Justiça do Paraná anula a concorrência bilionária do lixo que era promovida pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – Conresol

Em 09 de fevereiro de 2010, o Juiz de Direito Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, do Tribunal de Justiça do Paraná, sentenciou o processo com a Distribuição No.: 34/2008 de 07/01/2008, que tem por autor a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) e por réu o Presidente da Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL). A sentença foi fulminante: “Anula a concorrência do SIPAR”. A decisão foi inscrita sob o no. 0330/2010 no registro no livro de sentenças.

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