No ano de 2006 no município de Maringá, no Paraná, a Prefeitura promoveu uma seleção de tecnologia para o tratamento de resíduos sólidos urbanos. A escolhida pelo município de Maringá foi a Biopuster oriunda da Áustria (www.biopuster.at). Mediante a escolha dessa tecnologia por parte da Municipalidade de Maringá, foi dada a oportunidade empresa Biopuster América Latina Consultoria Ambiental Ltda, na qualidade de representante da tecnologia Biopuster para o Brasil e América Latina, a possibilidade de implantação de um projeto piloto, para fins de demonstração da viabilidade da tecnologia em território brasileiro. Para tanto, seria necessária a construção de uma usina de triagem e reciclagem de materiais recicláveis, de forma que apenas as matérias orgânicas e remanescentes não recicláveis, fossem enviados para as unidades de compostagem acelerada. Em tais unidades, por um período de 28 dias receberiam o tratamento adequado para a transformação da matéria orgânica em composto orgânico. Ao final do processo, em torno de 30% do lixo diário seria, finalmente, disposto em aterro, porém, sem matéria orgânica, situação que, evitaria, consequentemente, a geração de chorume e metano para a atmosfera. Assim, para a construção da unidade de triagem e reciclagem surgiu uma empresa local chamada SP4 Participações Ltda (composta pelos sócios José Previdelli, Hermam Vargas e Ernesto Rohrig), que afirmou ter condições financeiras e técnicas para a gestão da unidade de triagem, deixando a cargo da Biopuster América Latina Consultoria Ambiental Ltda a gestão dos equipamentos Biopuster. Foi então firmado um contrato de locação dos equipamentos Biopuster, para que estes viessem da Áustria, tendo como locatária a empresa SP4 Participações Ltda, composta por empresários maringaenses, que pagaria à ARGE BIOPUSTER o aluguel pelos equipamentos, um valor mensal pela assistência técnica e royalties. Desta maneira, foi firmado um consórcio entre as empresas SP4 Participações Ltda e a Biopuster América Latina Consultoria Ambiental Ltda, que entraria com os direitos de gestão e operação da tecnologia Biopuster, estabelecendo-se os direitos e obrigações entre as partes. Embora o consórcio empresarial não tenha personalidade jurídica, os efeitos decorrentes de sua atuação são atribuíveis às empresas que o compuseram [consórcio]. Após a formatação do consórcio, através de orientação realizada pela Municipalidade de Maringá, foi firmado um Termo de Cooperação Técnica, para a implantação do projeto piloto, o qual teve a sua operação sem quaisquer custos para o Município, haja vista que, a empresa SP4 Participações Ltda obrigou-se a promover a implantação da usina de triagem e reciclagem e a operação desta mediante contratação de mão-de-obra (recicladores) para separação manual do lixo. Tal projeto piloto durou entre o período de abril a junho de 2008, resultando na comprovação efetiva da possibilidade de compostagem acelerada dos resíduos sólidos urbanos, bem como do desmonte seguro do aterro, mediante a sua aeração forçada. Após tal período, em dezembro de 2008, a Municipalidade de Maringá viu-se em uma situação emergencial para a destinação dos resíduos, pois, por força da ação proposta pelo Ministério Público Estadual e medidas adotadas pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná) não poderia retomar a utilizar a área do aterro controlado para disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Assim, para fins de contratação emergencial dos serviços prestados durante o projeto piloto, teriam as empresas SP4 Participações Ltda e Biopuster América Latina Consultoria Ambiental Ltda formatar uma empresa, pois o consórcio não poderia ser contratado. Desta feita, como a Biopuster América Latina Consultoria Ambiental Ltda é a detentora dos direitos de exploração e gestão da tecnologia Biopuster, a formatação societária da empresa Maringá Lixo Zero Ltda, uma sociedade para propósito específico, ficou estabelecida da seguinte forma: 99% das quotas pertencentes a empresa SP4 Participações Ltda, que manteria as suas obrigações contratuais de pagamento pelo uso da tecnologia (locação dos equipamentos, assistência técnica e royalties) e, também, pelos insumos necessários e mão-de-obra para a usina de triagem e reciclagem. Desta maneira, em dezembro de 2008 foi firmado um contrato emergencial entre a Municipalidade de Maringá e, agora, a Maringá Lixo Zero Ltda, que perdurou até junho de 2008. Todavia, é bom ressaltar que durante todo o período do projeto piloto e, também, do referido contrato emergencial, a ARGE BIOPUSTER, através da Biopuster América Latina Ltda, praticamente não recebeu nada da SP4 Participações Ltda pela locação dos equipamentos, assistência técnica e royalties, tendo um saldo credor de algo perto de 500.000 euros. Diante da ausência dos pagamentos e da situação crítica da empresa SP4 Participações Ltda., por orientação da ARGE BIOPUSTER determinou a saída da Biopuster América Latina Ltda do capital social da empresa de propósito específico Maringá Lixo Zero Ltda, situação ocorrida em julho de 2009. Ressalte-se que, da mesma maneira que a empresa SP4 Participações Ltda não pagou as suas obrigações quanto ao uso da tecnologia, também deixou de pagar os seus funcionários contratados para a triagem e reciclagem, culminando, portanto, em ações trabalhistas que levaram a penhora dos créditos (pagamentos) a serem realizados pela Prefeitura de Maringá. E, por último, foi determinado, pelo Juízo Trabalhista, uma penhora de bens da empresa SP4 Participações Ltda e da Maringá Lixo Zero Ltda., e não dos bens pertencentes a Biopuster, posto que os mesmos foram locados, importados da Áustria, portanto, insuscetíveis de arresto ou penhora.
Gostaría de receber o nome da pessoa, empresa que publicou o comentário acima.
Atenciosamente
Ernesto