Na última semana o administrador Enio Noronha Raffin esteve no município de Sorocaba onde manteve contato com o Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE). Lá esteve reunido com o promotor de Justiça que atua no Cível e no Meio Ambiente. O administrador Enio Noronha Raffin informou ao promotor de Justiça que a Prefeitura de Sorocaba, conforme o Processo SMA-13.500/06 – ICMBio – 020.7.003101/2004-00, teve negada a instalação de um aterro sanitário de acordo com o “Parecer Técnico GAB/FNI no. 02”, assinado pela analista ambiental Fabiana Bertoncini, que vem a ser a responsável pela FLONA de Ipanema/ICMBio. A sigla ICMBio se refere ao mais novo órgão ambiental do governo Lula, denominado de “Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade”, o qual tem sede em Brasília e regionais pelos estados brasileiros. A sua principal missão institucional é administrar as unidades de conservação (UCs) federais. Conforme estabelece a Resolução do CONAMA de número 13, de 06 de dezembro de 1990, as Unidades de Conservação (UCs) deverão autorizar [ou não] os empreendimentos situados em sua Zona de Amortecimento (ZA) no processo de licenciamento [no caso o aterro sanitário de Sorocaba], com base em possíveis impactos gerados à sua biota (conjunto da flora e fauna de uma região). Zona de Amortecimento é o entorno de uma Unidade de Conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas as normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a Unidade. Em outras palavras cabe ao ICMBio dar parecer favorável ou contrário a instalação do Aterro Aanitário de Sorocaba e de outros empreendimentos privados que buscam se instalar dentro de sua área de responsabilidade. O Ministério Público do Estado de São Paulo desconhecia que o Município de Sorocaba teve negada a instalação de um aterro sanitário por parte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Mais surpreso ficou ainda, quando soube que um “Aterro Sanitário”em Iperó, de titularidade da iniciativa privada, teve parecer favorável a sua instalação. O mesmo órgão ambiental, a mesma unidade de conservação, a mesma zona de amortecimento, o mesmo estado brasileiro, de um lado do rio o pedido público foi negado para a instalação de aterro sanitário, já no outro lado do corpo hídrico a ICMBio forneceu parecer favorável a iniciativa privada. Algo está errado. Ou estou enganado? O tema será comentado detalhadamente aqui no portal. O administrador Enio Noronha Raffin fez um amplo levantamento fotográfico em sobrevôo nas áreas dos empreendimentos público e privado, e na semana que vem, vai ingressar com uma representação no Ministério Público Estadual em Sorocaba e de Iperó requerendo uma investigação nos processos de licenciamento e pareceres técnicos do ICMBio.
Caro Enio Raffin
Moro em Sorocaba e estamso numa batalha para proteger manciais de Sorocaba, áreas de proteção ambiental, e esse assunto Iperó me interessa.
Tem razão na sua colocação.
Porque pode pra um e não pode pra outro. Não deveria ser possivel pra nenhum , a vista dos relatorios Flona, e acho Comit de bacias.
Gostaria de trocar idéias
SDS
Claudio Robles
015 9786 6020