Durante a gestão da ex-prefeita petista Marta Suplicy, mais precisamente no início do mês de outubro de 2004, o Município de São Paulo assinou um contrato bilionário, com a empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental S/A (Contrato de Concessão 026/SSO/2004). O contrato em questão decorrente da concorrência 19/SSO/2003 foi assinado pelo senhor Osvaldo Misso, titular a época a frente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. O Processo Administrativo 2004.0.235.349-3 que trata do contrato entre a Ecourbis Ambiental S/A e a Prefeitura de São Paulo, tem por objeto a concessão dos serviços específicos de limpeza pública da capital, entre eles a coleta do lixo e o destino final dos resíduos sólidos urbanos da cidade (algo hoje em torno de 6.000 toneladas diárias de lixo na Zona Leste). O valor desse instrumento público correspondente a época de 2004 totalizava R$ 9.836.869.152,00 para o prazo de 20 anos de contrato, podendo ser o mesmo renovado por igual período, ou seja, mais 20 anos, o que chegaria a 40 anos de concessão do lixo na capital paulista. A concessionária Ecourbis Ambiental S/A na data da assinatura do contrato era formada pelas empresas Construtora Queiróz Galvão S/A, Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e Lot Operações Técnicas Ltda. Ainda naquele ano, exatamente 45 dias após a assinatura desse contrato bilionário, na data de 26/11/2004, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) ingressou com uma Ação Civil Pública, processo no. 053.04.031823-3, que tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, requerendo entre outros itens a anulação do instrumento público firmado entre a Ecourbis Ambiental S/A e o Município de São Paulo. A ex-prefeita Marta Suplicy (PT) dizia á época que era necessária a concessão para “evitar o apagão do lixo”.
Uma das cláusulas desse contrato de concessão da Ecourbis Ambiental S/A com o Município de São Paulo determina a construção de um “Novo Aterro Sanitário” na Zona Leste da Capital. A concessionária Ecourbis Ambiental S/A está envolvida na construção do “Novo Aterro Sanitário” que é objeto de denúncias há pelos menos três anos.
Integrantes da “Campanha Mais Vida Menos Lixo” vão ingressar na Justiça de São Paulo para tentar barrar a construção da Central de Tratamento de Resíduos Leste, de titularidade da Ecourbis Ambiental S/A, dentro de área de mata atlântica em Zona Especial de Preservação Ambiental, a qual teve início de suas obras esta semana, empreendimento que a concessionária pretende concluir até dezembro desse ano. A Ecourbis Ambiental S/A afirma que o aterro sanitário é imprescindível para a capital, e que desde novembro do ano passado está sem aterro sanitário próprio. Atualmente todos os resíduos sólidos urbanos coletados pela Ecourbis Ambiental S/A na Zona Leste da capital paulista estão sendo destinados no Centro de Disposição de Resíduos Pedreiras, que fica dentro de São Paulo. É um empreendimento privado de titularidade da empresa Estre Ambiental S/A. Em outras palavras, a concessionária Ecourbis Ambiental S/A paga mensalmente a Estre Ambinental S/A para destinar as 6.000 toneladas de lixo no Centro de Disposição de Resíduos Pedreiras.
É bom deixar claro que qualquer interrupção das obras do “Novo Aterro Sanitário” da Zona Leste da Ecourbis Ambiental S/A não irá comprometer o destino final do lixo de São Paulo. Isso porque as 6.000 toneladas diárias de resíduos sólidos coletadas na Zona Leste de São Paulo estão sendo destinadas adequadamente e de forma ambientalmente correta no empreendimento privado da Estre. Não haverá “apagão de lixo” como afirmou a ex-prefeita petista Marta Suplicy e como ainda falam empresários interessados na construção do “Novo Aterro Sanitário” da Zona Leste. Se há riscos de comprometimento ao meio ambiente local na Zona Leste, se faz necessário apurar as futuras ocorrências decorrentes da construção desse empreendimento. Mesmo aprovada a sua instalação cabe recurso e uma revisão da licença ambiental.
O projeto da Central de Tratamento de Resíduos Leste da Ecourbis Ambiental S/A está dentro de uma área de mata atlântica em uma Zona Especial de Preservação Ambiental (Zepam) onde existem veados, gambás, macacos e aves. E a natureza não pode ser afetada. Não há compensação ambiental que recupere a vida que venha a ser ceifada pelas obras desse aterro sanitário na Zona Leste de São Paulo.
O projeto em construção do “Novo Aterro Sanitário” da Zona Leste fica a 500 metros de distância do Morro do Cruzeiro, que tem 998 metros e é o segundo ponto mais alto da cidade, perdendo apenas para o Pico do Jaraguá. O local é considerado um patrimônio da capital paulista. “Não faz sentido o desmatamento de uma área tão importante para a construção de um aterro sanitário”, afirma Pedro Vicente, coordenador da campanha “Campanha Mais Vida Menos Lixo”.
O portal Máfia do Lixo publicou que a Ecourbis Ambiental S/A substituiu a empresa Lot Operações Técnicas Ltda pela Construtora Marquise S/A em sua formação. Até a assinatura do contrato de concessão do lixo da capital paulista (Contrato de Concessão 026/SSO/2004), a empresa Construtora Marquise S/A prestava serviços de limpeza urbana (coleta de lixo) para a Prefeitura de São Paulo. A empresa do grupo Marquise, que tem a sua sede em Fortaleza, no Ceará, não participou da licitação pública promovida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, da Prefeitura de São Paulo, cujo edital de concorrência teve o seu lançamento no segundo semestre de 2003. Analistas da área de limpeza urbana, em primeiro momento, não entenderam como uma empresa de grande porte poderia ficar de fora da megalicitação do lixo de São Paulo que envolvia perto de R$ 10 bilhões somente nos primeiros 20 anos de contrato. Hoje se tem a certeza de que a Construtora Marquise S/A sempre esteve atenta a sua participação oficial no contrato firmado pela Ecourbis Ambiental S/A com a Prefeitura de São Paulo. Em 31 de dezembro de 2008 foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a decisão proferida pelo Poder Concedente, Município de São Paulo, através do LIMPURB/SES, processo administrativo 2008-0.160.057-6, que trata da substituição da empresa Lot Operações Técnicas Ltda pela Construtora Marquise S/A na concessionária Ecourbis Ambiental S/A. Em outras palavras, desde o mês de janeiro de 2009 a concessionária Ecourbis Ambiental S/A passou a ser formada pelas empresas Construtora Queiróz Galvão S/A, Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e Construtora Marquise S/A.
Nesse sentindo a empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental S/A realizou, em 02 de janeiro de 2009, uma Assembléia Geral Extraordinária que deliberou sobre a formalização da transferência de Ações, nos termos do Instrumento Particular de Cessão de Ações e Outras Avenças, celebrado em 24/10/07, através do qual a sociedade Lot Operações Técnicas Ltda, cedeu e transferiu, em favor da sociedade Construtora Marquise S/A, a totalidade das 1.394.200 ações O.N., sem valor nominal, que detinha na Cia., com todos os direitos e obrigações que elas representam, incluindo a obrigação de integralizá-las de acordo com as deliberações do Conselho de Administração, observados os prazos e condições apresentados na Proposta vencedora da Concorrência 19/SSO/2003, documento integrante do Contrato de Concessão 026/SSO/2004.
O administrador Enio Noronha Raffin formalizou um requerimento na Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura de São Paulo, em 06 de outubro de 2009, fundamentado na Lei Federal no. 9051, e obteve cópia “capa a capa” do processo administrativo 2008-0.160.057-6 Limpurb/SES. Interessado diretamente no processo de concessão do lixo da capital paulista, em face de ser o autor de Ação Popular, processo no. 053.04.011061-6, que tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, o administrador Enio Noronha Raffin fez uma profunda análise nos documentos que originaram a decisão proferida pelo Poder Concedente, Município de São Paulo, e que oportunizou a concessionária Ecourbis Ambiental S/A realizar a substituição da empresa Lot Operações Técnicas Ltda pela Construtora Marquise S/A.
O leitor pode conhecer a seguir o Extrato da Ata da Assembléia Geral Extraordinária da empresa de propósito específico Ecourbis Ambiental S/A realizada em 02/01/2009.
“ECOURBIS AMBIENTAL S.A. – CNPJ.MF. 07.037.123/0001-46 – NIRE.JUCESP 35.300.318.242 – Extrato Da Ata Da Assembléia Geral Extraordinária – Data e Local: 02.01.2009, às 16hs, na sede social. Presenças: 100% do Capital Social. Mesa: Pres.: Maurício Fialho Cantarelli. Secr.: Dante Prati Fávaro. Deliberações Tomadas por Unanimidade: a) Formalizar a transferência de Ações, nos termos do Instrumento Particular de Cessão de Ações e Outras Avenças, celebrado em 24/10/07, através do qual a sociedade Lot Operações Técnicas Ltda., cedeu e transferiu, em favor da sociedade Construtora Marquise S.A., a totalidade das 1.394.200 ações O.N., sem valor nominal, que detinha na Cia., c/todos os direitos e obrigações que elas representam, incluindo a obrigação de integralizá-las de acordo c/as deliberações do Conselho de Adm., observados os prazos e condições apresentados na Proposta vencedora da Concorrência 19/SSO/2003, docto., integrante do Contrato de Concessão 026/SSO/2004. A transferência de ações é ora formalizada em razão da autorização do Poder Concedente, através do LIMPURB/SES, conforme decisão proferida nos autos do proc. administrativo 2008-0.160.057-6, publicada no Diário Oficial da Cidade de SP, no dia 31/12/2008, às fls., 38, atendendo, assim ao disposto na Cláusula 6.6. do Contrato de Concessão e no § 5° do Art., 5° do Estatuto Social da Cia. b) Os demais Acionistas ratificam, expressamente, a renúncia ao Direito de Preferência que lhes assistiria em função da cessão e transferência de ações formalizada acima. c) Autorizar a Diretoria da Cia., a praticar todos os atos necessários p/a formalização da transferência de ações, promovendo os regulares registros no Livro de Registro de Transferência de Ações Nominativas e no Livro de Registro de Ações. d) As delibs., tomadas nesta Assembléia foram feitas c/a expressa anuência da Construtora Marquise S.A., que mediante a subscrição desta ata, declara a sua concordância c/o teor de seu conteúdo. e) Aceitar a renúncia do Sr., Ivan Valente Benevides ao cargo de Conselheiro da Cia., outorgando-lhe a rasa, geral e irrestrita quitação, p/nada mais dele reclamar, seja a que título for. f) O Sr., Ivan Valente Benevides, c/a expressa anuência dos demais Acionistas, que renunciaram ao seu direito de preferência, devolveu à acionista Construtora Queiróz Galvão S.A., a sua única ação O.N., sem valor nominal da Cia., que subscreveu em caráter fiduciário, p/que participasse do Conselho de Adm., c/todos os direitos e obrigações que elas representam. g) Eleger o Sr., José Erivaldo Arraes, RG.SSP-CE 97009008830, CPF 048.941.383-87, p/ocupar o cargo de Conselheiro da Cia., c/mandato até 19.08.2010, não percebendo qquer., remuneração de acordo c/os critérios aplicados aos demais Conselheiros. O Conselheiro ora eleito será investido em seu cargo, assinando o respectivo termo de posse em livro próprio, declarando, sob as penas da lei que não está impedido de exercer atividade mercantil. h) A Construtora Marquise S.A., acionista ingressante nos termos do item (a) acima, c/a expressa anuência dos demais Acionistas, cedeu e transferiu ao Sr., José Erivaldo Arraes, em caráter fiduciário, uma única ação O.N., sem valor nominal da Cia., p/que ele pudesse participar do Conselho de Adm. i) O Sr.,José Erivaldo Arraes opta em não receber os valores a título de distribuição de dividendos a faria jus. Encerramento: Formalidades legais. Mesa: Pres.: Maurício Fialho Cantarelli. Secr.: Dante Prati Fávaro. Presentes: Construtora Queiroz Galvão S.A.; Heleno & Fonseca Construtécnica S.A.; Marcos de Queiróz Galvão; José de Jesus Álvares da Fonseca; Dante Prati Fávaro; Maurício Fialho Catarelli, José Eduardo Sampaio; Ervino Nitz Filho; Roberto de Avelar França, Othon Zanoide de Moraes Filho, Ivan Valente Benevides e José Erivaldo Arraes. Pres., da Mesa: Maurício Fialho Cantarelli, Secretário: Dante Prati Fávaro. A ata em inteiro teor encontra-se arquivada na JUCESP n° 75.579/09-1 em 04/02/2009.”
Mais recentemente o Ministério Público do Estado do Amazonas abriu um Inquérito Civil Público para apurar o Atestado de Capacidade Técnica (Declaração assinada por autoridade municipal), referente a serviços que supostamente teriam ocorridos no ano 1987, e que foram fornecidos pela Prefeitura de Manaus, e apresentado em São Paulo, junto a Secretaria Municipal de Serviços, para a alteração das empresas que formam a concessionária Ecourbis Ambiental S/A. O documento é alvo de investigação do Ministério Público do Estado do Amazonas por não possuir contrato público que comprove o serviço realizado ao Município de Manaus em 1987.