Na data dessa sexta-feira (26/02) a Justiça do Paraná, por meio da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª. Vara da Fazenda de Curitiba, concedeu liminar para o “Consórcio Paraná Ambiental” suspendendo a concorrência bilionária da usina do lixo, a qual pretende substituir o destino final dos resíduos de 19 municípios paranaenses. O Consórcio Paraná Ambiental que é licitante na concorrência bilionária do lixo, e que tem por representante legal a empresa J. Malucelli Construtora de Obras S/A, impetrou, por meio dos advogados Gerald Koppe Junior e Jacqueline Iwersen de Loyola e Silva, um Mandado de Segurança, Processo No. 2605/2010, na data de 25/02/2010, contra o Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba, Presidenta da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba e Consórcio Recipar Soluções Ambientais (composto pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL). O presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, prefeito Beto Richa (PSDB), um dia após ter sido indicado pelo seu partido o PSDB a pré-candidato ao governo do Paraná, autorizou na última terça-feira (23/02) a publicação da “declaração de vencedora” da concorrência bilionária da usina do lixo. As cidades que integram o CONRESOL enterram diariamente os seus resíduos no Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento esse que está localizado no município de Curitiba, no Paraná. A licitação pública que trata da implantação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR), conhecido popularmente por usina de lixo, está sendo conduzida pela comissão de licitações da Prefeitura de Curitiba, que publicou a declaração de vencedora desse certame. O Consórcio Recipar foi declarado vencedor. A publicação contraria a decisão do Tribunal de Contas do Paraná que apontou inúmeras irregularidades no processo licitatório. O “Consórcio Paraná Ambiental” apresentou uma proposta de R$ 35,78 por tonelada de lixo processado. No processo licitatório, havia um preço mínimo, de R$ 39,69 por tonelada. A proposta do consórcio Recipar Soluções Ambientais foi de R$ 51,11. A decisão é de 1º Grau e os réus podem recorrer da decisão da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª. Vara da Fazenda de Curitiba.
Processo No.: 2605/2010 Data: 25/02/2010
Distribuição No.: 1631/2010 Data: 25/02/2010
Natureza: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Classe: Mandado de Segurança – Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos – Procedimentos Especiais – Procedimento de Conhecimento – Processo de Conhecimento – Processo Cível e do Trabalho
Autor(es): CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL
Advogado(s):
GERALD KOPPE JUNIOR
JACQUELINE IWERSEN DE LOYOLA E SILVA
Reu(s):
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
CONSÓRCIO RECIPAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS