Prefeito de Mandirituba assina ‘Decreto Municipal’ para permitir a instalação de ‘Usina do Lixo’ na cidade

Há uma Lei Municipal vigente em Mandirituba (PR) que impede o ingresso de lixo nessa cidade paranaense. A Lei Municipal no. 483/08 “proíbe a instituição de aterro sanitário na cidade de Mandirituba para recebimento de resíduos sólidos de outros municípios”. O prefeito Antonio Machado (PDT) sabe disse e tentou por diversas vezes alterar a Lei Municipal no. 483/08 para que Curitiba e outros 18 municípios destinassem seus resíduos sólidos urbanos em Mandirituba. O prefeito Machadinho não teve sucesso. O Projeto de Lei no. 004/2009 com origem no Executivo Municipal de Mandirituba não foi votado na Câmara Municipal. Isso porque, a grande maioria dos moradores de Mandirituba promoveu uma intensa campanha contra o ingresso de lixo na cidade. Derrotado quanto a promoção da alteração da Lei Municipal no. 438/08 restou ao prefeito Antonio Machado editar um decreto para permitir o ingresso no lixo em Mandirituba. O ”Decreto Municipal”, de 24 de novembro de 2009, visa regulamentar “o que pode e o que não pode em Mandirituba na área de resíduos urbanos”. A comunicação da assinatura desse decreto municipal ocorreu por meio do próprio prefeito Machado, nessa quarta-feira (09/12), durante a realização da assembléia do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, conhecido pela sigla CONRESOL, do qual fazem parte os municípios de Mandirituba, Curitiba, Almirante Tamandaré, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Colombo, Quitandidnha, São José dos Pinhais, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Magro, Contenda, Fazenda Rio Grande, Quatro Barras, Pinhais, Piraquara, Agudos do Sul e Tijucas do Sul. O decreto municipal assinado pelo prefeito Antonio Machado visa permitir a implantação em Mandirituba do Sistema de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR), o qual está sendo licitado pelo CONRESOL e cujo processo concorrencial o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está analisando (o TCE concedeu uma liminar suspendendo a continuidade da concorrência do CONRESOL). Com a publicação do decreto municipal, uma área de Mandirituba fica supostamente liberada para que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) venha a conceder o licenciamento ambiental prévio e de instalação para que o CONRESOL instale a “Usina de Lixo” via o consórcio vencedor da concorrência que está suspensa por decisão do TCE-PR. Em outras palavras populares, o “decreto municipal” do prefeito Machado trata de SIPAR e a Lei Municipal no. 483/08 trata de aterro sanitário. Esquecem os agentes públicos municipais e estaduais que o SIPAR terá que instalar um aterro sanitário para receber os resíduos decorrentes do sistema. Defensores do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba e Região Metropolitana querem polemizar entre “SIPAR X ATERRO SANITÁRIO”. Sempre falaram a quatro ventos nos bastidores do lixo, que a Lei Municipal no. 483/08 de Mandirituba trata de aterro sanitário e não de SIPAR. Queriam até declarar a sua suposta inconstitucionalidade (precisam promover uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade). Em uma matéria de jornal de Curitiba, a executiva do CONRESOL Marilza Dias, disse que “projetamos um sistema que contemple o máximo aproveitamento dos materiais e exija minimamente o uso de um aterro”. Ora, reconhece a secretária executiva do CONRESOL do uso de um aterro sanitário no SIPAR. Em outras palavras, o SIPAR não prevê o aproveitamento de 100% do lixo em seu primeiro ano de operação. A previsão do SIPAR é que isso aconteça em 6 anos. Logo, o SIPAR precisa se utilizar de um aterro sanitário para “enterrar” o lixo que não será aproveitado nos primeiros seis anos de operação. Ou mais ainda, para instalar o SIPAR o consórcio vencedor terá que construir um aterro sanitário na área a ser licenciada pelo IAP. E isso fere a Lei Municipal no. 483.08.

Quadro que prova a necessidade de construir um aterro sanitário no SIPAR

Quadro que prova a necessidade de construir um aterro sanitário no SIPAR

 Os documentos EIA/RIMA que estão arquivados no Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e que tratam das áreas licenciadas para instalação do SIPAR dizem tudo, entre elas está a de Mandirituba. A entidade “Ação Ambiental” que tem sede em Mandirituba, deve buscar a publicação do “Decreto” Municipal, de 24 de novembro de 2009, assinada pelo prefeito Antonio Machado e ingressar na Justiça do Paraná contra a “regulamentação” do “que pode ou não pode” na cidade. Os cinco vereadores que fazem oposição ao Executivo Municipal de Mandirituba também podem promover uma ação na Justiça do Paraná contra a assinatura desse “decreto municipal”. Afinal, já que sempre foram contras a alteração da Lei Municipal no. 483/08, os vereadores da oposição se nada fizerem imediatamente, vão ver no final do próximo ano (que logo vai nascer), o trânsito diário de centenas de caminhões de lixo descarregando os resíduos sólidos urbanos de 19 municípios, algo em torno de 2.400 toneladas de lixo por dia, na cidade de Mandirituba, onde estará instalada a “Usina de Lixo” e o “Aterro sanitário do SIPAR”.

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