O turista que entrar na cidade de Florianópolis, trafegando de veículo pela Ponte Governador Pedro Ivo Campos em direção ao Sul da capital catarinense, vai utilizar a Rodovia Governador Gustavo Richard.
Logo nos primeiros metros dessa rodovia em Florianópolis, a sua direita no sentido sul está localizada a estação de tratamento de esgoto, conhecida dos moradores da Ilha da Magia por “ETE INSULAR”, empreendimento esse de titularidade da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.
A CASAN é uma sociedade de economia mista, responsável pelo saneamento de diversos municípios de Santa Catarina, incluindo a cidade de Florianópolis.
Em 2011, a população de Florianópolis era estimada pelo IBGE em 427.288 habitantes.
No alto da temporada de verão, no mês de janeiro de 2012, a cidade de Florianópolis recebeu o total de 592.814 turistas, sendo 513.721 nacionais e 79.093 do exterior, segundo os dados oficiais do Governo de Santa Catarina.
O total de 592.814 turistas somados aos 427.288 habitantes nos permite afirmar que, o resultado corresponde a 1.020.102 pessoas que se utilizaram dos serviços da CASAN (água e esgoto) no mês de janeiro desse ano em Florianópolis.
Cabe considerar que há uma parcela desse universo de pessoas que utilizou também os serviços de água e esgoto da empresa Habitasul no bairro Jurerê Internacional.
Lá em Jurerê Internacional o grupo Habitasul possui a concessão de água e tratamento do esgoto.
Certamente o leitor entende o que significam 1.020.102 pessoas consumindo água em pleno verão, período em que a CASAN sofre com o atendimento desse serviço.
Em 02 de agosto desse ano, o advogado gaúcho Aldo Leão Ferreira Filho protocolou um requerimento na Fundação do Meio Ambiente do Governo de Santa Catarina – FATMA, solicitando uma cópia integral do “Relatório de Vistoria e Fiscalização nas Estações de Tratamento de Esgoto da CASAN na Grande Florianópolis”.
A cópia do documento foi entregue com a autorização do presidente da FATMA.
Esse documento em questão foi produzido pelos competentes técnicos da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina, em 29 de junho de 2012, onde aponta a realidade das estações de tratamento da CASAN, entre elas a ETE INSULAR, localizada na entrada de Florianópolis, empreendimento que é citado por candidatos a prefeito da capital catarinense, como um dos sérios problemas que há na “entrada da cidade”.
O relatório da FATMA é mais que assustador.
Logo ao folhear o relatório, em sua página 3, o leitor vai se deparar com o AUTO DE INFRAÇÃO de número 445, e na folha seguinte, consta o AUTO DE INFRAÇÃO no. 446.
Ambos têm por órgão atuante a FATMA, e por autuada a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN do Governo de Santa Catarina.
Os dois autos de infrações em questão se referem a estação de tratamento de esgoto ETE INSULAR da CASAN.
Vejamos as descrições sumárias das infrações contidas no AI 445: (A) Opera sem licença ambiental,
(B) Contaminação do solo por efluente não tratado (decantador), (C) Ausência de manutenção, (D) Ausência de procedimentos de manutenção e operação orientativos, (E) Área de oficina operando com irregularidades, (F) Ausência de manual de procedimentos de emergência, (G) Armazenamento e disposição inadequada de resíduos e equipamentos, (H) Armazenamento irregular de óleo e ausência de calha coletora e caixa separadora, (I) Efluentes líquidos da oficina sem sistema adequado de tratamento, (J) Problemas estruturais nos reatores biológicos, (L) Sistema irregular de desinfecção com cloro gás e (M) Contaminação do solo por vazamento da bomba de cloro.
Agora as infrações que estão citadas no AI 446: (A) No sistema de tratamento de lodo residual há armazenamento e disposição irregular de resíduos, (B) Lodo biológico contaminante disperso nas paredes, pisos e demais áreas da estação de tratamento de lodo, (C) Estruturas e equipamentos da estação de tratamento de lodo sem manutenção e (D) Efluente final não atende a legislação.
No total a ETE INSULAR da CASAN apresentou dezesseis irregularidades passiveis de concessão de auto de infração, o que foi feito pela FATMA – Fundação do Meio Ambiente do Governo de Santa Catarina, na data de 27 de junho de 2012.
E o leitor sabe para onde vai o esgoto “tratado” pela CASAN em Florianópolis?
Vejamos o que consta na página 19 do “Relatório de Vistoria e Fiscalização nas Estações de Tratamento de Esgoto da CASAN na Grande Florianópolis”.
Letra “f”, DESCARGA NO MAR: Parâmetros do efluente final da ETE (INSULAR) não atendem a legislação.
O Auto de Infração 446 remete o enquadramento da CASAN para dois artigos do Decreto 6514/08 que regulamentou a Lei 9.605/98 – Crimes Ambientais.
Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem: …
V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;
VI – deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo;
VII – deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível;
Parágrafo único. As multas de que trata este artigo e demais penalidades serão aplicadas após laudo de constatação.
Assim verifica-se que o órgão de saneamento do estado de Santa Catarina, ou seja, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento causou poluição, deixou de adotar as medidas adequadas para controle e destinação de resíduos perigosos, infringindo diversos dispositivos legais, inclusive a Lei Estadual 14.675/09.
Essas atividades são passíveis de prisão em flagrante, uma vez que se trata de atividade continuada de poluição ambiental, dispondo resíduos perigosos (NBR 10.004:04) em desconformidade com a norma ambiental (NBR 12235), gerando risco à população, podendo ainda causar dano ambiental grave ou irreversível.
Trata-se de uma aberração ambiental, quando o órgão de saneamento deixa de cumprir a sua importante e relevante tarefa de proteger o meio ambiente.
São cobrados valores da população que por descaso das autoridades competentes (ou IN) são mal gerenciados, causando desgastes e más eficiências das estruturas operacionais.
Quem paga essa conta?
Florianópolis nota zero em saneamento e proteção ambiental!!!
Oito meses ainda não foram suficientes para que a Prefeitura de Porto Alegre realize uma concorrência pública, visando escolher uma empresa privada para a operação da coleta de lixo da cidade gaúcha.
O Diário Oficial de Porto Alegre, edição da última sexta-feira (10/08), que pode ser lido no endereço da internet http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ não traz a publicação do edital milionário da coleta de lixo da capital gaúcha.
Desde janeiro de 2011 que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul vem recomendando para a Prefeitura de Porto Alegre realizar a licitação pública. E nada do governo do prefeito José Fortunati lançar edital para a coleta de lixo de Porto Alegre. Tudo aponta para improbidade administrativa.
No início da semana passada, a prefeitura de Porto Alegre afirmou no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em reunião que representantes do Município da Capital gaúcha mantiveram com o Ministério Público de Contas, que o edital da coleta de lixo seria publicado até dia 10 de agosto, ou seja, na última sexta-feira.
O órgão responsável pela limpeza urbana de Porto Alegre é o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), que desde 13 de dezembro de 2011 vem mantendo a empresa Revita Engenharia Ambiental S/A operando a coleta de lixo da capital, pelo sistema tradicional via caminhão coletor compactador, sem que tenha essa autarquia realizada uma licitação pública nos moldes da Lei Federal 8.666/93, conhecida por Lei das Licitações.
O DMLU no governo Fortunati já assinou dois contratos sem licitação pública com a empresa Revita Engenharia Ambiental S/A. Em ambos, os preços do serviço foram superiores aos praticados na capital gaúcha.
Tudo aponta para fortes indícios de um retardamento da publicação desse milionário edital da coleta de lixo, visando beneficiar a empresa que hoje coleta o lixo na cidade de Porto Alegre.
A Revita Engenharia Ambiental S/A pertence ao grupo Solví, que vem a ser dono também da empresa Vega Engenharia Ambiental S/A e da RELIMA, essa última atua na cidade de Lima no Peru.
Esse grupo Solví é um contumaz financiador de campanhas eleitorais de prefeito, por meio da empresa Vega Engenharia Ambiental S/A.
O então candidato a prefeito de Porto Alegre, José Fogaça (PDMB) teve a sua campanha eleitoral financiada pelo grupo Solví, por meio da empresa Vega Ambiental.
O governo do prefeito José Fortunati (PDT) sucedeu em março de 2010 o governo de Fogaça.
Ainda no mês de março de 2010, a empresa Vega Ambiental foi condenada por improbidade administrativa em S. Paulo.
O caso envolve o custeio da viagem do ex-prefeito Celso Pitta (1997-2000) e de sua ex-mulher, Nicéia, a Paris, para assistir à Copa do Mundo de 1998.
A viagem foi paga pela Vega Ambiental. Na época, a empresa Vega tinha vários contratos com a Prefeitura de S. Paulo para coleta de lixo na capital paulista.
A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público que, por votação unânime, julgou a ação de improbidade administrativa extinta em relação a Celso Pitta, morto em novembro de 2009.
Para os desembargadores, houve improbidade administrativa, pois o prefeito não conseguiu comprovar a origem das despesas e a Vega Ambiental não deveria financiar a estadia e transporte do chefe do Executivo do município com quem tinha contratos de prestação de serviços.
A decisão foi provocada por Ação Civil Pública proposta pela antiga Promotoria de Justiça da Cidadania (hoje chamada de Promotoria de Patrimônio Público e Social), braço do Ministério Público de São Paulo que investiga atos de improbidade administrativa.
Em primeira instância, a Vega e o ex-prefeito foram condenados por improbidade administrativa. As sanções incluíram multa civil, proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais e de crédito e devolução do valor pago e recebido indevidamente. A sentença de primeira instância foi proferida pelo juiz Valter Menna, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
O Ministério Público destaca na ação, proposta em l999, que Pitta e sua ex-mulher Nicéa viajaram para assistir o jogo de estreia do Brasil na Copa do Mundo, em l998.
Todas as despesas, que somaram R$ 17.289,83, foram pagas pela multinacional francesa Lyonnaise Des Eaux, então controladora da Vega Engenharia Ambiental. Na avaliação dos promotores, ficou configurado enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.
No ano seguinte a condenação da Vega Ambiental em São Paulo, o grupo Solví vê a sua concessionária RELIMA, onde a Vega Engenharia Ambiental S/A detém 70% do capital dessa empresa peruana, envolvida no famoso “Caso Comunicore”.
Como jornalista político e investigativo, Daniela Yovera mostrou ao povo peruano a multimilionária fraude nos cofres públicos de Lima, a partir de uma negociata entre duas empresas privadas, sendo uma delas considera como fantasma, e a prefeitura da capital.
A operação entre a concessionária de lixo RELIMA, do grupo brasileiro Solví, e a empresa fantasma Comunicore fez sumir com milhões de soles da ‘Municipalidad Metropolitana de Lima’.
A RELIMA pertence ao grupo Solvi, aquele que é dono também da Vega, e da Revita.
O jornal El Comercio diz: “Comunicore fue la empresa que compró parte de la deuda de Municipalidad de Lima con Relima por S/. 35,9 mlls, desde 1998. En enero del 2006, el municipio le pagó a Comunicore los S/. 35,9 mlls, de los cuales S/. 15,4 mlls se depositaron en cuentas de funcionarios de Relima. Luego de este pago, la firma desapareció. Unos S/. 16 mlls de lo que restaba fue cobrado por 47 humildes personas. Ello, aparentemente, para que Comunicore aumentara sus gastos administrativos y bajara sus utilidades. En suma, parte del dinero fue retirado en efectivo con destino desconocido. Coincidentemente, Carlos Chávez, gerente de Comunicore, es amigo del alcalde Luis Castañeda”. Em 25 de outubro de 1995, a VEGA-UPACA S/A RELIMA, consórcio composto pela empresa brasileira Vega Engenharia Ambiental S/A (detém 70%), pertencente ao grupo brasileiro Solví, pela empresa peruana Upaca Ecovida S/A (possui 29%), do portfólio do grupo peruano Upaca, e pela pessoa física Julio Piccini Martin (minoritário com 1%), firmou um contrato milionário de concessão pública com a “Municipalidad Metropolitana de Lima”. O contrato denominado “Concesión del Servicio de Limpieza Pública en el Cercado de Lima”, tem por objeto a operação dos serviços de limpeza urbana do Distrito de Cercado de Lima, com prazo de 10 anos de vigência, e uma renovação por mais 10 anos, totalizando 20 anos de concessão pública.
Em 2005, quando ocorreu a renovação do contrato de “Concesión del Servicio de Limpieza Pública en el Cercado de Lima”, o prefeito da “Municipalidad Metropolitana de Lima” era o político Luis Castañeda Lossio (Partido Nacional da Solidariedade).
A partir de 1998, a “Municipalidad Metropolitana de Lima” acumulou uma dívida de 35,9 milhões de soles, o equivalente a R$ 26.950.130,00 (vinte e seis milhões, novecentos e cinquenta mil e cento e trinta reais), com a concessionária RELIMA.
Após sete anos de tratativas com a “Municipalidad Metropolitana de Lima” para liquidação da dívida, uma decisão da Justiça Arbitral proporcionou o acordo.
Em dezembro de 2005, a concessionária RELIMA acordou em receber a dívida de 35,9 milhões de soles, de forma fracionada, em um prazo de 10 anos.
Inacreditavelmente, em 20 de dezembro de 2005, a concessionária RELIMA negociou a dívida contraída pela “Municipalidad Metropolitana de Lima”, com a empresa fantasma Comunicações Corporativas S/A (Comunicore), pelo montante de 14,6 milhões de soles, ou convertendo na moeda do Brasil, no valor milionário de R$ 10.960.220,00 (dez milhões, novecentos e sessenta mil e duzentos e vinte reais).
A concessionária RELIMA, do grupo brasileiro Solví, aceitou receber o total de 14,6 milhões de soles do montante de 35,9 milhões de soles, sem ter qualquer garantia de que seria ressarcida do valor negociado com a empresa fantasma Comunicore.
A dívida de 35,9 milhões de soles se transformou na promessa de pagamento pela Comunicore do valor de 14,6 milhões de soles.
A concessionária RELIMA concedeu uma redução de 21,3 milhões de soles, ou ainda, o total de R$ 15.989.910,00 (quinze milhões, novecentos e oitenta e nove mil e novecentos e dez reais) de deságio.
Em 27 de dezembro de 2005, uma semana após a negociação entre a RELIMA e a Comunicore, a concessionária responsável pelos serviços de limpeza urbana do Cercado de Lima, comunicou a “Municipalidad Metropolitana de Lima” da venda milionária da dívida.
Em 3 de janeiro de 2006, apenas cinco (5) dias após ter sido noticiada da negociação, a “Municipalidad Metropolitana de Lima” comunica a empresa fantasma Comunicore da liquidação da dívida de 35,9 milhões de soles.
Desses 35,9 milhões de soles pagos a Comunicore, 15,4 milhões de soles foram parar nas contas correntes de funcionários da concessionária RELIMA. Certamente uma operação previamente acertada.
O correspondente a 16 milhões de soles foram sacados do banco, por pessoas humildes, recrutadas no Distrito de Comas e Callao, e o dinheiro entregue a um operador cujo sobrenome se conhece por “Vila”.
Pelo menos 30 pessoas que residem em Comas, e outras 17 em Callao, em troca de uma gorjeta, sacaram por meio de cheques a quantia milionária. “Vila” recebeu os 16 milhões de soles das mãos de 47 peruanos humildes.
As autoridades peruanas ainda não conseguiram localizar o destino dos 16 milhões de soles.
Após essa operação de desvio de dinheiro público da “Municipalidad Metropolitana de Lima”, a empresa Comunicore simplesmente desapareceu.
A Comnunicore quando sumiu deixou apenas um rastro, que passa pela falsificação de documentos para o encerramento de suas atividades comerciais que nunca existiram no mercado peruano.
O caso Comunicore foi profundamente investigado pelo Gabinete da Controladoria Geral e pelo Ministério Público do Peru.
O Ministério Público do Perú identificou os sócios, diretores, gerentes e operadores do caso Comunicare.
O resultado dessa investigação foi encaminhado a Justiça do Perú.
O processo criminal do caso Comunicore tem por Juiz Criminal Nelly Aranda Palha e tramita ainda hoje.
O ex-prefeito de Lima, Luis Castañeda Lossio, foi indiciado pela Justiça do Peru pelo desvio de 36 milhões de soles para a empresa fantasma Comunicore.
Convertendo o montante milionário desviado dos cofres públicos de Lima, o valor de 36 milhões de soles corresponde a 13,5 milhões de dólares ou ainda 27,8 milhões de reais.
A Justiça indiciou o ex-prefeito Luis Castañeda Lossio. De acordo com a decisão, o ex-prefeito de Lima e ex-candidato derrotado a Presidente do Peru, Luis Castañeda Lossio, é acusado de crimes contra a administração pública sob a forma de conluio e fraude. O tribunal peruano determinou que Luis Castañeda Lossio não pode deixar o país.
O processo penal do Caso Comunicore começou em 14 de janeiro de 2011, e na mesma ação estão indiciados os ex-funcionários do Município de Lima, Alonso Perez Rhodes (gerente de Serviços de Gestão), Juan Garcia Blest (gerente Finanças), e diretores da empresa RELIMA, entre outros, sob a acusação de peculato e conluio contra o Estado.
A prefeitura de Porto Alegre é a responsável direta pelo contrato milionário que mantém com a empresa do grupo Solví, que foi contratada pelo DMLU, a exatos quatro (4) meses após o diretor geral dessa autarquia ter estado na cidade de Lima, no Peru, onde teria ido conhecer os serviços de limpeza urbana prestados pela RELIMA, que pertence ao grupo Solví.
Recentemente o DMLU multou a empresa REVITA, a qual contratou sem licitação pública e que a mantém há oito meses em “emergência”.
Conforme o Diário Oficial de Porto Alegre, órgão de divulgação do Município, Edição 4306, de sexta-feira, 20 de Julho de 2012, PROCESSO 005. 005.001248.12.0, o diretor geral do DMLU, em decorrência das irregularidades apontadas no Ofício 8/12 do Departamento Municipal de Limpeza Urbana/Divisão de Limpeza e Coleta, datado de 09/05//2012, determina a aplicação de MULTA, à empresa REVITA ENGENHARIA S.A, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais) por infringir os sub-itens 7.3 e 7.5 do Contrato Emergencial 22/2011.
Ainda hoje se desconhece que o DMLU e a Prefeitura de Porto Alegre, tenham multada a empresa REVITA quando essa lavou as ruas de Porto Alegre com chorume oriundo do lixo domiciliar, resíduos coletados nas ruas e avenidas do bairro Menino Deus, conforme matéria veiculada no site Máfia do Lixo, em 06 de fevereiro de 2012, que tem por título “DMLU e REVITA Ambiental lavam as ruas de Porto Alegre com chorume da coleta de lixo domiciliar da capital”.
A Revita Ambiental do grupo Solví opera a coleta de lixo em Porto Alegre com caminhões usados pela Qualix-Sustentare, o que aponta a má qualidade do serviço de limpeza urbana prestado na Capital, basta lembrar que esses veículos não recebiam a devida manutenção e foram alvos de matéria publicada no site e que o leitor porde voltar a ler o texto que tem por título “O lixo escondido debaixo do tapete em Porto Alegre“.
A Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT), por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), realiza diariamente a coleta seletiva dos resíduos sólidos reaproveitáveis ou recicláveis na capital gaúcha.
Os caminhões da “coleta seletiva” do DMLU executam um roteiro previamente definido por essa autarquia municipal, os quais recolhem os resíduos recicláveis em 100% dos bairros da capital.
A seguir, esses resíduos recicláveis são entregues nas 18 unidades de triagem (UT) conveniadas com a Prefeitura de Porto Alegre.
As unidades de triagem localizadas nos bairros Floresta (2), Rubem Berta (2), Partenon (1), Arquipélago (1), São João (1), Restinga (1), Lomba do Pinheiro (2), Campo da Tuca (1), Cavalhada (1), Navegantes (2), Praia de Belas (1), São Geraldo (1), Mato Sampaio (1), Protásio Alves (1), ao receberem os resíduos recicláveis da Prefeitura de Porto Alegre, espalham os materiais nas esteiras, onde trabalhadores associados ou cooperativados os selecionam por critérios definidos na triagem.
Nessas unidades de triagem os trabalhadores fazem inicialmente a separação de plásticos, papel, embalagens longa vida, vidro, isopor, garrafas plásticas, depois os prensam, agrupam em fardos e negociam autonomamente, promovendo a venda desses materiais para a indústria de reciclagem e reaproveitamento.
A Prefeitura de Porto Alegre fornece toda a infraestrutura para as UTs, garantindo mensalmente os custeios de manutenção de cada uma delas.
Os resultados das comercializações dos resíduos é dividido entre os integrantes das associações ou cooperativas de cada uma das 18 unidades de triagem.
Em 21 de janeiro de 2011, a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DEMA), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, comandada pela delegada Elisangela Melo Reghelin, fez inspeções em todas as unidades de triagem conveniadas com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da Prefeitura de Porto Alegre.
Denúncia chegou a DEMA, de que na coleta seletiva do DMLU havia “lixo hospitalar infectante” misturado ao “lixo seco”, resíduos esses oriundos de hospitais do município de Porto Alegre.
Naquela data em questão, policiais civis e técnicos de saúde e meio ambiente, comandados pela delegada Elisangela Melo Reghelin, que na oportunidade era a titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, compareceram em uma unidade de triagem localizada no bairro Lomba do Pinheiro, na capital gaúcha.
Lá nessa unidade de triagem conveniada com a Prefeitura de Porto Alegre, a delegada de Proteção ao Meio Ambiente constatou a existência de “lixo hospitalar infectante” sendo triado na esteira de produção da cooperativa.
Fotos foram feitas nessa unidade de triagem, as quais mostram seringas usadas, bolsas de soro, luvas cirúrgicas, sacos plásticos hospitalares, e outros materiais oriundos de estabelecimentos de saúde.
Após, as autoridades fizeram um relatório sobre essa ocorrência, e o encaminharama Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, cuja titular a época determinou a abertura de inquérito policial.
Desde o final de janeiro de 2011 esse inquérito policial tramita na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DEMA), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul que hoje tem por titular a delegada Roberta Bertoldo da Silva.
O governo Fortunati esconde essa ocorrência dos contribuintes de Porto Alegre.
A triagem de “lixo hospitalar infectante” é uma monumental irregularidade, a qual coloca em risco a saúde pública e de associados e cooperativados que estão triando os resíduos recicláveis da capital gaúcha.
Inacreditável!!!
A Prefeitura de Porto Alegre, por meio de seu Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) usa trator contratado com terceiros, via a rubrica 339039120200 – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, para movimentar terra em área particular da empresa Nelson Tumelero S/A.
O DMLU de Porto Alegre somente no mês passado pagou a empresa TERRAPLENAGEM ERONI MACHADO LTDA o valor total de R$ 72.417,73 (conforme a Nota Fiscal número 2195, de 08 de junho de 2012) pela locação de trator que faz serviços a Prefeitura de Porto Alegre.
No início dessa semana, o administrador Enio Noronha Raffin e o jornalista Vitor Vieira fizeram uma visita na área da empresa Nelson Tumelero S/A e da família Dullius, imóveis esses que estão localizados na Zona Norte de Porto Alegre, na rua Sergio Dieterich, na capital gaúcha.
Do final da rua Sergio Dieterich, quando inicia o empreendimento do DMLU, dá para visualizar a direita o escândalo do uso do dinheiro público em área particular.

O empreendimento da Prefeitura de Porto Alegre está instalado em cima de duas áreas particulares, uma da empresa Nelson Tumelero S/A e outra da viúva de Severo Dullius e de três de seus filhos.
O DMLU já deveria há pelo menos 14 anos, a partir da data do final do contrato de uso dessas áreas privadas, ter devolvido os imóveis aos seus legítimos donos.
Esbulho é o termo correto para o que lá acontece.
O DMLU diz que o Aterro Sanitário da Zona Norte está sem operação.
Na semana passada ocorreu um incêndio na área de propriedade da empresa Nelson Tumelero S/A, sinistro que foi debelado pela competente corporação dos BOMBEIROS da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O Aterro Sanitário da Zona Norte não possui cercas, portões ou mesmo barreiras que venham a impedir a entrada e saída de pessoas e animais no local.
A “fazenda Tubiano” é lindeira a área desse empreendimento.
Vacas e touros de raça cruzam a divisa do limite das áreas e adentram ao aterro sanitário do DMLU, onde pastam sem serem incomodados.
Os animais vão pastar no topo do aterro sanitário da Prefeitura de Porto Alegre, o qual tem 16 metros de altura.
Do alto da montanha de lixo, as vacas leiteiras e touros reprodutores se alimentam diuturnamente, retornando no final da tarde para a fazenda Tubiano.
Essa ocorrência mostra o total descaso da Prefeitura de Porto Alegre com relação ao seu maior passivo ambiental e com a saúde pública.
Quem consultar a FEPAM, órgão estadual responsável por conceder licenças ambientais a empreendimentos de “alto potencial poluidor”, como é o caso do Aterro Sanitário da Zona Norte de Porto Alegre, vai ver que o DMLU e a Prefeitura da capital gaúcha não possuem qualquer documento que lhes permitam operar o famigerado “lixão”.
Ora, se nem a Prefeitura de Porto Alegre e nem o DMLU possuem licença ambiental para operar o aterro sanitário, lá no local não pode ocorrer movimentação de terra.
E o uso de trator de terceiros, contratados pelo DMLU, para movimentar terra na área particular é irregular.
Ontem, terça-feira (03/07) o DMLU fazia montanhas de terra em cima da área da empresa Nelson Tumelero S/A, ao arrepio da legislação ambiental e com o uso de trator pago com dinheiro público municipal de Porto Alegre.
Não há qualquer motivo para que isso ocorra, já que o aterro sanitário está sem operar desde o final de dezembro de 2000.
Cabe lembrar as autoridades gaúchas, que é sobre as áreas da família Dullius e da empresa Nelson Tumelero S/A que a Prefeitura de Porto Alegre projetou o traçado de ampliação da avenida Severo Dullius.
Se sobre esses dois imóveis está prevista a ampliação da avenida Severo Dullius, como afirmou a representante da Prefeitura de Porto Alegre, senhora Ana Pellini, não há motivo para que o DMLU fique movimentando terra na área de Nelson Tumelero S/A.
É dinheiro público municipal de Porto Alegre literalmente jogado no lixo.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul deve investigar o uso de máquinas pesadas de terceiros, locadas pelo DMLU para operar no Aterro Sanitário da Zona Norte, empreendimento esse que está “encerrado”.
O jornal Rondoniagora em sua edição impressa desse domingo, 10 de junho de 2012, fez publicar uma matéria cujo texto tem por título “MÁFIA DO LIXO: PREFEITO PAGA MILHÕES PARA A MARQUISE E CAPITAL CONTINUA IMUNDA”.
Diz o jornal Rondôniagora, que “responsável pela coleta de lixo em Porto Velho desde 2010, por meio de contrato público com a Prefeitura, a empresa Marquise (Ecoporto Ambiental), presta um desserviço à população da Capital. Desde quando o contrato foi firmado que os valores são questionados pela Justiça, Câmara de Vereadores, órgãos controladores do dinheiro público e até pelos cidadãos. O Município paga R$ 1,3 milhão para a empresa remover, em média, 400 toneladas de lixo por mês. Apesar de ser de interesse público, ninguém nunca viu a cópia desse contrato assinado entre a coletora de lixo e o executivo municipal. E quem viu, preferiu omitir. O que se desconfia é que a firma responsável pela remoção de resíduos sólidos e orgânicos na cidade, na verdade, financia um grupo político para permanecer no poder e enriquecer. O fato é que o milionário contrato de limpeza da cidade não é executado e há corrupção até nas obras do aterro sanitário.”
O Ministério Público de Rondônia está investigando todos os atos administrativos praticados na Prefeitura de Porto Velho, os quais envolvem a limpeza urbana e a contratação da Ecoporto Ambiental, concessionária que integra o grupo cearense Marquise, o que me diz que tem muito ainda a aparecer nesse ano eleitoral.
O leitor do site Máfia do Lixo pode acessar a íntegra da matéria que envolve empresa do grupo Marquise e a Prefeitura de Porto Velho, e conhecer os detalhes da reportagem publicada no jornal Rondôniagora.