
Rampa de acesso ao Tribunal de Contas do Paraná
Em 16/01/2008 uma empresa privada ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) com uma representação contra a licitação pública bilionária do “Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos”, conhecida pela sigla SIPAR, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal Para a Gestão de Resíduos Sólidos de Curitiba e Região Metropolitana (CONRESOL), que tem por presidente o prefeito Carlos Alberto Richa (PSDB). Isso já faz quase um ano. O processo em questão foi protocolado no TCE do Paraná sob o número 19313/08 e tem por objeto representação da Lei no. 8666/93 (Lei das Licitações). Mesmo se tratando de uma licitação pública, o Tribunal de Contas do Paraná considera “sigiloso” o processo número 19313/08. O Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, ainda quando no exercício das funções de Corregedor Geral do TCE do Paraná, firmou uma liminar impedindo a abertura dos envelopes de preços das licitantes da concorrência bilionária do SIPAR. Ou seja, tal decisão impede a continuidade da concorrência do CONRESOL. A liminar concedida pelo Conselheiro Guimarães está vigente desde aquela oportunidade e não é sigilosa. Pelo contrário, é pública e de conhecimento de todas as empresas e consórcios licitantes da concorrência bilionária do lixo e da comissão de licitações do CONRESOL. Ou seja, a comissão de licitação do CONRESOL não poderia, sob hipótese alguma, ter aberto os envelopes de preços ofertados pelas participantes da concorrência em questão. Não poderia, mas, mesmo conhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a presidenta da comissão de licitação do CONRESOL, (funcionária pública da secretaria municipal de Meio Ambiente de Curitiba), determinou a realização de duas sessões públicas para abertura de seis envelopes de participantes que ofertaram os preços para a instalação do SIPAR. A “desobediência” da presidenta da comissão de licitação do CONRESOL gerou processo administrativo no Tribunal de Contas do Paraná. Ou seja, a presidenta da comissão de licitação do CONRESOL passou a responder a processo administrativo no TCE pelo “ato de desobediência”. O TCE reconhece a desobediência da presidente da comissão de licitação dos trabalhos da concorrência bilionária do SIPAR, caso contrário não teria aberto processo administrativo. Isso é óbvio. O fato em questão já macula todo o procedimento licitatório promovido pelo CONRESOL. Empresas licitantes da concorrência do SIPAR apontaram elementos técnicos que comprometem o certame. Os apontamentos técnicos citados pelas empresas licitantes e que são questionados no processo sigiloso que tramita no Tribunal de Contas do Paraná podem também contribuir para a definição do rumo da concorrência do lixo. O parecer do Corregedor Geral do TCE, Conselheiro aio Marcio Nogueira Soares, já está pronto, aguardando apenas a manifestação do Ministério Público de Contas para que o processo número 19313/08 seja votado na próxima sessão plenária daquela Corte de Contas.
Nessa segunda-feira (07/12) o administrador Enio Noronha Raffin esteve no município de Caxias do Sul (RS) onde foi analisar o serviço de coleta de lixo automatizado instalado no centro da “Capital da Uva e do Vinho”. A cidade de Caxias do Sul tem sido citada pela empresa Themac do Brasil (representante de equipamentos italianos) como referência do sistema de coleta de lixo mecanizada. Os caminhões e containeres italianos são representados pela empresa canoense Themac do Brasil Equipamentos Ltda e estão sendo operados pela CODECA (Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul) na coleta de lixo mecanizada de Caxias do Sul desde o ano de 2007. Nesse ano de 2009, em apenas dois contratos com o Município de Caxias do Sul, por meio da CODECA, a empresa Themac do Brasil Equipamentos Ltda faturou o montante de R$ 9.553.500,00.
Vejamos. CONTRATADA: Themac do Brasil Equipamentos Ltda. Objeto: Fornecimento de equipamentos para higiene de contentores. Valor Total: R$ 483.500,00 – Vigência: 09/07/2009 a 09/11/2009. CONTRATADA: Themac do Brasil Equipamentos Ltda. Objeto: Fornecer equipamentos para coleta automatizada de resíduos orgânicos domiciliares, com serviço de manutenção preventiva dos mesmos. Valor Total: R$ 9.070.000,00 – Vigência: 07/10/2009 a 07/10/2010. Conforme se pode constatar em Caxias do Sul havia lixo destinado fora dos containeres que armazenam os resíduos seletivos, o que obriga a realização de remoção por meio da coleta manual.
Por maioria, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão de 1º Grau que declarou nulo o Contrato de Concessão firmado entre o Município de São Leopoldo e a SL Ambiental Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de resíduos S/A para prestação de serviços de limpeza urbana, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A empresa de propósito específico SL Ambiental foi criada para atender ao contrato firmado em São Leopoldo. A SL Ambiental pertence ao grupo Solvi que tem em seu portifólio de empresas a Vega Engenharia Ambiental S/A. Os desembargadores do TJ-RS entenderam que o contrato, na verdade, tem características de prestação de serviço e não de concessão, não sendo possível, portanto, que tenha validade de 20 anos. A ação civil pública pela nulidade do contrato foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual e considerada procedente pela Juíza Débora Kleebank da 4ª Vara Cível de São Leopoldo (RS). Segundo o Ministério Público, o contrato contém inúmeras irregularidades. Destacou que, conforme a Lei nº 8.987/95 é dever da concessionária, no caso da SL Ambiental, a captação, aplicação e gestão dos recursos financeiros necessários à prestação do serviço, sem interferência do Poder Público. Alegou que a Lei Municipal nº 5.183/2002, previu o Município de São Leopoldo como único responsável pelo pagamento e vinculou a remuneração da empresa a tributo municipal, o que demonstra que não se trata de contrato de concessão, mas de prestação de serviço. Citou relatório do Tribunal de Contas do Estado do RS mencionando que o contrato não contempla a característica fundamental dos serviços concedidos, a relação trilateral entre o poder público, que concede, fiscaliza e pune; entre a concessionária, que executa; e entre o usuário, que utiliza, paga e fiscaliza. Acrescentou que o prazo do acordo, fixado em 20 anos, contraria a Lei nº 8.666/93, que impõe o limite máximo de 60 meses. Além disso, destacou o Ministério Público, é uma violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foi firmado no último quadrimestre de 2004, ao final do mandato do prefeito à época. No recurso, a SL Ambiental argumentou que a adoção do instituto de concessão é permitida por lei, havendo possibilidade jurídica para a remuneração direta por parte do ente público. Defendeu que foram exigidos vultosos investimentos por parte da concessionária, fato que diferencia uma concessão, regida pela Lei nº 8.987/95, de uma prestação de serviços, regrada pela Lei nº 8.666/93. Enfatizou que, por se tratar de contrato de concessão e de prestação de serviço essencial de contratação continuada, não há vedação legal à formalização de acordo no último exercício do chefe do Poder Executivo ou em prazo superior a 60 meses. Pediu a reforma da sentença que anulou o contrato ou, em caso de sua manutenção, que fosse estipulada a indenização a ser paga. Na avaliação do relator, Desembargador Francisco José Moesch, o contrato em questão não se trata de concessão de serviço público, pois atribui exclusivamente ao Poder Público Municipal a obrigação relativa aos pagamentos dos serviços prestados. Citou a cláusula nona do Contrato de Concessão onde está previsto que “provirão de repasse da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, …. valores estes que custearão os serviços indivisíveis de limpeza pública, bem como serão custeados pela Taxa de Limpeza Pública, a qual custeará os serviços divisíveis (Coleta e tratamento dos resíduos)”. Dessa forma, constatou, trata-se de contrato de prestação de serviços que, regido pela Lei nº 8.666/93, tem sua duração limitada em 60 meses. Concluiu, portanto, que deve ser mantida a sentença. O Desembargador observou que “a preocupação da norma é justamente evitar a contratação sem a previsão de recursos orçamentários para seu custeio. No caso dos contratos de concessão de serviços públicos, que, em regra, não acarretam ônus para a Administração, mas para o usuário, que paga a tarifa ao concessionário, são admitidos prazos longos para permitir ao concessionário recuperar o que investiu, receber o necessário para prestar serviço adequado e obter lucro”. A respeito da indenização, afirmou que a SL Ambiental deverá pleiteá-la em ação própria, por se tratar de discussão incabível no âmbito de ação civil pública.
Nessa quarta-feira (02/12/2009) o administrador Enio Noronha Raffin recebeu uma ligação, em seu celular, do vice-prefeito de Venâncio Aires, Giovane Wickert. Durante aproximadamente 30 minutos durou a ligação que teve todo o tempo um excelente diálogo com a pessoa de Giovane Wickert ao telefone. Nesse período, o administrador Enio Noronha Raffin expôs ao vice-prefeito o seu combate contra o edital da concorrência no. 029/2009, que tem por objeto a contratação de empresa privada visando a realização dos serviços de limpeza urbana da “Capital Nacional do Chimarrão”. Em primeiro lugar foi dito ao vice-prefeito petista Giovane Wickert que nada existe contra a sua pessoa. E que as matérias publicadas no portal Máfia do Lixo (em janeiro de 2010 ingressa no seu 7º. Ano de veiculação na internet) tratam exclusivamente da concorrência no. 029/2009 promovida pela Prefeitura de Venâncio Aires. Cabe salientar que o vice-prefeito Giovane não é membro da Comissão de Licitação que conduz os trabalhos desse certame e muito menos responsável pela autorização da licitação pública que foi denunciada pela empresa Urbanizadora Lenan Ltda no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e no Ministério Público Estadual. Giovane, um jovem vice-prefeito, busca o sucesso do “programa de governo” que foi eleito em 2008 juntamente com o PDT, e que tem o prefeito o seu representante. A dobradinha PDT-PT a frente da Prefeitura de Venâncio Aires busca uma melhor qualidade nos serviços de coleta de lixo. Um dos objetivos trata da automatização da coleta de lixo da cidade por meio de caminhões especiais e containeres. Para isso o governo municipal de Venâncio Aires enviou os seus representantes a Caxias do Sul, onde o vice-prefeito Giovane compareceu no mês de fevereiro de 2009. O vice-prefeito de Venâncio Aires Giovane Wickert (que vem a ser também o secretário municipal de Planejamento e Coordenação Técnica) esteve na cidade gaúcha de Caxias do Sul. Lá na “Capital Nacional da Uva e do Vinho” manteve contato com o diretor presidente da empresa Themac do Brasil Equipamentos Ltda. Os caminhões e containeres italianos que são representados pela Themac do Brasil estão sendo operados pela CODECA (Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul) na coleta de lixo mecanizada da cidade de Caxias do Sul desde o ano de 2007. Em 25 de setembro de 2009 o Município de Venâncio Aires fez publicar o edital da concorrência no. 029/2009 que trata da contratação de empresa privada para a realização de serviços de coleta de lixo e destino final dos resíduos sólidos dessa cidade gaúcha, entre eles está a coleta de lixo automatizada. Na sessão de abertura da concorrência no. 029/2009 compareceram apenas duas empresas: a Cone Sul Soluções Ambientais Ltda e a Urbanizadora Lenan Ltda. A primeira acertada com a empresa Themac do Brasil Equipamentos Ltda, por meio de um contrato privado firmado em 17 de novembro de 2009, tem por objeto o fornecimento de caminhões e containeres italianos. A segunda empresa presente a sessão de abertura da mesma concorrência, a Urbanizadora Lenan Ltda, compareceu na data definida e no horário estipulado e mais uma vez denunciou o edital dessa concorrência em questão. A empresa Themac do Brasil Equipamentos Ltda interfere no resultado da licitação do lixo de Venâncio Aires, quando acerta os preços de caminhões e containeres (exigidos no edital da concorrência no. 029/2009) com a empresa Cone Sul Soluções Ambientais Ltda pelo valor de R$ 1.000.000,00 (números redondos) e ao mesmo tempo faz uma proposta superior a outra empresa, a Urbanizadora Lenan Ltda, no valor de R$ 1.381.351,01. Uma diferença de R$ 381.351,01 que dirige totalmente o resultado da concorrência no. 029/2009 para a empresa Cone Sul Soluções Ambientais Ltda. Isso significa que a empresa Themac do Brasil ao conceder dois preços diferentes, para uma mesma concorrência, escolheu a empresa Cone Sul Soluções Ambientais Ltda para ser a vencedora do certame milionário da cidade de Venâncio Aires. Ou estou enganado vice-prefeito Giovane?
A disputa entre os parlamentares de situação e oposição teve nessa quarta-feira (02/12) o seu episódio mais grave desta legislatura. Um requerimento de autoria dos vereadores Roberto Mesquita (PV) e Vitor Valim (PHS), rejeitado pela Câmara Municipal, por muito pouco não provocou um confronto físico, dentro do plenário, entre o vereador Acrísio Sena (PT) e o próprio Roberto Mesquita. Indignado com ataques vindos do líder da prefeita, Mesquita saiu enfurecido de sua bancada e partiu para cima do colega parlamentar. Os dois só não brigaram porque os demais vereadores intervieram. O motivo para o acirramento dos ânimos tem origem na gestão do ex-prefeito Juraci Magalhães: um contrato bilionário da Prefeitura de Fortaleza, no valor de R$ 1,71 bilhão, firmado com empresa do grupo Marquise em 2002, que outorga a concessão dos serviços de coleta de lixo na capital cearense. Além de ter acesso à cópia do contrato e de seus aditivos, o que já tinha sido garantido pela prefeita Luizianne Lins (PT), o vereador Roberto requeria as notas fiscais referentes às faturas que o Município pagou à empresa do grupo Marquise nos últimos 24 meses. Na votação do requerimento, a base da prefeita mostrou força e não aprovou a matéria. Foram 16 votos contra e oito favoráveis. Indignado com o resultado, o vereador Roberto disparou sucessivos ataques. Uma das frases do vereador Roberto foi o estopim para a confusão generalizada. Roberto, vermelho e ofegante, foi em direção a Acrísio, que não se intimidou e se levantou para enfrentar o parlamentar. A briga foi evitada pelos demais vereadores. Até o presidente da Câmara, Salmito Filho (PT), que não estava presidindo a sessão, entrou no plenário para tentar acalmar os ânimos. De qualquer forma os documentos são públicos e devem ser fornecidos pela Executiva Municipal. Caso o vereador Roberto Mesquita (PV) não tenha sucesso por meio de seu pedido parlamentar, poderá fazer uso da Lei Federal no. 9051, de 18 de maio de 1995, que obriga “que as certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor”. Conheça na íntegra a Lei Federal de Fernando Henrique Cardoso. (mais…)
Entendo que o edital da concorrência no. 029/2009, que tem por objeto a contratação de empresa privada para realizar os serviços de limpeza urbana do município gaúcho de Venâncio Aires, no Rio Grande do Sul, apresenta fortíssimos indícios de estar viciado e por destino certamente terá a sua “revogação”. Isso porque não se pode admitir (a Lei Federal no. 8.666/93 – Lei das Licitações – também não admite) que uma empresa privada venha a definir quem será a “vencedora” da milionária licitação pública do lixo da “Capital Nacional do Chimarrão”. A empresa Themac do Brasil Equipamentos Ltda interfere no resultado da licitação do lixo de Venâncio Aires, quando acerta os preços de caminhões e containeres (exigidos no edital da concorrência no. 029/2009) com a empresa Cone Sul Soluções Ambientais Ltda pelo valor de R$ 1.000.000,00 (números redondos) e ao mesmo tempo faz uma proposta de R$ 1.381.351,01 para a empresa Urbanizadora Lenan Ltda. Uma diferença de R$ 381.351,01 que dirige totalmente o resultado para a empresa Cone Sul. Isso significa que a empresa Themac do Brasil ao conceder dois preços diferentes, para uma mesma concorrência, escolheu a empresa Cone Sul Soluções Ambientais Ltda para ser a vencedora do certame milionário da cidade de Venâncio Aires. Na sessão de abertura da concorrência no. 029/2009 pode-se conhecer que a Cone Sul Soluções Ambientais Ltda (agora com sede em Guarulhos, São Paulo) foi a única empresa que apresentou um contrato assinado com a Themac do Brasil e onde se pode ler o valor de R$ 1.000.000,00 negociado entre as partes que assinam o instrumento. Mas tem muito mais detalhes no “contrato” firmado entre a Cone Sul e a Themac. A cláusula 7ª. desse instrumento particular, diz que “não havendo pagamento na forma ajustada, gerará ao compromitente vendedor a faculdade de cobrança através de meios admitidos em direito que melhor lhe aprouver, independente de interpelação ou qualquer medida judicial ou extrajudicial prévia. Desde já é expressamente autorizado o Município de Venâncio Aires a efetuar o pagamento dos valores estabelecidos no edital 029/2009, cujo crédito seria do compromissário comprador, diretamente ao compromitente vendedor até o limite do necessário, em caso de inadimplemento.” Ou seja, o contrato particular envolve o Município de Venâncio Aires na compra de caminhões e containeres, sem a devida autorização legal para tanto. Uma armadilha. A empresa Urbanizadora Lenan Ltda denunciou esse edital da concorrência no. 029/2009 quando ingressou recentemente com uma representação no Ministério Público Estadual e no Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
Na última sexta-feira (27/11), o IBAMA entregou a empresa Ponta Grossa Ambiental S/A (PGA), concessionária de serviços de limpeza urbana na cidade de Ponta Grossa (PR), um documento assinado pelo superintendente José Alvaro Carneiro, o qual mantém o embargo da instalação da central de tratamento de resíduos de titularidade da empresa privada. O empreendimento tem o licenciamento ambiental do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para iniciar as obras de construção. Com a decisão do IBAMA, a empresa PGA não poderá dar continuidade na instalação de seu empreendimento em Ponta Grossa. Cabe recurso na Justiça do Paraná e certamente é esse o caminho da PGA. A cidade paranaense de Ponta Grossa vive um imbróglio no lixo. Pode não ter onde colocar o lixo ainda nesse mês de dezembro. A Prefeitura de Ponta Grossa teve a construção de uma célula no “aterro controlado de Botuquara” embargada na Justiça paranaense, em pleito movido pela empresa concessionária. Recentemente o juiz da 2ª. Vara cível da comarca local cassou a liminar que mantinha suspensa a licitação que tem por objeto a contratação de empresa visando a construção da nova célula impermeabilizada do aterro controlado do Botuquara, certame esse promovido pelo Município. A concessionária PGA deverá ingressar com recurso no Tribunal de Justiça contra a decisão de 1º. grau. Os motivos para o recurso da empresa constam nos autos do processo de 1º. grau. Diz a empresa PGA que “o Edital de licitação do município de Ponta Grossa, que tem por objeto a contratação de empresa para a construção da nova célula impermeabilizada, sem exigência de conhecimento e “Know How” em impermeabilização e ensaios de estanqueidade, não garante que os serviços que serão prestados estarão condizentes com as necessidades do aterro controlado de Botuquara e oferecerão a segurança ambiental necessária. A PGA, como concessionária e administradora do aterro controlado do Botuquara, não pode correr o risco de receber uma célula que seja construída sem os devidos cuidados técnicos, pois serão os operadores para disposição de resíduos nesta célula. O futuro passivo trabalhista poderá ser imputado à PGA caso a mesma não exerça a correta administração daquele local. Para início de qualquer obra no empreendimento municipal de Botuquara se torna necessário que o projeto esteja aprovado pelo IAP, e que sejam atendidos todos os pré-requisitos que estão sendo exigidos da PGA para o empreendimento da CTR Furnas”. “A PGA estará buscando na Justiça um tratamento equânime para o aterro do Botuquara, com aquele dado ao empreendimento privado”, diz o diretor da concessionária de Ponta Grossa. Um detalhe que passou por todos é que o Município de Ponta Grossa assinou, juntamente com o Ministério Público Estadual e o IAP, dois TACs (Termos de Ajustamento de Conduta), onde se compromete a elaborar um EIA-RIMA para ampliação do aterro controlado do Botuquara, sendo o primeiro em 2005, e o segundo em 2006. Resultado: “Nenhum destes TACs foi cumprido, já que o EIA-RIMA nunca foi sequer iniciado, e nem o IAP e nem o Ministério Público Estadual teriam tomado qualquer providência”. Por sua vez a Prefeitura de Ponta Grossa, por meio de seu Executivo Municipal, decretou, no último sábado, a “Situação de Emergência”. O motivo da emergencialidade é a falta de local para destinar o lixo da cidade, já que o aterro controlado do Botuquara chega ao seu final. A célula que está em operação encerra dia 18 de dezembro. O decreto tem validade pelos próximos 90 dias. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) deverá liberar a construção da terceira célula do aterro controlado do Botuquara. E pelo visto o imbróglio vai continuar em Ponta Grossa. Vamos acompanhar.