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Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do lixo que beneficia o filho do presidente licenciado da Câmara do Distrito Federal

A validade da lei que prioriza a contratação de empresas sediadas e com tecnologia do Distrito Federal para coleta, transporte e processamento de lixo hospitalar será julgada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A legislação que beneficia interesses empresariais do presidente licenciado da Câmara Legislativa, Leonardo Prudente (DEM), é questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta nesta semana pelo procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, sob o argumento de que o dispositivo fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público. Na ação o MP-DF aponta descumprimento à Lei Orgânica do DF no artigo 9 da Lei nº 4.352, de 2009, de autoria do presidente em exercício da Câmara Legislativa, Cabo Patrício (PT). O texto, aprovado em junho e sancionado pelo governador José Roberto Arruda (sem partido), estabelece que os resíduos produzidos por hospitais, clínicas médicas e odontológicas só poderão ser transportados para outras unidades da Federação para processamento quando não houver empresa sediada no Distrito Federal com capacidade para executar esse serviço. Na capital do país, a única usina de incineração de lixo especial, em Ceilândia, é operada pela empresa Sequip Serviços, Construções e Equipamentos Ltda., representada no DF por Rafael Cavalcanti Prudente, filho de Leonardo Prudente (deputado distrital que colocou dinheiro em suas vestimentas, incluindo as meias). A lei de junho de 2009 favorece a Serquip na disputa com outras duas empresas do setor que atuam em municípios próximos ao Distrito Federal e fere o direito concorrencial. De acordo com o Ministério Público, a ação tem como finalidade assegurar a livre concorrência no mercado e, com isso, garantir um preço mais vantajoso nos contratos celebrados com o governo.

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