• Google Earth flagra lixo a céu aberto na operação do aterro sanitário de Guajuviras em Canoas

    Google Earth flagra lixo a céu aberto na operação do aterro sanitário de Guajuviras em Canoas

    Canoas é um município brasileiro do estado do Rio Grande do Sul, pertencente à mesorregião Metropolitana de Porto Alegre. O poder executivo é exercido por Jairo Jorge da Silva, eleito prefeito do Município de Canoas em 2008 pelo PT (Partido dos Trabalhadores). O município de Canoas possui o segundo maior PIB e a quarta maior população do estado do Rio Grande do Sul. A população é de 324.025 ...

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  • MPE-RS e Ministério Público de Contas gaúcho investigam a contratação emergencial da coleta de lixo de Porto Alegre

    MPE-RS e Ministério Público de Contas gaúcho investigam a contratação emergencial da coleta de lixo de Porto Alegre

    O governo Fortunati (PDT) está as voltas com o lixo de Porto Alegre. Dessa vez decorrente da contratação sem licitação pública da Revita Engenharia Ambiental S/A, que integra o portfólio de empresas do grupo Solví. O grupo Solví desde 2004 financia as campanhas eleitorais para Prefeito no Município de Porto Alegre. Em 2004 o candidato José Fogaça (PPS-PMDB) teve a sua campanha financiada por empresas que atuam na ...

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  • Comissão do Senado aprova aposentadoria especial para garis

    Comissão do Senado aprova aposentadoria especial para garis

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que qualifica o trabalho de limpeza urbana como insalubre e garante aposentadoria especial aos funcionários da limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo após 25 anos de serviço. O projeto foi aprovado pela comissão em caráter terminativo (sem necessidade de passar pelo plenário) e agora segue para a Câmara dos Deputados. O ...

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  • João Emanuel Carneiro pode tramar o fechamento do lixão da Avenida Brasil

    João Emanuel Carneiro pode tramar o fechamento do lixão da Avenida Brasil

    O telespectador a frente da televisão digital observa a imagem de uma mesa coberta com toalha branca, e sobre essa, ordenadamente disposta, uma meia dúzia de pratos coloridos onde é servido um apetitoso jantar. Que delícia, que comida cheirosa!!! Exclama esse telespectador. Se hoje não é possível a esse telespectador sentir o cheiro da comida deliciosa transmitida pela TV, basta que ele espere um pouco mais, já ...

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  • Em Canoas o início da coleta de resíduos domiciliares por meio da containerização via robótica fica para após as eleições de 2012

    Em Canoas o início da coleta de resíduos domiciliares por meio da containerização via robótica fica para após as eleições de 2012

    Em 22 de julho de 2011, a Prefeitura gaúcha de Canoas assinou o contrato milionário do lixo com a Revita Engenharia Ambiental S/A, do grupo Solví, que vem a ter em seu portfólio empresarial a Vega Engenharia Ambiental S/A, empresa essa que atuou no município canoense, por longos anos, com sucessivos contratos emergenciais, ou seja, sem licitação pública (governos Rochetti-PSDB e Jairo Jorge-PT). A licitação que ...

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Nova derrota do Consórcio Intermunicipal do Lixo de Curitiba e municípios da Região Metropolitana na Justiça do Paraná

A Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba (ADECOM) obteve nova vitória na Justiça do Paraná. Aterro sanitário em Curitiba no bairro da Caximba não tem mais vez. O escritório Rodrigues de Souza & Chalusnhak advogados associados, contratado pela ADECOM para defender os direitos dos moradores do bairro da Caximba, obteve sucesso no Processo número 604303-4 (Agravo de Instrumento) que tramita na 5ª. Câmara Cível do TJ-PR. O Desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, relator no processo em questão decidiu o seguinte:
V I S T O.
1. Deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal à Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba – ADECOM “reformando a decisão atacada, para conferir tutela inibitória preventiva executiva à agravante, a fim impossibilitar que se promovam atos concretos de instalação de novo aterro sanitário no bairro Caximba”1, vieram aos autos várias petições, sendo elas:
* O Município de Aracucária apresentou suas contrarrazões, pedindo pelo desprovimento do recurso2;
* O agravado Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL pediu a observância do Art. 191, CPCivil3;
* O Município de Bocaiúva do Sul respondeu ao instrumental, dizendo que em seus domínios, em razão dos vastos mananciais, não se poderia instalar aterro sanitário, pedindo, ao final, pelo desprovimento do recurso4;
* O IAP também apresentou suas contrarrazões, onde criticou a postura da decisão urgente, dizendo que ela extravasou os limites da atuação do Poder Judiciário, pedindo a revogação da tutela urgente, e, ao final, o desprovimento do instrumental5;
* O Município de Campina Grande do Sul pediu que fosse reconhecida sua ilegitimidade passiva, por fazer parte do consorcio também agravado6. O Município de Pinhais, fez eco e pediu que fosse reconhecida sua ilegitimidade passiva, por fazer parte do consorcio também agravado7. Medida idêntica pleitearam os Municípios de Colombo8, Almirante Tamandaré9, Piraquara10; Balsa Nova 11, Campo Largo12, Quitandinha13 e o de São José dos Pinhais14; e
* O agravado Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL respondeu ao instrumental, criticando a decisão urgente nele ventilada, pedindo a confirmação da decisão singular15.
O Juízo singular apresentou suas informações, dizendo que manteve a decisão atacada. 16
2. Quanto ao pedido de observância do prazo em dobro, os termos do Art. 191 do CPCivil, ainda que dispensável, posto tratar-se de direito subjetivo da parte, fica expressamente deferido.
3. No que se refere à extinção anômala do processo quanto aos Municípios agravados, que entendem não serem partes legítimas para responderem à ação, por fazerem parte do consorcio agravado, necessária uma ponderação.
Ainda que verossímil a tese aventada, uma vez que o consórcio tem mesmo capacidade para ser parte no processo, o certo é que a manutenção dos Municípios agravados, neste instrumental, em sede urgente, não lhes gera qualquer prejuízo.
4. Os pedidos de revogação da medida urgente deferido neste instrumental ficam indeferidos.
A administração Pública tem enorme dificuldade de aceitar a pena judicial, sempre se escorando no sensível princípio da Separação de Poderes.
Todavia, o julgador não pode se portar como um “poste”, como sugere a resposta do IAP. Se é verdade que não pode Administrar, também é que não pode se calar quando chamado a tutelar má gestão, desgarrada dos limites da legalidade, ou ainda em péssima escolha – ato discricionário -, arranhando o princípio constitucional da eficiência.
O Estado-Juiz não pode ser visto como queria MONTESQUIEU – na perspectiva de um Estado liberal – que o enxergava como a “boca da lei” (bouche de la loi).
Neste sentido dissertou BONAVIDES (na perspectiva do Estado social, que hoje impera):
“O juiz da democracia participativa não será como no passado, ao arvorecer da legalidade representativa, o juiz ‘boca da lei’, da imagem de Montesquieu, mas o magistrado ‘boca da Constituição’ e do contrato social; aquele que configuraria decerto na imagem de Rousseau redivivo”. 17
MAURO CAPPELLETTI fez uma brilhante colocação, dissertando sobre a relação do Judiciário com os demais poderes:
“Mas a dura realidade da história moderna logo demonstrou que os Tribunais – tanto que confrontados pelas duas formas acima mencionadas de gigantismo estatal, o legislativo e o administrativo – não podem fugir de uma inflexível alternativa. Eles devem de fato escolher uma das duas possibilidades seguintes: a) permanecer fiéis, com pertinácia, à concepção tradicional, tipicamente do século XIX, dos limites da função jurisdicional, ou b) elevar-se ao nível dos outros poderes, tornar-se enfim o terceiro gigante, capaz de controlar o legislador mastodonte e o leviatanesco administrador.”18
Das duas nuances, sem sombra de dúvida, fica-se com a segunda.
Em outras palavras, o Poder Judiciário não pode acovardar-se diante da nobreza em que foi guindado pelo texto Constitucional. Deve erguer-se, impor-se, tornando-se, como sugeriu CAPPELLETTI, o terceiro gigante!
Por tais razões, permanece intacta a decisão urgente lavrada neste instrumental.
5. Abra-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça, como determinado às f. 1457.
Intimem-se.
Curitiba, 02 de dezembro de 2009.
Rosene Arão de Cristo Pereira, Relator.

Instituto Ambiental do Paraná aponta crime ambiental provocado pelo lançamento de chorume do aterro da Caximba no rio Iguaçu em Curitiba

Rio Iguaçu e cavas que recebem o chorume do aterro sanitário da Caximba em Curitiba

Rio Iguaçu e cavas que recebem o chorume do aterro sanitário da Caximba em Curitiba

O Centro de Operações Policiais Especiais (COPE) da Polícia Civil do Estado do Paraná, que está investigando as denúncias da entidade “Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba” e da ONG “Ação Ambiental”, de crime ambiental no rio Iguaçu, corpo hídrico esse que margeia o aterro sanitário da Caximba (empreendimento de titularidade do Município de Curitiba), tem agora mais dados técnicos para adicionar nos autos do processo do inquérito policial. Os competentes delegados Miguel Stadler e Francisco Alberto Caricati, que conduzem o processo em questão, devem requerer ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) as cópias dos laudos emitidos pela Diretoria de Estudos e Padrões Ambientais (DIPAM) que apontam comprometimento da qualidade da água do rio Iguaçu, principalmente nos níveis de toxicidade, medidos pelos efeitos em daphnias (pequenos crustáceos de água doce que servem de alimento para peixes). Em água de rios, a legislação permite “fator 1” de toxidade para esse organismo vivo, sendo que o resultado obtido pelo IAP foi de “64”. A lei é clara sobre crime ambiental. O IAP realizou uma campanha completa de monitoramento da qualidade da água, em novembro desse ano, avaliando a qualidade do efluente lançado nas cavas do rio Iguaçu e no próprio rio, antes e depois do local de lançamento do chorume. As coletas foram realizadas nos pontos chamados Caximba 03, Caximba 05, Caximba 06, Cava Preta e Caximba 14. Outro parâmetro avaliado pelo IAP foi a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), usada para mensurar a quantidade de matéria orgânica presente em um efluente ou corpo hídrico. O parâmetro de DBO permitido pela legislação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é, no máximo, 5 miligramas por litro. Em um dos pontos monitorados, os níveis de DBO apresentaram índices de 56 miligramas por litro, dez vezes superior aos níveis permitidos. Também foram avaliados os níveis de Demanda Química de Oxigênio (DQO) que, além do oxigênio, mede a presença de substâncias químicas. Os níveis de DQO permitidos são de 150 miligramas por litro e os resultados das análises apontaram níveis de 2.640 miligramas por litro. O presidente do IAP notificou, nesta quarta-feira, a Prefeitura de Curitiba. A notificação inclui a possibilidade de multa diária em função da desconformidade ambiental. Os laudos técnicos do IAP serão enviados para a prefeitura de Curitiba e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, juntamente com a notificação. Esqueceu o presidente do IAP de encaminhar cópias dos laudos emitidos pela Diretoria de Estudos e Padrões Ambientais ao COPE da Polícia Civil do Paraná. Já ta na hora do Ministério Público do Estado do Paraná cancelar o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Município de Curitiba, o qual não está sendo cumprido.

Lixo continua em pauta no Distrito Federal

O portal Máfia do Lixo publicou texto com o título “Lixo aparece na delação premiada do ex-secretário extraordinário de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal”.  Agora o blog do Ricardo Noblat fez referência também sobre o lixo do GDF.  Diz a matéria do competente jornalista que “num dos diálogos captados pelas escutas da Polícia Federal (PF), na Operação Caixa de Pandora, o então chefe da Casa Civil, José Geraldo Maciel, e o delator do suposto esquema de corrupção instalado no governo Arruda, Durval Barbosa, se referem ao suposto interesse do presidente licenciado da Câmara Legislativa, Leonardo Prudente (DEM), num negócio rentável: o lixo. Rafael Cavalcanti Prudente, filho do deputado distrital, representa em Brasília a empresa Serquip Serviços, Construções e Equipamentos Ltda., que mantém contrato emergencial com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) para tratamento dos resíduos produzidos por hospitais e clínicas do Distrito Federal. Já renovado duas vezes, o contrato emergencial de R$ 330 mil (valor de seis meses) tem data para acabar, já que o SLU se prepara para entregar aos hospitais e clínicas particulares a responsabilidade pela destinação, coleta, pelo transporte e tratamento do lixo que produzirem. A Câmara Legislativa disciplinou o assunto. De iniciativa do presidente em exercício, Cabo Patrício (PT), lei aprovada pelos distritais em junho beneficia empresas com tecnologia de incineração e sede na capital do país, como a Serquip. A empresa foi contratada pelo SLU sem licitação para operar a Usina de Incineração de Lixo Especial, em Ceilândia. Dona do negócio, a Serquip se prepara para disputar uma parte do contrato. Poderá perder para concorrentes no mercado a coleta e o tratamento do lixo hospitalar produzido na iniciativa privada, mas poderá disputar os contratos com os hospitais públicos. O governo se prepara para fazer uma licitação no início do próximo ano. A expectativa de empresas interessadas no negócio é que apenas com o Hospital de Base o contrato chegue a R$ 1 milhão por ano. O Distrito Federal tem 18 hospitais públicos.” Ainda em pauta o lixo do Distrito Federal: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, do Governo do Distrito Federal, que tem por titular o ex-prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi, publicou em 18 de agosto de 2009 o Edital da Concorrência Nº 01/2009-CEL/SEDUMA para “a outorga, em caráter de exclusividade, dos serviços de implantação e operação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, aí incluídos o projeto executivo, a implantação, operação e encerramento ao final da concessão de Aterro Sanitário e demais unidades operacionais, incluindo a sua conservação, manutenção, a exploração de serviços, bem como a implantação, operação e comercialização do sistema de aproveitamento de biogás, incluindo seu uso na estação de tratamento de chorume, abrangendo ainda estudos técnicos, serviços, obras e equipamentos necessários à consecução desse objeto ao longo do período da Concessão e do aproveitamento do biogás.”. A data de abertura da milionária concorrência estava prevista para acontecer dia 25 de setembro de 2009. Acabou sendo adiada. No portal do Governo do Distrito Federal não encontramos texto sobre o motivo do adiamento, mas certamente ocorreu no Diário Oficial. Os prazos foram alterados, prorrogados. E a licitação ainda não “arrancou”. Com eventual impeachment do governador Jose Roberto Arruda como será que fica a concorrência para a construção do aterro sanitário do Distrito Federal?

STJ determina remessa de ação de improbidade contra governador de Santa Catarina

A Corte Especial determinou o envio para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) da ação civil pública por improbidade administrativa em que figura como réu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira. O objetivo é fazer com que tal ação, referente a atos cometidos por Silveira no período em que ele ocupou o cargo de prefeito de Joinville, seja processada e julgada no STJ. Em reclamação interposta ao STJ, o governador pediu que fosse extinta a ação, por considerar que o Juízo daquela cidade não tem competência para tal apreciação e julgamento. O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, no entanto, acolheu apenas em parte o pedido. O ministro reconheceu que a competência do caso em questão é do STJ, mas não extinguiu a ação. Em vez disso, solicitou a sua remessa para o STJ. A argumentação apresentada pela defesa do governador destacou que as condutas a ele atribuídas no período em que foi prefeito de Joinville estão descritas no Decreto-Lei n. 201/67 – que dispõe sobre a responsabilidade criminal e político-administrativa dos prefeitos e sobre a responsabilidade político-administrativa dos vereadores – como crimes de responsabilidade de prefeitos. Por isso, alegou que não caberia a Silveira ação de improbidade visando aplicar sanções por atos que também configuram crimes de responsabilidade. (mais…)

STJ faz parceria com organização internacional para criar o Portal Judicial Ambiental

O elevado número de decisões inovadoras e rigorosas em defesa do meio ambiente conferiu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento internacional no campo do Direito Ambiental. Em razão dessa atuação, a Comissão de Direito Ambiental da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) firma um acordo de cooperação técnica com o STJ para desenvolver, alimentar e manter o Portal Judicial Ambiental. O termo será assinado nesta quarta-feira (9), às 18h, em solenidade no Salão Nobre do STJ. Assinarão o acordo o presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, e a presidente da Comissão de Direito Ambiental da UICN, Sheila Abed. A UICN, com sede na Suíça, é a maior, mais antiga e prestigiada organização internacional de pesquisa científica, educação e conscientização, inclusive jurídica, sobre os problemas ambientais que afetam o planeta. A entidade conta com mais de mil membros institucionais, dentre governos e agências oficiais, bem como uma rede de mais de 11 mil cientistas atuando em 160 países. O termo de cooperação prevê a conjugação de esforços para criação e manutenção do Portal Judicial Ambiental. Ao STJ caberá a atribuição de desenvolver, alimentar e manter o portal e promover o treinamento técnico necessário de “pontos focais” dos tribunais nacionais dos países ibero-americanos. A UICN irá disponibilizar sua rede de membros para colaborar com o desenvolvimento e manutenção do portal e dará, em sua página na internet, o necessário crédito ao trabalho do STJ, além de divulgar internacionalmente as atividades e eventos desenvolvidos. O acordo, com duração de três anos prorrogáveis, não prevê a transferência de dinheiro entre as partes, mas estabelece a captação conjunta de recursos financeiros para as ações necessárias. Será criado um comitê técnico para estudo, desenvolvimento e implantação do portal, composto por membros da Associação dos Juizes Federais (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Instituto “O Direito por um Planeta Verde”. Esse comitê irá se reportar ao STJ e à Comissão de Direito Ambiental da UICN.

TCE do RS apontou os contratos do lixo em Santa Maria como uma das irregularidades cometidas no governo petista do prefeito Valdeci Oliveira

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) apontou 23 irregularidades que o ex-prefeito Valdeci Oliveira teria cometido em 2007. O petista Valdeci Oliveira já está há quase um ano fora da prefeitura, mas a maior dor-de-cabeça decorrente do tempo que comandou Santa Maria pode ter surgido só agora. As contas de 2007 do ex-prefeito foram rejeitadas pelo TCE-RS. Como consequência o TCE-RS aplicou uma multa e o condenou a devolver valores que somam R$ 521,2 mil. A Corte de Contas apontou 23 irregularidades constatadas na análise que os técnicos do TCE-RS fizeram nas entradas e saídas de dinheiro na prefeitura de Santa Maria há dois anos. A não-revisão do contrato com a empresa PRT Prestação de Serviços Ltda, responsável pela coleta e destinação do lixo em Santa Maria, rendeu ao ex-prefeito a conta de R$ 190 mil. O relator, conselheiro Helio Mileski, explica que a prefeitura seguiu pagando a empresa por serviços que a PRT não estava prestando mais. Conforme o TCE, o contrato com a PRT estabelecia que a prefeitura pagasse R$ 14 por tonelada de lixo recolhido e por recuperar e instalar um aterro sanitário em um ano. Depois, o pagamento seria apenas pela coleta do lixo, e o preço seria revisto. “No entanto, o valor continuou a ser pago, em descumprimento ao estipulado, configurando-se o enriquecimento (da empresa)”, afirma o relator, em sua análise. Mileski ressalta que o tribunal considera o contrato irregular desde 2003, e que, portanto, o pagamento é uma afronta diante dos alertas que já vinham sido feitos há cinco anos. Os R$ 190 mil foram calculados com base no tempo em que a prefeitura teria pago por serviços que não estariam sendo prestados.

Audiência discute fechamento de aterro sanitário na cidade Belo Horizonte em Minas Gerais

O fechamento do aterro sanitário de Belo Horizonte, localizado às margens da BR-040, no Bairro Jardim Filadélfia, Região Noroeste, volta à discussão em uma audiência pública na Câmara Municipal nesta quarta-feira (09/12). O vereador Sérgio Fernando (PHS), autor do requerimento da audiência, explica que o fechamento é uma preocupação para a sociedade uma vez que tanto a prefeitura quanto o cidadão vão ter a dispensa do lixo onerada. “Além do aumento de custos, provavelmente vai ocorrer descarte clandestino de entulho da construção civil e isso pode afetar a todos. Temos ainda uma questão de saúde pública”, afirma. O aterro estaria recebendo somente resíduos hospitalares, deixando sem local para descarte o lixo que é recolhido nas residências e no comércio. A dispensa de terras e entulhos da construção civil está proibida no local desde 1º de dezembro. A prefeitura aceita somente o “lixo limpo”, ou seja, aquele pronto para reciclagem. Uma das conseqüências é que 1,2 mil toneladas desses resíduos produzidos diariamente na capital estariam sem lugar para despejo. De acordo com a lei 18.031/09, a responsabilidade do lixo e do entulho é compartilhada entre o gerador, município e coletividade.

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