Prefeito de Campo Grande cobra explicações de empresa por acumulo de lixo na cidade

Prefeito Nelsinho Trad

Prefeito Nelsinho Trad

Em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, o prefeito Nelsinho Trad (PMDB) declarou que já cobrou explicações da empresa Financial, responsável pela coleta de lixo da cidade. A empresa Financial Construtora Industrial Ltda foi uma das doadoras da campanha eleitoral de Nelsinho Trad quando concorreu a prefeito em 2008. “Eu já mandei notificar a empresa. Vou exigir qualidade. Isso sempre foi um ponto de referência no nosso município. Eu vou às últimas conseqüências para restabelecer a qualidade”, declarou o prefeito. Trad disse que vai checar as informações. Nas últimas semanas, reclamações sobre deficiências na coleta de lixo em Campo Grande surgiram de diferentes bairros: redondezas do terminal Júlio de Castilhos, saída para São Paulo e região central. De acordo com a empresa Financial, o acumulo do lixo é decorrente da crise econômica mundial, que reduziu o preço dos materiais recicláveis, provocando desinteresse por parte dos catadores. É complicado para empresa privada, contratada pelo Município de Campo Grande para fazer a coleta do lixo, ter que depender da ajuda de catadores.

Ministério Público do Mato Grosso do Sul recorre de decisão favorável à Prefeitura de Campo Grande

O Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul recorreu da decisão do juiz da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, Dorival Moreira dos Santos, que recusou o recurso de apelação contra o Município de Campo Grande pela não retirada dos catadores do aterro sanitário. O processo se arrasta por 10 anos. A decisão de Dorival havia isentado a Prefeitura de Campo Grande do pagamento de multa. Mas o Ministério Público argumenta que o Município não tomou algumas medidas para sanar o problema como construção de guaritas, para inibir a entrada de pessoas não autorizadas, e a vigilância e fiscalização do local 24 horas por dia, evitando acidentes e mortes. A ação foi movida pela Promotora de Justiça titular da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural de Campo Grande. A intenção era obrigar a Prefeitura de Campo Grande a construir aterro sanitário adequado ou outra forma de tratamento final do lixo.

Obra do aterro sanitário de Campo Grande está parada

Aterro de Campo Grande poderá receber diariamente 600 toneladas de lixo

Aterro de Campo Grande poderá receber diariamente 600 toneladas de lixo

Em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, o lixão é um monumental problema para a administração municipal. “Ainda não sabemos o que fazer com os catadores”, disse o prefeito Nelson Trad Filho (PMDB). O primeiro prazo era de que em 2008 a situação estivesse resolvida, mas a complexidade do problema sócio-econômico, já que o lixão movimenta o comércio de toda a região do Dom Antônio, faz o impasse se arrastar para 2009. Ao lado do lixão em Campo Grande, a obra do aterro sanitário está parada. Orçada em R$ 8 milhões, sendo R$ 3 milhões recursos da Funasa (Fundação Nacional de Saúde). Na Funasa, em Brasília, há informação de que ainda faltam documentos para liberação dos recursos. A Funasa disse que ainda espera a escritura e o relatório da execução da primeira fase da obra do aterro sanitário com informações do percentual já construído para poder liberar o recurso. A Procuradoria Geral Federal barrou a continuidade da obra pela falta de escritura da área. O empreendimento ocupa 11,5 hectares de área destinada ao aterro sanitário, localizada entre o anel viário das saídas de São Paulo e Sidrolândia. Hoje, Campo Grande produz diariamente 600 toneladas de lixo. O primeiro prazo para a conclusão da obra do aterro sanitário expirou este mês.. Resultado de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre Ministério Público Estadual e Prefeitura de Campo Grande, a obra estava prevista para ficar pronta em dezembro.

Chefe do ‘Lixogate’ é condenado a cinco anos de prisão em regime semi-aberto

No município de Campo Grande, Mato Grosso, o italiano Moreno Gori, envolvido no escândalo conhecido como “Lixogate” (ocorrido em 1999), foi condenado a cinco anos de prisão e ao pagamento de R$ 195 mil de multa, acrescidos de correção monetária dos últimos 10 anos por sentença da juíza substituta da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, Raquel Domingues de Amaral Corniglion. A Justiça Federal considerou Moreno Gori culpado pela falsificação de comprovantes de depósito do Banco do Brasil no valor de R$ 1 milhão, para integrar o consórcio e assumir a coleta de lixo no município de Campo Grande, e de R$ 500 mil para integralizar o capital de sua empresa, a SEATON do Brasil S/A na Junta Comercial. O Ministério Público Federal, por meio do procurador Alexandre Amaral Gavronski ingressou com o processo 1999.60.00.006411, ACAO PENAL, USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 3O4) – CRIMES CONTRA A FE PUBLICA – PENAL c/c 297, § 2º do CP, contra Moreno Gori e Jose Aparecido Paleari, que conforme a disponibilização no D. Eletrônico em 25/11/2008, a sentença da juíza substituta da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, Raquel Domingues de Amaral Corniglion, diz que: “Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO:a) extinta a punibilidade em relação ao falecido acusado José Aparecido Paleari, com base no art. 107, I, do CPB.b) PROCEDENTE a denúncia em relação ao acusado Moreno Gori, já qualificado nos autos, como incurso na sanção do artigo 304, com as penas do art. 297, ambos do Código Penal, fixando a pena 05 (cinco) anos de reclusão, 300 (trezentos) dias multa, cada um no valor de 05 (cinco) salários mínimos vigentes em 03/11/1998. A pena privativa de liberdade deve ser cumprida inicialmente sob o regime semi-aberto (art. 33, 2º, letra “b”, do CPB). O réu poderá recorrer em liberdade tendo em vista, respondeu ao processo em liberdade e não se  encontram presentes os pressupostos para a decretação da prisão cautelar.A multa deverá ser atualizada pelos índices oficiais e recolhida no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão (art. 50, caput, do CP). Arcará o sentenciado, ainda, com as custas do processo.Intime-se o Réu Moreno Gori. Determino a expedição de carta Rogatória para seu país de origem. Transitada em julgado: a) lance-se o nome do réu no livro rol de culpados; b) preencha-se e remeta-se o boletim estatístico (art. 809 do CPP); c) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; d) intime-se o condenado para pagar as custas processuais e a pena de multa; e) Oficie-se ao Departamento de Polícia Federal-DELEMIG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Justiça aceita denúncia contra Zeca do PT e mais 15 por desvio

A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Ivo Salgado da Rocha, baseada no processo que aponta suposto envolvimento dos acusados na falsificação de notas fiscais para o desvio de R$ 1,6 milhão. O juiz fixou 10 dias o prazo para defesa dos acusados por crime de peculato. O dinheiro é parte de aproximadamente R$ 180 milhões que, segundo o MPE, saíram ilegalmente das verbas destinadas à publicidade oficial do governo do estado durante as gestões de Zeca do PT (1998-2002-2006). De acordo com processo, despesas superfaturadas com agências de publicidade e gráficas são as mais constantes nas denúncias, informando, inclusive, registros fictícios de credores e empresas fantasmas. Além de Zeca do PT, estão como réus na ação aceita pelo magistrado, o ex-secretário de governo, o ex-subsecretário de Comunicação Social, uma cunhada de Zeca do PT e a autora das denúncias que resultaram na atual situação. Há também jornalistas, proprietários de jornais, semanários e até políticos na mesma ação judicial. São 10 ações civis e nove criminais. Segundo os promotores que cuidam do caso, ficou caracterizado a existência de um “mensalão”, pagamento mensal para jornalistas e publicitários, sustentado com verbas públicas liberadas de forma criminosa, através da Secretaria de Comunicação Social, sob ordem direta do governador, conforme as denúncias.

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