Inscreva-se: Artigos | Comentários | Email

Aterro da Caximba em Curitiba sofre fiscalização que constata a presença de vetores e lixo a céu aberto

CAXIMBA 3 300x199 Aterro da Caximba em Curitiba sofre fiscalização que constata a presença de vetores e lixo a céu abertoOntem, segunda-feira (22/02), o administrador Enio Noronha Raffin acompanhado de representantes da ADECOM (Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba), realizaram um sobrevoo no Aterro Sanitário da Caximba, em Curitiba, no Paraná. O que se viu no lixão é estarrecedor. As fotos dizem tudo para o leitor. Vetores em grande quantidade estão presentes no empreendimento de titularidade da Prefeitura de Curitiba. Lixo a céu aberto na célula da fase 1 onde a secretaria municipal de Meio Ambiente de Curitiba estaria fazendo a “reconformação geométrica”. Há outra célula no aterro com lixo exposto aos banquetes dos vetores. Há falta de recobrimento diário dos resíduos sólidos urbanos com solo. Essas irregularidades na operação do “Lixão da Caximba”, popularmente conhecido pelos moradores do entorno do empreendimento, o qual recebe diariamente 2.400 toneladas de resíduos de 19 cidades paranaenses, incluindo a capital, fazem parte de uma extensa lista do Instituto Ambiental do Paraná, que recentemente foi entregue pelo presidente Vitor Hugo Burko, ao promotor de Justiça Saint-Clair Honorato Santos, do Ministério Público do Estado do Paraná, e ao titular do Centro de Operações Policiais Especiais – COPE, do Departamento de Polícia Civil do Paraná. O IAP o COPE e o Ministério Público Estadual deveriam fazer uma inspeção no aterro da Caximba. Vão se surpreender com que lá acontece na dita reconformação geométrica da célula da fase 1. É um escândalo esse aterro operar sem licenciamento ambiental, e ver ainda seus agentes públicos e operadores descumprir legislação federal. A Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) prevê reclusão como pena, conforme Seção III – Da Poluição e outros Crimes Ambientais, Artigo 54, Item V, que diz que “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão, de um a cinco anos.” O IAP apontou o descumprimento da Lei dos Crimes Ambientais por parte dos agentes públicos de Curitiba e operador do empreendimento municipal. Resta agora a ADECOM tomar providências quanto a cumprimento da Lei Federal Nº 9.605. E as autoridades com poder de polícia devem executar o que determina a Lei dos Crimes Ambientais. A interdição do empreendimento municipal já deveria ter ocorrido.

Deixe um comentario