O site Máfia do Lixo deu furo de reportagem nos dias 20 e 21 de setembro de 2012.
O editor do site Máfia do Lixo, administrador Enio Noronha Raffin conseguiu apurar uma notícia e publicou a informação sem que os veículos de comunicação gaúchos tenham tido acesso a ela.
A notícia não era de conhecimento de toda a mídia brasileira, nem mesmo dos veículos de comunicação de Porto Alegre.
As informações obtidas pelo site Máfia do Lixo ainda nem passavam pela cabeça das redações dos jornais impressos, nem mesmo pelas Rádios e TVs, quando foram divulgadas as duas “Bombas” na internet.
Trabalhando no site Máfia do Lixo no feriadão da “Semana Farroupilha” (evento que lembra o começo da Revolução Farroupilha, a mais longa revolução do Brasil, que durou 10 anos e tinha como ideal a fundação de uma república independente do antigo Império Brasileiro), o editor Enio Noronha Raffin descobriu que a empresa privada contratada sem licitação pública no governo do prefeito José Fortunati (PDT), a Revita Engenharia Ambiental S/A havia ingressado com uma ação civil na Justiça do Rio Grande do Sul contra a Prefeitura de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, requerendo em sua inicial, a suspensão da multimilionária concorrência da “Coleta e Transporte de Lixo”, certame esse promovido pela Prefeitura de Porto Alegre e que envolve 405 milhões de reais.
A primeira matéria publicada no site Máfia do Lixo levou o título “Empresa de coleta de lixo contratada sem licitação pública no governo Fortunati ingressa na Justiça contra a Prefeitura de Porto Alegre e o DMLU”, tendo a sua publicação ocorrida a primeira hora da manhã do feriado gaúcho de 20 de setembro.
No dia seguinte, em 21 de setembro de 2012, o site Máfia do Lixo publicou também a primeira hora da manhã, a segunda matéria que teve por título “Megalicitação da coleta e transporte do lixo do governo Fortunati é suspensa pela Justiça do Rio Grande do Sul”.
O site Máfia do Lixo obteve milhares de acessos de leitores de Porto Alegre, de cidades do Brasil e do Exterior.
Somente nesse sábado (22/9) é que os Jornais, Rádios e Tvs de Porto Alegre e São Paulo noticiaram que a Justiça do Rio Grande do Sul havia suspendido a megalicitação da coleta de lixo do governo Fortunati.
No jornalismo não existe sensação melhor que a alcançada pela descoberta do furo de reportagem. É a credibilidade batendo na porta do site Máfia do Lixo que está em seu 9º. Ano de veiculação na internet.
O Município de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT) contratou, em dezembro de 2011, a empresa Revita Engenharia Ambiental S/A, pertencente ao grupo Solví (dono também da Vega Engenharia Ambiental S/A e da empresa RELIMA Ambiental S/A, que atua em Lima, no Peru), visando substituir a empreiteira que operava a coleta de resíduos domiciliares da capital gaúcha desde novembro de 2007.
O contrato de coleta de lixo domiciliar foi assinado entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e a Revita Engenharia Ambiental S/A, tendo o início das operações de coleta de resíduos sólidos domiciliares, via sistema tradicional, ocorrido em 13 de dezembro de 2011.
A Revita Engenharia Ambiental S/A já se beneficiou com dois (2) contratos de emergência, assinados pela direção geral do DMLU sem que tenha a empresa se submetido a concorrência pública, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
Somente entre dezembro de 2011 e julho de 2012, o DMLU aumentou em duas oportunidades o preço da coleta de lixo da cidade.
O primeiro preço acertado no contrato de emergência do DMLU com a Revita Engenharia Ambiental S/A foi de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por tonelada de lixo domiciliar coletado nas ruas e avenidas de Porto Alegre. Isso ocorreu em dezembro do ano passado.
Considerando o preço praticado pela antiga prestadora de serviço (Qualix-Sustentare), que era de R$ 70,94 por tonelada coletada em dezembro de 2011, e o novo preço desse mesmo serviço, acertado sem licitação pública com a Revita, no total de R$ 75,00, temos um aumento no valor correspondente a 5,72%.
Seis meses após o primeiro contrato sem licitação pública, já em maio de 2012, o DMLU acerta um segundo contrato com a Revita Engenharia Ambiental S/A, mais uma vez sem que essa empresa se submetesse a uma licitação pública, passando o preço de R$ 75,00 para R$ 81,63 por tonelada de resíduo sólido domiciliar coletado.
Mais 8,84% de aumento no preço da coleta de resíduo domiciliar praticado na capital gaúcha, sem qualquer fundamentação técnica ou mercadológica. Um aumento exclusivamente por decisão de governo, do governo de José Fortunatti.
Somente com esses dois aumentos, o Município de Porto Alegre oportunizou que a empresa Revita Engenharia Ambiental S/A faturasse R$ 10,69 (dez reais e sessenta e nove centavos) a mais por tonelada de resíduo domiciliar coletado na capital, o que representa um incremento significativo considerando que todo o mês são milhares de toneladas de lixo.
Na data de 23 de agosto de 2012, o Município de Porto Alegre disponibilizou no endereço da internet www.portoalegre.rs.gov.br/smf a cópia do EDITAL de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6 e seus anexos.
O valor estimado pelo Município de Porto Alegre do contrato decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6, corresponde no prazo de 60 meses ao valor de R$ 405.742.920,00 (quatrocentos e cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte reais), sem considerar os reajustes anuais e econômicos.
Com essa publicação o Município de Porto Alegre estima que o preço da coleta de resíduo domiciliar seja de R$ 123,56 (cento e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos).
Com o novo preço por tonelada coletada de R$ 123,56 contida no edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6, página 24, da Planilha de Custos, o aumento de preço do serviço de coleta de resíduo domiciliar hoje denominada de “resíduo sólido urbano”, chega ao percentual de 74,18% (setenta e quatro vírgula dezoito por cento, sem o cálculo cumulativo).
A Prefeitura de Porto Alegre marcou para a próxima terça-feira, dia 25 de setembro de 2012, a realização da sessão de abertura da multimilionária concorrência do lixo da Capital, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6 que tem por objeto a “Coleta de Resíduos e Transporte”.
Uma semana antes da abertura dessa multimilionária licitação pública do lixo do Município de Porto Alegre, na ultima terça-feira (18/09), a empresa Revita Engenharia Ambiental S/A ingressou com um processo na Justiça do Rio Grande do Sul.
Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a autora REVITA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, propôs em 18 de setembro de 2012 junto a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, a ação cível, Processo de Conhecimento número 001/1.12.0222091-7, tendo por Réus a Prefeitura de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU.
Recentemente o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU revogou o edital da licitação pública dos serviços de CAPINA de Porto Alegre, certame esse que envolvia 70 milhões de reais.
A revogação do edital de CAPINA ocorreu quase três meses após a Justiça do Rio Grande do Sul ter suspendido essa concorrência pública, por “irregularidades constatadas em sede de cognição sumária” e que se fazem “fortes e suficientes a embasar a pretensão da recorrente”.
A empresa recorrente era participante da concorrência da CAPINA, certame esse promovido pela Prefeitura de Porto Alegre, via o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU.
Entre as irregularidades constatadas no edital de CAPINA do DMLU, o desembargador em sua decisão no processo de Agravo de Instrumento no. 70048437602, diz que “o instrumento convocatório em questão, em que pese ter suprimido a atualização financeira dos valores a serem pagos pela contratação em face da estabilidade da moeda, trazida pela instauração do Plano Real, deixou de prever as compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamento, em verdadeira inobservância ao previsto na Lei de Licitações, especificamente em seu art. 40, XIV, al. ‘d’”.
A Prefeitura de Porto Alegre, mesmo tendo conhecimento da decisão judicial acima, deixou de fazer constar no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6 certame esse que envolve 405 milhões de reais, os itens relativos “as compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamento”, gerando uma oportunidade inédita para que as empresas participantes nessa multimilionária licitação pública da “Coleta de Resíduos e Transporte” se utilizem da decisão da Justiça gaúcha e obtenham a SUSPENSÃO do procedimento licitatório, o qual está agendado para acontecer na próxima terça-feira, dia 25 de setembro de 2012.
O Ministério Público de Contas (MPC-RS) que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul está promovendo uma profunda análise na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6. da Coleta de Resíduos e Transporte.
Entre as irregularidades apontadas nesse certame da Prefeitura de Porto Alegre, e que foram noticiadas por meio de uma “representação” ao MPC-RS, está exatamente a falta de inclusão dos itens relativos “as compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamento” no edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6. da Coleta de Resíduos e Transporte.
Os procuradores do Ministério Público de Contas podem representar junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, nessa sexta-feira (21/09), requerendo a suspensão da multimilionária concorrência da “Coleta de Resíduos e Transporte” da Prefeitura de Porto Alegre, se ainda não o fizeram, desde que entendam essas autoridades “que se trata de uma irregularidade a exclusão desses itens do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6.”, assim como apontou a Justiça gaúcha em sua decisão no Agravo de Instrumento de número 70048437602, cuja a íntegra o leitor pode ter acesso.
O turista que entrar na cidade de Florianópolis, trafegando de veículo pela Ponte Governador Pedro Ivo Campos em direção ao Sul da capital catarinense, vai utilizar a Rodovia Governador Gustavo Richard.
Logo nos primeiros metros dessa rodovia em Florianópolis, a sua direita no sentido sul está localizada a estação de tratamento de esgoto, conhecida dos moradores da Ilha da Magia por “ETE INSULAR”, empreendimento esse de titularidade da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.
A CASAN é uma sociedade de economia mista, responsável pelo saneamento de diversos municípios de Santa Catarina, incluindo a cidade de Florianópolis.
Em 2011, a população de Florianópolis era estimada pelo IBGE em 427.288 habitantes.
No alto da temporada de verão, no mês de janeiro de 2012, a cidade de Florianópolis recebeu o total de 592.814 turistas, sendo 513.721 nacionais e 79.093 do exterior, segundo os dados oficiais do Governo de Santa Catarina.
O total de 592.814 turistas somados aos 427.288 habitantes nos permite afirmar que, o resultado corresponde a 1.020.102 pessoas que se utilizaram dos serviços da CASAN (água e esgoto) no mês de janeiro desse ano em Florianópolis.
Cabe considerar que há uma parcela desse universo de pessoas que utilizou também os serviços de água e esgoto da empresa Habitasul no bairro Jurerê Internacional.
Lá em Jurerê Internacional o grupo Habitasul possui a concessão de água e tratamento do esgoto.
Certamente o leitor entende o que significam 1.020.102 pessoas consumindo água em pleno verão, período em que a CASAN sofre com o atendimento desse serviço.
Em 02 de agosto desse ano, o advogado gaúcho Aldo Leão Ferreira Filho protocolou um requerimento na Fundação do Meio Ambiente do Governo de Santa Catarina – FATMA, solicitando uma cópia integral do “Relatório de Vistoria e Fiscalização nas Estações de Tratamento de Esgoto da CASAN na Grande Florianópolis”.
A cópia do documento foi entregue com a autorização do presidente da FATMA.
Esse documento em questão foi produzido pelos competentes técnicos da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina, em 29 de junho de 2012, onde aponta a realidade das estações de tratamento da CASAN, entre elas a ETE INSULAR, localizada na entrada de Florianópolis, empreendimento que é citado por candidatos a prefeito da capital catarinense, como um dos sérios problemas que há na “entrada da cidade”.
O relatório da FATMA é mais que assustador.
Logo ao folhear o relatório, em sua página 3, o leitor vai se deparar com o AUTO DE INFRAÇÃO de número 445, e na folha seguinte, consta o AUTO DE INFRAÇÃO no. 446.
Ambos têm por órgão atuante a FATMA, e por autuada a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN do Governo de Santa Catarina.
Os dois autos de infrações em questão se referem a estação de tratamento de esgoto ETE INSULAR da CASAN.
Vejamos as descrições sumárias das infrações contidas no AI 445: (A) Opera sem licença ambiental,
(B) Contaminação do solo por efluente não tratado (decantador), (C) Ausência de manutenção, (D) Ausência de procedimentos de manutenção e operação orientativos, (E) Área de oficina operando com irregularidades, (F) Ausência de manual de procedimentos de emergência, (G) Armazenamento e disposição inadequada de resíduos e equipamentos, (H) Armazenamento irregular de óleo e ausência de calha coletora e caixa separadora, (I) Efluentes líquidos da oficina sem sistema adequado de tratamento, (J) Problemas estruturais nos reatores biológicos, (L) Sistema irregular de desinfecção com cloro gás e (M) Contaminação do solo por vazamento da bomba de cloro.
Agora as infrações que estão citadas no AI 446: (A) No sistema de tratamento de lodo residual há armazenamento e disposição irregular de resíduos, (B) Lodo biológico contaminante disperso nas paredes, pisos e demais áreas da estação de tratamento de lodo, (C) Estruturas e equipamentos da estação de tratamento de lodo sem manutenção e (D) Efluente final não atende a legislação.
No total a ETE INSULAR da CASAN apresentou dezesseis irregularidades passiveis de concessão de auto de infração, o que foi feito pela FATMA – Fundação do Meio Ambiente do Governo de Santa Catarina, na data de 27 de junho de 2012.
E o leitor sabe para onde vai o esgoto “tratado” pela CASAN em Florianópolis?
Vejamos o que consta na página 19 do “Relatório de Vistoria e Fiscalização nas Estações de Tratamento de Esgoto da CASAN na Grande Florianópolis”.
Letra “f”, DESCARGA NO MAR: Parâmetros do efluente final da ETE (INSULAR) não atendem a legislação.
O Auto de Infração 446 remete o enquadramento da CASAN para dois artigos do Decreto 6514/08 que regulamentou a Lei 9.605/98 – Crimes Ambientais.
Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem: …
V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;
VI – deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo;
VII – deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível;
Parágrafo único. As multas de que trata este artigo e demais penalidades serão aplicadas após laudo de constatação.
Assim verifica-se que o órgão de saneamento do estado de Santa Catarina, ou seja, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento causou poluição, deixou de adotar as medidas adequadas para controle e destinação de resíduos perigosos, infringindo diversos dispositivos legais, inclusive a Lei Estadual 14.675/09.
Essas atividades são passíveis de prisão em flagrante, uma vez que se trata de atividade continuada de poluição ambiental, dispondo resíduos perigosos (NBR 10.004:04) em desconformidade com a norma ambiental (NBR 12235), gerando risco à população, podendo ainda causar dano ambiental grave ou irreversível.
Trata-se de uma aberração ambiental, quando o órgão de saneamento deixa de cumprir a sua importante e relevante tarefa de proteger o meio ambiente.
São cobrados valores da população que por descaso das autoridades competentes (ou IN) são mal gerenciados, causando desgastes e más eficiências das estruturas operacionais.
Quem paga essa conta?
Florianópolis nota zero em saneamento e proteção ambiental!!!
A Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT), por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), realiza diariamente a coleta seletiva dos resíduos sólidos reaproveitáveis ou recicláveis na capital gaúcha.
Os caminhões da “coleta seletiva” do DMLU executam um roteiro previamente definido por essa autarquia municipal, os quais recolhem os resíduos recicláveis em 100% dos bairros da capital.
A seguir, esses resíduos recicláveis são entregues nas 18 unidades de triagem (UT) conveniadas com a Prefeitura de Porto Alegre.
As unidades de triagem localizadas nos bairros Floresta (2), Rubem Berta (2), Partenon (1), Arquipélago (1), São João (1), Restinga (1), Lomba do Pinheiro (2), Campo da Tuca (1), Cavalhada (1), Navegantes (2), Praia de Belas (1), São Geraldo (1), Mato Sampaio (1), Protásio Alves (1), ao receberem os resíduos recicláveis da Prefeitura de Porto Alegre, espalham os materiais nas esteiras, onde trabalhadores associados ou cooperativados os selecionam por critérios definidos na triagem.
Nessas unidades de triagem os trabalhadores fazem inicialmente a separação de plásticos, papel, embalagens longa vida, vidro, isopor, garrafas plásticas, depois os prensam, agrupam em fardos e negociam autonomamente, promovendo a venda desses materiais para a indústria de reciclagem e reaproveitamento.
A Prefeitura de Porto Alegre fornece toda a infraestrutura para as UTs, garantindo mensalmente os custeios de manutenção de cada uma delas.
Os resultados das comercializações dos resíduos é dividido entre os integrantes das associações ou cooperativas de cada uma das 18 unidades de triagem.
Em 21 de janeiro de 2011, a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DEMA), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, comandada pela delegada Elisangela Melo Reghelin, fez inspeções em todas as unidades de triagem conveniadas com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da Prefeitura de Porto Alegre.
Denúncia chegou a DEMA, de que na coleta seletiva do DMLU havia “lixo hospitalar infectante” misturado ao “lixo seco”, resíduos esses oriundos de hospitais do município de Porto Alegre.
Naquela data em questão, policiais civis e técnicos de saúde e meio ambiente, comandados pela delegada Elisangela Melo Reghelin, que na oportunidade era a titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, compareceram em uma unidade de triagem localizada no bairro Lomba do Pinheiro, na capital gaúcha.
Lá nessa unidade de triagem conveniada com a Prefeitura de Porto Alegre, a delegada de Proteção ao Meio Ambiente constatou a existência de “lixo hospitalar infectante” sendo triado na esteira de produção da cooperativa.
Fotos foram feitas nessa unidade de triagem, as quais mostram seringas usadas, bolsas de soro, luvas cirúrgicas, sacos plásticos hospitalares, e outros materiais oriundos de estabelecimentos de saúde.
Após, as autoridades fizeram um relatório sobre essa ocorrência, e o encaminharama Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, cuja titular a época determinou a abertura de inquérito policial.
Desde o final de janeiro de 2011 esse inquérito policial tramita na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DEMA), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul que hoje tem por titular a delegada Roberta Bertoldo da Silva.
O governo Fortunati esconde essa ocorrência dos contribuintes de Porto Alegre.
A triagem de “lixo hospitalar infectante” é uma monumental irregularidade, a qual coloca em risco a saúde pública e de associados e cooperativados que estão triando os resíduos recicláveis da capital gaúcha.
Inacreditável!!!
A declaração de direcionamento na multimilionária licitação na área do lixo da cidade de Porto Alegre foi totalmente suprimida pela administração do prefeito José Fortunati (PDT) da ata da Audiência Pública, só divulgada oito dias depois da realização do evento pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).
Em 19 de junho de 2012, o DMLU realizou a audiência pública visando o cumprimento de formalidades que a Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações) exige.
O DMLU de Porto Alegre, por decisão do governo Fortunati, pretende contratar uma empresa privada para operar ao mesmo tempo cinco serviços de limpeza urbana.
São os cinco maiores serviços de limpeza urbana da cidade. Por consequência são os cinco serviços mais rentáveis para a iniciativa privada, os que oportunizam as maiores receitas as empresas de lixo.
São os serviços de coleta de lixo domiciliar, coleta de lixo automatizada ou containerizada via robótica, coleta seletiva, coleta de lixo público e transporte de resíduos sólidos urbanos.
Hoje esses serviços são executados por cinco empresas diferentes: Revita (contrato sem licitação pública), Cone Sul (contrato por licitação pública), RN Freitas (contrato por licitação pública), Construrban (contrato por licitação pública) e Julio Simões Logística (contrato por licitação pública), respectivamente.
O governo do prefeito Fortunati deseja muito implantar a concentração desses cinco serviços diferentes em um único contrato, proporcionando que somente uma empresa privada (ou até três empresas aglutinadas, em forma de consórcio) seja contratada e possa faturar mais de 500 milhões de reais, no prazo de cinco anos.
Esse “modelito concorrencial” foi apresentado pelo DMLU de Porto Alegre para um pequeno número de participantes, em uma audiência pública com quase nula participação de representantes de empresas brasileiras e internacionais que atuam no mercado de resíduos.
O diretor geral substituto do DMLU, o coronel Carlos Vicente Gonçalves, apresentou o “modelito concorrencial” da aglutinação de cinco serviços (concentração) de limpeza urbana, declarando que “o formato é uma decisão de gestão do governo”.
Ou seja, por uma inexplicável decisão de “gestão”, sem que se tenha conhecido os reais motivos que por não serem esclarecidos ficaram encobertos.
A atual proposta é uma repetição do “modelito concorrencial” que o governo do ex-prefeito José Fogaça (PMDB) tentou implantar em Porto Alegre, durante a sua primeira gestão.
Na época, o edital da megalicitação do lixo foi barrado pelo Tribunal de Contas do Estado, que encontrou nele uma série de irregularidades.
Após a revogação do edital, o governo Fogaça determinou o desmembramento e a realização de quatro novas licitações para os serviços de limpeza urbana da capital gaúcha, cujo resultado oportunizou a contratação de diversas empresas de lixo, proporcionando uma monumental economia de mais de 300 milhões de reais.
O coronel Carlos Vicente, que substitui o diretor geral coronel Mário Moncks, o qual se encontra afastado da direção desde dezembro do ano passado, disse na audiência pública que “há pelo menos 10 empresas que podem participar da licitação pública”.
Quando questionado pelo editor do site e blog Videversus (www.videversus.com.br e http://poncheverde.blogspot.com) e desafiado a fornecer os nomes das 10 empresas, o diretor geral substituto do DMLU apenas silenciou, se esquivou, alterando o seu semblante, desconhecendo a pergunta e não fornecendo os nomes.
E não fez isso por uma razão muito simples: não existem dez empresas no mercado nacional capazes de realizar todos os serviços aglutinados, desde que a Revita Engenharia Ambiental S/A passou a operar com o sistema de coleta de lixo por meio de containeres via robótica.
Se apenas uma empresa, em todo o território nacional, detém a experiência de coleta de lixo conteinerizada via robótica, e ao mesmo tempo ainda possui os demais atestados de capacidade técnica nas proporções exigidas pelo DMLU de Porto Alegre, para operar aglutinadadamente os quatro outros serviços de limpeza urbana, não há como não dizer que a empresa vencedora será a escolhida pelo governo municipal da capital, a qual já presta serviços de coleta de lixo tradicional, contratada que foi sem licitação pública.
Há uma segunda empresa, a Cone Sul Soluções Ambientais Ltda que implantou no Brasil a coleta de lixo containerizada via robótica.
Essa empresa atualmente presta serviço ao DMLU e opera com 1.200 containeres a coleta de resíduos via robótica no centro histórico de Porto Alegre.
Mesmo tendo trazida a tecnologia para o Brasil, instalada a sua operação em diversos municípios brasileiros, entre eles Porto Alegre, a Cone Sul Soluções Ambientais Ltda está impedida de participar individualmente da concorrência a ser promovida pelo governo Fortunati.
Isso acontece também com a empresa que faz a coleta seletiva em Porto Alegre.
A Transporte R.N. Freitas Ltda está afastada da mesma licitação do governo Fortunati, porque não pode atender os demais serviços propostos pelo DMLU de forma aglutinada, nas dimensões da capital.
Demos o exemplo de duas empresas que estão impedidas de participarem individualmente da licitação do governo Fortunati. Certamente tem uma centena de outras empresas brasileiras que estão de fora.
Mesmo tendo elas referências técnicas para a execução dos serviços de limpeza urbana que o DMLU de Porto Alegre pretende licitar, essas duas empresas gaúchas estão fora da megalicitação do lixo da capital.
As empresas são obrigadas pelo poder público a se aglutinarem e formarem um consórcio para poderem participar do certame que envolve mais de 500 milhões de reais.
E o poder econômico, ou seja, as maiores empresas é que vão fazer as honras para “escolherem as suas noivas”.
Se uma empresa tem experiência em coleta de lixo containerizada via robótica, por que precisa de outra empresa que faz o mesmo que ela faz?
Se ela opera a coleta seletiva, porque precisa de outra empresa que faz a mesma operação?
E as empresas de menores portes “esperam por um noivo”.
Ficam no aguardo de uma empresa de grande porte (o noivo), talvez uma das 10 empresas que o diretor geral do DMLU diz que podem participar do milionário certame do governo Fortunati.
Como técnico na área de resíduos afirmo hoje que há no Brasil apenas uma empresa de porte grande que tem experiência com a coleta de lixo containerizada via robótica.
E claro possui todos os demais atestados de capacidade técnica para participar de uma concorrência aglutinada.
Se esquartejar ou picotar a licitação, em quatro partes, sobra um serviço, exatamente esse que faz a diferença em relação a todas as demais empresas brasileiras. Esse é o detalhe: a robótica.
Basta conhecer a licitação do lixo de Canoas. Lá a empresa vencedora foi a Revita Engenharia Ambiental S/A que tem por dono o grupo Solví.
Assim como está o projeto anunciado pelas autoridades da administração de José Fortunati (PDT), se encaminha a licitação para uma empresa vencedora: REVITA Engenharia Ambiental S/A.
Ainda na audiência pública de 19-06-2012, na fase de perguntas e respostas sobre o formato da proposta da licitação informada pelo DMLU aos participantes do evento em questão, o advogado André Costa Beber, representante da empresa Transportes RN Freitas Ltda por duas vezes, em diferentes oportunidades, declarou: “Da forma como nos foi apresentada, é possível afirmar, com quase toda a certeza, qual será a empresa vencedora”.
As palavras do advogado gaúcho André Costa Beber foram cortadas da Ata da Audiência Pública de 19-06-2012, instrumento público esse confeccionado e divulgado pelo DMLU de Porto Alegre.
E complementou: Ele declarou para o administrador Enio Raffin, editor do site Mafia do Lixo, via email dias após a audiência pública: “Caro Raffin – Tenho plena convicção de que o modelo escolhido restringe o caráter competivo da licitação, em flagrante prejuízo ao Princípio da Economicidade. Além disto, o formato é extremamente temerário, se for considerado o histórico das empresas de coleta de resíduos orgânicos nos últimos anos em Porto Alegre. A população ficou à mercê de determinadas empresas que deixaram de executar suas obrigações contratuais por muito tempo, até que fossem adotadas medidas saneadoras (diga-se temporárias). De outro lado, jamais se teve notícias de problemas em relação à Coleta Seletiva, por mais de uma vez elogiada pela Direção do DMLU na própria Audiência Pública. O mesmo podemos dizer da empresa que transporta os resíduos do Aterro da Lomba do Pinheiro [Estação de Transbordo] até o Aterro em Minas do Leão, que atende rigorosamente suas obrigações, com frota moderna e constantemente atualizada. Aglutinar serviços, além de reduzir a competitividade, pode colocar em colapso todo o município, pois a se repetir a situação da Qualix/Sustentare, não teremos apenas a ausência de coletas orgânica, mas também da seletiva, dos focos de lixo, do transporte entre transbordo-aterro, e demais serviços englobados numa mesma licitação. A eventualidade de inexecução pela empresa contratada, Porto Alegre se transformaria num verdadeiro lixão e neste momento, a carta-fiança ou seguro-garantia, oferecidos pelo contratada, serão de pouca serventia. Exatamente por isto solicitei cópias dos alegados estudos técnicos que justificariam a aglutinação de serviços,todavia parecem não existir. Então, existindo uma mínima possibilidade de fracasso, com consequências ambientais incalculáveis, é lógico que não se pode sequer pensar, tecnicamente, na aglutinação dos serviços. Equiparo o modelo adotado à aplicação no mercado de ações, onde todo investidor coerente se acautela, diluíndo seus investimentos, sob pena de quebra. Se um particular quebra, problema seu. Mas se houver fracasso no modelo adotado pelo Município, o problema será refletido em toda a população. E isto não se admite. Sobre a alegação de direcionamento, pelas circunstâncias de mercado, não consigo vislumbrar uma quantidade de empresas razoável que possam lograr habilitação no certame, razão ela qual alertei que tal formato poderia refletir em direcionamento, pois da forma como nos foi apresentada, é possível afirmar, com quase toda a certeza, qual será a empresa vencedora. E só de existir esta possibilidade (e aqui não estou falando de dolo) entendo que o procedimento é viciado. Espero, sinceramente, que a Administração reflita sobre os riscos de tal contratação e altere seu modelo concorrencial, de forma a permitir que as empresas que atualmente executem um bom serviço, ao menos tenham a possibilidade de concorrer. No mais, vamos aguardar a publicação do edital para estudar as medidas a serem adotadas”.
A ata do DMLU o trata como se fosse o “advogado Weber”, quando é “Beber”. A funcionária que a redigiu sequer se deu ao trabalho de consultar a lista de presença, para verificar a grafia correta nome do profissional.
O certo é que DMLU, ao aglutinar os cinco serviços de limpeza urbana em um contrato multimilionário, impede que empresas privadas de pequeno e médio porte possam participar individualmente, pelas suas “próprias pernas”, da concorrência que pretende lançar ainda em julho desse ano o governo Fortunati.
Ou seja, esse modelo de licitação lançado pela administração José Fortunatti restringe a concorrência.
Restringindo a concorrência, restringe a competição, e limita a possibilidade de a prefeitura de Porto Alegre obter serviços com menores preços.
O modelo escolhido restringe o caráter competitivo da licitação, em flagrante prejuízo ao Princípio da Economicidade.
Mas, não foram somente as palavras do advogado André Beber que foram suprimidas da ata da Audiência Pública convocada pelo DMLU e realizada pela secretaria da Fazenda da prefeitura de Porto Alegre.
O processo é dirigido pelo secretário municipal da Fazenda Roberto Bertoncini, que também presidiu pelo menso outras quatro licitações na área do lixo, todas realizadas no primeiro governo de José Fogaça.
Essa autoridade dirigiu a mesa da audiência pública de 19-06-2012.
Perguntado se, “por aglutinar os cinco serviços de limpeza urbana em uma única concorrência, não estaria proporcionando questionamento judicial do edital da multimilionária concorrência e assim impedindo a conclusão do certame, e por decorrência facilitando a realização de um terceiro contrato dito de emergência, sem licitação pública, com a empresa Revita”, essas palavras ditas pelo administrador Enio Noronha Raffin, naturalmente, não foram transcritas para a ata da Audiência Pública de 19 de junho de 2012 divulgada pelo DMLU de Porto Alegre.
O administrador Enio Noronha Raffin também questionou a viagem do prefeito José Fortunati a Lima, no Peru.
Perguntou quais os subsídios que o prefeito Fortunati trouxe da experiência com a gestão peruana do lixo.
Os membros da mesa disseram que isso não tinha nada a ver com a audiência pública.
Ora, é na audiência pública que as autoridades tem que esclarecer os seus atos administrativos e públicos. Basta ler o site da Prefeitura de Porto Alegre.
Matéria publicada pelo gabinete do prefeito de Porto Alegre diz que “Fortunati reuniu-se com o prefeito de Miraflores, Jorge Muñoz Wells”.
Para quem não conhece o Peru, Miraflores é um distrito da capital peruana, Lima.
Consta nessa matéria da própria prefeitura de Porto Alegre: “…..no distrito de Miraflores, o prefeito Fortunati conheceu o sistema de limpeza urbana local. Porto Alegre também tem como modelo o tipo de concessão de resíduos sólidos. É um dos melhores sistemas de limpeza urbana, as pessoas cuidam da limpeza da cidade, avaliou Fortunati. Eles conseguem, num sistema integrado, manter a cidade muito limpa. Queremos chegar ao ponto que eles chegaram. Estamos aqui para adaptar alguns conceitos a nossa realidade”.
Diz ainda o texto em questão divulgado pelo gabinete de imprensa da Prefeitura de Porto Alegre, usando palavras textuais do prefeito Fortunati: “…. um dos pontos mais importantes é buscar na experiência peruana subsídios que irão ajudar a compor a próxima grande licitação da prefeitura, que envolve o processo de limpeza urbana, prevista para ocorrer ainda no mês de julho”.
Aí está, a ida do prefeito de Porto Alegre, em missão oficial a Lima, no Peru, na companhia do secretário de assuntos especiais, Edemar Tutikian, em 28 de maio de 2012, teve muito a ver com o “modelito concorrencial” apresentado na audiência pública realizada no auditório da secretaria municipal de Administração em 19 de junho de 2012.
Afinal, o contribuinte da taxa do lixo de Porto Alegre quer saber quais os subsídios que o prefeito Fortunati buscou na experiência peruana, que “irão ajudar a compor a próxima grande licitação da prefeitura, que envolve o processo de limpeza urbana, prevista para ocorrer ainda no mês de julho”.
Na mesa que dirigiu a audiência pública também estava o secretário Edemar Tutikian, que poderia ter feito esses esclarecimentos.
A mesa ignorou o questionamento e interrompeu e cassou a palavra do administrador Enio Raffin, assim como já havia cassado a palavra do jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, ao ser questionado o mesmo assunto.
Certamente a gestão do sistema de coleta de lixo de Lima, no Peru, não é exemplo para nenhuma cidade brasileira.
Lá em Lima no Peru teve o famoso “Caso Comunicore”.
Como jornalista político e investigativo, Daniela Yovera mostrou ao povo peruano a multimilionária fraude nos cofres públicos de Lima, a partir de uma negociata entre duas empresas privadas, sendo uma delas considera como fantasma, e a prefeitura da capital.
A operação entre a concessionária de lixo RELIMA e a empresa fantasma Comunicore fez sumir com milhões de soles da ‘Municipalidad Metropolitana de Lima’.
A Relima pertence ao grupo Solvi, aquele que é dono também da Vega, e da Revita, essa segunda empresa opera em Porto Alegre, sem licitação, já com o segundo contrato emergencial com a prefeitura do governo Fortunati.
O jornal El Comercio diz: “Comunicore fue la empresa que compró parte de la deuda de Municipalidad de Lima con Relima por S/. 35,9 mlls, desde 1998. En enero del 2006, el municipio le pagó a Comunicore los S/. 35,9 mlls, de los cuales S/. 15,4 mlls se depositaron en cuentas de funcionarios de Relima. Luego de este pago, la firma desapareció. Unos S/. 16 mlls de lo que restaba fue cobrado por 47 humildes personas. Ello, aparentemente, para que Comunicore aumentara sus gastos administrativos y bajara sus utilidades. En suma, parte del dinero fue retirado en efectivo con destino desconocido. Coincidentemente, Carlos Chávez, gerente de Comunicore, es amigo del alcalde Luis Castañeda”. Em 25 de outubro de 1995, a VEGA-UPACA S/A RELIMA, consórcio composto pela empresa brasileira Vega Engenharia Ambiental S/A (detém 70%), pertencente ao grupo brasileiro Solví, pela empresa peruana Upaca Ecovida S/A (possui 29%), do portfólio do grupo peruano Upaca, e pela pessoa física Julio Piccini Martin (minoritário com 1%), firmou um contrato milionário de concessão pública com a “Municipalidad Metropolitana de Lima”. O contrato denominado “Concesión del Servicio de Limpieza Pública en el Cercado de Lima”, tem por objeto a operação dos serviços de limpeza urbana do Distrito de Cercado de Lima, com prazo de 10 anos de vigência, e uma renovação por mais 10 anos, totalizando 20 anos de concessão pública. 
Em 2005, quando ocorreu a renovação do contrato de “Concesión del Servicio de Limpieza Pública en el Cercado de Lima”, o prefeito da “Municipalidad Metropolitana de Lima” era o político Luis Castañeda Lossio (Partido Nacional da Solidariedade).
A partir de 1998, a “Municipalidad Metropolitana de Lima” acumulou uma dívida de 35,9 milhões de soles, o equivalente a R$ 26.950.130,00 (vinte e seis milhões, novecentos e cinquenta mil e cento e trinta reais), com a concessionária RELIMA.
Após sete anos de tratativas com a “Municipalidad Metropolitana de Lima” para liquidação da dívida, uma decisão da Justiça Arbitral proporcionou o acordo.
Em dezembro de 2005, a concessionária RELIMA acordou em receber a dívida de 35,9 milhões de soles, de forma fracionada, em um prazo de 10 anos.
Inacreditavelmente, em 20 de dezembro de 2005, a concessionária RELIMA negociou a dívida contraída pela “Municipalidad Metropolitana de Lima”, com a empresa fantasma Comunicações Corporativas S/A (Comunicore), pelo montante de 14,6 milhões de soles, ou convertendo na moeda do Brasil, no valor milionário de R$ 10.960.220,00 (dez milhões, novecentos e sessenta mil e duzentos e vinte reais).
A concessionária RELIMA, do grupo brasileiro Solví, aceitou receber o total de 14,6 milhões de soles do montante de 35,9 milhões de soles, sem ter qualquer garantia de que seria ressarcida do valor negociado com a empresa fantasma Comunicore.
A dívida de 35,9 milhões de soles se transformou na promessa de pagamento pela Comunicore do valor de 14,6 milhões de soles.
A concessionária RELIMA concedeu uma redução de 21,3 milhões de soles, ou ainda, o total de R$ 15.989.910,00 (quinze milhões, novecentos e oitenta e nove mil e novecentos e dez reais) de deságio.
Em 27 de dezembro de 2005, uma semana após a negociação entre a RELIMA e a Comunicore, a concessionária responsável pelos serviços de limpeza urbana do Cercado de Lima, comunicou a “Municipalidad Metropolitana de Lima” da venda milionária da dívida.
Em 3 de janeiro de 2006, apenas cinco (5) dias após ter sido noticiada da negociação, a “Municipalidad Metropolitana de Lima” comunica a empresa fantasma Comunicore da liquidação da dívida de 35,9 milhões de soles.
Desses 35,9 milhões de soles pagos a Comunicore, 15,4 milhões de soles foram parar nas contas correntes de funcionários da concessionária RELIMA. Certamente uma operação previamente acertada.
O correspondente a 16 milhões de soles foram sacados do banco, por pessoas humildes, recrutadas no Distrito de Comas e Callao, e o dinheiro entregue a um operador cujo sobrenome se conhece por “Vila”.
Pelo menos 30 pessoas que residem em Comas, e outras 17 em Callao, em troca de uma gorjeta, sacaram por meio de cheques a quantia milionária. “Vila” recebeu os 16 milhões de soles das mãos de 47 peruanos humildes.
As autoridades peruanas ainda não conseguiram localizar o destino dos 16 milhões de soles.
Após essa operação de desvio de dinheiro público da “Municipalidad Metropolitana de Lima”, a empresa Comunicore simplesmente desapareceu.
A Comnunicore quando sumiu deixou apenas um rastro, que passa pela falsificação de documentos para o encerramento de suas atividades comerciais que nunca existiram no mercado peruano.
O caso Comunicore foi profundamente investigado pelo Gabinete da Controladoria Geral e pelo Ministério Público do Peru.
O Ministério Público do Perú identificou os sócios, diretores, gerentes e operadores do caso Comunicare.
O resultado dessa investigação foi encaminhado a Justiça do Perú.
O processo criminal do caso Comunicore tem por Juiz Criminal Nelly Aranda Palha e tramita ainda hoje.
O ex-prefeito de Lima, Luis Castañeda Lossio, foi indiciado pela Justiça do Peru pelo desvio de 36 milhões de soles para a empresa fantasma Comunicore.
Convertendo o montante milionário desviado dos cofres públicos de Lima, o valor de 36 milhões de soles corresponde a 13,5 milhões de dólares ou ainda 27,8 milhões de reais.
A Justiça indiciou o ex-prefeito Luis Castañeda Lossio. De acordo com a decisão, o ex-prefeito de Lima e ex-candidato derrotado a Presidente do Peru, Luis Castañeda Lossio, é acusado de crimes contra a administração pública sob a forma de conluio e fraude. O tribunal peruano determinou que Luis Castañeda Lossio não pode deixar o país.
O processo penal do Caso Comunicore começou em 14 de janeiro de 2011, e na mesma ação estão indiciados os ex-funcionários do Município de Lima, Alonso Perez Rhodes (gerente de Serviços de Gestão), Juan Garcia Blest (gerente Finanças), e diretores da empresa RELIMA, entre outros, sob a acusação de peculato e conluio contra o Estado.
O prefeito de Porto Alegre foi buscar na experiência peruana “subsídios que irão ajudar a compor a próxima grande licitação da prefeitura, que envolve o processo de limpeza urbana, prevista para ocorrer ainda no mês de julho”?
Que subsídios são esses tão importantes para uma licitação do lixo de Porto Alegre que envolve mais de 500 milhões de reais”?
A ida do prefeito Fortunati a Lima e no distrito de Miraflores aconteceu após a viagem do diretor geral do DMLU, coronel Mário Moncks, a capital peruana.
Moncks que ocupava o cargo de diretor geral do DMLU também esteve na capital peruana nos dias 6, 7 e 8 de agosto de 2011.
Apenas quatro meses após a visita do diretor geral do DMLU a Lima no Peru, a empresa Revita Engenharia Ambiental S/A, do grupo Solví (dona da RELIMA que coleta lixo em Lima no Peru) foi contratada, sem licitação pública, pela Prefeitura de Porto Alegre, por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, para operar a coleta de lixo tradicional da capital gaúcha.
Essas informações não foram permitidas que fossem questionadas no transcorrer da audiência pública, evento esse que abriu o processo de licitação do DMLU, que envolve mais de 500 milhões de reais.
Mas, para começar, os contribuintes de Porto Alegre gostariam de saber:
1) Foi a Lima, nos dias 6, 7 e 8 de agosto de 2011, uma comitiva de autoridades da prefeitura de Porto Alegre, composta, além do diretor geral Mário Moncks, também pelos secretários municipais Edemar Tutikian e Luiz Fernando Zachia?;
2) Porque a viagem do diretor geral do DMLU ocorreu em agosto de 2011 e a portaria de seu afastamento foi publicada no diário oficial somente em outubro do mesmo ano, quase dois meses após a visita a Lima no Peru?
3) Essas autoridades municipais da capital viajaram com passagens e diárias para hospedagem e alimentação pagos pela prefeitura de Porto Alegre?;
4) Essas autoridades viajaram em qual companhia aérea e vôo internacional?;
5) Em qual hotel essas autoridades ficaram hospedadas em Lima, no Peru?;
6) Quais os números das portarias e ou atos administrativos da Prefeitura de Porto Alegre que autorizaram as viagens dessas autoridades?;
7) Houve pedido de autorização da Câmara Municipal da capital gaúcha para autorização de afastamento do território nacional e viagem ao Exterior dessas autoridades?;
8) Aconteceu encontro dessas autoridades da prefeitura de Porto Alegre com diretores e controladores do Grupo Solvi e da empresa Revita Engenharia Ambiental S/A em Lima?
9) O convite da visita a Lima pelas autoridades de Porto Alegre partiu da empresa Revita e/ou do grupo Solví?
10) Porque o gabinete de imprensa da Prefeitura de Porto Alegre não noticiou aos meios de comunicação da capital da viagem do diretor geral do DMLU a Lima em agosto do ano passado, face a relevante necessidade de conhecer o sistema integrado de limpeza urbana peruana?
11) Quais são os subsídios que o prefeito Fortunati buscou na experiência peruana, que “irão ajudar a compor a próxima grande licitação da prefeitura, que envolve o processo de limpeza urbana, prevista para ocorrer ainda no mês de julho”, assim como afirmou o gabinete de imprensa da Prefeitura de Porto Alegre?
12) Esses subsídios que teriam sido buscados pelo prefeito Fortunati foram inseridos no “estudo básico” que originará o edital da concorrência aglutinada de cinco serviços de limpeza urbana que envolvem 500 milhões de reais dos cofres de Porto Alegre?
13) Qual a economia que trará aos cofres públicos de Porto Alegre a experiência peruana?
São treze perguntas que não puderam ser formuladas e respondidas pela mesa que conduziu a audiência pública de 19 de junho desse ano, e que agora estão em pauta.
O governo Fortunati deve explicações a todos os contribuintes da taxa do lixo da cidade de Porto Alegre.