O órgão ambiental da esfera estadual do Governo de Santa Catarina é a Fundação de Meio Ambiente – FATMA, que atua com uma sede administrativa localizada em Florianópolis.
Nessa terça-feira (17), pescadores da região próxima ao Aterro Sanitário de Tijuquinhas, instalado no município de Biguaçu, em Santa Catarina, denunciaram que os peixes estão diminuindo por uma suposta poluição na água.
O empreendimento alvo é de titularidade da PROACTIVA, empresa pertencente a dois grandes grupos empresariais internacionais, o espanhol FCC – Fomento de Construcciones y Contratas – e o francês Veolia Environment.
A denúncia foi encaminhada a rede Record de Televisão em Santa Catarina e exibida nessa quarta-feira (17).
Desde a última terça-feira já estão sendo tomadas providências na FATMA. O presidente da Fundação de Meio Ambiente, Gean Loureiro (PMDB), ex-candidato derrotado na campanha eleitoral para prefeito em Florianópolis no ano passado, anunciou que “foram colhidas amostras dos efluentes na região do rio Inferninho, na Grande Florianópolis, para análise dos níveis de poluição”.
Caso venha a ser comprovada a denuncia, Gean Loureiro não descarta o fechamento do Aterro Sanitário de Tijuquinhas.
Representante da Proactiva responsável pelo aterro sanitário disse que a empresa age dentro dos parâmetros exigidos pela lei.
Cabe lembrar que o empreendimento da Proactiva já se viu envolvido em uma outra polêmica, onde teve dois diretores presos por suposto crime ambiental, conforme consta no Inquérito Policial nº 2007.72.00.014411-4, autuado em 2007, decorrente de investigação da Polícia Federal (PF) na “Operação Dríade”.
O editor do Blog Máfia do Lixo, administrador Enio Noronha Rafin, realizou uma pesquisa visando conhecer os municípios no Brasil que se utilizam da contratação emergencial para operar a coleta de lixo domiciliar e outros serviços de limpeza urbana.
É sabido, que antecipadamente ao encerramento de um contrato na área do lixo, cabe a autoridade municipal tomar todas as providências para realizar uma licitação pública, uma concorrência, para que seja a mesma concluída antes da data final do instrumento contratual em vigor. Isso impede que o serviço sofra uma descontinuidade.
Não há como aceitar que se façam contratos de emergência na área do lixo, visto que são considerados serviços essenciais e necessitam de planejamento prévio.
O cronograma de trabalho de uma licitação pública deve iniciar com bastante antecedência, até porque há imbróglios na Justiça, promovidos pelas empresas de limpeza urbana e ambiental, que buscam se manterem na concorrência ou mesmo com o objetivo de inviabilizarem seus concorrentes, ou mesmo em “melar” o procedimento concorrencial.
A autoridade municipal se obriga a considerar esse tempo no cronograma de trabalho da comissão de licitação, caso contrário poderá ter que promover uma contratação sem licitação pública.
A pesquisa utilizou a base populacional do Censo de 2010 (IBGE) para mapear os municípios brasileiros que contrataram, sem licitação pública, dito por emergência, empresas que atuam no mercado de limpeza urbana e meio ambiente.
O estudo considerou apenas os municípios com população acima de 50.001 habitantes, o que nessa condição o Censo IBGE nos informa que o Brasil possui o total de 584 cidades.
Dessas 584 cidades com população acima de 50.001 habitantes, encontramos em uma amostra o total de 17 municípios no Brasil que operam a coleta de lixo, ou algum serviço de limpeza urbana de forma emergencial, cujos contratos foram realizados sem licitação pública.
São seguintes as cidades:
Um dado importantíssimo. Hoje 6.522.871 habitantes recebem os serviços de limpeza urbana de forma emergencial, de um total de 126.669.563 pessoas em 584 cidades.
O total de 6.522.871 habitantes corresponde ao percentual de 5,15%. Um dado elevadíssimo, considerando a Lei Federal no. 8.666/93, conhecida por Lei das Licitações.
Desses dezessete contratos firmados sem licitação pública, as prefeituras de Porto Alegre, João Pessoa e Lajeado, no Rio Grande do Sul são os destaques.
Em primeira analise, a empresa Revita Engenharia Ambiental S/A opera pelo menos dois contratos sem licitação pública, ditos de emergência, com as prefeituras de Porto Alegre e João Pessoa.
Outra informação, é que o grupo empresarial W.K.Borges também mantém pelo menos dois contratos realizados sem licitação pública. Um primeiro via a empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda assinado com a prefeitura de Porto Alegre e, outro por meio da W.K.Borges Ltda firmado com o município de Lajeado.
A empresa Revita Engenharia Ambiental S/A, do grupo SOLVÍ, que tem em seu portfólio empresarial a Vega Engenharia Ambiental S/A e a Relima Ambiental S/A, essa última operando em Lima no Peru, já assinou três (3) contratos sem licitação pública, ditos por emergência, com a Prefeitura de Porto Alegre.Parte da frota é operado com caminhões alugados com empresa do centro do país.
Como o prefeito José Fortunati (PDT) está discutindo o modelo de gestão do lixo para a cidade de Porto Alegre, e não vai cumprir o prazo de uma concorrência pública para a coleta de lixo, a Prefeitura da capital gaúcha vai realizar em maio desse ano, isso daqui a menos de 45 dias, um quarto (4º.) contrato sem licitação pública com a empresa Revita Engenharia Ambiental S/A, que pertence a Solví Participações S/A, grupo econômico que vem a ser contumaz financiador de campanhas eleitorais de candidatos as eleições de cargos municipais majoritários.
No caso da empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda, do grupo W.K. Borges, que foi contratada no governo Fortunati em novembro do ano passado, vai assinar o seu segundo contrato sem licitação pública, dito por emergência com a prefeitura de Porto Alegre.
E o prefeito Fortunati continua discutindo o modelo de gestão do lixo, assim serão outros tantos contratos a serem assinados sem licitação ainda nesse ano.
Os preços dos contratos sem licitação pública sobem a cada nova assinatura. Aumentam sempre acima da inflação. Inacreditável!!!
Na cidade de Lajeado, a prefeitura local afastou uma empresa privada de limpeza urbana, quando poderia renovar o instrumento decorrente de um certame público. Preferiu o prefeito de Lajeado promover uma contratação emergencial, sem licitação pública.
A W.K.Borges Ltda contratada pela prefeitura de Lajeado, sem licitação pública, dito por emergência, firmou o instrumento com preço acima do praticado pela empresa que até então vinha operando a coleta de lixo e outros serviços de limpeza urbana na cidade.
Já transcorreram 30 dias dessa contratação sem licitação pública, e a prefeitura de Lajeado ainda não promoveu um edital para realizar uma concorrência, como o previsto na Lei Federal no. 8.666/93. Tudo indica que a prefeitura de Lajeado vai firmar um segundo contrato sem licitação pública com a empresa W.K.Borges Ltda.
No município de João Pessoa, na Paraíba, no início de abril desse ano, na Câmara de Vereadores, o parlamentar municipal Renato Martins (PSB) durante a sessão legislativa, denunciou que a Prefeitura de João Pessoa, por meio da Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana – EMLUR, que vem a ser a responsável por todo o trabalho de limpeza urbana da Capital da Paraíba, contratou uma empresa privada sem licitação pública, dito por emergência. “O problema é que tudo ocorre no escuro. Não houve licitação, nenhum vereador ficou sabendo, a imprensa não ficou sabendo, então surge esse contrato emergencial e a empresa já está trabalhando na cidade”, ressaltou o parlamentar municipal Renato Martins.
Um dia antes da manifestação do vereador Renato Martins (PSB), a 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba, aprovou, por unanimidade, “a suspensão do procedimento administrativo aberto pela EMLUR para contrato emergencial de empresa encarregada da execução de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de João Pessoa”.
Com tal aprovação, Decisão Singular DSI-TC 00014/13, a 1ª Câmara do TCE da Paraíba manteve os termos da decisão singular proferida, anteriormente, pelo conselheiro Fernando Catão no sentido de que a EMLUR se abstenha de dar prosseguimento ao Processo Administrativo nº 779/2013 atinente à matéria. A medida decorreu de representação formulada pela empresa Limp Fort Engenharia Ambiental Ltda.
A Prefeitura de João Pessoa (PB), governo do prefeito Luciano Cartaxo Pires de Sá (PT), através da Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana – EMLUR contratou sem licitação pública, dito por emergência, a empresa privada REVITA Engenharia Ambiental S/A, do grupo SOLVÍ Participações S/A.
Até o início do governo do prefeito petista Luciano Cartaxo Pires de Sá, os serviços de limpeza urbana eram operados por três empresas: Construtora MARQUISE S/A, LÍDER Limpeza Urbana Ltda, que depois da Operação Hígia da Polícia Federal alterou a sua denominação social para AMBIENTAL Soluções Ltda, e a empresa LIMP FORT Engenharia Ambiental Ltda.
O TCE da Paraíba suspendeu a contratação da empresa REVITA Engenharia Ambiental S/A e a Prefeitura de João Pessoa cumpriu tal determinação. Mero engano.
O superintendente da Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana – EMLUR, o vereador suplente pelo PT, Anselmo Castilho afirma que “fomos surpreendidos com uma decisão singular, de foro cautelar, do conselheiro Fernando Catão, dando conta que havia uma denuncia junto ao Tribunal de Contas determinando que nós nos abstivéssemos de dar prosseguimento com um processo administrativo que se encontra constituído desde fevereiro” (Processo Administrativo nº 779/2013).
O Brasil tem inúmeras empresas de coleta de lixo, mas pelo que se tem conhecimento público em João Pessoa somente as empresas MARQUISE, AMBIENTAL (EX-LIDER Limpeza Urbana Ltda), LIMP FORT e REVITA foram convidadas, via ofício da Prefeitura de João Pessoa com a devida autorização do governo.
Como eram apenas três empresas a serem contratadas pela EMLUR da Prefeitura de João Pessoa, uma delas sobrou. A empresa afastada do mercado de limpeza urbana de João Pessoa foi a LIMP FORT.
E tudo aponta que a prefeitura de João Pessoa vai promover sucessivos contratos sem licitação pública com a empresa Revita Engenharia Ambiental S/A, a Marquise e a Ambiental (ex-Líder). É só esperar.
Enquanto isso tudo acontece no Brasil, mais de 6,5 milhões de pessoas recebem a coleta de lixo domiciliar em caráter emergencial, onde se sabe que os preços são sempre aumentados acima da inflação e superiores aos praticados em contratos anteriores, e os serviços são prestados com inferior qualidade.
Basta lembrar do município paraibano de Piancó, localizado a 391,9 km da capital João Pessoa, onde a então prefeita local resolveu transformar uma ambulância da cidade em veículo coletor de lixo.
Lá em Piancó, a ambulância operava na coleta de lixo e ao mesmo tempo era utilizada como transporte coletivo de pacientes do interior para a capital.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho estão monitorando as prefeituras piauienses que estão renovando contratos sem licitação, ou com licitações duvidosas, com empresas de coleta de lixo.
Os órgãos de controle e fiscalização apuram se os contratos envolvem valores superfaturados e sem o devido recolhimento de impostos e descumprindo a legislação trabalhista.
O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), confirmou que o órgão vem monitorando alguns municípios e instruindo processos, por conta de indícios de irregularidades.
“Na verdade, existe uma diversidade de apurações com relação à prestação do serviço, ao próprio serviço, ao pagamento dos trabalhadores, se são pagos os direitos trabalhistas e a situação e valores dos contratos”, explicou Barros.
A parceria entre o TCE-PI, o Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho vem desde a gestão passada, quando se apurou contratos suspeitos para coleta de lixo em vários municípios piauienses.
Descobriu-se um esquema entre empresas e prefeituras que superfaturavam o valor, não prestavam o serviço, usavam notas fiscais frias e ainda dividiam o dinheiro público.
Esse mesmo esquema estaria operando novamente em alguns municípios, e agora com mais facilidade acobertados pelos decretos de emergência, que dispensam a licitação e a concorrência entre empresas para prestação do serviço.
Agora, os órgãos de controle e fiscalização estão mapeando os municípios e solicitando que todos os gestores informem os contratos, os servidores, mesmo que terceirizados, e dê a comprovação do serviço, além do recolhimento dos direitos trabalhistas dos servidores e contratos com FGTS, INSS e o uso de equipamento de proteção individual.
O mapeamento ainda observa se o serviço foi realmente realizado, se foi feita licitação ou se os contratos seguem as normas legais.
A ação conjunta analisa vários aspectos da prestação do serviço e do uso do dinheiro público.
O prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad (PT), admitiu na última quinta-feira (11/04), em evento com outros vinte executivos municipais, que a taxa do lixo instituída na cidade pela gestão da correligionária de partido Marta Suplicy, foi o maior acerto ambiental da ex-prefeita.
“A partidarização levou à extinção (da taxa do lixo), e quando isso acontece, é muito difícil retomar o debate”, disse o prefeito, durante eventopromovido pela revista Exame.
Segundo o prefeito, houve “oportunismo e falta de racionalidade na discussão” e que, na época, a então prefeita Marta Suplicy pretendia fazer a cobrança por volume produzido. O que seria, em sua opinião, o modelo mais adequado de cobrança..
O prefeito reclamou que São Paulo é a única capital no País que não faz esse tipo de cobrança e que, embora a prefeitura esteja negociando com as concessionárias um novo contrato, não há planos para a retomada da medida.
Tudo começou no governo da então prefeita Marta Suplicy (PT).
A ex-prefeita Marta, que chegou a ser apelidada de “martaxa” por conta da carga de impostos e taxas criadas em sua administração, quando esteve a frente da Prefeitura de São Paulo, encaminhou no ano de 2002 a Câmara Municipal, o Projeto de Lei no. 685/02.
A proposta da prefeita Marta Suplicy tinha por objeto a criação do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo.
O referido Projeto de Lei com origem no Executivo Municipal foi aprovado pelos vereadores da Capital paulista naquela oportunidade.
Certamente Marta Suplicy deve se lembrar muito bem das taxas do lixo criadas em sua gestão na Prefeitura de São Paulo.
A derrota eleitoral de Marta Suplicy em São Paulo, quando candidata a reeleição para a Prefeitura paulistana, foi por ela mesma creditada as “instituições de impostos e taxas”, entre elas a Taxa do Lixo.
A LEI MUNICIPAL Nº 13.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, (Projeto de Lei nº 685/02, do Executivo), “Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana – FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana – FMLU, e dá outras providências.
Então naquele ano de 2002 a prefeita petista Marta Suplicy instituía no Município de São Paulo, três taxas: a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana – FISLURB.
A Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS era destinada a custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites territoriais do Município de São Paulo.
Para o leitor recordar, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS para os Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde tinha sido fixada (em 2002) o valor mensal de R$ 44,30. Já para os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, os valores foram fixados em cinco categorias, cujo menor valor mensal, correspondia época a R$ 1.410,47 e o valor máximo mensal foi fixado em R$ 22.567,44.
O contribuinte da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde é o gerador de resíduos sólidos de saúde, entendido como o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde no Município de São Paulo.
Em 2004, José Serra (PSDB) acabou sendo eleito prefeito de São Paulo.
Assumiu em 1º. de janeiro de 2005 e um de seus primeiros atos administrativos foi enviar a Câmara Municipal de S. Paulo, um projeto de lei onde constava a sua decisão para acabar com a “Taxa do Lixo” domiciliar, instituída no governo de Marta Suplicy e conhecida popularmente por TRSD.
Os vereadores de São Paulo aprovaram em 17/12/2005 o projeto de lei encaminhado pelo prefeito José Serra (PSDB).
A malfadada “Taxa do Lixo” domiciliar (TRSD) foi extinta na Capital a partir do dia 1º de janeiro de 2006.
Os municípios sergipanos de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro tomam providências para cumprir a Lei Federal Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e nessa terça-feira (16/04/2013) lacram os portões de seus lixões para o recebimento de resíduos sólidos urbanos.
A Lei Federal Nº 12.305 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Os resíduos sólidos urbanos desses dois municípios passam a serem enviados para o empreendimento privado do grupo ESTRE S/A, denominado CGR Rosário do Catete, que está localizado na cidade sergipana de Rosário do Catete, distante 37 km de Aracaju.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Prefeitura de Piracicaba (SP) e manteve decisão de primeira instância que determina a anulação da concorrência para contratação da Parceria Público-Privada da limpeza pública no município, a chamada “PPP do Lixo”.
A licitação foi vencida pelo consórcio Piracicaba Ambiental, ao custo de R$ 730 milhões em 20 anos. A Prefeitura de Piracicaba informou que vai recorrer da sentença do Tribunal de Justiça de S. Paulo.

A decisão, de 25 de março, é resultado de um mandado de segurança impetrado pela empresa Teles Martins Engenharia e Comércio, com pedido de anulação do processo licitatório e reformulação do edital no que diz respeito à qualificação técnica de cada integrante de consórcios interessados em participar da licitação.
Após a primeira sentença favorável ao pedido da Teles Martins, dada no ano passado, a Prefeitura de Piracicaba recorreu ao TJ com pedido de reexame da decisão e manteve a contratação da PPP em andamento. O Tribunal, porém, negou os recursos da administração municipal.
No acórdão do TJ, o relator Evaristo dos Santos cita trecho da Lei de Licitações (número 8.666/93) sobre as exigências para qualificação técnica de empresas consorciadas. Santos afirma ser “necessária a anulação do certame e adequação do edital para possibilitar a participação de outras empresas que se viram impedidas de concorrer”.
O processo da Teles Martins contra a PPP do lixo não é o único. O Ministério Público Estadual em Piracicaba também moveu ação para tentar anular a parceria.
A Promotoria acusou o ex-prefeito Barjas Negri (PSDB) de improbidade administrativa, além de direcionamento do edital para que apenas uma empresa estivesse apta a vencer a concorrência.
A Prefeitura de Piracicaba concluiu o processo licitatório para contratação de parceria público-privada para a implantação de novo aterro sanitário, coleta e destinação do lixo doméstico, varrição, encerramento do Aterro do Pau Queimado e a instalação da Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos.
A empresa vencedora foi o Consório Piracicaba Ambiental, formado pelas empresas Enob Engenharia Ambiental Ltda. e Kuttner GMBH & CO.KG, esta empresa alemã detentora da tecnologia para implantar a usina de tratamento prevista no edital.
Em 21 de março de 2013, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) recomendou à Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, órgão público que pertence ao Governo do Estado de Sergipe, para que “cancele a Licença Prévia e suspenda o licenciamento do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema”, empreendimento de titularidade da empresa privada TORRE Empreendimentos Rural e Construções Ltda.
A recomendação do MPF/SE pede ainda que Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA embargue qualquer obra de implantação destinada ao aterro sanitário.
Os procuradores da República José Rômulo Silva Almeida e Lívia Nascimento Tinôco, que assinam a RECOMENDAÇÃO N0.001/2013-3ºOTC/MPF/SE, explicam que há laudos de diversos órgãos diferentes apontando inúmeras irregularidades no licenciamento ambiental da obra.
Tais laudos apontam que o aterro sanitário pode contaminar o aquífero Sapucari, que é utilizado no abastecimento dos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras e parte de Aracaju.
O laudo técnico feito pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do MPF descreve quase trinta irregularidades encontradas no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema.
O laudo aponta, por exemplo, que a EIA/RIMA não levou em consideração a proximidade dos corpos d’água, a profundidade do lençol freático, a proximidade de unidades de conservação, dentre outros, privilegiando os critérios de ordem econômica.
O projeto prevê que o aterro sanitário seja construído a cerca de 100 metros do povoado Tabocas e a 2 km da Floresta Nacional do Ibura.
Por conta dessa proximidade com uma floresta nacional, o empreendimento deveria ter uma licença do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Contudo, a empresa TORRE Empreendimentos Rural e Construções Ltda não dispõe de tal licença. A chefia da floresta do Ibura, aliás, informou à ADEMA sobre a inconveniência da liberação de obra tão próxima.
Além disso, o aterro sanitário está localizado dentro das áreas de segurança aeroportuária tanto do Aeroporto Santa Maria quanto do Aeroclube de Aracaju.
Ainda de acordo com o laudo da 4ª CCR, a EIA/RIMA não apresenta uma descrição detalhada dos recursos hídricos da região, nem tampouco estudo de impermeabilização da base do aterro para contenção do chorume.
Todas as ações de mitigação propostas na EIA/RIMA preveem parcerias com órgãos públicos, entretanto, não deixa claro qual será o papel do empreendedor. Também não deixa claro qual o valor total da obra, o que inviabiliza o cálculo dos valores de compensações ambientais, conforme exige a Lei nº 9.985/2000 e os decretos que a regulamentaram (Decretos nº 4.340/2002 e 6.848/2009).
Na RECOMENDAÇÃO N0.001/2013-3ºOTC/MPF/SE, os procuradores afirmam que a implantação do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema pode trazer graves danos ao meio ambiente. “Ficou demonstrado que o atual licenciamento do empreendimento encontra-se maculado por inúmeros e graves vícios, inclusive a omissão de informações relevantes e a ausência de atos autorizativos prévios à concessão de licença ambiental, podendo a efetiva implantação daquele ocasionar severos efeitos danosos ao meio ambiente”, diz o texto da recomendação federal.
Na última quinta-feira (04/04/2013), o presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA encaminhou ao Procurador Rômulo José Almeida, o OFÍCIO NO. 289/2013/GAB/ADEMA, protocolado no Ministério Público Federal em Sergipe, no horário das 12:29:36, ou seja, horário diurno.
Junto ao documento em questão, o presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, Genival Nunes Silva, anexa a INFORMAÇÃO TÉCNICA – IT-2836/2013-0770.
A Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA questiona o laudo técnico produzido pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do MPF em Sergipe, o qual descreve quase trinta irregularidades encontradas no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema.
O presidente da ADEMA, Genival Nunes Silva, diz que “louvamos a preocupação do MPF/SE com o meio ambiente e o interesse difuso a ele inerente” e destaca ser de maior importância os questionamentos e considerações formulados na recomendação, entretanto, com base em todo o respaldo técnico e jurídico consolidado no âmbito do órgão, após, aproximadamente um ano e um mês de análise técnica, vistorias, audiência pública, complementações de estudos, é que “nos sentimos absolutamente a vontade para RATIFICARMOS a Licença Prévia No. 227/2013, de 23/01/2013 expedida para o Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema”, e por tais razões, “NÃO ATENDEREMOS” à RECOMENDAÇÃO N0.001/2013-3ºOTC/MPF/SE.
Em outras palavras, a Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA entende ser de sua responsabilidade o licenciamento do aterro sanitário privado da TORRE Empreendimentos Rural e Construções Ltda, e que não irá cancelar a Licença Prévia concedida pelo órgão público do Governo de Sergipe, e ao mesmo tempo, irá dar continuidade na tramitação dos processos administrativos que visam liberar as licenças ambientais de Instalação e de Operação do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema, em Nossa Senhora do Socorro.
Por sua vez, o MPF/SE que já havia feito constar em sua RECOMENDAÇÃO N0.001/2013-3ºOTC/MPF/SE, que “a omissão no cumprimento da recomendação ou na remessa de resposta no prazo estabelecido ensejará os seguintes efeitos: a) Constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais; b) Tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; c) Caracterizar o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido e, d) Constituir-se em elemento probatório em sede de ações civis e criminais, com absoluta certeza, a partir da NEGATIVA da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA em atender a RECOMENDAÇÃO N0.001/2013-3ºOTC/MPF/SE, o Ministério Público Federal em Sergipe deverá promover ações civis e criminais.
Quem lê a INFORMAÇÃO TÉCNICA – IT-2836/2013-0770 do órgão ambiental do Governo de Sergipe, não encontra qualquer explicação do presidente Genival Nunes Silva, sobre a notícia veiculada na REVISTA ÉPOCA (Edição 768), de autoria do jornalista Felipe Patury, de que teria a ADEMA expedido a Licença Prévia no. 227/2013 para o empreendimento privado da TORRE Empreendimentos Rural e Construções Ltda, documento esse supostamente emitido às 22:51 do dia 23/12/2012, em horário, portanto, noturno, “às vésperas” do NATAL, conforme consta (fls. 312/313) do processo de Inquérito Civil Público no. 1.35.000.000247/2012-05 que trata da “Apuração da Regularidade do licenciamento ambiental do empreendimento denominado Polo de Gerenciamento de Resíduos – Itacanema (PGR Itacanema), de titularidade da empresa TORRE Emprendimentos Rural e Construções Ltda, que pretendem instalar no Povoado de Taboca, no município de Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe.
E mais, o processo administrativo da TORRE Emprendimentos Rural e Construções Ltda continua tramitando na ADEMA, mesmo tendo sido apontado uma monumental fraude inserida por essa empresa privada no seu EIA-RIMA, que fez constar no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), uma fotografia digital (que não lhe pertence, e que não possui o direito autoral para o seu uso econômico, a qual foi “roubada” por meio da ferramenta Google Imagens, programa na internet que fez constar e alertou que a imagem pode ter direitos autorias) de um aterro sanitário de Santa Catarina, instalado no município de Biguaçu, que em nada se refere a qualquer paisagem, ou ainda a um empreendimento existente em Sergipe, imagem essa que faz a APRESENTAÇÃO do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema.
Mesmo se tratando de uma imagem, a fotografia é parte integrante do EIA-RIMA, conforme resolução do CONAMA, e para ser removida desse documento será preciso a anulação do processo administrativo. Não há qualquer dúvida.
As discussões que envolvem licenciamentos ambientais, aqueles que se pretendem instalar em áreas federais, ou mesmo os que estão próximos aos patrimônios do Brasil, e que afetam o seu meio ambiente, são destaques de ponta a ponta do país.
Entre uma das maiores polêmicas está o caso do Parque Marina Ponta do Coral, em Florianópolis, Santa Catarina.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que transfere a competência do licenciamento ambiental desse empreendimento, cujo processo se iniciou na esfera estadual junto a Fundação do Meio Ambiente catarinense (FATMA) para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), com a participação do Instituto Chico Mendes (ICMBio).
A decisão do TRF4 foi dada em recursos apresentados pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina e pelo ICMBio.
Entre outros itens irregulares citados pelo MPF/SC, que constam no processo de licenciamento ambiental conduzido pela FATMA (órgão estadual) está exatamente a falta prévia da consulta aos gestores das unidades de conservação que se encontram próximas ao empreendimento Parque Marina Ponta do Coral, em Florianópolis, Santa Catarina, no caso o IBAMA e o ICMBio.
Ainda essa semana, na quinta-feira (11/04), será a vez da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro se manifestar sobre a RECOMENDAÇÃO N0.001/2013-3ºOTC/MPF/SE, que determinou ao prefeito Fábio Henrique Santana de Carvalho, para que “cancele qualquer ato autorizativo por ventura já expedido para o empreendimento do PGR Itacanema da empresa TORRE Empreendimentos”, e se “abstenha de conceder qualquer outra autorização para o empreendimento”, bem como “promova o embargo de qualquer obra destinada à implantação do aterro sanitário”.
O procurador do Município de Nossa Senhora do Socorro deverá comparecer no Ministério Público Federal em Sergipe, na quinta-feira (11), com o a resposta do prefeito Fábio Henrique Santana de Carvalho.