Prefeitura de Porto Alegre faz contrato milionário com empresa dona de aterro sanitário em Minas de Leão sem concorrência

A Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT), por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) publicou no Diário Oficial do Município, em 21 de dezembro de 2011, o Extrato de Termo Aditivo 78/2011, processo administrativo número 005.000560.07.3, instrumento esse que tem por objeto a “prestação de serviços de disposição final, em Aterro Sanitário de propriedade da Contratada, localizado na BR 290, km 181, em Minas do Leão (RS), para um aporte médio diário de 1.200 (mil e duzentas) toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), classe II-A e II-B, por dia útil, provenientes do Município de Porto Alegre”.

A publicação em questão, diz que o DMLU de Porto Alegre contratou a empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, pelo período de 12 meses, entre 17 de dezembro de 2011 e 16 de dezembro de 2012, por “dispensa de licitação pública”.

Quarenta e quatro dias após a publicação de 21 de dezembro de 2011 no Diário Oficial de Porto Alegre, o DMLU da Capital gaúcha veiculou o Extrato de Contrato 10/2012, informando que foi aplicado o percentual de 5,52%, referente ao período de 17-12-2010 a 16-12-2011, pelo IGP-M, com vigência a partir de 17/12/2011 até 16/12/2012, passando a tonelada de lixo destinada na Sil Soluções Ambientais Ltda, de R$ 29,75 para o valor de R$ 31,39.

Certamente está bem claro para o leitor, que o DMLU não promoveu uma Concorrência Pública para destinar as 1.200 toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos-RSU, classe II-A e II-B, por dia útil, provenientes do Município de Porto Alegre, no Aterro Sanitário da Sil Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão.

Quando da assinatura do Instrumento 20/2007, firmado entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana e a Sil Soluções Ambientais Ltda, não havia outro aterro sanitário no Rio Grande do Sul que recebesse os resíduos sólidos urbanos de uma população próxima a 1.500.000 habitantes.

Por esse motivo a autarquia municipal da Prefeitura de Porto Alegre contratou a Sil Soluções Ambientais Ltda, sem licitação pública, visando a “prestação de serviços de disposição final, em Aterro Sanitário de propriedade da Contratada”.

Acontece que oito meses antes do Departamento Municipal de Limpeza Urbana assinar um novo “Termo Aditivo” (Termo Aditivo 78/2011) com a empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, a autarquia da Prefeitura de Porto Alegre deveria ter promovido uma “Concorrência Pública”, nos moldes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, evitando assim a “dispensa de licitação”, visando escolher o melhor preço para a prestação de serviço de destinação final do lixo em Aterro Sanitário. (mais…)

Sil e Solví fazem acordo para o domínio do mercado da destinação final do lixo no Rio Grande do Sul

Na semana passada, os irmãos Carlos e Cesar Faria teriam negociado o percentual de 65% da SIL Soluções Ambientais Ltda para o grupo SOLVÍ, que tem em seu portfólio empresarial a Vega Engenharia Ambiental Ltda e a Revita Engenharia Ambiental S/A.

Essa última empresa, a Revita Engenharia Ambiental S/A, em 14 de dezembro do ano passado foi contratada, sem licitação pública, para operar a coleta de lixo da capital gaúcha, por meio de um processo emergencial, cujo prazo desse instrumento público é de seis meses, envolvendo um valor milionário mensal que pode chegar a R$ 1.800.000,00 dos cofres públicos da Prefeitura de Porto Alegre.

O que certamente levou o grupo SOLVÍ a compor com a empresa dona do aterro sanitário está o fato de que, o município de Porto Alegre é o maior “cliente” da SIL Soluções Ambientais Ltda, tanto em relação ao total da tonelada de lixo destinada na Central de Resíduos do Recreio (CRR), em Minas do Leão, como no faturamento da empresa criada pelos irmãos Faria.

Mais de uma centena e meia de municípios gaúchos, incluindo Porto Alegre, é refém da destinação final de seus resíduos sólidos urbanos.

No Rio Grande do Sul, mais de 150 municípios enviam diariamente seus resíduos sólidos urbanos para a Central de Resíduos do Recreio (CRR), na verdade um aterro sanitário privado, de titularidade da SIL Soluções Ambientais Ltda, que agora deve passar a ser comandada pelo grupo SOLVÍ.

O último movimento na relação contratual entre o DMLU de Porto Alegre e a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda, ocorreu em 21 de dezembro do ano passado, conforme o diário oficial.

Nessa data o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, publicou o Extrato de Termo Aditivo 78/2011, que tem por contratada a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda, cujo objeto é a “prestação de serviços de disposição final, em Aterro Sanitário de propriedade da Contratada, localizado da BR 290, km 181, em Minas do Leão/RS, para um aporte médio diário de 1.200 (mil e duzentas) toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos-RSU, classe II-A e II-B, por dia útil, provenientes do Município de Porto Alegre”.

Esse termo trata da prorrogação do Contrato nº 20/2007, pelo primeiro período de 12 meses, entre 17/12/2011 à 16/12/2012.

O preço da tonelada de lixo cobrada pela SIL Soluções Ambientais Ltda, em relação ao Contrato no. 20/2007 firmado com o DMLU de Porto Alegre, não foi publicado no Extrato de Termo Aditivo 78/2011.

Hoje o contribuinte da “taxa do lixo” de Porto Alegre não sabe o quanto de lixo é enterrado diariamente no aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda.

O contribuinte também desconhece o atual preço praticado na “disposição final, em Aterro Sanitário de propriedade da Contratada”.

Uma das estratégias da composição SIL-SOLVÍ, a que tudo aponta, é a formação de uma nova empresa de saneamento, com vistas a manter o domínio do mercado da destinação final do lixo no Rio Grande do Sul, da bioenergia e do tratamento de resíduos urbanos.

Basta lembrar, que a Prefeitura de Porto Alegre recentemente publicou um “Manifesto de Interesse” para a contratação de empresa, cujo objeto é a elaboração de um “Estudo”, visando a instalação e operação de uma Usina de Lixo na cidade.

O administrador Enio Noronha Raffin ainda não conseguiu entender, “porque há preços diferentes para uma tonelada de lixo destinada no aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda”?

A empresa SIL não faz o transporte dos resíduos sólidos urbanos dos 150 municípios gaúchos para a sua Central de Resíduos do Recreio (CRR), em Minas do Leão.

Basta conhecer a relação de municípios do Rio Grande do Sul, que destinam o lixo no aterro sanitário de Minas do Leão, e ler os contratos firmados com a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda.

Assim se terá as informações dos preços praticados para a mesma prestação de serviço de destinação final de resíduos sólidos urbanos no empreendimento gaúcho.

O competente Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, deve analisar a lista das cidades gaúchas que contrataram os serviços de destinação final do lixo junto a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda, e conferir os diferentes preços para enterrar uma tonelada de lixo no aterro sanitário.

Vamos ter muitas novidades e surpresas. Ou estou enganado?

Ex-prefeito de Petrolina é acusado de comprar duas vezes a mesma área para construção de um aterro sanitário

O ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho (PSB), é acusado de usar recursos públicos para comprar uma área, quando era prefeito de Petrolina, em Pernambuco. A compra foi realizada com dinheiro público. Detalhe: a área foi paga por duas vezes com dinheiro de Petrolina.

A primeira compra teria ocorrido no final do primeiro mandato do ex-prefeito Fernando Bezerra Coelho, por R$ 90 mil. Na segunda, já em 2001, durante seu segundo mandatoo ex-prefeito Coelho pagou mais R$ 110 mil.

Nas duas vezes que saiu recursos dos cofres públicos de Petrolina, o dinheiro beneficiou o mesmo empresário, José Brandão Ramos, sob a mesma justificativa: transformar a área em um aterro sanitário.

Em valores atualizados as aquisições custaram aos cofres públicos de Petrolina o montante de R$ 500 mil.

Em 2003, o Ministério Público de Pernambuco ingressou na Justiça com uma ação contra o ex-prefeito Fernando Bezerra Coelho, por improbidade, na qual pede devolução do dinheiro da Prefeitura de Petrolina.

O ministro Fernando Bezerra Coelho assume ter cometido um “erro”, mas diz que isso aconteceu porque o seu sucessor na prefeitura não registrou a compra, feita no fim do mandato de Bezerra.

O prefeito que o sucedeu, em 1997, é Guilherme Coelho, seu primo, que se exime de responsabilidade.

Além da compra em duplicidade, o Ministério Público cobra uma diferença de R$ 15 mil entre o valor liberado e o de fato pago.

Fogo devasta aterro sanitário da empresa Nova Era no município gaúcho de Marau

A empresa Nova Era Indústria de Mineralização Ltda opera um aterro sanitário no município gaúcho de Marau, distante 268 km de Porto Alegre, desde 2008.

O empreendimento possui a Licença de Operação – LO N. ° 5028/2008-DL – concedida, em 31 de julho de 2008, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (FEPAM-RS) a empresa Nova Era.

Essa licença de operação permite a Nova Era a promover a operação relativa à atividade de DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, através de ATERRO SANITÁRIO – CENTRAL REGIONAL DE RESÍDUOS, para uma capacidade de 300 toneladas/dia de lixo, na localidade de São João do Lamaison (Invernadinha), zona rural do município de Marau – RS, sendo o documento licenciatório válido até 30 de julho de 2012.

Representante da Nova Era diz que há cerca de três meses a empresa recebeu a informação de que um incêndio poderia ocorrer no seu empreendimento.

Na oportunidade, a empresa Nova Era teria feito um registro (B.O.) na Delegacia de Polícia da cidade de Marau.

Na noite da última terça-feira (29/11) um incêndio de grandes proporções tomou conta do aterro sanitário da empresa Nova Era. Os bombeiros de Marau foram acionados, e lá chegaram por volta das 19h25min.

A área total do aterro sanitário é de 160 mil metros quadrados e as chamas estão restritas a 10 mil metros quadrados. O local fica no interior da cidade de Marau, a aproximadamente 2 km de uma região residencial.

Bombeiros e funcionários da empresa trabalharam exaustivamente durante a noite até o final da tarde de quarta-feira (30/11). O fogo no aterro não fica apenas na superfície, sendo que para apagá-lo é preciso revirar o lixo. Com o uso de retroescavadeiras, foram criadas barreiras de contenção e retirados materiais que poderiam propagar o fogo para outras áreas.

Após mais de 12 horas, os bombeiros de Marau, e funcionários da Nova Era conseguiram controlar o incêndio. Segundo os bombeiros, o desafio agora é continuar apagando os novos focos que surgem no local.

Único empreendimento que recebia o lixo recolhido diariamente em mais de 20 cidades do norte gaúcho, o aterro sanitário da Nova Era chegou a ser interditado antes do incêndio, por causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.

A interdição foi requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, em caráter provisório, e determinada por liminar pela juíza Caroline Elias, de Marau. A seguir, em  uma audiência foi suspensa a interdição do aterro sanitário. Porém o uso do local ficou restrito ao limite de 92 toneladas de lixo por dia.

Após o incêndio a empresa Nova Era terá que alterar a estrutura do empreendimento.

Somente depois de passar por esse processo é que a Nova Era poderá ver o seu aterro sanitário liberado para operar dentro do permitido na Licença de Operação N. ° 5028/2008-DL. Um longo caminho que pode inviabilizar o empreendimento.

Muitos dos municípios que lá destinam seus resíduos urbanos passaram a destiná-los no aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda, empreendimento que está localizado em Minas do Leão, a 100 km da capital gaúcha.

Lixo infectante do Rio de Janeiro ingressa no Lixão de Gramacho sem qualquer intervenção da Comlurb

A legislação brasileira que trata do lixo hospitalar é clara. Cabe a responsabilidade da coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo hospitalar, ao estabelecimento de saúde que o produz.

Ainda determina a legislação brasileira, que os resíduos de saúde devem ser tratados e a seguir destinados em empreendimento devidamente licenciado, capaz de receber o lixo sem comprometer o meio ambiente.

Mas essa LEI brasileira não vale para o Governo do Estado do Rio de Janeiro, para a Prefeitura do RIO e para a COMLURB. Ou seja, eles não se submetem a legislação brasileira que trata do lixo hospitalar. Inacreditável, logo as autoridades que devem preservar o meio ambiente. Porque será? Vejamos.

O município de Duque de Caxias, distante 15 km da cidade do Rio de Janeiro, situado na Baixada Fluminense, possui uma população estimada em 855.046 habitantes. Lá está incrustado de lixo o maior passivo ambiental da América do Sul e certamente um dos maiores do mundo.

Vale destacar no município de Duque de Caxias, a presença do maior aterro sanitário da América Latina: o de Jardim Gramacho. Conhecido por Lixão de Gramacho. Ou ainda, a “Torneira de Chorume da Baía da Guanabara”.

O empreendimento em Duque de Caxias constitui-se em meio de subsistência de grande número de famílias de catadores, que separam o material suscetível de reciclagem, porém encontra-se há muito tempo o aterro sanitário no limite de sua vida operacional para recebimento de resíduos urbanos. Lá não pode ser enterrado o lixo hospitalar. Não pode?

Os governos estadual e municipal planejam o fechamento do lixão para 2012.

Isso é o que hoje as autoridades do Rio de Janeiro declaram. Mas se consideramos o passado, algo me diz que a sociedade deve pressionar pelo encerramento do lixão, que a cada dia aumenta mais o seu passivo ambiental, e compromete ainda mais a Baía da Guanabara, um dos cartões postais da “Cidade Maravilhosa”.

Ao lermos na internet as declarações dessas autoridades, em anos passados, vamos nos deparar com os sucessivos erros em seus planejamentos no tempo. Prometeram o encerramento para 2010, depois para 2011, e agora falam que o fechamento do “Lixão de Gramacho” deve ocorrer em 2012. Dá para acreditar?

Centenas de milhares de toneladas de resíduos do Rio de Janeiro são enterradas no empreendimento de titularidade da Prefeitura do Rio, que está sob a gestão da COMLURB.

Recentemente alguns cidadãos do Rio de Janeiro, indignados com o que acontece a beira da Baía da Guanabara, fizeram uma fiscalização a frente da entrada do Lixão de Gramacho.

Lá entra o lixo hospitalar sem qualquer tratamento. Na cara da COMLURB. As fotos mostram uma camionete da própria COMLURB, abarrotada com lixo infectante, passa pelo portão de acesso do Lixão de Gramacho.

Dá para o leitor imaginar que a COMLURB (órgão público de titularidade da Prefeitura do RIO) descumpre a legislação brasileira com referência ao seu lixo infectante?

As fotos dizem tudo. A Polícia Federal deveria vistoriar o Lixão de Gramacho (por dentro, já fizeram por fora) e ver onde enterram o lixo hospitalar misturado aos resíduos domiciliares. Fotos aéreas coletadas no empreendimento mostram o local que está cercado apenas por um fio de arame farpado.

Entende certamente a gestora do aterro sanitário, que com essa cerca de arame farpado, o lixo hospitalar está “separado” dos resíduos domiciliares que lá estão sendo enterrados diariamente.

Um crime ambiental na cara do povo brasileiro com a conivência da COMLURB. Isso por si só já deveria com que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro promovesse a abertura de Inquérito Civil e a seguir propor uma ação de improbidade e criminal contra essas autoridades.

A COMLURB, que é a gestora do empreendimento de Duque de Caxias, permite que lá ingresse lixo infectante, contrariando o que está previsto na Licença de Operação do Lixão de Gramacho. Mas não é só a COMLURB que lá destina o lixo infectante.

Empresas privadas, entre elas as contratadas sem licitação pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, também lá destinam o lixo hospitalar infectante, com o consentimento da COMLURB, o qual não barra a entrada no seu Aterro Sanitário de Gramacho. Inacreditável.

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