitário, obtenção de créditos de carbono e a redução das notas atribuídas às propostas são de natureza técnica, não podendo ser aferido de plano se as empresas integrantes dos Consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental atenderam às exigências do Edital; e) não foi comprovado o receio de dano irreparável à agravante, eis que houve apenas a designação de data para a abertura das propostas comerciais, não havendo escolha do vencedor do certame nem adjudicação do objeto da licitação, na medida em que não se concluiu o procedimento licitatório; f) o objetivo da agravante seria apenas tumultuar o procedimento licitatório, excluindo empresas concorrentes, na tentativa de frustrar o caráter competitivo do certame; g) o risco de ineficácia da presente medida somente ocorrerá caso os Consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental se sagrem vencedores do procedimento licitatório, que ainda não foi concluído; e h) a paralisação da aludida licitação comprometerá o cronograma a ela previsto, inviabilizando sua conclusão até o final de julho de 2009, quando ocorrerá o esgotamento total do aterro sanitário da Caximba. Assim, requer a reconsideração da decisão de fls. 643/665-TJ, para que seja liminarmente indeferida a antecipação de tutela ao recurso de agravo de instrumento. É o relatório.</p>
<p style="text-align: justify;">2. Não obstante a qualidade dos argumentos apresentados pelos agravantes, nada há que ser reconsiderado. Isso porque esta relatoria já analisou a matéria liminarmente, concluindo pelo deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal ao agravo de instrumento, ante a presença dos requisitos necessários, quais sejam, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Conforme anteriormente afirmado, a agravante trouxe aos autos diversas divergências entre as propostas apresentadas pelos Consórcios Recipar Soluções Ambientais e Paraná Ambiental e os requisitos exigidos no Edital nº 001/2007. Ainda, há que se ressaltar que a licitação deve estar vinculada às disposições contidas em edital, sob pena de afrontar o princípio da isonomia entre os participantes. Por outro lado, observa-se que os agravantes não trouxeram motivos novos capazes de ensejar a reconsideração por este Relator. Por fim, cumpre ressaltar que tal posicionamento foi tomado, exclusivamente, em sede de análise sumária dos elementos carreados aos autos, não vinculando a decisão final do agravo de instrumento, sendo certo, ademais, que a questão será melhor analisada após a apresentação da resposta dos agravados e das informações do Juiz da causa.</p>
<p style="text-align: justify;">3. Pelos motivos acima expostos, mantenho a decisão de fls. 643/665-TJ, que deferiu a antecipação de tutela ao recurso de agravo de instrumento. Intimem-se. Após, oportunize-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.<br />
Curitiba, 28 de maio de 2009.<br />
DES. MARCOS MOURA.<br />
RELATOR.</p>
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		<title>Dois consórcios da bilionária concorrência do lixo de Curitiba e RM conhecem o provável resultado desse certame antes de sua conclusão</title>
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		<pubDate>Thu, 21 May 2009 10:09:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Entendo que a Comissão Especial de Licitação, que conduz os trabalhos da concorrência no. 01/2007, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (reúne Curitiba e mais 16 municípios do Paraná), cometeu um monumental erro ao realizar a sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes, na última terça-feira (19/05). [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Entendo que a Comissão Especial de Licitação, que conduz os trabalhos da concorrência no. 01/2007, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (reúne Curitiba e mais 16 municípios do Paraná), cometeu um monumental erro ao realizar a sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes, na última terça-feira (19/05). Antes da abertura desse evento, programado para acontecer no auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, foram entregues a presidenta da Comissão Especial de Licitação o total de três documentos públicos. Duas liminares da Justiça do Paraná e um documento com despacho do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Conhecido os termos dos três documentos, um deles, o do TCE, a presidenta da Comissão Especial de Licitação se negou a recebê-lo. A seguir a Comissão Especial de Licitação desse certame acatou apenas o contido nas duas liminares da Justiça do Paraná. Assim procedeu na realização da sessão de abertura dos envelopes de preços das licitantes na concorrência no. 01/2007. Quanto ao documento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o seu representante fez questão de fazer constar em ata a entrega do mesmo a presidenta da Comissão Especial de Licitação. O valor dessa concorrência chega a R$ 1 bilhão. Por envolver tamanha soma de dinheiro público, naquela oportunidade teria sido importante se ter uma melhor avaliação do contido nos três documentos que foram entregues a Comissão Especial de Licitação. Para que isso acontecesse, deveria ter sido determinada a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços da concorrência no. 01/2007. Isso para que se tivesse a total “eficiência e transparência” do processo. Ao desconsiderar o contido no documento do Tribunal de Contas, a Comissão Especial de Licitação da concorrência no. 01/2007 colocou em risco a sua finalização. Basta lembrar, que em outra oportunidade, conforme a matéria publicada no portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, em 06/05/2009 às 18:43, com o título “Consórcio transfere abertura de preços na licitação do lixo”, a Comissão Especial de Licitação, do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, transferiu a abertura das propostas de preços das empresas e consórcios que participam da licitação para instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR). Consta ainda nessa matéria, que “o adiamento cumpre despacho do Tribunal de Contas, que solicitou mais prazo para análise da licitação em andamento”. E mais, &#8220;cumpriremos o despacho do Tribunal de Contas para evitar qualquer dúvida sobre a eficiência e a transparência do processo&#8221;, declarou na oportunidade a presidenta da Comissão Especial de Licitação. Ora, a mesma Comissão Especial de Licitação, da mesma Concorrência pública, na data dessa última terça-feira, antes da abertura da sessão, além de não querer receber o documento do Tribunal de Contas, acabou por não cumprir o seu despacho. Ao realizar a sessão, onde foram abertos os envelopes de preços de quatro licitantes (Consórcio Gralha Azul, Consórcio Pró-Ambiente, Consórcio Eco-Paraná e empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda), mantendo fechado os envelopes de preços do Consórcio Recipar Soluções Ambientais e do Consórcio Paraná Ambiental, conforme determinação da Justiça, a Comissão Especial de Licitação proporcionou que esses dois concorrentes, ora afastados, o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental, conhecessem os preços das demais, sem que o mesmo ocorresse com os consórcios e a empresa que tiveram conhecidos os seus preços. Ou seja, apenas dois consórcios – o Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental &#8211; detém hoje a informação de qual o licitante é o provável “vencedor” da concorrência bilionária da destinação final do lixo de Curitiba e Região Metropolitana. Com a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de preços, na última terça-feira, isso não teria acontecido. Como os dois consórcios afastados podem recorrer para tentar “cassar” a liminar da Justiça, caso decisão favorável, a Comissão Especial de Licitação deverá realizar uma nova sessão de abertura dos envelopes de preços dessas licitantes. O detalhe é que esses dois consórcios (Consórcio Recipar Soluções Ambientais e o Consórcio Paraná Ambiental) já conhecem o resultado da concorrência no. 01/2007. A fórmula está no edital desse certame, a pontuação da classificação já foi divulgada e os preços de seus “adversários” na concorrência foram tornados públicos na sessão de 19/05/2009. Pelo meu entendimento tudo isso fere a Lei Federal no. 8.666/93 e a concorrência pode ser alvo de pedido de anulação. Naquela oportunidade foram conhecidas as seguintes propostas de preços: a empresa <strong>TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA</strong> ofertou o preço de R$ 54,81; o <strong>CONSÓRCIO ECO-PARANÁ</strong>, formada pelas empresas Construrban Engenharia e Construções Ltda, Construtora &amp; Incorporadora Squadro Ltda, Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda e Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda com o preço de R$ 59,90; o <strong>CONSÓRCIO GRALHA AZUL</strong>, formada pelas empresas Construfert Ambiental Ltda, Limpebras Engenharia Ambiental Ltda e Leão &amp; Leão Ltda com o preço de R$ 37,80 e o <strong>CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE</strong>, formado pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil com o preço de R$ 63,83. Foram mantidas lacradas as propostas de preços do <strong>CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL</strong>, composto pela Heleno &amp; Fonseca Construtécnica S/A, J.Malucelli  e Ambitec, e do <strong>CONSÓRCIO RECIPAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS</strong>, formada pela Columbus &#8211; Silvio Name, Pavesi &#8211; Salomão Soifer, Elecnor – Espanha e Macovit – Espanha.</p>
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		<title>Órgão ambiental do Paraná notifica a Prefeitura de Curitiba, a empresa Cavo e 15 municípios da região metropolitana</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Apr 2009 13:57:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que tem a responsabilidade de propor, coordenar, executar e acompanhar as políticas de meio ambiente do estado do Paraná, na data de ontem, terça-feira, “Notificou” à Prefeitura de Curitiba, a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A e os municípios que integram o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que tem a responsabilidade de propor, coordenar, executar e acompanhar as políticas de meio ambiente do estado do Paraná, na data de ontem, terça-feira, “Notificou” à Prefeitura de Curitiba, a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A e os municípios que integram o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, para que no prazo de até 30 dias, entreguem o “Plano de Encerramento do Aterro da Caximba”, assim como a apresentação de alternativas de disposição do lixo no caso do encerramento desse empreendimento. A notificação dirigida a Prefeitura de Curitiba ocorre porque o empreendimento é municipal. Esse documento também é encaminhado a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A em face da empresa ser a responsável pela operação e ampliação do aterro sanitário da Caximba. E aos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Mandirituba e Quatro Barras, que integram o Consórcio Intermunicipal, por destinarem seus resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário da Caximba. O IAP deveria requerer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, uma cópia “capa a capa” do processo no. 17845-0/08 que tramita nessa “Corte de Contas”, onde consta o “Relatório Preliminar de Inspeção”, documento esse datado em 17/06/2008, e que traz informações relevantes. O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a diretora da Diretoria de Contas Municipais, que uma comissão de servidores realizasse uma inspeção extraordinária, com o objetivo de avaliar a execução operacional e financeira do contrato firmado entre o Município de Curitiba e a empresa Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, do grupo Camargo Correa, que tem por objetivo a execução dos serviços de limpeza urbana e ampliação do Aterro Sanitário da Caximba. Esse documento Relatório Preliminar de Inspeção do TCE, que está nos autos do processo de número 17845-0/08, pode balizar o Plano de Encerramento do Aterro da Caximba, a ser entregue em 30 dias ao IAP. </p>
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		<title>VEGA e CAVO compram as ações ordinárias nominativas da SPL na concessionária LOGA que coleta 50% do lixo da cidade de São Paulo</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Apr 2009 14:29:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[No mês de outubro de 2004, quando faltavam 86 dias antes do final do governo da ex-prefeita petista Marta Suplicy na Prefeitura de São Paulo, o então titular da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Oswaldo Misso, assinou dois contratos de concessão do lixo da cidade. Cada contrato envolvia o prazo de 20 anos (podendo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No mês de outubro de 2004, quando faltavam 86 dias antes do final do governo da ex-prefeita petista Marta Suplicy na Prefeitura de São Paulo, o então titular da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Oswaldo Misso, assinou dois contratos de concessão do lixo da cidade. Cada contrato envolvia o prazo de 20 anos (podendo ser renovado por igual período) e um valor próximo de 10 bilhões de reais. Um desses contratos de concessão da coleta do lixo da capital paulista foi firmado com o empresa de propósito específico (consórcio) denominado Logística Ambiental de São Paulo S/A – LOGA, formado pelas empresas Vega Engenharia Ambiental S/A, Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A e SPL Construtora e Pavimentadora Ltda. O leitor que for no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE poderá consultar o Ato de Concentração no 08012.007517/2008-68. Esse documento “trata de operação em âmbito nacional na qual a SPL Construtora e Pavimentadora Ltda vende a Vega Engenharia Ambiental S/A [grupo Solvi] e à Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A [grupo Camargo Correa] as ações ordinárias nominativas representativas de 18,2% do capital social votante da Logística Ambiental de São Paulo S/A – LOGA, na proporção de 11,347% para a VEGA e 6,853% para a CAVO”. Consta ainda que o primeiro documento vinculativo da operação é o “contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças”, em apartado confidencial, com data de 25/06/2008. O SEAE/MF analisou o ato de concentração mediante procedimento sumário e recomendou, em seu parecer 06765/2008/RJ a sua aprovação sem restrições no que é acompanha pela SDE e pela Procuradoria do CADE na data de 26/08/2008.</p>
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		<title>Prefeitura de Ribeirão Preto assina contrato do lixo com a Leão &amp; Leão e Ministério Público continua investigando o processo licitatório</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Apr 2009 15:37:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Enio Raffin</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Prefeitura de Ribeirão Preto, São Paulo, assinou o contrato do lixo da cidade com a empresa Leão &amp; Leão Ltda. O prazo contratual é de 30 meses e o valor envolve o montante de R$ 30,28 milhões. O serviço trata da operação do transbordo do lixo (empreendimento sem licenciamento ambiental) e o destino final em aterro sanitário. Quem firmou o contrato foi o superintendente do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (DAERP), Tanielson Campos, que está a poucos dias no comando desse órgão público municipal.  O processo licitatório que originou o contrato milionário do lixo de Ribeirão Preto está sendo investigado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Procuradoria Geral da Justiça. As 500 toneladas diárias de resíduos sólidos urbanos, produzidas em Ribeirão Preto, terão por destino final o empreendimento localizado no município de Guatapará (SP), onde são sócias as empresas Estre Ambiental S/A e Leão &amp; Leão Ltda. O superintendente do DAERP, Tanielson Campos, ao assinar o contrato do lixo assume a total responsabilidade da legalidade do procedimento licitatório. O promotor de Justiça do Ministério Público Estadual disse que “se constatarmos qualquer irregularidade vamos pedir a anulação do contrato”.  A suposta irregularidade não estaria somente no preço estipulado no contrato do lixo, e sim também no processo licitatório. O governo do ex-prefeito Welson Gasparini (PSDB) lançou no final de 2008, antes do término de sua gestão, o edital dessa licitação. A empresa Leão &amp; Leão Ltda (grupo Leão Leão) participou de forma “solitária” na sessão de abertura do envelope de preço da concorrência, isso em 26/01/2009, já no governo da prefeita Darcy Vera. A Leão &amp; Leão Ltda foi à única empresa a ofertar o preço do serviço de transporte e destinação final do lixo, isso porque a Essencis Soluções Ambientais S/A, formada pela Vega Engenharia Ambiental S/A (grupo Solvi) e Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A (grupo Camargo Correa), foi desclassificada do certame. A Essencis Soluções Ambientais, conforme declarações do ex-diretor do DAERP, Luiz Joaquim Antunes, não atendeu a itens editalícios, apresentando o índice de endividamento maior que o definido pelo edital, além de liquidez menor do que o permitido, o que acarretou no afastamento dessa empresa da licitação. Quando adquiriu o edital do lixo no DAERP, a Essencis Soluções Ambientais conhecia os seus próprios índices de endividamento e liquidez, ou seja, antecipadamente sabia que não seria vencedora do certame, que não seria habilitada na concorrência. Mesmo assim a empresa Essencis acabou participando da milionária concorrência do lixo de Ribeirão Preto. Com a Essencis Soluções Ambientais fora da licitação pública do lixo de Ribeirão Preto, e uma segunda empresa também eliminada, por ter chegada “atrasada” na abertura do certame, a Leão &amp; Leão Ltda acabou sendo a única a participar da fase de abertura do envelope de preço. A Leão &amp; Leão Ltda ofertou o preço de R$ 69,90 por tonelada de lixo destinada em aterro sanitário. O resultado sofreu pressão pública. A seguir passaram dois superintendentes pelo órgão DAERP que não assinaram o contrato. A Leão &amp; Leão Ltda negociou uma parte da “gordura” no preço da tonelada. O preço final contratado foi fixado em R$ 67,30 no instrumento público e assinado agora pelo superintendente (terceiro no governo da prefeita Darcy Vera) do DAERP.</p>
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