O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko está de saída hoje, quarta-feira (31/03), desse órgão estadual responsável pelas emissões das licenças ambientais para os aterros sanitários e outros empreendimentos privados e públicos. O IAP é subordinado ao Governo do Paraná. Vitor Hugo Burko pretende fazer parte da lista de seu partido político para concorrer nas eleições desse ano a uma vaga na Assembléia Legislativa. Acontece que antes de deixar a presidência do IAP, Vitor Hugo Burko descumpre a Lei Federal no. 9051/95. Burko não reconhece a Lei das Certidões, como é conhecida a Lei Federal nº 9051/95. Esta lei federal dá o direito a qualquer cidadão brasileiro de requerer informações em qualquer órgão público, da administração direta ou indireta, por meio de certidão, e obter essas informações no prazo de 15 dias corridos a partir da data da protocolização do pedido. O presidente da ADECOM (Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba), Jadir Lima, ingressou com um pedido de cópias de documentos públicos e certidões junto ao Instituto Ambiental do Paraná, dirigido ao presidente Vitor Hugo Burko, na data de 11 de março de 2010. Ou seja, o prazo de 15 dias previstos na Lei Federal no. 9051/95 finalizou em 26 de março desse ano.
No documento protocolado (07.779.311-9) constam trinta e um questionamentos de interesse público que objetivam o esclarecimento de fatos relevantes que tratam do lixo de Curitiba e de 18 municípios paranaenses da região metropolitana, incluindo é claro o “Lixão da Caximba”. São documentos públicos que ainda não foram revelados aos paranaenses. Jadir Lima esteve ontem terça-feira (30/03) pessoalmente no IAP para saber dos documentos públicos e só recebeu respostas negativas. O que será que está contido nesses documentos públicos que não pode ser entregue de acordo com a Lei Federal 9051/95? Qual o motivo que leva o presidente do IAP Vitor Hugo Burko a esconder um documento público? Na data dessa quarta-feira será impetrado na Justiça do Paraná um Mandado de Segurança onde o presidente do Instituto Ambiental do Paraná, Vitor Hugo Burko terá que se explicar. O pedido da ADECOM é para que imediatamente seja cumprida a Lei Federal 9051/95 e o presidente do IAP entregue documentos que está tentando esconder em sua saída do Instituto Ambiental do Paraná.
LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
O leitor pode conhecer a íntegra dos questionamentos e pedido de certidões da ADECOM.
1) Atualmente, quais as reais condições do Aterro Sanitário de Curitiba?
2) O titular do empreendimento do Aterro Sanitário de Curitiba foi multado por alguma ilegalidade na operação? Qual(is) a(s) data(s) da(s) multa(s) e que valor(es) foi (foram) recolhido(s) aos cofres públicos (IAP)? Quais o(s) motivo(s) que originou(ram) a(s) multa(s)? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
3) Há motivo ou enquadramento na Lei CA para solicitação de interdição do empreendimento?
4) Qual o volume total de resíduos sólidos domiciliares dispostos no Aterro Sanitário de Curitiba de janeiro de 2009 a fevereiro de 2010? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DAS PLANILHAS MENSAIS DE DISPOSIÇÃO).
5) Atualmente, quantos processos administrativos com pedido de licenciamento ambiental para instalação de aterro(s) sanitário(s) e/ou usinas de tratamento de resíduos sólidos domiciliares, foram solicitados ao IAP? Quais os titular(e)s do(s) empreendimento(s)? E em qual(is) município(s) se localiza(m) este(s) empreendimento(s) no Estado do Paraná? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
6) Atualmente, existem processos de pedido de licenciamento na Região Metropolitana de Curitiba? Quais são os municípios sedes destes empreendimentos? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
7) Qual a área total e a capacidade de disposição final de resíduos sólidos domiciliares de cada um destes empreendimentos? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
8) Qual o total de resíduos sólidos domiciliares gerados mensalmente em cada um dos 19 municípios que fazem parte do SIPAR, no ano de 2009? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
9) Citar qual(is) município(s) que possuem processos de pedido de licenciamento, atualmente, que tramitam no IAP, possuem capacidade de dispor 2.400 t/dia? Quem é o titular do empreendimento? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
10) Considerando o item (9), qual o prazo máximo previsto para o início da operação deste(s) empreendimento(s)? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
11) Existem estações de transbordo para os resíduos sólidos domiciliares no Paraná? Está previsto estação(ões) de transbordo dos resíduos sólidos domiciliares para o Aterro Sanitário a ser implantado pelo SIPAR? Onde se localiza(m)? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
12) Qual o valor em reais pago pela destinação final dos resíduos sólidos domiciliares por tonelada no Aterro de Curitiba? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
13) Qual a diferença entre Aterro Sanitário e Usina de tratamento de resíduos sólidos domiciliares? Existe algum pedido de licenciamento de usina para tratamento de resíduos sólidos domiciliares no Estado do Paraná? Qual(is) município(s) se localiza(m) e qual o titular do(s) empreendimento(s) e qual o tipo(s) de tratamento? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
14) Quanto à estabilidade dos maciços do Aterro Sanitário de Curitiba, existe algum dado técnico ou relatório sobre as condições destes no referido empreendimento? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
15) O Aterro Sanitário de Curitiba pode receber resíduos de saúde (hospitalar)?
16) Se o Aterro Sanitário de Curitiba está recebendo resíduos hospitalares o empreendimento é passível de interdição?
17) Anexo documento protocolado no COPE e já de conhecimento do IAP. O que entende o IAP sobre o crime ambiental que esta ocorrendo no Aterro Sanitário de Curitiba? E quais as providências tomadas por este órgão, na pessoa do Sr. Presidente, para denunciar os agentes públicos responsáveis?
18) Para a reconformatação geométrica pode o Aterro de Curitiba receber outros materiais que não os resíduos sólidos domiciliares? Quais?
19) O IAP já recebeu o plano de encerramento do Aterro Sanitário de Curitiba? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
20) Quais as compensações ambientais previstas para o bairro do Caximba? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
21) O IAP acha suficiente o número de flairs existentes no Aterro Sanitário de Curitiba para a queima da quantidade de gás metano que o aterro gera? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
22) O empreendimento do Aterro Sanitário de Curitiba possui projeto para a comercialização de créditos de carbono e exploração da energia? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
23) Qual a situação atual do T.A.C? Está sendo cumprido? O Aterro Sanitário de Curitiba possui licença de operação vigente fornecida pelo IAP? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
24) Qual a situação atual do recobrimento das células no Aterro Sanitário de Curitiba? A quantidade de material está correto? A qualidade do material de recobrimento atende as normas legais? As células estão sendo recobertas conforme legislação vigente? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
25) A situação do lençol freático no bairro do Caximba e entorno está sendo monitorado? Quais os resultados? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS RELATÓRIOS E ANÁLISES ORIGINAIS).
26) Qual a qualidade do chorume gerado no Aterro Sanitário de Curitiba e lançado no Rio Iguaçu? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
27) O IAP tem conhecimento da existência de creche e escola implantadas a menos de 500 metros do pé do Aterro Sanitário de Curitiba? Que providencias o IAP tomou? E a legislação não foi cumprida pelo Aterro Sanitário de Curitiba?
28) Existe monitoramento pelo órgão fiscalizador ou pelo titular do empreendimento do Aterro Sanitário de Curitiba no que diz respeito à qualidade do ar da água no bairro do Caximba? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
29) Existem vetores no empreendimento do Aterro Sanitário de Curitiba? Qual a causa destes vetores e qual o prejuízo aos moradores do bairro do Caximba?
30) Informar se existe processo de pedido de licenciamento ambiental para aterro sanitário no município de Itaperuçu/PR, para disposição de resíduos sólidos domiciliares? Qual o titular do empreendimento? Possui licença prévia e de instalação? Qual a capacidade diária em tonelada para a disposição dos resíduos? Qual a previsão do início de operação? Este empreendimento possui EIA-RIMA? Este empreendimento pode ser utilizado em caráter emergencial para o consórcio formado por 19 municípios da Região Metropolitana de Curitiba? (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).
31) É de conhecimento público que 3 áreas foram indicadas pelos órgãos do Estado do Paraná IAP/MINEROPAR para que o SIPAR realizasse o EIA-RIMA e todos os procedimentos necessários solicitado pelo IAP para o alicenciamento ambiental de uma das três áreas. As áreas se localizam nos seguintes municípios: Fazenda Rio Grande Mandirituba e Curitiba (bairro Caximba). Solicitamos ao IAP cópia do ofício encaminhado ao SIPAR que define estas três áreas como áreas prioritárias para o licenciamento do Aterro Sanitário que irá receber os resíduos sólidos domiciliares após o encerramento do Aterro Sanitário de Curitiba. (FAVOR ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS).