CAVO obtém na Justiça do Paraná liminar que permite a instalação da empresa em Mandirituba

CAVO obtém na Justiça do Paraná liminar que permite a instalação da empresa em Mandirituba

A CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A obteve na Justiça do Paraná, junto ao 1o. Ofício Cível de Fazenda Rio Grande, uma liminar que autoriza a obtenção de licença de instalação a empresa, independentemente da apresentação da declaração atualizada do Município paranaense de Mandirituba quanto ao uso e ocupação do solo e sua adequação para atividade pretendida, exigido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), até julgamento final da demanda (Processo No.: 2806/2010). Em outras palavras, a empresa CAVO pode a partir da data da publicação ocorrida em 27/08/2010 -PUBLICADO NO DJ ELETRÔNICO N.º 460 – 011, que trata da demanda DECLARATORIA (0002806-24.2010.8.16.0038-CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A x MUNICIPIO DE MANDIRITUBA), instalar o seu empreendimento – Aterro Sanitário – na cidade de Mandirituba. Cabe lembrar que o município de Mandirituba, localizado na região metropolitana de Curitiba, há uma Lei que impede o ingresso de lixo nessa cidade. A Lei Municipal no. 483/08 “proíbe a instituição de aterro sanitário na cidade de Mandirituba para recebimento de resíduos sólidos de outros municípios”. O prefeito local tentou por diversas vezes alterar a Lei Municipal no. 483/08 para que o município de Curitiba e o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, conhecido pela sigla CONRESOL, pudessem instalar uma Usina de Lixo em uma área a ser desapropriada pelo poder público. O prefeito de Mandirituba e o Consórcio do Lixo não obtiveram sucesso. O Projeto de Lei no. 004/2009 com origem no Executivo Municipal de Mandirituba, que permitiria o ingresso de lixo na cidade, não foi votado na Câmara Municipal. Isso porque, a grande maioria dos moradores de Mandirituba promoveu uma intensa campanha contra o ingresso de lixo na cidade. Derrotado quanto a promoção da alteração da Lei Municipal no. 438/08 restou ao prefeito local editar um decreto para permitir o ingresso de lixo de outras cidades em Mandirituba. O Decreto Municipal de 24 de novembro de 2009 visa regulamentar “o que pode e o que não pode em Mandirituba na área de resíduos urbanos”. A comunicação da assinatura desse decreto municipal ocorreu por meio do próprio prefeito de Mandirituba, durante a realização da assembléia do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL) em dezembro de 2009. A maior interessada no ingresso de lixo em Mandirituba é a empresa CAVO Serviços e Saneamento S/A, do grupo Camargo Correa, que lá possui uma área onde deseja instalar um aterro sanitário. Por outro lado a CAVO também visa se manter no mercado de Curitiba, e para isso precisa do aterro sanitário em Mandirituba, onde pretende destinar diariamente algo perto de 2.400 toneladas de lixo originado na capital paranaense e em mais 18 municípios da região metropolitana. Sabendo que o aterro sanitário em Mandirituba é vital para a empresa, a CAVO ingressou em de 22 de junho de 2010, com ação “declaratória” na Justiça do Paraná, junto ao 1º. Ofício Cível de Fazenda Rio Grande (PR), tendo por réu o Município de Mandirituba. Em seu despacho, a juíza Patrícia Bergonse, diz que “à vista do exposto, CONCEDO medida liminar para autorizar a obtenção de licença de instalação ao requerente, independentemente da apresentação da declaração atualizada do Município de Mandirituba quanto ao uso e ocupação do solo e sua adequação para atividade pretendida, exigido pelo Instituto Ambiental do Paraná, até julgamento final da demanda.” O leitor pode conhecer a seguir o andamento do processo em questão e a decisão da juíza.

Justiça Estadual do Estado do Paraná   
1o. Ofício Cível de Fazenda Rio Grande

Processo No.: 2806/2010
Data: 22/06/2010
No. unificado: 0002806-24.2010.8.16.0038
Distribuição No.: 2806/2010
Data: 22/06/2010
Natureza: DECLARATORIA
Autor: CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A
Reu: MUNICIPIO DE MANDIRITUBA
 
Andamento processual: 
Fase: 27/08/2010 -  PUBLICADO NO DJ ELETRÔNICO N.º 460 – 011
 DECLARATORIA-0002806-24.2010.8.16.0038-CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A x MUNICIPIO DE MANDIRITUBA-[...] À vista do exposto, CONCEDO medida liminar para autorizar a obtenção de licença de instalação ao requerente, independentemente da apresentação da declaração atualizada do Município de Mandirituba quanto ao uso e ocupação do solo e sua adequação para atividade pretendida, exigido pelo Instituto Ambiental do Paraná, até julgamento final da demanda. A concessão da presente liminar está adstrita a prestação de caução, no prazo de 05 dias, dos imóveis objeto dos autos, sob pena de revogação da medida. Após ser tomada por termo a caução ora determinada, expeça-se mandado. Cumprido o mandado, cite-se o requerido na forma da lei para querendo apresentar contestação em 15 dias [...], devendo constar do mandado as advertências legais.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Leave a Reply