O prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad (PT), admitiu na última quinta-feira (11/04), em evento com outros vinte executivos municipais, que a taxa do lixo instituída na cidade pela gestão da correligionária de partido Marta Suplicy, foi o maior acerto ambiental da ex-prefeita.
“A partidarização levou à extinção (da taxa do lixo), e quando isso acontece, é muito difícil retomar o debate”, disse o prefeito, durante eventopromovido pela revista Exame.
Segundo o prefeito, houve “oportunismo e falta de racionalidade na discussão” e que, na época, a então prefeita Marta Suplicy pretendia fazer a cobrança por volume produzido. O que seria, em sua opinião, o modelo mais adequado de cobrança..
O prefeito reclamou que São Paulo é a única capital no País que não faz esse tipo de cobrança e que, embora a prefeitura esteja negociando com as concessionárias um novo contrato, não há planos para a retomada da medida.
Tudo começou no governo da então prefeita Marta Suplicy (PT).
A ex-prefeita Marta, que chegou a ser apelidada de “martaxa” por conta da carga de impostos e taxas criadas em sua administração, quando esteve a frente da Prefeitura de São Paulo, encaminhou no ano de 2002 a Câmara Municipal, o Projeto de Lei no. 685/02.
A proposta da prefeita Marta Suplicy tinha por objeto a criação do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo.
O referido Projeto de Lei com origem no Executivo Municipal foi aprovado pelos vereadores da Capital paulista naquela oportunidade.
Certamente Marta Suplicy deve se lembrar muito bem das taxas do lixo criadas em sua gestão na Prefeitura de São Paulo.
A derrota eleitoral de Marta Suplicy em São Paulo, quando candidata a reeleição para a Prefeitura paulistana, foi por ela mesma creditada as “instituições de impostos e taxas”, entre elas a Taxa do Lixo.
A LEI MUNICIPAL Nº 13.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, (Projeto de Lei nº 685/02, do Executivo), “Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana – FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana – FMLU, e dá outras providências.
Então naquele ano de 2002 a prefeita petista Marta Suplicy instituía no Município de São Paulo, três taxas: a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana – FISLURB.
A Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS era destinada a custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites territoriais do Município de São Paulo.
Para o leitor recordar, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS para os Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde tinha sido fixada (em 2002) o valor mensal de R$ 44,30. Já para os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, os valores foram fixados em cinco categorias, cujo menor valor mensal, correspondia época a R$ 1.410,47 e o valor máximo mensal foi fixado em R$ 22.567,44.
O contribuinte da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde é o gerador de resíduos sólidos de saúde, entendido como o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde no Município de São Paulo.
Em 2004, José Serra (PSDB) acabou sendo eleito prefeito de São Paulo.
Assumiu em 1º. de janeiro de 2005 e um de seus primeiros atos administrativos foi enviar a Câmara Municipal de S. Paulo, um projeto de lei onde constava a sua decisão para acabar com a “Taxa do Lixo” domiciliar, instituída no governo de Marta Suplicy e conhecida popularmente por TRSD.
Os vereadores de São Paulo aprovaram em 17/12/2005 o projeto de lei encaminhado pelo prefeito José Serra (PSDB).
A malfadada “Taxa do Lixo” domiciliar (TRSD) foi extinta na Capital a partir do dia 1º de janeiro de 2006.
Os municípios sergipanos de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro tomam providências para cumprir a Lei Federal Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e nessa terça-feira (16/04/2013) lacram os portões de seus lixões para o recebimento de resíduos sólidos urbanos.
A Lei Federal Nº 12.305 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Os resíduos sólidos urbanos desses dois municípios passam a serem enviados para o empreendimento privado do grupo ESTRE S/A, denominado CGR Rosário do Catete, que está localizado na cidade sergipana de Rosário do Catete, distante 37 km de Aracaju.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Prefeitura de Piracicaba (SP) e manteve decisão de primeira instância que determina a anulação da concorrência para contratação da Parceria Público-Privada da limpeza pública no município, a chamada “PPP do Lixo”.
A licitação foi vencida pelo consórcio Piracicaba Ambiental, ao custo de R$ 730 milhões em 20 anos. A Prefeitura de Piracicaba informou que vai recorrer da sentença do Tribunal de Justiça de S. Paulo.

A decisão, de 25 de março, é resultado de um mandado de segurança impetrado pela empresa Teles Martins Engenharia e Comércio, com pedido de anulação do processo licitatório e reformulação do edital no que diz respeito à qualificação técnica de cada integrante de consórcios interessados em participar da licitação.
Após a primeira sentença favorável ao pedido da Teles Martins, dada no ano passado, a Prefeitura de Piracicaba recorreu ao TJ com pedido de reexame da decisão e manteve a contratação da PPP em andamento. O Tribunal, porém, negou os recursos da administração municipal.
No acórdão do TJ, o relator Evaristo dos Santos cita trecho da Lei de Licitações (número 8.666/93) sobre as exigências para qualificação técnica de empresas consorciadas. Santos afirma ser “necessária a anulação do certame e adequação do edital para possibilitar a participação de outras empresas que se viram impedidas de concorrer”.
O processo da Teles Martins contra a PPP do lixo não é o único. O Ministério Público Estadual em Piracicaba também moveu ação para tentar anular a parceria.
A Promotoria acusou o ex-prefeito Barjas Negri (PSDB) de improbidade administrativa, além de direcionamento do edital para que apenas uma empresa estivesse apta a vencer a concorrência.
A Prefeitura de Piracicaba concluiu o processo licitatório para contratação de parceria público-privada para a implantação de novo aterro sanitário, coleta e destinação do lixo doméstico, varrição, encerramento do Aterro do Pau Queimado e a instalação da Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos.
A empresa vencedora foi o Consório Piracicaba Ambiental, formado pelas empresas Enob Engenharia Ambiental Ltda. e Kuttner GMBH & CO.KG, esta empresa alemã detentora da tecnologia para implantar a usina de tratamento prevista no edital.
Em 21 de março de 2013, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) recomendou à Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, órgão público que pertence ao Governo do Estado de Sergipe, para que “cancele a Licença Prévia e suspenda o licenciamento do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema”, empreendimento de titularidade da empresa privada TORRE Empreendimentos Rural e Construções Ltda.
A recomendação do MPF/SE pede ainda que Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA embargue qualquer obra de implantação destinada ao aterro sanitário.
Os procuradores da República José Rômulo Silva Almeida e Lívia Nascimento Tinôco, que assinam a RECOMENDAÇÃO N0.001/2013-3ºOTC/MPF/SE, explicam que há laudos de diversos órgãos diferentes apontando inúmeras irregularidades no licenciamento ambiental da obra.
Tais laudos apontam que o aterro sanitário pode contaminar o aquífero Sapucari, que é utilizado no abastecimento dos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras e parte de Aracaju.
O laudo técnico feito pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do MPF descreve quase trinta irregularidades encontradas no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema.
O laudo aponta, por exemplo, que a EIA/RIMA não levou em consideração a proximidade dos corpos d’água, a profundidade do lençol freático, a proximidade de unidades de conservação, dentre outros, privilegiando os critérios de ordem econômica.
O projeto prevê que o aterro sanitário seja construído a cerca de 100 metros do povoado Tabocas e a 2 km da Floresta Nacional do Ibura.
Por conta dessa proximidade com uma floresta nacional, o empreendimento deveria ter uma licença do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Contudo, a empresa TORRE Empreendimentos Rural e Construções Ltda não dispõe de tal licença. A chefia da floresta do Ibura, aliás, informou à ADEMA sobre a inconveniência da liberação de obra tão próxima.
Além disso, o aterro sanitário está localizado dentro das áreas de segurança aeroportuária tanto do Aeroporto Santa Maria quanto do Aeroclube de Aracaju.
Ainda de acordo com o laudo da 4ª CCR, a EIA/RIMA não apresenta uma descrição detalhada dos recursos hídricos da região, nem tampouco estudo de impermeabilização da base do aterro para contenção do chorume.
Todas as ações de mitigação propostas na EIA/RIMA preveem parcerias com órgãos públicos, entretanto, não deixa claro qual será o papel do empreendedor. Também não deixa claro qual o valor total da obra, o que inviabiliza o cálculo dos valores de compensações ambientais, conforme exige a Lei nº 9.985/2000 e os decretos que a regulamentaram (Decretos nº 4.340/2002 e 6.848/2009).
Na RECOMENDAÇÃO N0.001/2013-3ºOTC/MPF/SE, os procuradores afirmam que a implantação do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema pode trazer graves danos ao meio ambiente. “Ficou demonstrado que o atual licenciamento do empreendimento encontra-se maculado por inúmeros e graves vícios, inclusive a omissão de informações relevantes e a ausência de atos autorizativos prévios à concessão de licença ambiental, podendo a efetiva implantação daquele ocasionar severos efeitos danosos ao meio ambiente”, diz o texto da recomendação federal.
Na última quinta-feira (04/04/2013), o presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA encaminhou ao Procurador Rômulo José Almeida, o OFÍCIO NO. 289/2013/GAB/ADEMA, protocolado no Ministério Público Federal em Sergipe, no horário das 12:29:36, ou seja, horário diurno.
Junto ao documento em questão, o presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, Genival Nunes Silva, anexa a INFORMAÇÃO TÉCNICA – IT-2836/2013-0770.
A Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA questiona o laudo técnico produzido pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do MPF em Sergipe, o qual descreve quase trinta irregularidades encontradas no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema.
O presidente da ADEMA, Genival Nunes Silva, diz que “louvamos a preocupação do MPF/SE com o meio ambiente e o interesse difuso a ele inerente” e destaca ser de maior importância os questionamentos e considerações formulados na recomendação, entretanto, com base em todo o respaldo técnico e jurídico consolidado no âmbito do órgão, após, aproximadamente um ano e um mês de análise técnica, vistorias, audiência pública, complementações de estudos, é que “nos sentimos absolutamente a vontade para RATIFICARMOS a Licença Prévia No. 227/2013, de 23/01/2013 expedida para o Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema”, e por tais razões, “NÃO ATENDEREMOS” à RECOMENDAÇÃO N0.001/2013-3ºOTC/MPF/SE.
Em outras palavras, a Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA entende ser de sua responsabilidade o licenciamento do aterro sanitário privado da TORRE Empreendimentos Rural e Construções Ltda, e que não irá cancelar a Licença Prévia concedida pelo órgão público do Governo de Sergipe, e ao mesmo tempo, irá dar continuidade na tramitação dos processos administrativos que visam liberar as licenças ambientais de Instalação e de Operação do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema, em Nossa Senhora do Socorro.
Por sua vez, o MPF/SE que já havia feito constar em sua RECOMENDAÇÃO N0.001/2013-3ºOTC/MPF/SE, que “a omissão no cumprimento da recomendação ou na remessa de resposta no prazo estabelecido ensejará os seguintes efeitos: a) Constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais; b) Tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; c) Caracterizar o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido e, d) Constituir-se em elemento probatório em sede de ações civis e criminais, com absoluta certeza, a partir da NEGATIVA da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA em atender a RECOMENDAÇÃO N0.001/2013-3ºOTC/MPF/SE, o Ministério Público Federal em Sergipe deverá promover ações civis e criminais.
Quem lê a INFORMAÇÃO TÉCNICA – IT-2836/2013-0770 do órgão ambiental do Governo de Sergipe, não encontra qualquer explicação do presidente Genival Nunes Silva, sobre a notícia veiculada na REVISTA ÉPOCA (Edição 768), de autoria do jornalista Felipe Patury, de que teria a ADEMA expedido a Licença Prévia no. 227/2013 para o empreendimento privado da TORRE Empreendimentos Rural e Construções Ltda, documento esse supostamente emitido às 22:51 do dia 23/12/2012, em horário, portanto, noturno, “às vésperas” do NATAL, conforme consta (fls. 312/313) do processo de Inquérito Civil Público no. 1.35.000.000247/2012-05 que trata da “Apuração da Regularidade do licenciamento ambiental do empreendimento denominado Polo de Gerenciamento de Resíduos – Itacanema (PGR Itacanema), de titularidade da empresa TORRE Emprendimentos Rural e Construções Ltda, que pretendem instalar no Povoado de Taboca, no município de Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe.
E mais, o processo administrativo da TORRE Emprendimentos Rural e Construções Ltda continua tramitando na ADEMA, mesmo tendo sido apontado uma monumental fraude inserida por essa empresa privada no seu EIA-RIMA, que fez constar no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), uma fotografia digital (que não lhe pertence, e que não possui o direito autoral para o seu uso econômico, a qual foi “roubada” por meio da ferramenta Google Imagens, programa na internet que fez constar e alertou que a imagem pode ter direitos autorias) de um aterro sanitário de Santa Catarina, instalado no município de Biguaçu, que em nada se refere a qualquer paisagem, ou ainda a um empreendimento existente em Sergipe, imagem essa que faz a APRESENTAÇÃO do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema.
Mesmo se tratando de uma imagem, a fotografia é parte integrante do EIA-RIMA, conforme resolução do CONAMA, e para ser removida desse documento será preciso a anulação do processo administrativo. Não há qualquer dúvida.
As discussões que envolvem licenciamentos ambientais, aqueles que se pretendem instalar em áreas federais, ou mesmo os que estão próximos aos patrimônios do Brasil, e que afetam o seu meio ambiente, são destaques de ponta a ponta do país.
Entre uma das maiores polêmicas está o caso do Parque Marina Ponta do Coral, em Florianópolis, Santa Catarina.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que transfere a competência do licenciamento ambiental desse empreendimento, cujo processo se iniciou na esfera estadual junto a Fundação do Meio Ambiente catarinense (FATMA) para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), com a participação do Instituto Chico Mendes (ICMBio).
A decisão do TRF4 foi dada em recursos apresentados pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina e pelo ICMBio.
Entre outros itens irregulares citados pelo MPF/SC, que constam no processo de licenciamento ambiental conduzido pela FATMA (órgão estadual) está exatamente a falta prévia da consulta aos gestores das unidades de conservação que se encontram próximas ao empreendimento Parque Marina Ponta do Coral, em Florianópolis, Santa Catarina, no caso o IBAMA e o ICMBio.
Ainda essa semana, na quinta-feira (11/04), será a vez da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro se manifestar sobre a RECOMENDAÇÃO N0.001/2013-3ºOTC/MPF/SE, que determinou ao prefeito Fábio Henrique Santana de Carvalho, para que “cancele qualquer ato autorizativo por ventura já expedido para o empreendimento do PGR Itacanema da empresa TORRE Empreendimentos”, e se “abstenha de conceder qualquer outra autorização para o empreendimento”, bem como “promova o embargo de qualquer obra destinada à implantação do aterro sanitário”.
O procurador do Município de Nossa Senhora do Socorro deverá comparecer no Ministério Público Federal em Sergipe, na quinta-feira (11), com o a resposta do prefeito Fábio Henrique Santana de Carvalho.
Na última quarta-feira (03/04/2013) na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador Renato Martins (PSB) durante a sessão legislativa, denunciou que a Prefeitura de João Pessoa, por meio da Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana – EMLUR, que vem a ser a responsável por todo o trabalho de limpeza urbana da Capital da Paraíba, contratou uma empresa privada sem licitação pública, dito por emergência.
“O problema é que tudo ocorre no escuro. Não houve licitação, nenhum vereador ficou sabendo, a imprensa não ficou sabendo, então surge esse contrato emergencial e a empresa já está trabalhando na cidade”, ressaltou o parlamentar municipal Renato Martins.
Um dia antes da manifestação do vereador Renato Martins (PSB), ou seja, na terça-feira (02/04), a 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba, aprovou, por unanimidade, “a suspensão do procedimento administrativo aberto pela EMLUR para contrato emergencial de empresa encarregada da execução de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de João Pessoa”.
Com tal aprovação, Decisão Singular DSI-TC 00014/13, a 1ª Câmara do TCE da Paraíba manteve os termos da decisão singular proferida, anteriormente, pelo conselheiro Fernando Catão no sentido de que a EMLUR se abstenha de dar prosseguimento ao Processo Administrativo nº 779/2013 atinente à matéria. A medida decorreu de representação formulada pela empresa Limp Fort Engenharia Ambiental Ltda.
A Decisão Singular DSI-TC 00014/13 foi publicada na edição de quarta-feira (04/04) do Diário Eletrônico do TCE.
A Prefeitura de João Pessoa (PB), governo do prefeito Luciano Cartaxo Pires de Sá (PT), através da Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana – EMLUR contratou sem licitação pública, dito por emergência, a empresa privada REVITA Engenharia Ambiental S/A, do grupo SOLVÍ Participações S/A, que tem em seu portfólio a VEGA Engenharia Ambiental S/A e a RELIMA Ambiental S/A, essa última operando em Lima no Peru.
O site Máfia do Lixo recomenda ao leitor realizar uma leitura dos textos: “Caso Comunicore: operação entre concessionária de lixo e empresa fantasma faz sumir com milhões de soles da Municipalidad Metropolitana de Lima”, e “Lixo contribuiu para a derrota de candidato a presidente do Peru em 2011” e da matéria internacional que tem por título “Caso Comunicore”.
A população de João Pessoa ultrapassa a 723.515 habitantes (fonte IBGE/2010) e o total de resíduos sólidos urbanos produzidos na cidade chega perto de 430.000 toneladas (2012).
Até o início do governo do prefeito petista Luciano Cartaxo Pires de Sá, os serviços de limpeza urbana eram operados por três empresas: Construtora MARQUISE S/A, LÍDER Limpeza Urbana Ltda, que depois da Operação Hígia da Polícia Federal alterou a sua denominação social para AMBIENTAL Soluções Ltda, e a empresa LIMP FORT Engenharia Ambiental Ltda.
A Operação Hígia foi o nome da operação da Polícia Federal deflagrada em 13 de junho de 2008, na cidade de Natal e, em menor escala, na cidade de João Pessoa. A operação cumpriu mais de 40 mandados de busca e apreensão e 13 mandados de prisão. Entre os presos, encontrava-se o filho da então governadora do estado do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, além de funcionários públicos e empresários do lixo. O escândalo teve repercussão nacional.
O TCE da Paraíba suspendeu a contratação da empresa REVITA Engenharia Ambiental S/A e a Prefeitura de João Pessoa cumpriu tal determinação. Mero engano.
O superintendente da Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana – EMLUR, o vereador suplente pelo PT, Anselmo Castilho afirma que “fomos surpreendidos com uma decisão singular, de foro cautelar, do conselheiro Fernando Catão, dando conta que havia uma denuncia junto ao Tribunal de Contas determinando que nós nos abstivéssemos de dar prosseguimento com um processo administrativo que se encontra constituído desde fevereiro” (Processo Administrativo nº 779/2013).
A pergunta que qualquer um dos 193.946.886 habitantes no Brasil, com dados do dia 1º de julho de 2012, pode fazer a EMLUR: “Porque foram convidadas somente quatro empresas privadas para apresentar propostas de preços para os serviços de coleta de lixo domiciliar, entulho e poda de árvores em João Pessoa”?
Ou ainda, “Exatamente aquelas que operavam o lixo de João Pessoa, mais a REVITA”? E Mais: “Porque a REVITA foi convidada, não fizeram uma pesquisa sobre o que acontece no mercado do lixo no Brasil”?
O Brasil tem inúmeras empresas de coleta de lixo, mas pelo que se tem conhecimento público em João Pessoa (o vereador do PSB diz que foi oculto) somente as empresas MARQUISE, AMBIENTAL (EX-LIDER Limpeza Urbana Ltda), LIMP FORT e REVITA foram convidadas, via ofício da Prefeitura de João Pessoa com a devida autorização do Governo petista Cartaxo Pires de Sá.
Como eram apenas três empresas a serem contratadas pela EMLUR da Prefeitura de João Pessoa, uma delas sobrou. A empresa afastada do mercado de limpeza urbana de João Pessoa foi a LIMP FORT.
Cabe ainda perguntar: “Quantas empresas ofertaram preços em cada um dos lotes de serviços de limpeza urbana ditos como emergenciais”? E mais: “Todas podiam ofertar preços em cada um dos três lotes de serviços de limpeza urbana”? Ou se: “Havia algum lote de serviço de limpeza urbana que somente uma empresa apresentou proposta de preço”? E finalmente: “O ofício CONVITE da Prefeitura de João Pessoa para as quatro empresas privadas previa que cada uma pudesse participar de mais de um lote de serviço de limpeza urbana emergencial”?
Essas e outras perguntas devem ser questionadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba, pelo Ministério Público de Contas e ainda pelo Ministério Público Estadual.
A empresa afastada pela Prefeitura de João Pessoa, a LIMP FORT, no seu direito legal de representar junto ao Tribunal de Contas da Paraíba, o fez em 02/04/2013, conforme registro 04801/13, tendo obtido sucesso na mesma data, de acordo com a publicação no Diário Oficial de 03 de abril de 2013.
O que provavelmente o governo do prefeito petista Luciano Cartaxo Pires de Sá não sabe é que a REVITA Engenharia Ambiental S/A está contratada sem licitação pública pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU de Porto Alegre, dito de emergência, desde dezembro de 2011.
De lá para abril desse ano já foram realizados três contratos sem licitação pública, ditos por emergência, assinados entre o DMLU de Porto Alegre e a empresa REVITA Engenharia Ambiental S/A, e um quarto instrumento público será firmado em breve (mês de maio de 2013).
O prefeito petista Luciano Cartaxo Pires de Sá certamente ainda não sabe, que em todos os três contratos firmados entre o DMLU de Porto Alegre e a REVITA Engenharia Ambiental S/A o preço praticado sempre aumentou acima da inflação.
A REVITA, contratada pela Prefeitura de Porto Alegre via instrumento sem licitação pública, em dezembro de 2011, pode permanecer operando a coleta de lixo da capital gaúcha por dois anos e quatro meses, sem que tenha se submetido ao que determina a Lei Federal no. 8.666/93.
Tudo aponta que em João Pessoa, a “emergencialidade” no lixo vai continuar por longos anos, assim como acontece em Porto Alegre. E o preço subindo, subindo, sempre acima da inflação, assim como também ocorre em Porto Alegre. Ou estou enganado?
O que o prefeito Cartaxo Pires de Sá também não sabe, ou se tem conhecimento nada fez para impedir a contratação emergencial da REVITA na coleta de lixo da cidade de João Pessoa, é que procedimento investigatório criminal, instaurado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em 26 de dezembro de 2011, trata de “apuração de irregularidades na contratação emergencial de empresa de coleta de lixo domiciliar em Porto Alegre, edital publicado em 28 de novembro de 2011, com possível formação de cartel, fraude a licitação, desvio de recursos públicos, formação de quadrilha, crime contra a ordem econômica, com reflexos em outras licitações e contratações relacionadas a coleta de lixo de Porto Alegre”.
O Lixão da Caximba, ou como as autoridades municipais de Curitiba, no Paraná, preferem chamar, de Aterro Sanitário da Caximba, está com seus portões lacrados para o ingresso de milhares de toneladas de resíduos sólidos domiciliares e urbanos, algo perto de 2.400 toneladas/dia, oriundas de 20 municípios da Região Metropolitana da capital paranaense, desde o dia 1º. de novembro de 2010.
Completam hoje 887 dias que esse malsinado Aterro Sanitário da Caximba foi fechado por ordem da Justiça do Estado do Paraná.
Esse empreendimento de titularidade da Prefeitura de Curitiba, de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, causou um monumental impacto ambiental na CAXIMBA, bairro que está localizado a 26 km do centro da cidade.
A história do LIXÃO DA CAXIMBA, como é popularmente conhecido em Curitiba e região metropolitana, e porque não ainda dizer no Brasil e no Exterior, é agora contada, sem prosas e versos, no livro escrito pelo líder comunitário Jadir Silva de Lima e pelo padre franciscano José Antônio da Cunha.
Ainda esse ano, o líder Jadir Silva de Lima (ex-presidente da ADECOM – Aliança Para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba) e o padre franciscano José Antônio da Cunha terão audiência com o PAPA FRANCISCO, no VATICANO, que deverá receber uma unidade do livro que conta a história da vida do LIXÃO DA CAXIMBA.
A obra que tem por título “CAXIMBA EM 7 MINUTOS”, traz revelações dos fatos que mostram a realidade do que aconteceu no bairro curitibano, desde a instalação desse malfadado LIXÃO DA CAXIMBA.
O padre José Antônio da Cunha e o líder comunitário Jadir Silva de Lima entregaram uma cópia do livro para o editor do Blog Máfia do Lixo, que leu cada um dos fatos lá narrados e relatados.
Fatos interessantes, inéditos e explosivos, como os bastidores políticos de Curitiba, e as agressões ao meio ambiente local, que se agregam a muitas outras informações e relatos dos autores, os quais mostram também as realidades de moradores do bairro da Caximba, e a participação popular no combate a um dos maiores passivos ambientais do Brasil.
Políticos paranaenses que nunca colocaram os pés sobre o LIXÃO DA CAXIMBA, e que se manifestaram a favor da manutenção da operação desse empreendimento, o qual desde 2004 funcionava sem o devido licenciamento ambiental obrigatório, são também destacados no livro “CAXIMBA EM 7 MINUTOS”.
Certamente os leitores que tiverem a oportunidade de ler a obra, vão levar mais do que 7 minutos para saber tudo o que o líder comunitário e o padre franciscano lá fizeram inserir.
O título é também uma homenagem ao Blog Máfia do Lixo, que contribuiu para divulgar os fatos que envolveram o combate para o fechamento definitivo do empreendimento da Prefeitura de Curitiba.
“CAXIMBA EM 7 MINUTOS”, recorda também a publicação no Blog Máfia do Lixo, em 18/11/2009, que mostrou que o líder comunitário Jadir Silva de Lima, teve apenas 7 minutos na Câmara Municipal de Curitiba para expor os mais de 20 anos do LIXÃO DA CAXIMBA.
Naquela oportunidade, o inédito protesto do presidente da ADECOM na Câmara de Vereadores de Curitiba acabou indo parar em inúmeros jornais do Paraná e veículos com circulação nacional e internacional.
Jadir Silva de Lima, filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), legenda do falecido político Leonel de Moura Brizola, possibilitou ao atual prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), quando esse era candidato ao cargo eletivo na capital paranaense, conhecer o LIXÃO DA CAXIMBA, bem como a ele entregou, via assessores da campanha eleitoral em 2012, importantes documentos que tratam desse empreendimento. Naquela época, Fruet sequer esteve no local, no empreendimento municipal lacrado pela Justiça.
Até hoje, se desconhece o rumo que tomou tal documentação entregue pelo líder da CAXIMBA. Documentos esses de vital importância para o meio ambiente de Curitiba, que serviram ao candidato Gustavo Fruet (PDT) para desconstituir as declarações do então candidato da situação derrotado, ex-prefeito Luciano Ducci (PSB), que entre outras afirmações sobre “lixo”, dizia aos ventos ser o autor do fechamento do LIXÃO DA CAXIMBA.
Os dados técnicos contidos na farta documentação entregue aos assessores do prefeito Gustavo Fruet (PDT), servem para melhorar o bairro da CAXIMBA em relação ao meio ambiente e a saúde pública.
O prefeito Fruet vai completar 100 dias a frente da Prefeitura de Curitiba na próxima quarta-feira (na foto com a vice Miriam Gonçalves-PT). Os moradores do bairro da CAXIMBA, junto com o seu líder comunitário Jadir Silva de Lima e o padre franciscano José Antônio da Cunha, esperam que o Chefe do Executivo Municipal divulgue as suas metas para solução do impacto ambiental provocado pelo empreendimento que ainda hoje causa inúmeros transtornos na comunidade.
Será que esses 100 dias de gestão do PDT a frente da Prefeitura de Curitiba oportunizaram ao prefeito Gustavo Fruet visitar o LIXÃO DA CAXIMBA?
Caminhar sobre o lixo faz bem a saúde!!!
A empresa TORRE Empreendimentos Rural e Construções Ltda que coleta o lixo da cidade de Aracaju, em Sergipe, e que busca instalar um aterro sanitário em área onde o Município de Nossa Senhora do Socorro (SE) detém prova de titularidade de fração desse imóvel, acabou de ser condenada na Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de cem mil reais.
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe obteve sentença favorável da Justiça do Trabalho, após ajuizar uma ação civil pública, e que tem por réu a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda.
A empresa foi condenada na Justiça do Trabalho, por descontar dos salários dos funcionários valores equivalentes à manutenção de veículos e peças, ou seja, ela transferia para o trabalhador a responsabilidade pagar pelo desgaste ou quebra dos veículos.
Outra irregularidade encontrada na empresa Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda refere-se ao pagamento de comissões “por fora” do contracheque. Ambas as práticas causam prejuízos as remunerações dos trabalhadores. As irregularidades foram constatadas pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe que se baseou em decisões e depoimentos judiciais anteriores.
Foi também determinado pela Justiça do Trabalho em Sergipe, que a Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda pague integralmente os salários dos empregados e não reduza indevidamente as remunerações dos mesmos, sob pena de multa diária de dez mil reais por cláusula descumprida. Esta será revertida a projetos sociais em benefício direto da população sergipana.