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    Em 22 de julho de 2011, a Prefeitura gaúcha de Canoas assinou o contrato milionário do lixo com a Revita Engenharia Ambiental S/A, do grupo Solví, que vem a ter em seu portfólio empresarial a Vega Engenharia Ambiental S/A, empresa essa que atuou no município canoense, por longos anos, com sucessivos contratos emergenciais, ou seja, sem licitação pública (governos Rochetti-PSDB e Jairo Jorge-PT). A licitação que ...

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COMCAP descumpre determinação da Justiça do Trabalho de SC e medida estabelecida no ‘Projeto Transporte Seguro do Gari’

Em 06 de maio de 2011, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina, em sentença do juiz Roberto Masami Nakajo, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, determinou que a Comcap – Companhia de Melhoramentos da Capital, uma autarquia subordinada a Prefeitura de Florianópolis, “se abstenha de transportar irregularmente trabalhadores, inclusive, e, em especial, em pé na traseira dos caminhões (prestação negativa) e para que realize o transporte dos trabalhadores em “veículos de passageiros”, nos exatos termos do CTB, tanto de ida, como de volta, até o local dos “roteiros (prestação positiva), sendo que em caso descumprimento, fixo multa (astreintes), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizáveis a partir da presente data e reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidade(s) assistencial(is), a critério do juízo (a ser definido em fase de execução), para cada vez que for constatado transporte irregular de passageiros-trabalhadores”.
 
O processo ACP 0001857-74.2010.5.12.0001 tem por autor o Ministério Público do Trabalho (MPT) – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região e por réu a Comcap – Companhia de Melhoramentos da Capital.
 
Segundo o MPT, os garis da COMCAP são transportados “em condição insegura, agarrados, em pé, na parte traseira dos caminhões coletores”.
 
O administrador Enio Noronha Raffin, tão logo tomou conhecimento da sentença do juiz Roberto Masami Nakajo, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, fez uma fiscalização na operação da coleta de lixo promovida pela COMCAP na Capital catarinense. 
  

Na última terça-feira (10/05), o administrador Enio Noronha Raffin se deslocou para Florianópolis, onde na avenida Beira Mar, por volta das 20h26, encontrou o caminhão coletor de lixo numeral 216 da COMCAP.

A foto diz tudo. Uma noite de chuva na capital catarinense. Em condição insegura, agarrados, em pé, na parte traseira do caminhão coletor 216 da COMCAP estavam dois (2) garis. Detalhe: o caminhão se deslocava certamente com destino a sua zona de coleta de lixo em algum bairro de Florianópolis.

O leitor vai ainda ficar surpreso de outras irregularidades com o mesmo caminhão coletor 216 da COMCAP.

A segunda irregularidade. A equipe estava formada com um motorista e apenas dois garis, quando essa deveria formar com três (mais o motorista).

O Relatório da COMCAP do ano de 2010, em sua página 27, ajuda o leitor a entender melhor a segunda irregularidade.

Nesse relatório de 2010, em sua página 27, consta o título em negrito “AÇÕES DE 2010″, e a seguir o subtítulo “Projeto Transporte Seguro dos Garis”, que diz que foi elaborado no segundo semestre de 2010, “visando atender o MANDADO DE CITAÇÃO a partir da ação civil pública do MPT no. 01857-2010-001-12-00-8″.

Consta a seguir no mesmo documento, que ficam estabelecidas as seguintes medidas: “as equipes de coleta serão compostas de 3 garis, sendo transportados exclusivamente nas cabines dos caminhões, até o início do roteiro (de coleta) e após o término da coleta”.

Ou seja, desde o segundo semestre do ano passado que a COMCAP acatou o mandado judicial da JTSC e estabeleceu que os caminhões coletores de lixo, que operam na Capital catarinense, devem ter três garis.

Mas na prática se pode identificar o descumprimento da medida da COMCAP e do mandado judicial da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

Finalmente se pode ver ainda na foto a terceira irregularidade. Essa irregularidade acarreta prejuízo a saúde dos garis que estavam “pendurados” no caminhão coletor 216 da COMCAP.

Os dois (2) garis do caminhão coletor 216 estavam sem capas de chuva.

Dando uma espiadinha no mesmo Relatório da COMCAP, em sua página 24, lá consta que a companhia comprou no ano de 2010 o total de 200 (duzentas) capas de chuva.

O leitor deve estar se perguntando quantos funcionários tem a COMCAP?

São 1.476 colaboradores no quadro da autarquia. Mas temos que considerar que nem todos os 1.476 funcionários da COMCAP trabalham em operações que necessitem em dias e noites de chuva o uso de capas em suas atividades de campo.

O certo é que o caminhão coletor 216 da COMCAP deveria ter somente iniciado o seu deslocamento, naquela noite de chuva, com uma equipe composta por um motorista e três garis (todos dentro da cabine do caminhão). E quando em operação na coleta de lixo, os três garis deveriam estar uniformizados, portando calçados apropriados , com luvas e capas de chuva.

Dois garis garis da COMCAP transportados “em condição insegura, agarrados, em pé, na parte traseira do caminhão coletor 216″ mostrou a falta de fiscalização da autarquia municipal de Florianópolis.

Essa é a segunda capital a ter a sua operação de coleta de lixo fiscalizada. A primeira foi Porto Alegre. E lá a empresa Qualix/Sustentare tem cometido irregularidades ao fazer a coleta de lixo com apenas dois garis em caminhões coletores. Na Capital gaúcha se vê também os garis sendo transportados “em condição insegura, agarrados, em pé, na parte traseira dos caminhões coletores”.

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul deve fazer uma leitura da sentença da Justiça de Santa Catarina no processo ACP 0001857-74.2010.5.12.0001, que tem por autor o Ministério Público do Trabalho (MPT) – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região e por réu a Comcap – Companhia de Melhoramentos da Capital de Florianópolis.

Construção de aterro sanitário do grupo Solví em Belford Roxo é denunciado na ALERJ pelo deputado Waguinho

Em 19 de abril desse ano ocorreu um evento de apresentação do Centro de Tratamento de Resíduos BOB (CTR BOB), de titularidade da empresa Revita Engenharia Ambiental S/A, que integra o portfólio do grupo Solví.

O CTR BOB está sendo instalado no município de Belford Roxo, no Rio de Janeiro. No Google o leitor por conhecer a área do empreendimento nas coordenadas geográficas 22° 42’ 06 13 Sul ; 43° 23’ 32 16 Oeste.

Os municípios alvos para destinarem os seus resíduos sólidos urbanos no CTR BOB são: São Gonçalo, Itaboraí, Niterói, Duque de Caxias, São João de Meriti, Japeri, Nilópolis, entre outros na região. Envolve algo perto de 3.840 toneladas por dia , gerados por uma população de 4,8 milhão de habitantes.

A empresa BOECHAT DO BAIRRO TRATAMENTO DE RESÍDUOS, COLETA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME, CNPJ 39.118.211/0001-69, ingressou no Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme processo no. E-07/203505/2004, com o pedido de licenciamento ambiental para um aterro de resíduos tendo recebida as licenças LI IN003571 e LI IN011158.

Em 23 de março de 2011 é aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) uma operação de aquisição de 51% das cotas de capital da BOECHAT DO BAIRRO TRATAMENTO DE RESÍDUOS, COLETA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME pela Revita Engenharia Ambiental S/A, para instrumentalizar parceria para a construção de um novo aterro sanitário na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A secretária de Direito Econômico determina a publicação do ato.

A publicação do ATO DE CONCENTRAÇÃO ocorreu em 9 de abril de 2011, conforme No- 282 – referente ao Ato de Concentração nº 08012.002711/2011-52 que tem por Requerentes as empresas Revita Engenharia S/A e Boechat do Bairro Tratamento de Resíduos, Coleta e Conservação Ltda. Diz o documento que “Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº8.884/94.”

A empresa Revita Engenharia S/A integra a Solví Participações S/A, a qual detém um portfólio de empresas que atuam no mercado de resíduos. No Rio de Janeiro apenas duas empresas do grupo Solví atuam no estado: Vega Engenharia Ambiental S/A e Koleta Ambiental S/A.

Nasce assim a BOB AMBIENTAL S/A que passa a construir o aterro sanitário, ou CTR BOB, no município de Belford Roxo, no Rio de Janeiro.

Mas nem tudo parece indo as “mil maravilhas” no meio ambiente de Belford Roxo.

O deputado estadual Waguinho (PRTB-RJ), que requereu no INEA cópias das licenças ambientais do empreendimento da BOB Ambiental S/A e não obteve sucesso, acabou denunciando o aterro sanitário na Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legisalativa do Rio de Janeiro.

Constou que o deputado estadual Waguinho recebeu reclamações de moradores da cidade de Belford Roxo, os quais não concordam com a construção do aterro sanitário.

O advogado e deputado estadual Wagner dos Santos Carneiro, que tem por domicílio eleitoral o município de Belford Roxo, recebeu um alerta do Disque-Denúncia de que há um plano em curso para matá-lo. O parlamentar já pediu garantias de vida a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.

Nessa terça-feira (10/05) a Comissão de Saneamento Ambiental da Alerj fez uma vistoria na área do empreendimento da BOB AMBIENTAL S/A.

Deputados foram apurar as denúncias. Entre elas está a que o CTR BOB está sendo construído em uma Área de Proteção Ambiental (APA) em Belfordo Roxo, na Baixada Fluminense.

A Comissão de Saneamento Ambiental da Alerj foi até o bairro de Recantus conhecer o terreno onde será construído aterro e uma usina de reciclagem de lixo. No local, não foi encontrado qualquer responsável, documentação ou mesmo placa, indicando o responsável pela obra, informou a Alerj.

A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente vai investigar a construção do empreendimento.

A Secretaria de Meio Ambiente do município de Belfor Roxo informou que o Inea (Instituto Estadual do Ambiente) autorizou a construção do aterro sanitário por meio de uma licença liberada em dezembro de 2010 em nome da empresa Boechat do Bairro Tratamento de Resíduos, Coleta e Conservação Ltda.

Já o subsecretário da pasta de Meio Ambiente de Belford Roxo, Luiz Sérgio Cruz, destacou que o empreendimento “não está sendo construído dentro da Apa Recantus-Maringá”.

Por sua vez, o deputado Waguinho disse que o local onde é construído o aterro da BOB Ambeintal S/A está localizado na Apa do município, e que “o Código de Posturas de Belford Roxo, documento que norteia questões de interesse local, transformou o lugar em área de proteção”.

Criada em 2009, a Apa Recantus-Maringá tem aproximadamente 4,7 km2 e limita-se com o rio das Velhas e a antiga estrada de Ferro Leopoldina em Belford Roxo.

No bairro de Recantus, já funciona o lixão do Babi, que segundo a Secretaria Municipal de Meio de Ambiente de Belford Roxo, já está em processo de desativação.

Tudo indica que a pôlemica da construção do emprendimento em Belford Roxo ainda vai ter novos capítulos.

Em 26 de agosto de 2008 o vereador do município de Belford Roxo, Albertino Guedes (PDT) foi assassinado. O vereador Guedes havia sido prefeito por duas vezes em Belford Roxo. Guedes era relator da CPI do Lixo do Município de Belford Roxo que investigava o desvio de verbas federais para a construção de um aterro sanitário na cidade , empreendimento esse que nunca ficou pronto. Mais tarde o Ministério Público Federal (MPF) indiciou um ex-prefeito, empresa, empresários e funcionários públicos municipais, por improbidade administrativa.

O Vereador Albertino Guedes questionava também a terceirização da coleta de lixo domiciliar sem um mínimo de controle, vazando dinheiro público, promovendo o enriquecimento ilícito e o financiamento ilegal de campanhas eleitorais.

Aquela CPI que tinha o vereador Albertino Guedes por relator, apurava o suposto desvio de R$ 1,8 milhão em verbas federais destinadas à construção do aterro sanitário de Belford Roxo. O suposto desvio teria ocorrido entre 2003 e 2004, durante a administração do prefeito que acabou sendo incluído no processo de improbidade administrativa do MPF.

Nápoles é asfixiada com lixo pela décima sexta vez consecutiva

Nápoles mais uma vez sofre com o caos no lixo. Algo em torno de 4 mil e cem toneladas de lixo asfixiam as ruas e avenidas da cidade italiana. O caos no lixo na capital do sul da Itália acontece pela décima sexta vez. Há três meses que o lixo está sendo acumulado nas artérias de Nápoles.

Desesperada, a população napolitana começa a incendiar centenas de montanhas de resíduos. Até esse momento já foram 28 incêndios contabilizados.

O monumental problema do lixo que se acumula periodicamente na região de Nápoles envolve disputas políticas, negociatas, corrupção, e interesses econômicos da poderosa máfia napolitana.

Silvio Berlusconi ainda não conseguiu interromper definitivamente o ciclo do caos do lixo em Nápoles. Dessa vez o primeiro-ministro Berlusconi anunciou o envio de 170 soldados e 73 caminhões militares para ajudar a solucionar o problema. É a segunda vez que o Exército italiano é enviado com a mesma missão na cidade. Em 2008, o premiê tomou a medida para conter uma crise similar, após prometer que resolveria a situação durante sua campanha para as eleições gerais.

O caos do lixo em Nápoles, mais uma vez também conincide com as eleições regionais que devem ocorrer daqui a algumas semanas.

A empresa Asia, responsável pela coleta de lixo na cidade de Nápoles, divulgou um comunicado, onde afirma que o problema não é com a logística de coleta de resíduos, e sim com a falta de empreendimentos adequados para a destinação de milhares toneladas de lixo produzidas na capital do sul da Itália.

RTM do grupo Stericycle esclarece ocorrência com veículo apreendido pela PRF na divisa do RS com SC

 Na última quinta-feira (05/05), por volta das 14h07, o site Máfia do Lixo fez publicar matéria com o título “RTM que pertence a Stericycle faz transporte clandestino de lixo hospitalar em solo gaúcho na divisa com Santa Catarina”.

 Naquele mesmo dia, por volta das 14h15 o principal executivo da Stericycle no Brasil, Alexandre Menelau, manteve contato com o editor do site.

 Menelau vem a ser o sócio majoritário da empresa SERQUIP Tratamento de Resíduos Ltda, a qual atua na prestação de serviços de coleta, transporte e incineração dos resíduos sólidos perigosos, entre eles os resíduos de saúde. Em julho do ano passado, Alexandre Menelau anunciou a venda de 70% da SERQUIP para a americana Stericycle.

O contato do executivo Alexandre Menelau teve por tema a ocorrência de um caminhão com carga de resíduos de sáude que foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal na divisa entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Logo após o contato em questão, a RTM Resíduos Especiais Ltda encaminhou ao editor do site, email com a versão da empresa citada na notícia, a qual transcrevo na sua íntegra.

Sr. Enio Noronha Raffin

Editor do Site Máfia do Lixo

A empresa RTM Resíduos Especiais Ltda., vem esclarecer os fatos mencionados no conceituado site www.mafiadolixo.com publicados no dia 05 de maio do corrente ano:

 A empresa não estava transportando “lixo clandestino”, como mencionado no titulo da matéria.

Os resíduos transportados eram oriundos de pequenos, médios e grandes geradores de resíduos da saúde detentores de contrato com a empresa e informados ao órgão ambiental competente.

A carga transportada estava acompanhada de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), descrevendo a quantidade e também declarando que o resíduo estava tratado pelo método de autoclavagem, ou seja, não perigoso.

O licenciamento do veículo estava perfeitamente adequado ao resíduos que transportava, conforme orientação da FEPAM e também a Resolução do Conama de nº 358/05, diz que “os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados e transportados às exigências legais referentes às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, assim como os veículos utilizados para o seu transporte externo”. Para obter a classificação dos resíduos gerados após a autoclavagem, a RTM Resíduos Especiais Ltda, contratou os serviços de um laboratório certificado para efetuar esta análise. Com base na NBR 10004, o laboratório certificou que os resíduos após passarem pelo sistema de tratamento se enquadram na CLASSE II – Não perigosos, conforme a constava na MTR da carga transportada.

A carga era transportada com uma rede de proteção que acabou se rasgando em parte no decorrer da viagem. Mas mesmo assim, em momento algum o resíduo se espalhou pela pista ou por qualquer outro lugar.

O veículo que transportava os resíduos como já foi mencionado estava com os equipamentos e materiais necessários à carga que transportava, se estivesse transportando algo diferente de uma carga de resíduos inertizados poderia ser exigido outro tipo de equipamento e treinamento especial de seu condutor, o que não era o caso em debate.

A RTM possui todas as licenças para operação e transporte dos resíduos com os quais trabalha, é constantemente fiscalizada pela FEPAM e todos os demais órgãos de controle ambiental, bem como, seus veículos ou de terceiros estão capacitados para os transportes a que se destinam, passando por diversas fiscalizações nas diferentes estradas e caminhos que percorre.

Por derradeiro e no intuito de bem informar os resíduos inertizados que estavam sendo transportados dirigiam-se a um Aterro Sanitário localizado na cidade de Rio Negrinho, detentor de todas as licenças e autorizações ambientais para o recebimento dos mesmos, inexistindo qualquer infração a qualquer norma ambiental vigente.

Cabe salientar que os Resíduos de Serviços de Saúde, conforme apresenta a Resolução 283 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, após receberem o tratamento (autoclavagem), passam a ser resíduos comuns (Grupo D), embora não com as mesmas característica, mas podendo estes, serem dispostos em aterros sanitários que recebem resíduos domésticos.

Esses são os esclarecimentos que julgamos devam ser divulgados para que os leitores desse conceituado site de informações específicas possam formar sua opinião, desde já nossos sinceros agradecimentos.

Santa Maria, 06 de maio de 2011.

RTM – RESÍDUOS ESPECIAIS LTDA

http://rtmambiental.com.br/home

Governo kassab gastou 52 milhões de reais com contratos sem licitação para retirar o lixo inerte das ruas de São Paulo

A Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura de São Paulo, governo do prefeito Gilberto Kassab (PSD), gastou em 15 meses, entre janeiro de 2010 e março de 2011, o montante de R$ 52.565.500,00 com contratos sem licitação pública, ditos por dispensa de licitação, ou também conhecidos por “emergência”, para retirar o lixo inerte das artérias e logradouros públicos da capital paulista.

Foram 18 contratos firmados nesse período com apenas três empresas privadas. Os contratos são para atender os “serviços de recebimento de resíduos sólidos da construção civil, definidos pela Resolução CONAMA 307, de 05/07/2002 e pelo Decreto Municipal 42.217 de 24 de julho de 2002, descartados em vias e logradouros públicos, coletados e transportados pela Prefeitura do Município de São Paulo ou mediante contratos por ela firmados, para os definidos nos Anexos ao Termo de Referência, e resíduos de mesma natureza transportados por empresas transportadoras cadastradas, ou autorizados pelo LIMPURB”, e a “execução dos serviços de operação e manutenção da Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Inertes, instalada no Aterro de Inertes de Itatinga, em São Paulo .”

Uma das três empresas beneficiadas com contratos sem licitação pública, a Lumina Resíduos Industriais S/A, do grupo Odebrecht, assinou oito contratos do total dos 18 instrumentos públicos firmados durante o governo do prefeito Gilberto Kassab (PSD),tendo recebido para a execução dos serviços o total milionário de R$ 32.767.800,00 da Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura de São Paulo.

Com toda a certeza o governo do prefeito Gilberto Kassab (PSD) vai terminar em 31 dezembro de 2012, e a prefeitura de São Paulo ainda estará contratando as empresas privadas para atender a retirada do lixo inerte das ruas, avenidas e logradouros públicos de São Paulo.

RTM que pertence a Stericycle faz transporte clandestino de lixo hospitalar em solo gaúcho na divisa com Santa Catarina

A gigante americana Stericycle é uma sociedade de direito norte-americana que presta serviços de gestão integrada de resíduos a diversas indústrias e em diversos segmentos de resíduos urbanos e perigosos, incluindo resíduos hospitalares. Atua em diversos países entre eles o Brasil. 

Em julho do ano passado a americana Stericyle comprou 70% da empresa brasileira SERQUIP Tratamento de Resíduos Ltda, que atua na gestão de resíduos sólidos urbanos e atualmente presta serviço de coleta, transporte e incineração dos resíduos sólidos perigosos, entre eles os resíduos de serviços de saúde.

O sócio majoritário da SERQUIP é o executivo da Stericycle no Brasil.

Após o ingresso da Stericycle no Brasil, a gigante americana expandiu a sua atuação para o Rio Grande do Sul, onde comprou a empresa gaúcha RTM Resíduos Especiais Ltda, que pertencia ao portfolio do grupo PRT da cidade de Santa Maria.

A RTM Resíduos Especiais Ltda atua também na área de coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviços de saúde.

Na última terça-feira (03/05), na divisa do Rio Grande do Sul com o estado de Santa Catarina, na estrada BR-153, a Polícia Ambiental gaúcha sediada no município de Erechim, prendeu em flagrante o caminhão Mercedes Benz, de placas ILA-4334 e ILA-3212, emplacado em Santa Maria, cujo proprietário é a empresa PRT Prestação de Serviços Ltda.

O caminhão Mercedes Benz carregado com resíduos sólidos de saúde (lixo hospitalar) não estava licenciado pelos órgão ambientais do Rio Grande do Sul (FEPAM-RS) e de Santa Catarina (FATMA-SC).

A carga de lixo hospitalar tinha como destino um empreendimento instalado no município catarinense de Rio Negrinho.

Na NOTA FISCAL dessa carga de resíduos hospitalares consta a razão social da empresa RTM Resíduos Especiais LTDA, que tem sede em Santa Maria.

Esse lixo hospitalar estava sendo transportado em carroceria aberta do caminhão Mercedes Benz da PRT, sem cobertura com lona, de forma que os materiais estavam sendo protegidos precariamente por uma rede plástica em péssimo estado de conservação, a qual se rasgou ao longo da viagem. Parte dos resíduos de saúde, com o deslocamento do caminhão, eram lançados ao longo da pista de rolamento.

Além do caminhão Mercedes Benz estar sem a licença ambiental para o transporte, encontrava-se desprovido de equipamento de emergência para acidente com cargas perigosas, não possuía placa de indicação do produto transportado, e o licenciamento do veículo se encontrava vencido. Inacreditável que se pudesse trafegar assim pelas estradas gaúchas e catarinenses.

O morotista do caminhão Mercedes Benz não possuía roupa especial para manipular produtos infectantes se necessário for, e em caso de acidente, inexistia máscara, viseira e outros equipamentos ogrigatórios de transporte regular para resíduos de serviços de saúde.

Foi lavrada suspensão da atividade de transporte da carga transportada, e notificado os infratores a comparecerem no Quartel do 2º Pelotão de Polícia Ambiental no município gaúcho de Erechim, onde foi feito o Boletim de Ocorrência.

As infrações de trânsito tiveram suas providências tomadas pela Policia Rodoviária Federal (PRF) que também compareceu na divisa do Rio Grande do Sul com Santa Catarina.

Esse crime ambiental deve ser profundamente investigado pela Delegacia de Proteção do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, que tem por titular a delegada Elisangela Melo Reghelin, e pelo promotor regional de Defesa do Meio Ambiente, Daniel Martini, do Ministério Público do Estado do RS.

Perguntas devem ser respondidas pelas autoridades ambientais do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

É preciso saber qual o estabelecimento de sáude que produziu esses resíduos perigosos, transportados irregularmente.

Saber também qual o aterro de resíduos, em Rio Negrinho, que iria receber uma carga de “lixo hospitalar” conforme a nota fiscal extraída onde aparece a razão social da RTM.

As autoridades precisam conhecer nos processos de licenciamentos da FEPAM, no Rio Grande do Sul, para comprovar se a empresa RTM possui veículos licenciados para o transporte de resíduos de saúde.

Ora, se a RTM estava utilizando um caminhão Mercedes Benz da empresa PRT, é porque a RTM, em tese, não possui veículos para o transporte de resíduos perigosos.

Caso a empresa RTM não possua veículos próprios para o transporte de resíduos de saúde, se deve quertionar quais os caminhões que a empresa do grupo Stericycle está utilizando para atender os seus clientes regulares, que precisam destinar os seus lixos hospitalares.

Se a delegada Elisangela Melo Reghelin e o promotor de justiça Daniel Martini visitarem o site da FEPAM na internet vão se surpreender com a informação da DECISÃO ADMINISTRATIVA DE REVOGAÇÃO DE LICENÇA Nº 57/2010, com base nos autos do processo administrativo nº 23463-05.67 / 09.0.

Consta nos autos desse processo, que “a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM expediu a Licença de Operação nº 8981/2009, autorizando a PRT- PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, para a atividade de FONTES MÓVEIS DE POLUÍÇÃO, com 5 veículos, no Estado do Rio Grande do Sul, para o TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS E/OU RESIDUOS PERIGOSOS”.

Diz ainda o referido documento (Parecer Técnico de Revogação de Licença n° 939/2010), que a “FEPAM recomenda a revogação da Licença de Operação nº 8981/2009, por Falta de Responsável Técnico”.

Desde a data de 05 de Abril de 2010 a empresa PRT não pode realizar o TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS E/OU RESIDUOS PERIGOSOS.

Ou seja, a PRT não poderia ter cedido a RTM o caminhão Mercedez Bens de placas ILA-4334 e ILA-3212 para o transporte de lixo hospitalar, pelo fato de não ter o licenciamento ambiental. E ainda por estar totalmente irregular para esse serviço de transporte de cargas perigosas.

Em outras palavras, a delegada Elisangela Melo Reghelin e o promotor de justiça Daniel Martini podem comprovar ou não, que o transporte de “lixo hospitalar” da empresa RTM, possa estar, em tese, desde a data de 05 de abril de 2010, sendo realizado por meio de caminhões que não estão licenciados na FEPAM e na FATMA.

Taxa do Lixo criada pela ex-prefeita Marta Suplicy em São Paulo é derrubada no Superior Tribunal Federal

A ex-prefeita Marta Suplicy (PT), que chegou a ser apelidada de “martaxa” por conta da carga de impostos e taxas criadas em sua administração, quando esteve a frente da Prefeitura de São Paulo, encaminhou no ano de 2002 a Câmara Municipal, o Projeto de Lei no. 685/02. A proposta da prefeita Marta Suplicy tinha por objeto a criação do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo.

O referido Projeto de Lei com origem no Executivo Municipal foi aprovado pelos vereadores da Capital paulista naquela oportunidade.

Certamente Marta Suplicy, hoje Senadora da República deve se lembrar muito bem das taxas do lixo criadas em sua gestão na Prefeitura de São Paulo.

A derrota eleitoral de Marta Suplicy em São Paulo, quando candidata a reeleição para a Prefeitura paulistana, foi por ela mesma creditada as “instituições de impostos e taxas”, entre elas a Taxa do Lixo.

A LEI MUNICIPAL Nº 13.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, (Projeto de Lei nº 685/02, do Executivo), “Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana – FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana – FMLU, e dá outras providências.

Então naquele ano de 2002 a prefeita petista Marta Suplicy instituía no Município de São Paulo, três taxas: a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana – FISLURB.

A Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS era destinada a custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites territoriais do Município de São Paulo.

Para o leitor se recordar, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS para os Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde tinha sido fixada (em 2002) o valor mensal de R$ 44,30. Já para os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, os valores foram fixados em cinco categorias, cujo menor valor mensal, correspondia época a R$ 1.410,47 e o valor máximo mensal foi fixado em R$ 22.567,44.

O contribuinte da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde é o gerador de resíduos sólidos de saúde, entendido como o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde no Município de São Paulo.

Em 2004, José Serra (PSDB) acabou sendo eleito prefeito de São Paulo. Assumiu em 1º. de janeiro de 2005 e um de seus primeiros atos administrativos foi enviar a Câmara Municipal, um projeto de lei onde constava a sua decisão para acabar com a “Taxa do Lixo” domiciliar, instituída no governo de Marta Suplicy e conhecida popularmente por TRSD.

Os vereadores de São Paulo aprovaram em 17/12/2005 o projeto de lei encaminhado pelo prefeito José Serra (PSDB). A malfadada “Taxa do Lixo” domiciliar (TRSD) foi extinta na Capital a partir do dia 1º de janeiro de 2006.

Apenas a TRSD deixou de vigorar em São Paulo.

Contra a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS coube ao SINDHOSP – SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASASDE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO contestar na Justiça de São Paulo a sua cobrança por parte da Prefeitura da Capital paulista.

O SINDHOSP é um dos maiores sindicatos patronais da América Latina.

Após oito anos de discussão na Justiça Brasileira, chegou ao fim a ação que discutia a exigência da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), em São Paulo.

O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SINDHOSP) logo após o Executivo Municipal de São Paulo publicar a Lei 13.478, em 30 de dezembro de 2002, que instituiu a cobrança da TRSS, ingressou com ação em favor de seus associados.

Por sua vez a Prefeitura Municipal de São Paulo entrou com recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF), mas o apelo não foi conhecido pela Corte, tendo ocorrido, no final de fevereiro de 2011, o “trânsito em julgado”.

Isso significa que não cabe mais discussão a respeito. Portanto, a Prefeitura de São Paulo não pode mais exigir o pagamento da taxa TRSS dos associados do SINDHOSP.

Segundo entendimento do SINDHOSP, acatado pelo STF, a cobrança da taxa TRSS na Capital fere o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que permite ao município instituir taxas, em razão da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, mas exige que esses serviços sejam específicos e divisíveis.

Segundo decisão judicial, a TRSS não pode ser classificada como serviço específico e divisível, já que é impossível mensurar pontualmente o quanto cada contribuinte produz de resíduos sólidos ao mês. Na impossibilidade de apurar e fiscalizar a geração de resíduos, o STF entende que a forma como a cobrança está sendo feita em São Paulo lesa o contribuinte.

A cobrança, em São Paulo, é baseada no porte do estabelecimento gerador, localização, valor venal e estrutura do imóvel, o que é ilegal.

“A base de cálculo da taxa de serviço só pode ser o valor do custo da prestação, não podendo tomar outros parâmetros, tudo sob pena de desvirtuar a própria natureza da taxa”, diz a decisão.

O inacreditável é que o atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, encaminhou recentemente a Câmara Municipal, um projeto de lei que “prevê um reajuste de 66%” na cobrança da TRSS, o que é um absurdo.

A decisão do STF abre um precedente para que outras empresas e entidades ingressem com ação pleiteando o fim da cobrança.

Cabe ao Ministério Público do Estado de São Paulo estender esse direito as demais empresas e entidades da área de saúde e que não são associadas do SINDHOSP.

Mesmo com liminar, a Prefeitura vinha descumprindo ordem judicial e emitindo boletos cobrando a TRSS dos associados do SINDHOSP. Comunicados ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – chegaram a ser enviados pela Prefeitura. Tais cobranças indevidas foram denunciadas pelo SINDHOSP.

Certamente a decisão do STF vai gerar novos desdobramentos e questionamentos ao Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, criado em 2002, por meio de projeto de lei da ex-prefeita Marta Suplicy (PT).

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