O Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da desembargadora Regina Afonso Portes, determinou a continuidade da concorrência do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba e Região Metropolitana (SIPAR). Em seu despacho, a desembargadora Regina Portes afirma que a finalização da licitação deverá ser retomada, sob pena de aplicação de multa diária à coordenadora do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos, Marilza Dias. A decisão da desembargadora foi provocada pelo Consórcio Recipar Soluções Ambientais, o qual é licitante na concorrência do SIPAR. Em sua decisão, a desembargadora considera que não há impedimentos para a conclusão da licitação, interrompida por meio de uma liminar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. No despacho, a desembargadora profere que “não se pode impedir o cumprimento de ordem emanada do Poder Judiciário, ao argumento da existência de processo administrativo em trâmite perante ao Tribunal de Contas”. Para a desembargadora, “a ordem judicial deve prevalecer, máxime quando expressamente consignou que a licitação deveria continuar independentemente das situações alheias”. Na decisão proferida, ficou determinado ainda a comunicação do despacho ao Tribunal de Contas paranaense. “Expeça-se ofício ao Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas, enviando-lhe cópia da decisão (…), bem como do despacho ora proferido”, determina o despacho da desembargadora, relatora dos autos de Embargos de Declaração número 5896466-6/02, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
Há uma Lei Municipal vigente em Mandirituba (PR) que impede o ingresso de lixo nessa cidade paranaense. A Lei Municipal no. 483/08 “proíbe a instituição de aterro sanitário na cidade de Mandirituba para recebimento de resíduos sólidos de outros municípios”. O prefeito Antonio Machado (PDT) sabe disse e tentou por diversas vezes alterar a Lei Municipal no. 483/08 para que Curitiba e outros 18 municípios destinassem seus resíduos sólidos urbanos em Mandirituba. O prefeito Machadinho não teve sucesso. O Projeto de Lei no. 004/2009 com origem no Executivo Municipal de Mandirituba não foi votado na Câmara Municipal. Isso porque, a grande maioria dos moradores de Mandirituba promoveu uma intensa campanha contra o ingresso de lixo na cidade. Derrotado quanto a promoção da alteração da Lei Municipal no. 438/08 restou ao prefeito Antonio Machado editar um decreto para permitir o ingresso no lixo em Mandirituba. O ”Decreto Municipal”, de 24 de novembro de 2009, visa regulamentar “o que pode e o que não pode em Mandirituba na área de resíduos urbanos”. A comunicação da assinatura desse decreto municipal ocorreu por meio do próprio prefeito Machado, nessa quarta-feira (09/12), durante a realização da assembléia do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, conhecido pela sigla CONRESOL, do qual fazem parte os municípios de Mandirituba, Curitiba, Almirante Tamandaré, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Colombo, Quitandidnha, São José dos Pinhais, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Magro, Contenda, Fazenda Rio Grande, Quatro Barras, Pinhais, Piraquara, Agudos do Sul e Tijucas do Sul. O decreto municipal assinado pelo prefeito Antonio Machado visa permitir a implantação em Mandirituba do Sistema de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR), o qual está sendo licitado pelo CONRESOL e cujo processo concorrencial o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está analisando (o TCE concedeu uma liminar suspendendo a continuidade da concorrência do CONRESOL). Com a publicação do decreto municipal, uma área de Mandirituba fica supostamente liberada para que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) venha a conceder o licenciamento ambiental prévio e de instalação para que o CONRESOL instale a “Usina de Lixo” via o consórcio vencedor da concorrência que está suspensa por decisão do TCE-PR. Em outras palavras populares, o “decreto municipal” do prefeito Machado trata de SIPAR e a Lei Municipal no. 483/08 trata de aterro sanitário. Esquecem os agentes públicos municipais e estaduais que o SIPAR terá que instalar um aterro sanitário para receber os resíduos decorrentes do sistema. Defensores do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos de Curitiba e Região Metropolitana querem polemizar entre “SIPAR X ATERRO SANITÁRIO”. Sempre falaram a quatro ventos nos bastidores do lixo, que a Lei Municipal no. 483/08 de Mandirituba trata de aterro sanitário e não de SIPAR. Queriam até declarar a sua suposta inconstitucionalidade (precisam promover uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade). Em uma matéria de jornal de Curitiba, a executiva do CONRESOL Marilza Dias, disse que “projetamos um sistema que contemple o máximo aproveitamento dos materiais e exija minimamente o uso de um aterro”. Ora, reconhece a secretária executiva do CONRESOL do uso de um aterro sanitário no SIPAR. Em outras palavras, o SIPAR não prevê o aproveitamento de 100% do lixo em seu primeiro ano de operação. A previsão do SIPAR é que isso aconteça em 6 anos. Logo, o SIPAR precisa se utilizar de um aterro sanitário para “enterrar” o lixo que não será aproveitado nos primeiros seis anos de operação. Ou mais ainda, para instalar o SIPAR o consórcio vencedor terá que construir um aterro sanitário na área a ser licenciada pelo IAP. E isso fere a Lei Municipal no. 483.08.
Os documentos EIA/RIMA que estão arquivados no Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e que tratam das áreas licenciadas para instalação do SIPAR dizem tudo, entre elas está a de Mandirituba. A entidade “Ação Ambiental” que tem sede em Mandirituba, deve buscar a publicação do “Decreto” Municipal, de 24 de novembro de 2009, assinada pelo prefeito Antonio Machado e ingressar na Justiça do Paraná contra a “regulamentação” do “que pode ou não pode” na cidade. Os cinco vereadores que fazem oposição ao Executivo Municipal de Mandirituba também podem promover uma ação na Justiça do Paraná contra a assinatura desse “decreto municipal”. Afinal, já que sempre foram contras a alteração da Lei Municipal no. 483/08, os vereadores da oposição se nada fizerem imediatamente, vão ver no final do próximo ano (que logo vai nascer), o trânsito diário de centenas de caminhões de lixo descarregando os resíduos sólidos urbanos de 19 municípios, algo em torno de 2.400 toneladas de lixo por dia, na cidade de Mandirituba, onde estará instalada a “Usina de Lixo” e o “Aterro sanitário do SIPAR”.
A Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba (ADECOM) obteve nova vitória na Justiça do Paraná. Aterro sanitário em Curitiba no bairro da Caximba não tem mais vez. O escritório Rodrigues de Souza & Chalusnhak advogados associados, contratado pela ADECOM para defender os direitos dos moradores do bairro da Caximba, obteve sucesso no Processo número 604303-4 (Agravo de Instrumento) que tramita na 5ª. Câmara Cível do TJ-PR. O Desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, relator no processo em questão decidiu o seguinte:
V I S T O.
1. Deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal à Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba – ADECOM “reformando a decisão atacada, para conferir tutela inibitória preventiva executiva à agravante, a fim impossibilitar que se promovam atos concretos de instalação de novo aterro sanitário no bairro Caximba”1, vieram aos autos várias petições, sendo elas:
* O Município de Aracucária apresentou suas contrarrazões, pedindo pelo desprovimento do recurso2;
* O agravado Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL pediu a observância do Art. 191, CPCivil3;
* O Município de Bocaiúva do Sul respondeu ao instrumental, dizendo que em seus domínios, em razão dos vastos mananciais, não se poderia instalar aterro sanitário, pedindo, ao final, pelo desprovimento do recurso4;
* O IAP também apresentou suas contrarrazões, onde criticou a postura da decisão urgente, dizendo que ela extravasou os limites da atuação do Poder Judiciário, pedindo a revogação da tutela urgente, e, ao final, o desprovimento do instrumental5;
* O Município de Campina Grande do Sul pediu que fosse reconhecida sua ilegitimidade passiva, por fazer parte do consorcio também agravado6. O Município de Pinhais, fez eco e pediu que fosse reconhecida sua ilegitimidade passiva, por fazer parte do consorcio também agravado7. Medida idêntica pleitearam os Municípios de Colombo8, Almirante Tamandaré9, Piraquara10; Balsa Nova 11, Campo Largo12, Quitandinha13 e o de São José dos Pinhais14; e
* O agravado Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL respondeu ao instrumental, criticando a decisão urgente nele ventilada, pedindo a confirmação da decisão singular15.
O Juízo singular apresentou suas informações, dizendo que manteve a decisão atacada. 16
2. Quanto ao pedido de observância do prazo em dobro, os termos do Art. 191 do CPCivil, ainda que dispensável, posto tratar-se de direito subjetivo da parte, fica expressamente deferido.
3. No que se refere à extinção anômala do processo quanto aos Municípios agravados, que entendem não serem partes legítimas para responderem à ação, por fazerem parte do consorcio agravado, necessária uma ponderação.
Ainda que verossímil a tese aventada, uma vez que o consórcio tem mesmo capacidade para ser parte no processo, o certo é que a manutenção dos Municípios agravados, neste instrumental, em sede urgente, não lhes gera qualquer prejuízo.
4. Os pedidos de revogação da medida urgente deferido neste instrumental ficam indeferidos.
A administração Pública tem enorme dificuldade de aceitar a pena judicial, sempre se escorando no sensível princípio da Separação de Poderes.
Todavia, o julgador não pode se portar como um “poste”, como sugere a resposta do IAP. Se é verdade que não pode Administrar, também é que não pode se calar quando chamado a tutelar má gestão, desgarrada dos limites da legalidade, ou ainda em péssima escolha – ato discricionário -, arranhando o princípio constitucional da eficiência.
O Estado-Juiz não pode ser visto como queria MONTESQUIEU – na perspectiva de um Estado liberal – que o enxergava como a “boca da lei” (bouche de la loi).
Neste sentido dissertou BONAVIDES (na perspectiva do Estado social, que hoje impera):
“O juiz da democracia participativa não será como no passado, ao arvorecer da legalidade representativa, o juiz ‘boca da lei’, da imagem de Montesquieu, mas o magistrado ‘boca da Constituição’ e do contrato social; aquele que configuraria decerto na imagem de Rousseau redivivo”. 17
MAURO CAPPELLETTI fez uma brilhante colocação, dissertando sobre a relação do Judiciário com os demais poderes:
“Mas a dura realidade da história moderna logo demonstrou que os Tribunais – tanto que confrontados pelas duas formas acima mencionadas de gigantismo estatal, o legislativo e o administrativo – não podem fugir de uma inflexível alternativa. Eles devem de fato escolher uma das duas possibilidades seguintes: a) permanecer fiéis, com pertinácia, à concepção tradicional, tipicamente do século XIX, dos limites da função jurisdicional, ou b) elevar-se ao nível dos outros poderes, tornar-se enfim o terceiro gigante, capaz de controlar o legislador mastodonte e o leviatanesco administrador.”18
Das duas nuances, sem sombra de dúvida, fica-se com a segunda.
Em outras palavras, o Poder Judiciário não pode acovardar-se diante da nobreza em que foi guindado pelo texto Constitucional. Deve erguer-se, impor-se, tornando-se, como sugeriu CAPPELLETTI, o terceiro gigante!
Por tais razões, permanece intacta a decisão urgente lavrada neste instrumental.
5. Abra-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça, como determinado às f. 1457.
Intimem-se.
Curitiba, 02 de dezembro de 2009.
Rosene Arão de Cristo Pereira, Relator.
O Centro de Operações Policiais Especiais (COPE) da Polícia Civil do Estado do Paraná, que está investigando as denúncias da entidade “Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba” e da ONG “Ação Ambiental”, de crime ambiental no rio Iguaçu, corpo hídrico esse que margeia o aterro sanitário da Caximba (empreendimento de titularidade do Município de Curitiba), tem agora mais dados técnicos para adicionar nos autos do processo do inquérito policial. Os competentes delegados Miguel Stadler e Francisco Alberto Caricati, que conduzem o processo em questão, devem requerer ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) as cópias dos laudos emitidos pela Diretoria de Estudos e Padrões Ambientais (DIPAM) que apontam comprometimento da qualidade da água do rio Iguaçu, principalmente nos níveis de toxicidade, medidos pelos efeitos em daphnias (pequenos crustáceos de água doce que servem de alimento para peixes). Em água de rios, a legislação permite “fator 1” de toxidade para esse organismo vivo, sendo que o resultado obtido pelo IAP foi de “64”. A lei é clara sobre crime ambiental. O IAP realizou uma campanha completa de monitoramento da qualidade da água, em novembro desse ano, avaliando a qualidade do efluente lançado nas cavas do rio Iguaçu e no próprio rio, antes e depois do local de lançamento do chorume. As coletas foram realizadas nos pontos chamados Caximba 03, Caximba 05, Caximba 06, Cava Preta e Caximba 14. Outro parâmetro avaliado pelo IAP foi a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), usada para mensurar a quantidade de matéria orgânica presente em um efluente ou corpo hídrico. O parâmetro de DBO permitido pela legislação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é, no máximo, 5 miligramas por litro. Em um dos pontos monitorados, os níveis de DBO apresentaram índices de 56 miligramas por litro, dez vezes superior aos níveis permitidos. Também foram avaliados os níveis de Demanda Química de Oxigênio (DQO) que, além do oxigênio, mede a presença de substâncias químicas. Os níveis de DQO permitidos são de 150 miligramas por litro e os resultados das análises apontaram níveis de 2.640 miligramas por litro. O presidente do IAP notificou, nesta quarta-feira, a Prefeitura de Curitiba. A notificação inclui a possibilidade de multa diária em função da desconformidade ambiental. Os laudos técnicos do IAP serão enviados para a prefeitura de Curitiba e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, juntamente com a notificação. Esqueceu o presidente do IAP de encaminhar cópias dos laudos emitidos pela Diretoria de Estudos e Padrões Ambientais ao COPE da Polícia Civil do Paraná. Já ta na hora do Ministério Público do Estado do Paraná cancelar o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Município de Curitiba, o qual não está sendo cumprido.
O portal Máfia do Lixo publicou texto com o título “Lixo aparece na delação premiada do ex-secretário extraordinário de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal”. Agora o blog do Ricardo Noblat fez referência também sobre o lixo do GDF. Diz a matéria do competente jornalista que “num dos diálogos captados pelas escutas da Polícia Federal (PF), na Operação Caixa de Pandora, o então chefe da Casa Civil, José Geraldo Maciel, e o delator do suposto esquema de corrupção instalado no governo Arruda, Durval Barbosa, se referem ao suposto interesse do presidente licenciado da Câmara Legislativa, Leonardo Prudente (DEM), num negócio rentável: o lixo. Rafael Cavalcanti Prudente, filho do deputado distrital, representa em Brasília a empresa Serquip Serviços, Construções e Equipamentos Ltda., que mantém contrato emergencial com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) para tratamento dos resíduos produzidos por hospitais e clínicas do Distrito Federal. Já renovado duas vezes, o contrato emergencial de R$ 330 mil (valor de seis meses) tem data para acabar, já que o SLU se prepara para entregar aos hospitais e clínicas particulares a responsabilidade pela destinação, coleta, pelo transporte e tratamento do lixo que produzirem. A Câmara Legislativa disciplinou o assunto. De iniciativa do presidente em exercício, Cabo Patrício (PT), lei aprovada pelos distritais em junho beneficia empresas com tecnologia de incineração e sede na capital do país, como a Serquip. A empresa foi contratada pelo SLU sem licitação para operar a Usina de Incineração de Lixo Especial, em Ceilândia. Dona do negócio, a Serquip se prepara para disputar uma parte do contrato. Poderá perder para concorrentes no mercado a coleta e o tratamento do lixo hospitalar produzido na iniciativa privada, mas poderá disputar os contratos com os hospitais públicos. O governo se prepara para fazer uma licitação no início do próximo ano. A expectativa de empresas interessadas no negócio é que apenas com o Hospital de Base o contrato chegue a R$ 1 milhão por ano. O Distrito Federal tem 18 hospitais públicos.” Ainda em pauta o lixo do Distrito Federal: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, do Governo do Distrito Federal, que tem por titular o ex-prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi, publicou em 18 de agosto de 2009 o Edital da Concorrência Nº 01/2009-CEL/SEDUMA para “a outorga, em caráter de exclusividade, dos serviços de implantação e operação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, aí incluídos o projeto executivo, a implantação, operação e encerramento ao final da concessão de Aterro Sanitário e demais unidades operacionais, incluindo a sua conservação, manutenção, a exploração de serviços, bem como a implantação, operação e comercialização do sistema de aproveitamento de biogás, incluindo seu uso na estação de tratamento de chorume, abrangendo ainda estudos técnicos, serviços, obras e equipamentos necessários à consecução desse objeto ao longo do período da Concessão e do aproveitamento do biogás.”. A data de abertura da milionária concorrência estava prevista para acontecer dia 25 de setembro de 2009. Acabou sendo adiada. No portal do Governo do Distrito Federal não encontramos texto sobre o motivo do adiamento, mas certamente ocorreu no Diário Oficial. Os prazos foram alterados, prorrogados. E a licitação ainda não “arrancou”. Com eventual impeachment do governador Jose Roberto Arruda como será que fica a concorrência para a construção do aterro sanitário do Distrito Federal?