Um ano atrás, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu em Agravo de Instrumento, Processo Número 604303-4 (tendo por Agravante a Aliança Para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba – ADECOM e por Agravado o Consórcio Intermunicipal Para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, o Instituto Ambiental do Paraná – IAP e os municípios de Curitiba, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Pinhais, Colombo, Almirante Tamandaré, Piraquara, Balsa Nova, Campo Largo, Quitandinha, Araucária, Campo Magro, Contenda, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Quatro Barras e São José dos Pinhais), uma liminar que impedia a instalação de um novo aterro sanitário no bairro da Caximba, localizado na capital paranaense. Na data de 04 de agosto de 2009, o Desembargador Rosene Arão de Cristo, em sua decisão no Agravo de Instrumento (604303-4), diz que a Aliança Para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba – ADECON promoveu uma ação Civil Pública em desfavor do Consorcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, Município de Araucária, Município de Almirante Tamandaré, Município de Balsa Nova, Município de Bocaiúva do Sul, Município de Campina Grande do Sul, Município de Campo Largo, Município de Campo Magro, Município de Colombo, Município de Contenda, Município de Curitiba, Município de Fazenda Rio Grande, Município de Mandirituba, Município de São José dos Pinhais, Município de Piraquara, Município de Quatro Barras, Município de Quitandinha e Instituto Ambiental do Estado do Paraná -IAP, com fim de não ver instalado novo empreendimento de “aterro sanitário” no bairro Caximba.
O magistrado Rosene Arão de Cristo, no corpo de sua decisão de 04 de agosto de 2009, diz ainda que “o dano pode ser localizado na efetiva produção do prejuízo ambiental que poderá ser ocasionado, pois, se o aterro sanitário que lá está lotado será desativado em razão dos danos ambientais – praticamente irreversíveis – já causados, outro aterro que lá se instalar, ainda que observador das normas ambientais, manterá poluído o ambiente social do bairro.” O desembargador Rosene ainda diz que “além disso, pela natureza do bem – meio ambiente – é inegável a dificuldade ou impossibildiade de se recompor os prejuízos.” Finaliza assim o relator desembargador a sua decisão de agosto de 2009: “Pelo exposto, defiro o efeito ativo perseguido, reformando a decisão atacada, para conferir tutela inibitória preventiva executiva à agravante, a fim impossibilitar que se promovam atos concretos de instalação de novo aterro sanitário no bairro Caximba.” Um ano após a decisão de concessão de liminar a ADECOM, o Processo 604303-4 – Agravo de Instrumento teve o seu julgamento na data de 03 de agosto de 2010. Decisão: Dado Provimento – Maioria. Em outras palavras, a Prefeitura de Curitiba e o Consórcio Intermunicipal Para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL não poderão instalar um novo aterro sanitário no bairro Caximba. O Município de Curitiba e o Consórcio Intermunicipal Para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, conhecido popularmente por Consórcio do Lixo, para instalarem um novo aterro sanitário na Caximba precisam agora recorrerem a Brasília.