Em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, o prefeito Nelsinho Trad (PMDB) declarou que já cobrou explicações da empresa Financial, responsável pela coleta de lixo da cidade. A empresa Financial Construtora Industrial Ltda foi uma das doadoras da campanha eleitoral de Nelsinho Trad quando concorreu a prefeito em 2008. “Eu já mandei notificar a empresa. Vou exigir qualidade. Isso sempre foi um ponto de referência no nosso município. Eu vou às últimas conseqüências para restabelecer a qualidade”, declarou o prefeito. Trad disse que vai checar as informações. Nas últimas semanas, reclamações sobre deficiências na coleta de lixo em Campo Grande surgiram de diferentes bairros: redondezas do terminal Júlio de Castilhos, saída para São Paulo e região central. De acordo com a empresa Financial, o acumulo do lixo é decorrente da crise econômica mundial, que reduziu o preço dos materiais recicláveis, provocando desinteresse por parte dos catadores. É complicado para empresa privada, contratada pelo Município de Campo Grande para fazer a coleta do lixo, ter que depender da ajuda de catadores.
O Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul recorreu da decisão do juiz da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, Dorival Moreira dos Santos, que recusou o recurso de apelação contra o Município de Campo Grande pela não retirada dos catadores do aterro sanitário. O processo se arrasta por 10 anos. A decisão de Dorival havia isentado a Prefeitura de Campo Grande do pagamento de multa. Mas o Ministério Público argumenta que o Município não tomou algumas medidas para sanar o problema como construção de guaritas, para inibir a entrada de pessoas não autorizadas, e a vigilância e fiscalização do local 24 horas por dia, evitando acidentes e mortes. A ação foi movida pela Promotora de Justiça titular da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural de Campo Grande. A intenção era obrigar a Prefeitura de Campo Grande a construir aterro sanitário adequado ou outra forma de tratamento final do lixo.

Aterro de Campo Grande poderá receber diariamente 600 toneladas de lixo
No município de Campo Grande, Mato Grosso, o italiano Moreno Gori, envolvido no escândalo conhecido como “Lixogate” (ocorrido em 1999), foi condenado a cinco anos de prisão e ao pagamento de R$ 195 mil de multa, acrescidos de correção monetária dos últimos 10 anos por sentença da juíza substituta da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, Raquel Domingues de Amaral Corniglion. A Justiça Federal considerou Moreno Gori culpado pela falsificação de comprovantes de depósito do Banco do Brasil no valor de R$ 1 milhão, para integrar o consórcio e assumir a coleta de lixo no município de Campo Grande, e de R$ 500 mil para integralizar o capital de sua empresa, a SEATON do Brasil S/A na Junta Comercial. O Ministério Público Federal, por meio do procurador Alexandre Amaral Gavronski ingressou com o processo 1999.60.00.006411, ACAO PENAL, USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 3O4) – CRIMES CONTRA A FE PUBLICA – PENAL c/c 297, § 2º do CP, contra Moreno Gori e Jose Aparecido Paleari, que conforme a disponibilização no D. Eletrônico em 25/11/2008, a sentença da juíza substituta da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, Raquel Domingues de Amaral Corniglion, diz que: “Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO:a) extinta a punibilidade em relação ao falecido acusado José Aparecido Paleari, com base no art. 107, I, do CPB.b) PROCEDENTE a denúncia em relação ao acusado Moreno Gori, já qualificado nos autos, como incurso na sanção do artigo 304, com as penas do art. 297, ambos do Código Penal, fixando a pena 05 (cinco) anos de reclusão, 300 (trezentos) dias multa, cada um no valor de 05 (cinco) salários mínimos vigentes em 03/11/1998. A pena privativa de liberdade deve ser cumprida inicialmente sob o regime semi-aberto (art. 33, 2º, letra “b”, do CPB). O réu poderá recorrer em liberdade tendo em vista, respondeu ao processo em liberdade e não se encontram presentes os pressupostos para a decretação da prisão cautelar.A multa deverá ser atualizada pelos índices oficiais e recolhida no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão (art. 50, caput, do CP). Arcará o sentenciado, ainda, com as custas do processo.Intime-se o Réu Moreno Gori. Determino a expedição de carta Rogatória para seu país de origem. Transitada em julgado: a) lance-se o nome do réu no livro rol de culpados; b) preencha-se e remeta-se o boletim estatístico (art. 809 do CPP); c) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; d) intime-se o condenado para pagar as custas processuais e a pena de multa; e) Oficie-se ao Departamento de Polícia Federal-DELEMIG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Ivo Salgado da Rocha, baseada no processo que aponta suposto envolvimento dos acusados na falsificação de notas fiscais para o desvio de R$ 1,6 milhão. O juiz fixou 10 dias o prazo para defesa dos acusados por crime de peculato. O dinheiro é parte de aproximadamente R$ 180 milhões que, segundo o MPE, saíram ilegalmente das verbas destinadas à publicidade oficial do governo do estado durante as gestões de Zeca do PT (1998-2002-2006). De acordo com processo, despesas superfaturadas com agências de publicidade e gráficas são as mais constantes nas denúncias, informando, inclusive, registros fictícios de credores e empresas fantasmas. Além de Zeca do PT, estão como réus na ação aceita pelo magistrado, o ex-secretário de governo, o ex-subsecretário de Comunicação Social, uma cunhada de Zeca do PT e a autora das denúncias que resultaram na atual situação. Há também jornalistas, proprietários de jornais, semanários e até políticos na mesma ação judicial. São 10 ações civis e nove criminais. Segundo os promotores que cuidam do caso, ficou caracterizado a existência de um “mensalão”, pagamento mensal para jornalistas e publicitários, sustentado com verbas públicas liberadas de forma criminosa, através da Secretaria de Comunicação Social, sob ordem direta do governador, conforme as denúncias.