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Prefeitura de Porto Alegre desiste da megalicitação do lixo de 405 milhões de reais que está ‘sub judice’ na Justiça gaúcha

DEZ-ANOS-Máfia-do-Lixo-2013No dia 8 de maio de 2013, a Prefeitura de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU viram a sua última chance de “ficar discutindo o seu modelo de gestão do lixo” ir para o beleléu, ou seja, sumir.

Isso porque o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o Agravo de Instrumento Nº 70052458080, que tem por agravante o Município de Porto Alegre, por agravado o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e por interessado a autarquia municipal DMLU, e decidiu manter suspensa a megalicitação do lixo da capital gaúcha, certame esse que envolve cinco serviços diferentes de limpeza urbana em um único contrato, e que pretende pagar R$ 405 milhões a uma única empresa privada, num desembolso mensal de R$ 6.763.382,00 (seis milhões e setecentos e sessenta e três mil e trezentos e oitenta e dois reais).

A Justiça gaúcha ao manter suspensa a Concorrência Pública nº 001.021627.12.6, licitação pública que tem objeto a contratação empresa para a prestação de serviços de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos, coleta de resíduos públicos diversos, coleta de resíduos sólidos recicláveis e transporte de resíduos sólidos urbanos, coloca um monumental obstáculo na pretensão do prefeito José Fortunati (PDT) em realizar esse certame milionário, entregando cinco serviços diferentes de limpeza urbana a uma empresa privada.

Analisada essa decisão, o prefeito José Fortunati (PDT) certamente decidiu “parar de ficar discutindo o seu modelo de gestão de lixo”, e encaminhar as licitações públicas da área do lixo de Porto Alegre, como determina a Lei Federal no. 8.666/93, conhecida por “Lei das Licitações”.

Com a derrota no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o prefeito José Fortunati apresenta nesta segunda-feira, 20 de maio de 2013, o modelo licitatório dos serviços de limpeza urbana de Porto Alegre.

Conforme publicação da Prefeitura de Porto Alegre, nesse domingo, 19 de maio de 2013, “cinco contratos de coleta e transporte de resíduos sólidos integram a proposta do governo Fortunati, como forma de garantir melhor eficiência dos serviços prestados e ampliar a transparência do processo licitatório, qualificando a fiscalização do poder público”.

REVOGADO O EDITAL DA MEGALICITAÇÃO DE 405 MILHÕES DE REAIS DE PORTO ALEGREAssim, nessa segunda-feira, às 12h, o prefeito José Fortunati (PDT), na presença do diretor geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, André Carús,  DESISTE formalmente da Concorrência Pública nº 001.021627.12.6.

Ao decidir pela “revogação” do Edital da Concorrência Pública nº 001.021627.12.6, a Prefeitura encerra dois processos que é alvo na Justiça do Rio Grande do Sul, e que tratam de megalicitação de 405 milhões de reais.

Além de encerrar a discussão judicial com o Ministério Público Estadual, processo no. 1.12.0247801-9 que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Prefeitura de Porto Alegre se vê livre do processo no. 1.12.0222091-7, que tramita também na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre. Ambos os processos vão ser arquivados por perda do objeto.

Mesmo com a desistência da Concorrência Pública nº 001.021627.12.6, isso não evita que a Prefeitura de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU deem  a continuidade no “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo da capital gaúcha.

Somente na semana passada o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU divulgou que fará contratação sem licitação pública, dito por emergência, para os serviços de Capina das vias públicas, Locação de Contêineres para resíduos sólidos e prestação de serviços de remoção, transporte e descarga, com equipamento do tipo roll-on/roll-off, Coleta Seletiva e Coleta de lixo domiciliar.

Nessa semana, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU vai assinar quatro contratos sem licitação pública, ditos por emergência, em decorrência do período em que o prefeito José Fortunati (PDT) estava discutindo o modelo de gestão do lixo de Porto Alegre.

Se tivesse o governo Fortunati, lá atrás desistido da Concorrência Pública nº 001.021627.12.6, assim como o fará na data dessa segunda-feira, os preços dos contratos dos serviços de lixo da capital não teriam tidos os reajustes que tiveram, e os cidadãos que moram nessa cidade que tanto amamos, não receberiam os serviços nas portas de suas casas de forma emergencial.

Certamente o governo Fortunati aprendeu a lição. Ou não? Mas isso não significa que está livre de uma eventual ação civil pública por improbidade administrativa, tendo em vista que enquanto estava discutindo o seu modelo de gestão do lixo poderia promover licitações públicas de acordo com a Lei das Licitações, e não realizar contratações sem licitações públicas.

Essas contratações favorecem somente as empresas privadas que estão em busca do mercado do lixo de Porto Alegre, e almejam por maiores lucros. A cada novo instrumento assinado, os preços contratuais sobem, crescem acima da inflação, isso a cada seis meses e o serviço prestado é de péssima qualidade. Ou estou enganado?

Continua o ‘festival’ de contratação sem licitação pública para a área do lixo de Porto Alegre

DEZ-ANOS-Máfia-do-Lixo-2013A temporada do “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo da capital gaúcha continua.

Na semana passada o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU publicou comunicação para contratar sem licitação pública, dito por emergência, para os serviços de Capina das vias públicas, o de Locação de Contêineres para resíduos sólidos e prestação de serviços de remoção, transporte e descarga, com equipamento do tipo roll-on/roll-off, e para a Coleta Seletiva. Olho vivo no dinheiro público

As empresas convidadas a firmarem os respectivos contratos acima serão as mesmas que hoje operam para a autarquia municipal.

O assunto foi tratado aqui no Blog Máfia do Lixo, em 16/05/2013, tendo por texto “Prefeitura de Porto Alegre abre novamente a temporada do ‘festival’ de contratação sem licitação pública na área do lixo”.

Para encerrar a semana passada do “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU publicou uma quarta comunicação no Diário Oficial do Município, Edição 4508 – sexta-feira, 17 de maio de 2013, que fará contratação sem licitação pública, dito por “emergência”, para prestação de serviço de Coleta Domiciliar de Resíduos Sólidos no município de Porto Alegre.

O contrato de “coleta de lixo domiciliar” de Porto Alegre deverá ser assinado após a data de 21/05/2013.

A empresa escolhida para realizar esse serviço de “coleta de lixo” domiciliar na cidade de Porto Alegre, com exceção da área que envolve o Centro Histórico da capital gaúcha, será a empresa REVITA Engenharia Ambiental S/A, que vem a ser irmã da VEGA Engenharia Ambiental S/A e da RELIMA Ambiental S/A (essa última operando em Lima no Peru), todas pertencentes ao portfólio do grupo SOLVÍ Participações S/A (contumaz financiador de campanhas eleitorais em Porto Alegre e Rio Grande do Sul, por meio de suas empreiteiras e coligadas).

Cabe salientar, que o preço de cada um desses serviços sobe a cada novo contrato, sem licitação pública, dito emergencial.

Já a prestação do serviço de limpeza urbana contratada merece uma profunda análise. Caminhões e equipamentos usados, velhos, uniformes rasgados e sujos, coletores vazando chorume por ruas e avenidas de Porto Alegre, falta de fiscalização com a inexistência de GPS, a falta de transparência pela não publicação dos roteiros de ruas e avenidas (com suas metragens em Km) por onde opera a empresa de Capina, e muito mais.

No caso da “coleta de lixo” domiciliar, a empresa REVITA que foi contratada por seis meses em dezembro de 2011, já fez dezoito (18) meses e vai para vinte e quatro (24) meses de operação desse serviço de limpeza urbana.

Tudo isso acontece porque o prefeito José Fortunati (PDT) está discutindo o modelo de gestão do lixo.  Enquanto fica discutindo, os contribuintes de Porto Alegre vão recebendo os serviços de forma emergencial. Inacreditável!!!

Nessa segunda-feira, 20 de maio de 2013, o prefeito José Fotunati vai desistir da concorrência milionária do lixo de Porto Alegre, e parar de discutir o modelo de gestão do lixo da capital gaúcha. Mesmo assim, enquanto durar o novo processo de licitação pública, o DMLU vai continuar promovendo sucessivos contratos sem licitação pública, ditos, “por emergência”.

Ex-prefeito na Paraíba responde ação civil pública por conta de supostos prejuízos na renovação de um contrato de coleta de lixo

DEZ-ANOS-Máfia-do-Lixo-2013Uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Veneziano Vital, de Campina Grande (Paraíba), por conta de supostos prejuízos na renovação de um contrato de R$ 6 milhões para recolhimento de lixo na cidade, poucos dias antes do fim de seu mandato, é a nova polêmica no lixo da cidade.Prefeito Veneziano

De acordo com a ação civil pública, é irregular a renovação do contrato com uma empresa terceirizada para a atividade de recolhimento dos resíduos sólidos no município. A Prefeitura de Capina Grande renovou o contrato a poucos dias do fim do mandato anterior, sem receita suficiente para garantir o seu pagamento.

A prática fere a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, constituindo-se em improbidade administrativa. O contrato anterior tinha vigência entre 3 de julho e 31 de dezembro de 2012, mas no dia 20 de dezembro do ano passado o então prefeito teria firmado novo contrato de seis meses, prevendo pagamento de mais de R$ 6 milhões à mesma empresa.

“Isso não poderia ter acontecido. É um ato que fere totalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o gestor não pode fazer despesa para o seu sucessor, sabendo que não havia receita para o pagamento desse contrato. Uma prova de que não havia esse dinheiro é que a própria empresa entrou, posteriormente, com uma ação contra a prefeitura por não ter recebido da gestão passada”.

Gari que rompeu ligamento após cair de caminhão coletor de lixo deve receber indenização por dano moral e estético

Não há qualquer dúvida que se faz necessário DEZ-ANOS-Máfia-do-Lixo-2013treinar os trabalhadores que atuam como “coletores” ou “garis” junto aos caminhões de lixo que operam nos municípios brasileiros.

Também não é novidade, que as prefeituras devem, rigorosamente, fiscalizar a operação da coleta de lixo terceirizada. Caso contrário, além de se ter um péssimo serviço público, acaba acontecendo um acidente envolvendo algum trabalhador, gari.

Um desses profissionais que atuava como “coletor” de resíduos no município de Cuiabá deverá receber uma indenização no valor próximo a R$ 38 mil da empresa Delta Construções S/A.

A indenização cobre os danos, moral, material e estético, e pagamento de diversos direitos trabalhistas, como horas extras, adicional noturno e insalubridade.

Menisco medialO “coletor” sofreu ruptura completa do ligamento cruzado anterior e lesão do menisco medial após cair quando descia do caminhão de lixo em movimento. O acidente ocorreu em janeiro de 2012, durante vigência do contrato de prestação de serviços da empresa Delta Construções S/A com a Prefeitura de Cuiabá.

A decisão é da juíza Dayna Rizental, em atuação pela 3ª Vara do Trabalho da Capital.

A empresa contestou a versão apresentada pelo ex-empregado de que teria sofrido acidente de trabalho dizendo que o fato ocorreu fora do horário de serviço. Além disso, a DELTA Construções S/A também pontuou que não poderia ser culpada, mesmo que comprovada a queda do veículo, pois existe norma interna que proíbe os coletores de lixo de saltarem dos caminhões em movimento.

A magistrada que julgou o caso, todavia, aceitou o argumento de que o acidente ocorreu em serviço, com base em prova testemunhal e no laudo do medido perito, bem como reconheceu a responsabilidade da empresa.

A juíza considerou ainda que houve “culpa concorrente” do trabalhador e da empresa.

Apesar da existência de norma interna, ela afirmou que a empresa tem a obrigação de fiscalizar o cumprimento da normativa. Também destacou que a pressão que os trabalhadores sofrem para cumprir todo o serviço faz com que eles deixem, muitas vezes, de atender plenamente à obrigação.

“Não basta à ré editar normas e elaborar documentos proibindo (em tese) subir e descer do caminhão coletor em movimento, deve também fiscalizar e exercer seu poder-dever diretivo/disciplinar. (…) Se o autor errou ao subir no caminhão do coletor em movimento, a ré errou por ser condescendente com tal situação, que repiso, é pública e notória, quem nunca viu um coletor de lixo subir ou descer do veículo em movimento? Pensar de forma diversa seria fechar os olhos para a realidade dos fatos, assim, resolvo reconhecer a culpa concorrente das partes da consumação do acidente em análise”, enfatizou a magistrada.

Pelo dano material sofrido, cujo valor foi arbitrado pela juíza em 5% do valor do último salário recebido (R$ 753,24) e calculados de forma vitalícia, o trabalhador receberá aproximadamente 23 mil reais.
O “coletor” receberá também 1,5 mil por danos estéticos e 3 mil por danos morais.

Os valores restantes são relativos aos demais direitos trabalhistas reconhecidos na sentença. Como a decisão é de primeiro grau, cabe recurso ao TRT de Mato Grosso.

Prefeitura de Porto Alegre abre novamente a temporada do ‘festival’ de contratação sem licitação pública na área do lixo

DEZ-ANOS-Máfia-do-Lixo-2013Como estava previsto para acontecer nesse mês de maio de 2013, a Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT), via o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU abriu na última quarta-feira (15), a temporada do “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo da capital gaúcha.

Conforme o Diário Oficial do Município, Edição 4506, de quarta-feira, 15 de maio de 2013, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU fez publicar que fará contratação sem licitação pública, dito por “emergência”, para a locação de contêineres para resíduos sólidos e prestação de serviços de remoção, transporte e descarga, com equipamento do tipo roll-on/roll-off, no município de Porto Alegre.

A empresa privada a ser contratada pela autarquia municipal, a partir de 20/05/13, será a mesma empreiteira que hoje opera o serviço proposto nessa comunicação municipal.

No dia seguinte a data de abertura do “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo da capital gaúcha, a Edição 4507 do Diário Oficial do Município de Porto Alegre, de 16 de maio de 2013, traz a informação de que essa autarquia fará a contratação sem licitação pública, dito por “emergência”, para o serviço de Coleta Seletiva no município, compreendendo o fornecimento de oito caminhões dotados de carroceria alta, tipo boiadeiro, com capacidade mínima de 28m3, com equipe. A data desse contrato deverá ocorrer a partir de 21/05/2012.

Inacreditável. O DMLU, conforme noticia acima o seu diretor geral André Carús, quer contratar sem licitação pública, dito por emergência, uma empresa privada para realizar o serviço de Coleta Seletiva nesse ano de 2013, recebendo para isso “os envelopes contendo as propostas dos participantes” em data do ano passado. Prefeitura de Porto Alegre quer contratar esse ano abrindo envelope no ano passado

Opa, o DMLU informa a data de 2012, quando o certo é 2013. Isso significa dizer que o diretor geral André Carús,  do DMLU, que assinou a publicação com data errada, deverá corrigir a comunicação e providenciar imediatamente que a mesma seja veiculada no Diário Oficial do Município de Porto Alegre, o mais rápido possível, senão a cidade pode ficar sem esse serviço.

Pode o DMLU, aproveitar e inserir logo abaixo dessa comunicação, o nome da empresa que será contratada novamente para o serviço de Coleta Seletiva em Porto Alegre: Transportes RN Freitas Ltda.

Se o leitor achou que acabou o “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo da capital gaúcha, pode ler um pouco mais a Edição 4507 do Diário Oficial do Município de Porto Alegre, de 16 de maio de 2013, e conhecer que essa autarquia fará a contratação, dito por “emergência”, para prestação de serviço de capina de vias públicas da capital gaúcha.

O contrato de capina de Porto Alegre deverá acontecer após a data de 21/05/2013.

A autarquia responsável pela limpeza urbana de Porto Alegre não informou, mas já podemos noticiar, que a empresa que o DMLU vai contratar pela segunda vez, sem licitação pública, dito por emergência, para o serviço de capina é a empreiteira Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda, que pertence ao grupo W.K.Borges, que tem em seu portfólio a empresa W.K.Borges Ltda (essa última contratada sem licitação pública, dito por emergência, pela Prefeitura de Lajeado – RS).

Com as três notícias veiculadas no Diário Oficial de Porto Alegre, o DMLU abre o “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo da capital gaúcha, devendo assinar imediatamente os contratos com as mesmas empreiteiras que hoje operam a capina, a coleta seletiva e a locação de contêineres para resíduos sólidos e prestação de serviços de remoção, transporte e descarga, com equipamento do tipo roll-on/roll-off.

Isso acontece porque o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati (PDT) está ainda discutindo o modelo de gestão do lixo.

E, enquanto fica discutindo o modelo de gestão do lixo, o DMLU faz sucessivos contratos de emergência com empresas privadas, cujos preços dos serviços vão subindo a cada novo contrato sem licitação pública.

E quem perde com tudo isso? Certamente o leitor pode responder.

Inacreditável!!!

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