Em 26 de maio de 2010, o supervisor de Comunicação Social da Prefeitura de Porto Alegre jornalista Flávio Dutra, nomeado pelo prefeito José Fortunati (PDT) no início de seu governo, recebeu uma cópia do contrato firmado entre o DMLU e membros da família Dullius.
O administrador Raffin alertava o supervisor de comunicação da Prefeitura de Porto Alegre, via correspondência eletrônica, que o prazo de vigência do contrato em questão era de cinco (5) anos, e que o DMLU ainda não havia devolvido a área particular aos seus legítimos donos, ou seja, a família Dullius.
O contrato tem data de 28/07/1992. Nesse instrumento constam as assinaturas de membros da família Dullius e do diretor geral Pedro Escosteguy, que representou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana da Prefeitura de Porto Alegre, quando ocorreu a formalização desse contrato público.
O objeto do contrato tratava da “prestação de serviço de aterro sanitário”, em uma área de 288.000 m² localizada na Zona Norte de Porto Alegre, de titularidade da viúva de Severo Dullius e de três de seus filhos.
Em julho de 1997 venceu o contrato, isso há mais de 14 anos. E ainda hoje o DMLU de Porto Alegre utiliza a referida área para assuntos de seus interesses.
É nesse imóvel da família Dullius que está instalado o famigerado Aterro Sanitário da Zona Norte, empreendimento esse de responsabilidade do Departamento Municipal de Limpeza Urbana da capital gaúcha.
O contribuinte portoalegrense que for visitar o Aterro Sanitário da Zona Norte, vai poder ver ainda hoje, que o DMLU abandonou na área desse empreendimento, o trator Komatsu 121 adquirido com dinheiro público, por meio de um Convênio Metropolitano, cujas verbas foram destinadas pelo governo do Rio Grande do Sul.
Ainda na notícia enviada ao supervisor de Comunicação do governo Fortunati, o administrador Raffin alertava a Prefeitura de Porto Alegre, em 26 de maio de 2010, de que a família Dullius poderia buscar uma indenização por tempo de uso do imóvel particular (previsto em contrato), entre outros itens, o descumprimento contratual, e as irregularidades cometidas na edificação do empreendimento de responsabilidade do DMLU.
Por ocupar o cargo de supervisor de comunicação da Prefeitura de Porto Alegre, certamente naquela oportunidade, o jornalista Flávio Dutra no exercício relevante da função pública, acabou comunicando o prefeito Fortunati do descumprimento do contrato por parte do DMLU, informando ainda que a área particular da família Dullius não havia sido devolvida pela autarquia aos seus legítimos proprietários, e que isso iria gerar sérias implicações ao governo.
Isso significa que o DMLU descumpriu o prazo de vigência contratual, entre outros itens, e que as irregularidades praticadas acabariam gerando um enorme prejuízo aos cofres públicos da autarquia, e por consequência um comprometimento financeiro do Município.
Dois anos após a Prefeitura de Porto Alegre ter sido noticiada sobre as irregularidades no DMLU, ainda hoje o prefeito Fortunati sequer determinou para que se proceda na abertura de sindicância administrativa, tendo por objetivo a devida apuração das responsabilidades pelo descumprimento contratual do instrumento firmado com a família Dullius, e pela omissão do departamento de limpeza urbana na defesa dos interesses do Município.
Basta lembrar as autoridades de Porto Alegre, que por sua vez a viúva de Severo Dullius, em 26 de maio de 2010, como parte no contrato firmado em 28 de julho de 1992, procedeu em encaminhar uma “Notificação Extrajudical” ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana, para que esse devolvesse a área particular, em 30 dias, informando ainda que caso não fosse cumprido, seriam tomadas as medidas judiciais que o caso requer.
O DMLU foi avisado, assim como o prefeito Fortunati. Isso lá em 26 de maio de 2010.
O que já havia sido anunciado acabou acontecendo na semana passada.
Na última quinta-feira (21/06), o Departamento Municipal de Limpeza Urbana passou a ser réu no Processo No. 001/1.12.0142014-9 que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, que tem por objeto a devida indenização por descumprimento de contrato assinado entre o DMLU e a família Dullius.
O autor Norman Mabilde Dullius, por meio dos advogados Dr. Aldo Leão Ferreira Filho (OABRS 22021) e Dra. Isabel Chiapin (OABRS 19220), faz prova de que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana descumpriu o contrato, cujo objeto era a “prestação de serviço de aterro sanitário” em uma área particular, imóvel esse localizado na Zona Norte de Porto Alegre, de propriedade da família Dullius.
Conforme consta no referido processo, ingressado em 21 de junho de 2012, o demandante Norman Mabilde Dullius é proprietário do imóvel localizado a rua Sérgio Jungbluth Dieterich, 1.100, antiga rua Joaquim Silveira, 2040, em Porto Alegre, decorrente da sucessão de seu pai Severo Christóvão Dullius.
O advogado Dr. Aldo Leão Ferreira Filho (OABRS 22021) afirma que o processo tem por réu o DMLU de Porto Alegre, e que envolve uma indenização no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Para os leitores terem uma ideia do que representa o valor de R$ 150.000.000,00 da indenização no processo em questão, o Orçamento Público de 2012 do Departamento Municipal de Limpeza Urbana é de R$ 205.706.412,00 (montante esse destinado pelo prefeito Fortunati a autarquia), o que nos permite calcular que 73% (setenta e três por cento) desse total correspondem hoje a indenização mencionada pelo advogado do demandante.
Certamente é a maior ação que tramita na Justiça do Brasil, em se tratando de aterro sanitário público edificado em cima de um imóvel particular.
Os contribuintes da “taxa do lixo” de Porto Alegre, um dia ali no futuro, podem ser convidados a participarem do pagamento judicial dessa irresponsabilidade, por não ter o DMLU devolvido a área a família Dullius (como estava previsto em contrato), bem como a autarquia ter edificado o famigerado Aterro Sanitário da Zona Norte acima da cota previamente definida no instrumento público.
Cabe ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria da Defesa do Patrimônio Público, investigar porque não foram tomadas imediatas providências na defesa do dinheiro público do Município, e na omissão de procedimento para a abertura de sindicância administrativa na Prefeitura do Município de Porto Alegre, visando a apuração de responsabilidades que o caso requer.