A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ingressou com uma ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa e de reparação de danos contra ex-diretor-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), incluindo ainda dois servidores municipais da autarquia, e outros demandados, entre eles pessoas jurídicas, imputando-lhes participação em fraude à lei de licitações que teria determinado dano ao patrimônio do Município.
Na ação a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público aponta ter havido “indevida – e ilegal – dispensa de licitação na contratação de empresa para realização de diagnóstico sobre o lixo de Porto Alegre” (Diagnóstico e Termo de Referência do Sistema de Limpeza Urbana), descrevendo a tentativa de dar “aparência de regularidade por falsa orçamentação apresentada por outras empresas”.
Além disso, aduz que o “serviço foi executado por consultor contratado antes do procedimento de dispensa e que consistiu na elaboração, pré-ajustada, do projeto básico de processo licitatório intencionalmente direcionado em favor de grandes empresas prestadoras de serviço de limpeza urbana, simulação que visava legitimar modelo concentrador e restritivo da competitividade”.
A inicial dessa ação civil pública registra, também, que esta última “licitação resultou cancelada por força da atuação preventiva dos órgãos de controle”, através de “trabalho em rede realizado pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas e Delegacia Fazendária”.
O Ministério Público Estadual, além da condenação por improbidade, postula devolução dos valores alusivos aos gastos com a Concorrência no. 01/2006 (certame esse promovido pelo DMLU – Processo no. 005.000789.06.2 – que trata da Contratação de Prestação de Serviços Referente ao Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Porto Alegre), que alcançam o valor atualizado de R$ 212.297,34.
O empresário Jorge Guerner que atua na área do lixo e a sua mulher Deborah Guerner, promotora de justiça, ambos envolvidos em suposto favorecimento a empresas de coleta de resíduos sólidos urbanos (coleta de lixo) no Distrito Federal, acabaram de ser presos pela Polícia Federal (PF) no Aeroporto Internacional de Brasília.
Informações preliminares dão conta de que a PF já investigava uma possível tentativa de fuga do casal para a Itália. A prisão teria sido efetuada por volta das 10h. Os dois devem ser encaminhados para a Superintendência da Polícia Federal, no Setor Policial Sul.
A Operação Caixa de Pandora apurou o esquema de favorecimento a empresas de coleta de lixo no Distrito Federal.
Contra a promotora Deborah Guerner pesa a suspeita de envolvimento em crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, com pena de dois a 12 anos de reclusão e multa.
De acordo com depoimentos prestados pelo ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, Deborah e o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, recebiam propina para beneficiar empresas do setor de lixo.
Na investigação, o Ministério Público pretende analisar conexões entre empresas que prestam serviço ao Governo do Distrito Federal e os negócios do marido de Deborah, o empresário Jorge Guerner. Há uma suspeita de que ele tenha vínculos com a WRJ Engenharia, que tentou ingressar no setor do lixo como responsável pela construção de aterro sanitário.
Entre 2007 e 2010, o GDF aplicou R$ 242,2 milhões em contratos relativos ao lixo, volume de dinheiro gasto sem a abertura de licitação, segundo informações do Sistema Integrado de Gestão Governamental. Desse montante, a Caenge recebeu R$ 10,5 milhões em convênios que dispensaram a concorrência pública. A empresa é sócia da Valor Ambiental, que também atua no setor do lixo e, em três anos, levou R$ 64,3 milhões em prestação de serviço com a administração local. Outras duas firmas, a Rodoviário União Ltda e a Antúrio Administração e Participações Ltda, participam da sociedade.
No Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM), o relatório final do processo contra Leonardo Bandarra e Deborah Guerner incriminou a ambos por corrupção, formação de quadrilha e extorsão. O relator do caso, conselheiro Luiz Moreira, pediu a demissão dos dois por conta da extorsão ao ex-governador José Roberto Arruda e pela violação de sigilo funcional da Operação Megabyte, na qual Durval Barbosa teve acesso privilegiado.
O relator encaminhou os autos para o Procuradoria Geral da República (PGR) para que seja aberta ação civil, que pode determinar a demissão de Bandarra e Deborah. O relator considerou verídico o depoimento do ex-secretário de Relações Institucionais com base no mapa das ligações telefônicas. Para o relator, não há provas de mesada a Bandarra, mas ele entende que ele e Guerner exigiram R$ 2 milhões de José Arruda.
Em 6 de abril, o julgamento que apura o envolvimento do ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra e da promotora Deborah Guerner em esquemas de corrupção deflagrados pela Operação Caixa de Pandora foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Aquiles Siquara. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) marcou a retomada da sessão para 17 de maio.
Nova Iguaçu é um município brasileiro do estado do Rio de Janeiro. Situa-se na região da Baixada Fluminense e faz parte da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Em 2010, conforme o IBGE, a população de Nova Iguaçu era de 795.212 habitantes. O nome Iguaçu em tupi-guarani significa “grande quantidade de água” ou “água grande”, numa referência ao Rio Iguaçu, o mais volumoso da região.
Lá em Nova Iguaçu, a prefeita Sheila Chaves Gama de Souza (PDT) assinou o Decreto no. 8994, de 12 de abril de 2011, que “declara nulas as autorizações de serviço emitidas pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana – EMLURB em favor da concessionária de serviços públicos de tratamento e de destinação final de resíduos sólidos, denominada Central de Tratamento de Resíduos de Nova Iguaçu S/A, com finalidade de recepção de lixo extraordinário proveniente de outros Municípios, no aterro sanitário do Município de Nova Iguaçu”.
A prefeitura de Nova Iguaçu pretende aumentar a vida útil do empreendimento, reduzindo mensalmente 50 toneladas de lixo no aterro sanitário municipal, que vem a ser operado pela concessionária privada.
Para atingir essa meta a prefeita Sheila Chaves Gama de Souza decidiu declarar nulas as autorizações que permitam a Central de Tratamento de Resíduos de Nova Iguaçu S/A de receber lixo de outros municípios.
A decisão vale para todos os municípios, exceto Mesquita. Segundo representante da prefeitura de Nova Iguaçu, somente a cidade de Mesquita possui autorização para continuar despejando lixo no aterro sanitário de Adrianópolis. A liberação tem respaldo judicial.
Na prática para fazer cumprir o Decreto no. 8994, agentes da Prefeitura de Nova Iguaçu promoveram “blitz” em diversos pontos de acesso ao empreendimento municipal. A intenção era barrar o acesso de caminhões com lixo na entrada do empreendimento municipal.
O decreto municipal acabou gerando uma briga judicial entre a Prefeitura de Nova Iguaçu e a concessionária Central de Tratamento de Resíduos de Nova Iguaçu S/A.
A concessionária operadora do aterro sanitário municipal ingressou com ação na Justiça do Rio de Janeiro, onde obteve uma liminar expedida pela 15ª. Câmara, por meio do desembargador Horácio S. Ribeiro Neto, que derrubou o Decreto no. 8994 da prefeita Sheila Chaves Gama de Souza.
Nessa segunda-feira (18/04), a prefeita Sheila Chaves Gama de Souza deve avaliar os acontecimentos e tomar novas providências para aumentar a vida útil o aterro sanitário municipal.
Para isso existe somente uma solução: evitar que as 100 toneladas de lixo sejam enterradas todo mês no empreendimento. Reduzir o volume de lixo no aterro sanitário em pelo menos 50 toneladas é a saída para não ter que exportar os resíduos sólidos urbanos de Nova Iguaçu.
Tudo aponta para uma batalha judicial.
Mas a prefeitura de Nova Iguaçu tem uma alternativa para evitar que tudo isso aconteça. Há como impedir que o lixo vindo de outros municípios ingresse no aterro sanitário municipal, empreendimento esse que é operado pela Central de Tratamento de Resíduos de Nova Iguaçu S/A, do grupo Haztec Novagerar. (mais…)
Em 03 de março do ano passado, no município de Porto Velho, Rondônia, o prefeito petista Roberto Sobrinho assinou um contrato milionário com a empresa cearense EcoPorto Ambiental S/A, do grupo cearense Marquise, instrumento esse decorrente de concorrência pública vencida pela empresa Construtora Marquise S/A.
O contrato de concessão firmado entre a Prefeitura de Porto Velho e a empresa de propósito específico EcoPorto Ambiental S/A, tem por objeto os serviços de limpeza urbana, entre eles a coleta de lixo, envolvendo o montante de R$ 350 milhões a preços iniciais, sem contar os reajustes anuais e econômicos, com prazo de duração por longos 20 anos, renováveis por igual período, ou seja, um megacontrato de 40 anos de exploração do lixo da capital rondoniense.
A EcoPorto Ambiental S/A (criada em 2010), do grupo Marquise, é a concessionária da Prefeitura Municipal de Porto Velho para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos da capital, conforme o contrato milionário.
Um ano após o início das operações da concessionária EcoPorto Ambeintal S/A, o Tribunal de Contas de Rondônia apurou, por meio de auditoria nos processos que envolvem a concessão da limpeza urbana de Porto Velho, que a prefeitura pagou indevidamente a empresa cearense o montante milionário de R$ 1.641.917,37 por serviços que nunca realizou na capital.
O prefeito de Porto Velho, o petista Roberto Sobrinho, mais 15 funcionários da prefeitura e empresa do grupo Marquise, têm até 45 dias para se defender no processo que apura as irregularidades apontadas pela “Corte de Contas” na coleta do lixo da capital.
De acordo com o TCE de Rondônia, a concessão de que trata o contrato com a EcoPorto Ambiental S/A foi outorgada pelo prazo de 240 meses, prorrogável por igual período, contados da data da ordem de serviço em 09 de março do ano passado.
Os valores tidos como danosos aos cofres públicos de Porto Velho correspondem somente aos primeiros quatro primeiros meses do contrato da concessionária EcoPorto Ambiental S/A, tendo alcançado, apenas nesse período, considerando os valores efetivamente pagos, o montante de R$ 1.641.917,37.
O Tribunal de Contas de Rondônia diz que a concessionária emitiu várias notas fiscais cobrando por serviços não prestados, e que membros da administração municipal de Porto Velho certificaram os documentos como se os mesmos tivessem sido efetivamente realizados.
Alguns funcionários de Porto Velho procuraram ainda ocultar documentos para dificultar as investigações.
Em 07 de janeiro de 2011, o Administrador Enio Noronha Raffin noticiou ao Ministério Público de Contas (MPC), do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, que a concorrência da coleta de lixo containerizada da Prefeitura de Porto Alegre, conforme Edital 004/2010 do DMLU, prevista para ocorrer a abertura das propostas das empresas licitantes na data de 12 de janeiro de 2011, favorecia a empresa THEMAC DO BRASIL LTDA como a fornecedora dos equipamentos.
Ainda no mesmo documento encaminhado ao Ministério Público de Contas, o administrador Enio Noronha Raffin alertava o Procurador Geral Geraldo Costa da Camino de que a empresa CONESUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA já havia vencido a licitação pública para a coleta de lixo containerizada de um município gaúcho com equipamentos da THEMAC DO BRASIL LTDA.
O Ministério Público de Contas ainda foi noticiado que os editais de municípios gaúchos para a coleta de lixo containerizada tinham itens iguais na descrição dos equipamentos e na operação dos mesmos, e que esses dados eram informados no site da empresa THEMAC DO BRASIL LTDA divulgados na internet.
A notícia enviada ao Ministério Público de Contas ocorreu antes da sessão de abertura da licitação pública e da apresentação das propostas de habilitação e de preços da CONCORRÊNCIA 004/2010, certame esse que trata da coleta de lixo containerizada de Porto Alegre, e que tem por promotor o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre.
O Ministério Público de Contas tomou providências e, na data de 24 de janeiro de 2011, exarou a REPRESENTAÇÃO Nº 002/201, tendo por destinatário o Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, cujo tema trata da CONCORRÊNCIA Nº 004/2010, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).
Na REPRESENTAÇÃO Nº 002/201 encaminhada a Presidência do TCE-RS, a Procuradora-Geral Substituta Daniela Wendt Toniazzo diz que “o Ministério Público de Contas entende-as suficientes à adoção da Medida Cautelar prevista no artigo 48, inciso XIII, do RITCE, no sentido de suspender o competitório, ou, se já concluído, impedir a contratação”.
A procuradora Daniela Wendt Toniazzo ainda declara na mesma representação que “o Ministério Público de Contas, considerando a gravidade e a relevância do tema, e tendo em conta que a coibição e a censura dos atos potencialmente lesivos aos ditames que regulam a atividade administrativa se encerram no conjunto das competências deste Tribunal (art. 71 da CR), sendo que os fatos narrados permitem presumir risco de grave lesão ao Erário”.
Ainda no documento em questão , a procuradora do Ministério Público de Contas pede o “imediato encaminhamento destas considerações ao Eminente Conselheiro Algir Lorenzon, relator do Processo nº 2182-02.00/11-8″ e “com fundamento no artigo 48, inciso XIII , do Regimento Interno do TCE e artigo 42 da Lei Orgânica do TCE , seja determinado, em sede de medida cautelar, que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre – DMLU, abstenha-se de dar prosseguimento ao procedimento licitatório e à contratação em questão até que esta Corte de Contas se pronuncie em definitivo sobre a matéria”.
O Ministério Público de Contas informou ao Eminente Conselheiro Algir Lorenzon, relator do Processo nº 2182-02.00/11-8 no TCE-RS, que os fatos narrados permitem presumir risco de grave lesão ao Erário.
E mesmo com “risco de grave lesão ao Erário” o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul não suspendeu a concorrência da contanerização do lixo de Porto Alegre.
Nessa terça-feira (12/04/2011), o prefeito José Fortunatti (PDT) assinou o contrato da coleta de lixo containerizada de Porto Alegre com a empresa CONE SUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, em ato público ocorrido no Paço Municipal, onde teve a presença do diretor geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, Mário Moncks, representantes das empresas e vereadores.
Do lado de fora da sede da Prefeitura de Porto Alegre, conforme se pode ver na foto de Ivo Gonçalves (PMPA), o prefeito José Fortunatti apresentou o caminhão da CONESUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS, veículo esse que tem em seu equipamento de coleta de containeres do lixo domiciliar a LOGOMARCA da empresa THEMAC.
“Tudo aponta que a Central de Tratamento de Resíduos Alcântara S/A não sairá do papel”, diz advogado das entidades autoras dessa ação civil pública.
Uma denúncia contra o Edital de Concorrência nº 001/2011, certame esse promovido pela Prefeitura de Vinhedo (SP), que tem por objeto a contratação de “prestação de serviços contínuos de limpeza pública (varrição pública e demais serviços correlatos) com fornecimento de mão de obra, equipamentos e maquinas”, teve acolhimento pelo Tribunal de Contas de São Paulo.
A Prefeitura de Vinhedo por meio da comissão de licitação emitiu o Comunicado 2 – Concorrência nº 001/2011 onde pode-se ler que “a Comissão Municipal de Licitações, através de seu presidente, comunica todos os participantes do certame e demais interessados que, fica SUSPENSA a data designada para a sessão pública da Concorrência Pública no. 001/2011, marcada para o dia 11/04/2011 às 10h30 min. , cujo objeto é a Contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de limpeza pública (varrição pública e demais serviços correlatos), conforme especificações do edital, devido pedido de suspensão do TCE/SP. Vinhedo/SP, em 08 de abril de 2011. Marcelo Silva Souza. Presidente CML.”
O escritório paulista Quirino Ferreira Advogados Associados ingressou, em 22 de março de 2001, com a denúncia no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Ao analisar o ato convocatório, o escritório de advogados identificou vícios no Edital de Concorrência nº 001/2011 que restringem o caráter competitivo da licitação, vindo a macular a regularidade daquele certame.
O item 12.1.3 do Edital que traz as exigências relativas à capacidade técnica das licitantes está excessivamente abusivo em contrariedade à Lei de Licitações, de modo a afastar licitantes e cercear a competição no certame.
A restrição à competitividade no certame está presente no item 12.1.3.3 que exige que as licitantes comprovem como requisito de qualificação técnica, apresentem atestado de capacidade técnica, comprove a execução de mais de 60% dos quantitativos descritos para todos os serviços arrolados no instrumento público.
“A combinação da exigência dos atestados dos serviços nos quantitativos previsto em referido item do Edital é totalmente descabida face à natureza do objeto licitado e a realidade do mercado, tendo o único propósito de afastar interessados perfeitamente aptos para cumprir o objeto ora licitado”, relata na sua denúncia o advogado Quirino Ferreira.
Basta ler que o Edital em questão sequer também admite a participação em consórcio para que se pudesse permitir o somatório de quantitativos e serviços específicos de forma a cercear ainda mais a competição.
Não bastassem os pontos acima mencionados que são suficientes para o acolhimento da denúncia, o item 12.1.4 do Edital traz exigência de habilitação totalmente descabida e contrária ao espírito dos procedimentos licitatórios e à orientação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com efeito, referido item exige que os licitantes demonstrem, para qualificar-se economicamente, que possuam índices de liquidez corrente e liquidez geral superiores ou iguais à 1,5 (um e meio).
Todavia, é cediço que se consagrou como prática de mercado, por orientação do TCU, que fosse demonstrada a capacidade financeira dos licitantes pela apuração de tais índices, desde que esses fossem iguais ou superiores a 1,0 (um).
A demonstração de liquidez corrente e geral superior a 1,0 (um) é suficiente para atestar a boa saúde financeira de uma empresa, sendo vedada a exigência de índices mais agressivos para que não se eliminem concorrentes devidamente aptos para a execução do objeto da licitação.
Mais do que isso, a demonstração desses índices, veda a exigência da demonstração de capital social mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, como faz esse Edital.
Com efeito, veja-se o trecho abaixo destacado do voto do Ministro Marcos Vilaça do TCU, relator do acórdão n. 247/2003:
“Um índice LG menor do que 1 demonstra que a empresa não tem recursos suficientes para pagar suas dívidas, devendo gerá-los. Já um índice de LG menor do que 1, a empresa não possui folga financeira a curto prazo. Se os dois índices forem maiores do que 1, a empresa estará financeiramente saudável… Neste sentido, qualquer empresa de pequeno ou grande porte poderia participar da concorrência, independentemente de capital ou de patrimônio líquido mínimo, desde que tivesse os índices contábeis nos valores normalmente adotados para comprovar a boa situação financeira”
Deste modo, a exigência dos índices de liquidez geral e corrente (ILC e ILG) acima de 1,0 (um), conforme o item 12.1.4 do presente Edital da Prefeitura de Vinhedo é abusivo e tem a única finalidade de afastar licitantes financeiramente sadias e restringir a competitividade do certame.
Ora, não há qualquer justificativa para se exigir na presente licitação índices financeiros mais restritivos do que aqueles considerados suficientes para se auferir a saúde financeira de uma empresa. Nem há que se alegar que os volumes de investimentos do objeto licitado são vultuosos, haja vista que sequer há a transferência do risco econômico da concessão para o particular, na medida em que a contraprestação será inteiramente arcada pelo Município, não havendo qualquer sentido em exigir que a saúde financeira dos licitantes esteja acima daquela considerada normal e apta para contratar com a Administração.
Ora, não restou nada mais ao escritório de advogados do que requerer, ao Tribunal e Contas do Estado de São Paulo, para que “se digne a deferir medida cautelar para suspender o procedimento licitatório em comento até que se decida, em seu mérito pela irregularidade da exigência da atestação técnica e comprovação de capacidade financeira contida no Edital”.
E a partir dessa sexta-feira (08/04) a concorrência do lixo em Vinhedo está suspensa por determinação da “Corte de Contas” paulista.