CAVO ingressa na Justiça do Paraná visando instalar um aterro sanitário no município paranaense de Mandirituba

CAVO ingressa na Justiça do Paraná visando instalar um aterro sanitário no município paranaense de Mandirituba

No município paranaense de Mandirituba, localizado na região metropolitana de Curitiba, há uma Lei que impede o ingresso de lixo nessa cidade. A Lei Municipal no. 483/08 “proíbe a instituição de aterro sanitário na cidade de Mandirituba para recebimento de resíduos sólidos de outros municípios”. O prefeito local tentou por diversas vezes alterar a Lei Municipal no. 483/08 para que o município de Curitiba e o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, conhecido pela sigla CONRESOL, pudessem instalar uma Usina de Lixo em uma área a ser desapropriada pelo poder público. O prefeito de Mandirituba e o Consórcio do Lixo não obtiveram sucesso. O Projeto de Lei no. 004/2009 com origem no Executivo Municipal de Mandirituba, que permitiria o ingresso de lixo na cidade, não foi votado na Câmara Municipal. Isso porque, a grande maioria dos moradores de Mandirituba promoveu uma intensa campanha contra o ingresso de lixo na cidade. Derrotado quanto a promoção da alteração da Lei Municipal no. 438/08 restou ao prefeito local editar um decreto para permitir o ingresso de lixo de outras cidades em Mandirituba. O Decreto Municipal de 24 de novembro de 2009 visa regulamentar “o que pode e o que não pode em Mandirituba na área de resíduos urbanos”. A comunicação da assinatura desse decreto municipal ocorreu por meio do próprio prefeito de Mandirituba, durante a realização da assembléia do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL) em dezembro de 2009. A maior interessada no ingresso de lixo em Mandirituba é a empresa CAVO Serviços e Saneamento S/A, do grupo Camargo Correa, que lá possui uma área onde deseja instalar um aterro sanitário. Por outro lado a CAVO também visa se manter no mercado de Curitiba, e para isso precisa do aterro sanitário em Mandirituba, onde pretende destinar diariamente algo perto de 2.400 toneladas de lixo originado na capital paranaense e em mais 18 municípios da região metropolitana. Sabendo que o aterro sanitário em Mandirituba é vital para a empresa, a CAVO tenta o sucesso de ver instalado o seu empreendimento privado. Em de 22 de junho de 2010, a CAVO Serviços e Saneamento S/A ingressou com ação “declaratória” na Justiça do Paraná, junto ao 1º. Ofício Cível de Fazenda Rio Grande (PR), tendo por réu o Município de Mandirituba. A inicial requer liminar. A Justiça do Paraná determinou a citação do Réu (Mandirituba) para que o Município requerido se manifeste a respeito da cautelar requerida pela empresa autora, no prazo de 72 horas. A Prefeitura de Mandirituba já se manifestou dentro do prazo da Justiça e o processo civil está concluso desde 03 de agosto de 2010 para despacho da juíza Patrícia Bergonse. O leitor pode a seguir ler a íntegra do andamento processual.
Processo No.: 2806/2010
Data: 22/06/2010
No. unificado: 0002806-24.2010.8.16.0038
Distribuição No.: 2806/2010 Data: 22/06/2010
Natureza: DECLARATORIA
Autora: CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A
 Advogado(s): JOSE CID CAMPELO FILHO
Reu: MUNICIPIO DE MANDIRITUBA
 Advogado(s): OSMAR CARDOSO ROLIM
 
Andamento processual: 

03/08/2010 -  CONCLUSO PARA DESPACHO
Juiz: PATRíCIA A.G. BERGONSE
Prazo de Entrega: 06/08/2010
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23/07/2010 -  JUNTADA PETIÇÃO DO RÉU
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23/07/2010 -  JUNTADA MAND.POSITIVO
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22/07/2010 -  DEVOLVIDO C/ PETICAO
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20/07/2010 -  DEVOLVIDO MANDADO POSITIVO
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20/07/2010 -  Baixa de Carga de Mandado
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20/07/2010 -  CARGA AO ADVOGADO
Advogado: OSMAR CARDOSO ROLIM
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20/07/2010 -  JUNTADA PETICAO DO AUTOR
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07/07/2010 -  PUBLICADO NO DJ ELETRÔNICO N.º 423 – 008 – Detalhes
Fase: 07/07/2010 -  PUBLICADO NO DJ ELETRÔNICO N.º 423 – 008
DECLARATORIA – 0002806-24.2010.8.16.0038-CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A x MUNICIPIO DE MANDIRITUBA – Com relação ao pedido liminar formulado nos autos, considerando-se a relevância da matéria debatida, entendo prudente sua apreciação após prévia oitiva do Município de Mandirituba. Intime-se o Município requerido para manifestação a respeito da cautelar requerida pela empresa autora, no prazo de 72 horas.- Adv. JOSE CID CAMPELO FILHO.
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30/06/2010 -  CARGA DE MANDADO AO OFICIAL
Oficial: PAULO HENRIQUE ORIGE
Mandado: INTIMAÇÃO
Prazo: 30/07/2010
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