Justiça Federal desconstitui Portaria do CREA-TO e empresa Delta Construções S/A evita a anulação do contrato de coleta do lixo de Palmas

Justiça Federal desconstitui Portaria do CREA-TO e empresa Delta Construções S/A evita a anulação do contrato de coleta do lixo de Palmas

A Justiça Federal concedeu segurança em processo impetrado contra a Presidenta do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Tocantins que tem por objeto desconstituir a Portaria n. 060, expedida pela Presidência do CREA-TO de 10 de dezembro de 2009, e que gerou uma recomendação do Ministério Público do Estado de Tocantins para a anulação do contrato firmado entre a Prefeitura de Palmas e a empresa privada Delta Construções S/A. Em dezembro de 2009 o Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação à Prefeitura de Palmas (TO) para que fosse cancelado o contrato com a Delta Construções S/A, empresa responsável pela coleta de lixo da cidade. O contrato firmado entre o Município de Palmas e a empresa Delta Construções S/A envolve R$ 84 milhões com prazo de 60 meses. A recomendação do promotor de Justiça Adriano César Pereira das Neves, da 28ª Promotoria de Justiça e Cidadania do MPE, teve como base a falta de Certidão de Acervo Técnico. Segundo o MPE-TO, a empresa Delta Construções S/A apresentou a certidão para habilitação na concorrência promovida pela prefeitura de Palmas, entretanto o documento foi anulado pelo Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia do Tocantins (CREA-TO), que encontrou irregularidades no registro de acervo técnico. De acordo com o edital de contratação nº 001/2008, exigiu-se das empresas licitantes [entre elas a Delta Construções S/A] a qualificação técnica dos profissionais conforme a resolução 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e comprovação técnico-operacional em nome da concorrente. O documento publicado pelo CREA-TO no Diário Oficial de no. 3.036, de 14 de dezembro de 2009 – Portaria no. 060, de 10 de dezembro de 2009 – diz que “resolve anular a Certidão de Acervo Técnico no. 28/2009, originada pelo Processo no. 4069/2009”, e determina a “instauração imediata de sindicância para apuração e verificação minuciosa da matéria em baila, a fim de responsabilizar na forma da lei a quem deu causa.” A referida portaria é assinada pela Presidenta do CREA-TO, engenheira civil Roberta Maria Pereira Castro. Conforme o processo  numeração única 187-92.2010.4.01.4300 – 2010.43.00.000056-5, um Mandado de Segurança, que tem por impetrante Carlos Roberto Duque Pacheco e Outro e por impetrado a Presidenta do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Tocantins, o Exmo. Sr. Juiz concedeu a segurança, a fim de desconstituir a Portaria n. 060, de 10 de dezembro de 2009, expedida pela Presidência do CREA-TO. ressaltando que a presente sentença não obsta: 1 – a instauração ou a continuidade de processo administrativo destinado a invalidar a CAT 28/2009, originada do Processo 4069/2009, desde que não se repitam as ilegalidades reconhecidas neste ato decisório; 2 – a adoção fundamentada da medida acautelatória autorizada pelo art. 45 da Lei n. 9.784/99. Sem condenação em honorários. Condenando o CREA-TO a ressarcir aos impetrantes as custas processuais por eles antecipadas, com a devida atualização monetária; e pagar as custas processuais remanescentes. Sentença sujeita ao REEXAME NECESSÁRIO, sem prejuízo de sua execução provisória. O administrador Enio Noronha Raffin continuará acompanhando os fatos sobre a coleta de lixo em Palmas.

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