MPF pede multas para prefeito de Campina Grande

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) pediu à Justiça Federal que sejam aplicados dois tipos de multa ao atual prefeito e ao secretário de Obras e Serviços Urbanos de Campina Grande (PB). Eles descumpriram ordem judicial que determinou a execução de um aterro sanitário e, enquanto este não fosse concluído, a implementação de medidas emergenciais de baixo custo para minimizar os problemas causados pelo lixão no município. Além disso, o MPF solicitou o bloqueio e o seqüestro das verbas contempladas na lei orçamentária do ano de 2009, ainda não gastas, destinadas às despesas com publicidade, propaganda e shows. O objetivo é que a Justiça determine que as verbas sejam utilizadas para executar as obrigações fixadas nas decisões judiciais descumpridas. Para os procuradores da República Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto e Acácia Soares Peixoto Suassuna a multa, neste caso em particular, é essencial para que sejam cumpridas todas as determinações judiciais desrespeitadas no decurso do processo.

Decisão da Justiça do Paraná permite o trâmite de projeto de lei que visa favorecer a instalação de aterro sanitário em Mandirituba

O Tribunal de Justiça do Paraná, por meio do Desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível, conforme o processo no. 611716-2, deu provimento ao Agravo de Instrumento do Município de Mandirituba, cassando a decisão recorrida e permitindo que se prossiga o trâmite do Projeto Legislativo nº 004/2009 na Câmara de Vereadores. A Associação de Moradores e Produtores Rurais Santa Ana, a ONG Ação Ambiental, a Associação de Moradores do Ganchinho e a Comissão Provisória Municipal de Mandirituba do PHS procuram suspender o trâmite do Projeto de Lei no. 004/2009 na Câmara de Vereadores, o qual altera legislação que impede a instalação de aterro sanitário na cidade. A partir da decisão do Tribunal de Justiça, a Câmara de Vereadores de Mandirituba pode colocar em pauta o Projeto de Lei no. 004/2009 e realizar a votação. Esse projeto legislativo busca revogar a Lei que trata da “proibição do ingresso de lixo de outros municípios na cidade”, e tem por alvo a instalação de aterro sanitário em Mandirituba. Os maiores interessados em implantar em Mandirituba empreendimentos que tratam do lixo são a empresa privada Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A e o Consorcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL. Com a votação aprovada do Projeto de Lei no. 004/2009, o Município de Mandirituba poderá receber uma licença ambiental prévia do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), visando concretizar a instalação do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos). O leitor pode conhecer a seguir a íntegra da decisão do Desembargador Leonel Cunha. (mais…)

Justiça do Paraná determina a SUSTAÇÃO do trâmite de projeto de lei que visa alterar Lei que impede o ingresso de lixo em Mandirituba

Na data desta terça-feira (18/08), em Ação Civil Pública, processo no. 675/2009, que tramita na Comarca de Fazenda Rio Grande, no Paraná, a Associação de Moradores e Produtores Rurais Santa Ana e outros, requereram a concessão de medida liminar, visando a suspensão do trâmite do Projeto de Lei no. 004/2009, perante a Câmara de Vereadores de Mandirituba, que trata da alteração da Lei que “proíbe o ingresso de lixo de outros municípios nessa cidade”. O Ministério Público do Estado do Paraná se manifestou no processo em questão. Fez constar nos autos do processo no. 675/2009 que “verifica-se do ofício-resposta no. 231/2009, oriundo do juízo Eleitoral que, nos Autos de no. 161/2009, de Consulta Popular, foi autorizada judicialmente a consulta popular sobre o projeto de lei apresentado pelo prefeito de Mandirituba, nesta gestão, que objetiva a revogação de uma lei que proíbe o aterro em Mandirituba, criada no final da gestão passada, em que pese ter havido a propositura de embargos de declaração da decisão, ainda não apreciados. Pois bem, após nova e detida ponderação sobre os presentes autos, percebe-se que a liminar deve ser concedida, pelos argumentos abaixo elencados. Na espécie, percebe-se que a decisão sobre o “lixão’ de Mandirituba irá ser resolvida através de consulta popular, protocolizada antes desta ação, e expressamente prevista na lei orgânica e que, uma vez realizada, tem força vinculante. Nesse sentido, a consulta popular (gênero), que tem como espécies o plebiscito e o referendo, é prevista constitucionalmente (art. 14 II, CR/88), e é considerada democracia direta (isto é, não representativa). No caso em questão, estamos falando de plebiscito, posto que realizado antes da criação da lei. Este promotor de Justiça tomou conhecimento que o projeto de lei será votado nesta terça-feira (18-08-2009), em regime de urgência, na Câmara Municipal de Mandirituba. Outrossim, conforme petição deixada nesta data em mãos da advogada Dra. Maria Inês Dias, percebe-se que, efetivamente, o processo de Consulta Popular é anterior ao pedido de urgência para a votação do Projeto de no. 4/2009, junto à Câmara Municipal de Mandirituba, o que reforça ainda mais a legitimidade e a preferência da aludida consulta popular. Em face do exposto, privilegiando-se a democracia na sua forma mais pura, como os interesses em jogo (principalmente o ambiental), que afetam diretamente a qualidade de vida da população daquele município, alterando seu entendimento documentado às fls. 96, o Ministério Público opina favoravelmente a concessão da liminar requerida na inicial, resguardando-se assim, a soberania popular, que será chamada a decidir sobre a criação da nova espécie normativa. É o pronunciamento. Fazenda Rio Grande, 18 de agosto de 2009. Leonardo Nogueira da Silva – Promotor de Justiça.“ A seguir a Juíza de Direito Patrícia de Almeida Gomes Bergonse apreciou o pedido de liminar. Disse a Juíza Patrícia Bergonse em sua sentença que “certo é que a Lei no. 9709 de 18 de novembro de 1998, e que regulamenta a execução do disposto nos incisos I,II e III do artigo 14 da Constituição Federal, determina no artigo 9º. a sustação da tramitação de projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada, até o resultado do plebiscito, artigo este que tem aplicabilidade ao caso sub judice. Consoante ponderou o representante do Ministério Público, o pedido de consulta popular é anterior ao pedido de urgência para a apreciação do projeto formulado pelo Sr. Prefeito do Município de Mandirituba, de modo que a decisão será resolvida através de consulta popular, expressamente prevista na Lei Orgânica do Município. Isto posto, em exame de cognição sumária e não exauriente, considerando-se ter sido deferida a Consulta Popular pela Justiça Eleitoral nos Autos no. 161/2009, defiro o pedido de liminar e determino a SUSTAÇÃO do trâmite do Projeto de Lei no. 04/2009. Considerando-se ainda, o disposto no artigo 11 da Lei no. 7.347 de 24.07.85, comino pena pecuniária diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta ordem. Executada a medida liminar, cite-se o requerido na forma do artigo 221, inciso I do Código de Processo Civil, para que querendo conteste a presente ação no prazo legal, devendo constar do mandado as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do mesmo Codex. Certifique-se o Ministério Público. Intime-se. Diligenciais que se façam necessárias. Fazenda Rio Grande, 18 de agosto de 2009. Patrícia de Almeida Gomes Bergonse – Juíza de Direito.

Prefeitura de Curitiba não diz o quanto vai custar aos cofres do município o contrato de ‘reconformação geométrica’ do lixo no aterro da Caximba

O administrador municipal responsável pela limpeza urbana de qualquer cidade brasileira, antes de iniciar um processo de substituição da tecnologia de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, deve proporcionar a devida segurança ao lixo de sua cidade. Isso significa que o lixo tem que ter destino certo antes que o Município venha a publicar um edital de licitação para contratar uma nova tecnologia de tratamento de resíduos e substituir o “aterro sanitário” em fase de esgotamento. Em outras palavras, se o município está com o seu aterro sanitário em fase de encerramento operacional, jamais deverá promover a contratação de nova tecnologia para o tratamento de resíduos urbanos, sem que tenha garantido antes um local para “enterrar” o lixo. Pode com absoluta certeza, por atraso na licitação pública, não ter onde destinar o lixo da cidade. Deverá o agente público municipal garantir um aterro sanitário para encaminhar o lixo, evitando que com os atrasos da concorrência coloquem em risco a coleta de lixo e o destino final dos resíduos sólidos urbanos. Sabe-se que uma licitação pública na área do lixo envolve um roteiro de trabalho, muitas vezes contestado administrativamente e na Justiça.  Curitiba é um exemplo. Lançaram um edital para contratar uma nova tecnologia sem ter garantido um aterro sanitário para destinar o lixo da capital e de mais 16 cidades da região metropolitana, algo em torno de 2.400 toneladas diárias de resíduos. O aterro sanitário da Caximba está esgotado, funciona sem uma licença operacional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e possui um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que não é cumprido. Os moradores do entorno desse empreendimento estão a beira do estresse em decorrência do lixão que derrama chorume no rio Iguaçu (rio que banha dois estados brasileiros) e exala um odor inconfundível. A cidade de Curitiba está refém do aterro da Caximba. Para estender o prazo de vida do aterro sanitário da Caximba, por mais 20 meses, a Prefeitura de Curitiba decidiu pelo projeto de “reconformação geométrica” do lixo. Reuniu na semana passada diversos vereadores de Curitiba no lixão e explicou o que pretende realizar no aterro da Caximba. O secretário municipal de Meio Ambiente e a coordenadora de resíduos da pasta explicaram que o processo de reconformação foi necessário por duas razões: “evitar o caos de a cidade ficar sem destinação e corrigir irregularidades que se formam nos maciços de lixo.” Já o vereador Jonny Stica (PT) disse que “a extensão de uso do aterro é, de certa maneira, um atestado de incompetência”. A reconformação geométrica é um processo de reestruturação do maciço de lixo formada no aterro sanitário. Como as células são formadas por resíduos, a decomposição desses causa deformações estruturais. O processo escolhido para o Plano de Encerramento do Aterro da Caximba gera um aumento da capacidade de recepção dos resíduos. E um maior volume de chorume que vai para o rio Iguaçu. O que a Prefeitura de Curitiba não disse ainda é o quanto vai gastar com a “reconformação geométrica” no aterro sanitário da Caximba. 

Justiça Eleitoral do Paraná determina a realização de ‘consulta popular’ sobre alteração de Lei que proíbe o ingresso de lixo em Mandirituba

O caso é inédito no Brasil. A entidade denominada Ação Ambiental e a Câmara Municipal de Mandirituba (PR) motivaram o Juízo da 144ª. Zona Eleitoral da Comarca de Fazenda Rio Grande, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a fim de que fosse realizada, no Município de Mandirituba, uma “Consulta Popular” sobre a aprovação do Projeto de Lei no. 04/2009, que trata da Revogação da Lei Municipal no. 483/08, a qual “proíbe a instituição de aterro sanitário na cidade para recebimento de resíduos sólidos de outros municípios”. Em sua decisão, de 12 de agosto de 2009, o Juiz Eleitoral João Luiz Cleve Machado, disse que “como bem ponderou o representante do Ministério Público Eleitoral em seu parecer, houve a proposição de no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município de Mandirituba para que seja realizada a consulta popular em exame, além disso, trata-se de questão de interesse específico do Município, devendo ser realizada a consulta popular.” Finaliza o Juiz Eleitoral João Luiz Cleve Machado que “diante do exposto defiro a realização da consulta popular com utilização de urnas manuais e auxílio da Justiça Eleitoral”. Resta relatar aos leitores do portal Máfia do Lixo, que em Mandirituba, o então prefeito Adir Palu, em dezembro de 2008, conseguiu a aprovação da Lei Municipal no. 483/2008, proibindo a instalação de empreendimentos que busquem receber o lixo oriundo de outros municípios. Nesse município de Mandirituba, em 2002, a empresa privada Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A tentou instalar um aterro sanitário, visando receber o lixo de Curitiba e de mais 16 cidades da região metropolitana. Há um processo de no. 239/2002 na Justiça do Paraná, ingressado pela entidade Ação Ambiental e outra, o qual obteve decisão da Justiça (em janeiro de 2008) e que impede a construção do aterro sanitário da Cavo em uma área de 140 alqueires na cidade de Mandirituba. Esse município é também alvo do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba e RM para a instalação de uma “usina de lixo”. Por coincidência, as duas áreas (da Cavo e a indicada pelo Consórcio Intermunicipal do Lixo) são lindeiras. Agora a Justiça do Paraná será comunicada da decisão do Juiz Eleitoral da 114ª. Zona da Comarca de Fazenda Rio Grande, para que a Câmara Municipal de Mandirituba suspenda a votação do projeto de lei no. 04/2009, o qual seria levado a votação na próxima terça-feira (18/08). Cada vez mais há indícios fortes de que o município de Mandirituba não será a “latrina” do lixo oriundo de outras cidades paranaenses.

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