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Processo sigiloso da licitação do lixo de Curitiba e região metropolitana deve ir a julgamento no Pleno do Tribunal de Contas na próxima sessão plenária

Rampa de acesso ao Tribunal de Contas do Paraná

Rampa de acesso ao Tribunal de Contas do Paraná

Em 16/01/2008 uma empresa privada ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) com uma representação contra a licitação pública bilionária do “Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos”, conhecida pela sigla SIPAR, certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal Para a Gestão de Resíduos Sólidos de Curitiba e Região Metropolitana (CONRESOL), que tem por presidente o prefeito Carlos Alberto Richa (PSDB). Isso já faz quase um ano. O processo em questão foi protocolado no TCE do Paraná sob o número 19313/08 e tem por objeto representação da Lei no. 8666/93 (Lei das Licitações). Mesmo se tratando de uma licitação pública, o Tribunal de Contas do Paraná considera “sigiloso” o processo número 19313/08. O Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, ainda quando no exercício das funções de Corregedor Geral do TCE do Paraná, firmou uma liminar impedindo a abertura dos envelopes de preços das licitantes da concorrência bilionária do SIPAR. Ou seja, tal decisão impede a continuidade da concorrência do CONRESOL. A liminar concedida pelo Conselheiro Guimarães está vigente desde aquela oportunidade e não é sigilosa. Pelo contrário, é pública e de conhecimento de todas as empresas e consórcios licitantes da concorrência bilionária do lixo e da comissão de licitações do CONRESOL. Ou seja, a comissão de licitação do CONRESOL não poderia, sob hipótese alguma, ter aberto os envelopes de preços ofertados pelas participantes da concorrência em questão. Não poderia, mas, mesmo conhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a presidenta da comissão de licitação do CONRESOL, (funcionária pública da secretaria municipal de Meio Ambiente de Curitiba), determinou a realização de duas sessões públicas para abertura de seis envelopes de participantes que ofertaram os preços para a instalação do SIPAR. A “desobediência” da presidenta da comissão de licitação do CONRESOL gerou processo administrativo no Tribunal de Contas do Paraná. Ou seja, a presidenta da comissão de licitação do CONRESOL passou a responder a processo administrativo no TCE pelo “ato de desobediência”. O TCE reconhece a desobediência da presidente da comissão de licitação dos trabalhos da concorrência bilionária do SIPAR, caso contrário não teria aberto processo administrativo. Isso é óbvio. O fato em questão já macula todo o procedimento licitatório promovido pelo CONRESOL. Empresas licitantes da concorrência do SIPAR apontaram elementos técnicos que comprometem o certame. Os apontamentos técnicos citados pelas empresas licitantes e que são questionados no processo sigiloso que tramita no Tribunal de Contas do Paraná podem também contribuir para a definição do rumo da concorrência do lixo. O parecer do Corregedor Geral do TCE, Conselheiro aio Marcio Nogueira Soares, já está pronto, aguardando apenas a manifestação do Ministério Público de Contas para que o processo número 19313/08 seja votado na próxima sessão plenária daquela Corte de Contas.

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