Vega que prestava serviços a prefeitura de São Paulo é condenada por pagar viagem do ex-prefeito Pitta e de sua ex-mulher Niceia a Paris

A empresa Vega Engenharia Ambiental S/A foi condenada na última terça-feira (02/3) por improbidade administrativa. O caso envolve o custeio da viagem do ex-prefeito Celso Pitta (1997-2000) e de sua ex-mulher, Nicéia, a Paris, para assistir à Copa do Mundo de 1998. A viagem foi paga pela Vega. Na época, a empresa tinha vários contratos com a Prefeitura para coleta de lixo na capital paulista. A Vega ainda terá de pagar multa civil equivalente a três vezes o valor doado para a viagem (que custou R$ 17,2 mil) e está proibida de contratar com o serviço público e de receber incentivos fiscais e de crédito pelo prazo de 10 anos. Nesse ponto da condenação, houve voto vencido do revisor, Leonel Costa. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público que, por votação unânime, julgou a ação de improbidade administrativa extinta em relação a Celso Pitta, morto em novembro do ano passado. A turma julgadora entendeu que as sanções aplicadas eram de natureza personalíssima, não ultrapassando a pessoa do ex-prefeito. Para os desembargadores, houve improbidade administrativa, pois o prefeito Pitta não conseguiu comprovar a origem das despesas e a Vega não deveria financiar a estadia e transporte do chefe do Executivo do município de São Paulo com quem tinha contratos de prestação de serviços. Promotores de Justiça afirmaram a veículo de comunicação que o Ministério Público vai recorrer da decisão, pois, segundo eles, o acórdão não respeitou o artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa. A norma aponta que o sucessor de quem causa lesão ao patrimônio público ou se enriquece ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança. As penas aplicadas à Vega só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais a possibilidade de recorrer. A decisão foi provocada por Ação Civil Pública proposta pela antiga Promotoria de Justiça da Cidadania (hoje chamada de Promotoria de Patrimônio Público e Social), braço do Ministério Público de São Paulo que investiga atos de improbidade administrativa. Em primeira instância, a Vega e o ex-prefeito foram condenados por improbidade administrativa. As sanções incluíram multa civil, proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais e de crédito e devolução do valor pago e recebido indevidamente. A sentença de primeira instância foi proferida pelo juiz Valter Menna, da 3ª Vara da Fazenda Pública. O Ministério Público destaca na ação, proposta em l999, que Pitta e sua ex-mulher Nicéa viajaram para assistir o jogo de estréia do Brasil na Copa do Mundo, em l998. Todas as despesas, que somaram R$ 17.289,83, foram pagas pela multinacional francesa Lyonnaise Des Eaux, controladora da Vega Engenharia Ambiental S/A. Na avaliação dos promotores, ficou configurado enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.

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