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Lixo de Florianópolis é estratégico para o mercado da iniciativa privada

20 de janeiro de 2010

A cidade de Florianópolis é estratégica para o mercado de resíduos do estado de Santa Catarina. Florianópolis produz uma média diária de 466 toneladas de resíduos sólidos urbanos, algo em torno de 14.000 toneladas/mês durante a alta temporada (dezembro a março). Na baixa temporada (abril a novembro), a capital catarinense sofre uma redução de 2.500 toneladas de lixo mensalmente. Ou seja, produz uma média diária correspondente a 383 toneladas de resíduos sólidos urbanos, ou ainda 11.500 toneladas/mês aproximadamente. Os serviços de limpeza urbana de Florianópolis são realizados pela competente Companhia de Melhoramentos da Capital (COMCAP). Florianópolis não possui um aterro sanitário na Ilha e no Continente. Para cumprir a legislação ambiental, Florianópolis, via COMCAP, encaminha o lixo da cidade para o Centro de Transferência de Resíduos Sólidos, na Rodovia Admar Gonzaga, no Itacorubi. Desse empreendimento municipal em Itacorubi, os resíduos sólidos urbanos são adicionados em caminhões carretas da empresa Proactiva, que a seguir faz o transporte do lixo para o aterro sanitário (privado), denominado de Tijuquinhas, o qual está localizado no município de Biguaçu, distante aproximadamente 30 km de Florianópolis. O Aterro Sanitário de Tijuquinhas está instalado as margens da estrada BR-101, distante apenas 6,5 Km do mar que banha Florianópolis e a cidade de Governador Celso Ramos, entre outros municípios catarinenses, podendo o empreendimento ser encontrado no Google Earth nas coordenadas correspondentes a 27º 21’47 17”S e 48º 38’15 52”O. Tijuquinhas é de responsabilidade do grupo ProActiva Ambiental do Brasil, formado em 1997 com capital do grupo espanhol FCC (50%) e do grupo francês Veolia (50%). Atualmente 21 cidades catarinenses (Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Bombinhas, Campo Alegre, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Palhoça, Paulo Lopes, Porto Belo, Rancho Queimado, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara, Santo Amaro da Imperatriz e Tijucas) enviam diariamente os seus resíduos sólidos urbanos para o Aterro Sanitário de Tijuquinhas. A COMCAP coleta o lixo de Florianópolis, faz a pesagem do mesmo e o entrega no Centro de Transferência em Itacorubi para a Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental da Prefeitura de Florianópolis. Essa pasta é a responsável pelo transporte e destino final do lixo de Florianópolis. Em outras palavras, a Secretaria Municipal Habitação e Saneamento Ambiental é o órgão público responsável pela licitação que tem por objeto a contratação de empresa privada para o transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos de Florianópolis. Os dados técnicos estratégicos para a confecção do instrumento público que visa a contratação dos serviços de transporte e tratamento do lixo são fornecidos pela pasta de Habitação e Saneamento Ambiental. No ano passado, em 11 de dezembro, o Município de Florianópolis, por intermédio da Diretoria de Licitações e Contrato, tornou público que fará realizar licitação na modalidade de concorrência (CONCORRÊNCIA N.º 589/SMAP/DLC/2009), do tipo Menor Preço Global, sob o regime de empreitada por Preço Unitário, tendo por objeto a “contratação de empresa especializada para a execução dos serviços continuados de engenharia sanitária para carga, transporte e destinação final tecnicamente adequada dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e de varrição, transporte tratamento e destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, transporte e destinação final de produtos químicos, tóxicos e perigosos classe I, de responsabilidade da prefeitura”. A concorrência envolve o preço máximo admissível para essa contratação no valor de R$ 74.148.415,00 (setenta e quatro milhões e cento e quarenta e oito mil quatrocentos e quinze reais). O prazo para execução do transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos de Florianópolis é 60 meses (5 anos), na forma da Lei Federal no.8.666/93 (Lei das Licitações), contados a partir da data de recebimento da ordem de início de serviços. Empreendimentos aterros sanitários privados em Santa Catarina são raros. Poderíamos citar além do aterro sanitário privado da Proactiva, em Biguaçu (SC), os empreendimentos da empresa Serrana, um deles localizado na cidade de Laguna (SC), e o de titularidade da empresa Santec, que fica no município de Içara (SC). Desses aterros sanitários acima citados, somente Biguaçu e Içara é que podem receber o lixo de Florianópolis, em face de seus licenciamentos ambientais. Cabe perguntar, “se dentro do valor máximo de 74 milhões de reais está previsto pela Prefeitura de Florianópolis o custo com o transporte do lixo entre a distância a partir do Centro de Transporte de Resíduos Sólidos da COMCAP, em Itacorubi, e o local do aterro sanitário que vai receber os resíduos da capital?” E mais, se nesse edital consta a informação sobre os aterros sanitários existentes em Santa Catarina? E ainda, se o edital de Florianópolis informa sobre a “Taxa de Compensação Ambiental” cobrada pelo Município de Biguaçu, em face da Lei Complementar nº 8, de 29 de janeiro de 2009, que começou a vigorar em 1º. de janeiro de 2010, e que exige o pagamento de R$ 20,00 por tonelada de lixo destinada no aterro sanitário da Proactiva. Muitos outros questionamentos sobre esse edital do lixo poderiam ser formulados a Prefeitura de Florianópolis. Alguns deles não foram respondidos pela Comissão de Licitação dessa concorrência milionária do lixo. Em face da falta de respostas por parte do Município de Florianópolis, a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) ingressou na Justiça de Santa Catarina, a véspera da abertura da concorrência N.º 589/SMAP/DLC/2009, com um Mandado de Segurança (Processo no. 023.10.001839-7).

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Concorrência do transporte e destino final do lixo de Florianópolis é suspensa pela Justiça de Santa Catarina

20 de janeiro de 2010

A concorrência n.º 589/SMAP/DLC/2009, promovida pelo Município de Florianópolis, foi suspensa pela Justiça de Santa Catarina. O certame em questão, “que tem por objeto um contrato que envolve algumas dezenas de milhões de reais”, foi suspenso liminarmente, em 14 de janeiro de 2010, pelo Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira. O Magistrado acatou a tese de que “apenas uma empresa, aquela que hoje aqui já atua [leia-se Proactiva], deteria a possibilidade de atender a todos os pontos do objeto licitado”. A advogada Ana Echevengua disse que “há fortes indícios de que o edital foi encomendado”. Ou seja, “elaborado para beneficiar a atual empresa que trata os resíduos da Grande Florianópolis. Aquela que está sob investigação da Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal e cujos diretores foram presos na estrondosa Operação Dríade, no final de 2008.” Isso já é assunto para o Ministério Público Estadual investigar. Diz ainda a advogada Ana Echevengua, “se isso realmente aconteceu, é ilegal. Gera dificuldades na concorrência. Ou seja, torna restrito o universo de empresas participantes do processo. Uma licitação assim, obviamente, é nula.” Embora a Prefeitura de Florianópolis tenha sido regularmente intimada do Mandado de Segurança (Processo no. 023.10.001839-7), não está nem aí para a ordem do Poder Judiciário. Hoje no seu website, há uma informação – às empresas interessadas – que a sessão de abertura da habilitação, prevista para o dia 15 de janeiro de 2010, foi prorrogada para o dia 25 de janeiro de 2010. O motivo alegado? Consta que a Diretora de Licitações e Contrato em exercício, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas o que segue: “Em razão do grande número de questionamentos e das impugnações protocolizadas nesta Diretoria, e que até o presente momento não houve resposta do órgão requisitante, a sessão designada para dia 15 de janeiro de 2010 às 14:00 horas será prorrogada para dia 25 de janeiro de 2010 às 14:00 horas. Florianópolis, 12 de janeiro de 2010. Maria Ester Schorn Harb – Diretora de Licitações e Contrato.” Mas a Prefeitura de Florianópolis faz uma observação em seu website. Diz lá que “os editais disponíveis estão sujeitos as alterações, as quais serão informadas nesta página, sendo de inteira responsabilidade do consulente, o acompanhamento e o acesso as novas modificações. Essas publicações não possuem caráter legal.” No mínimo essa informação que está divulgada no website da Prefeitura de Florianópolis, ainda nessa quarta-feira (20/01), é desatualizada. Esqueceram de informar que o Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira mandou suspender todo o processo licitatório; e não prorrogar, postergar a data de abertura de envelopes de preços. A decisão pode ser revogada futuramente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas, por enquanto, todo o processo da concorrência do transporte e destino final do lixo de Florianópolis está suspenso. Ponto final. O leitor pode conhecer a íntegra da decisão da Justiça de Santa Catarina, processo número 023.10.001839-7, um Mandado de Segurança ingressado em 13/01/2010 às 16h56min., tendo por impetrante a  Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) e por impetrados o Secretário Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental de Florianópolis, Átila Rocha dos Santos e o Presidente Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal Habitação e Saneamento Ambiental, da Prefeitura Municipal de Florianópolis.  Conforme informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 14/01/2010, consta que “a medida liminar, neste mandado de segurança coletivo, visa sustar a marcha de licitação que tem por objeto contrato que envolve algumas dezenas de milhões de reais. É assunto que merece, não fossem por todas as razões inatas ao tema, especial zelo. Friso, de tal modo, que não me parece insuperável o óbice do art. 22, 2, da Lei 12.016/2009. Há casos em que a urgência é tamanha que não se pode aguardar mesmo o prazo exíguo lá estabelecido. Em tal situação, se realmente houver ameaça insuperável ao direito defendido, pode-se eclipsar aquela exigência. Apenas para firmar coerência, mesmo que sem valor técnico, assim já defendi em outro local (Manual da Fazenda Pública em Juízo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, 3 ed., n. 17.2.1) a propósito do idêntico art. 2 da Lei 8.437/92. Atente-se que a demora no ingresso da ação não parece que seja imputável a um comportamento relapso da impetrante. Tudo indica que ela esperou, como era realmente razoável, a resposta à impugnação de fls. 114. Verdade que não há prova de uma alegação, é dizer, que não houve ainda a manifestação oficial mas, sendo muito custosa a diabólica prova do fato negativo, aceitável dar confiança à asserção da autora. Só esse ponto me animaria, pela precaução que o caso requer, a deferir a liminar. Dá-se que ainda preocupa e por isso será necessário meditação mais firme adiante a arguição de que poderia ocorrer o fracionamento das prestações licitadas (o que parece se afeiçoar ao 1 do art. 23 da Lei 8.666/93). Aliás, a impetrante traz precedente do Tribunal de Contas que, em primeira análise, cuida de situação muito semelhante à presente. Daí adviria, inclusive, uma impossibilidade de competição, pois se diz que apenas uma empresa, aquela hoje aqui já atua, deteria a possibilidade de atender a todos os pontos do objeto licitado, ao menos nos termos como postos. Mais não digo, por ora, porque os aspectos destacados me soam bastantes e o tempo é muito pouco, ainda mais pela necessidade de análise de muitas outras causas. (Acumulo neste mês a responsabilidade pelas três Varas da Fazenda Pública.) Assim, defiro a liminar para sustar o procedimento licitatório. Notifiquem-se pelo regime de plantão e cumpra-se o art. 7, inc. II, da Lei 12.016/2009. fls. 132/133.” Um detalhe: “a entidade ABRELPE, com sede em São Paulo, não tem entre as suas associadas a Proactiva, empresa que hoje transporta o lixo de Florianópolis e que faz o tratamento dos resíduos sólidos em aterro sanitário, empreendimento esse localizado em Biguaçu a 30 km de Florianópolis”. No final do ano passado a empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A (razão social que sucede a Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A), associada a ABRELPE, ingressou na FATMA (Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina), órgão estadual responsável pelo Meio Ambiente catarinense, com um pedido de licenciamento ambiental para a instalação de uma “Central de Resíduos Sólidos Urbanos”, leia-se “aterro sanitário”, no município de Palhoça (SC) distante esse empreendimento apenas 14 km de Florianópolis e que teria condições de receber o lixo da capital catarinense, da cidade de Palhoça e de diversos municípios da Grande Florianópolis. Tudo indica uma “suposta guerra pelo mercado do lixo catarinense”. Vamos acompanhar.

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