Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul suspende licitação do lixo de Serafina Correa

Vista parcial da cidade de Serafina Correa no Rio Grande do Sul

Vista parcial da cidade de Serafina Correa

A Prefeitura de Serafina Correa (RS), governo do prefeito Ademir Antônio Presotto (PP), está promovendo uma concorrência pública para a contratação de empresa privada, tendo por objeto a prestação dos serviços de coleta de lixo domiciliar e comercial, transporte e a disposição final dos resíduos sólidos coletados nas vias públicas urbanas e suburbanas do município. Atualmente a empresa contratada pela Prefeitura de Serafina Correa para realizar os serviços de limpeza urbana na cidade é a Nova Era Indústria de Mineralização Ltda. O edital nº 119/2009 da concorrência pública nº 01/2009 informa “que às 14 horas, do dia 05 do mês de novembro [última quinta-feira] se reunirá a comissão de licitação com a finalidade de receber os envelopes de documentos de habilitação e propostas financeiras das empresas licitantes”. O valor máximo previsto para a realização do objeto licitado na concorrência em questão é de R$ 40.762,97 mensais, ou seja, o montante de R$ 489.155,64 no período contratual de 12 meses. O prazo de vigência do contrato (doze meses) poderá ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666-93 (a Lei das Licitações prevê o máximo de 60 meses). Conforme estava previsto no edital em questão, a comissão de licitação da Prefeitura de Serafina Correa se reuniu para a sessão de abertura do certame. Compareceram na data prevista apenas duas empresas interessadas na concorrência do lixo em Serafina Correa: Nova Era Indústria de Mineralização Ltda, com sede em Marau (RS) e Cone Sul Soluções Ambientais Ltda, com sede em Guarulhos (SP). Os envelopes de habilitação e propostas financeiras das empresas Nova Era e Cone Sul foram recebidos pela comissão de licitação, rubricados pela mesma, assim como, pelos representantes das empresas presentes. O que não estava previsto no edital? A Presidente da comissão de licitação da Prefeitura de Serafina Correa recebeu às 14h20, ou seja, quando ainda estavam reunidos para cumprir o edital, uma ligação telefônica de uma funcionária do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a qual comunicou “que a sessão estava suspensa devida a decisão proferida pelo conselheiro Victor Faccioni, nos autos do Processo nº 9101-02.00/09-0, e que deveria aguardar pelo fax a ser enviado pelo TCE-RS”. A sessão de abertura da concorrência do lixo em Serafina Correa foi então suspensa até o recebimento do fax – Of. GP nº 1488-2009, de 05 de novembro de 2009, expedido pelo Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A seguir a presidenta da comissão de licitação da Prefeitura de Serafina Correa determinou a leitura do Of. GP nº 1488-2009 e suspendeu a referida licitação. Os envelopes exigidos no edital e entregues pelas empresas Nova Era Indústria de Mineralização Ltda e Cone Sul Soluções Ambientais Ltda foram mantidos fechados e estão sob a guarda da comissão de licitação. Quanto ao destino da concorrência do lixo em Serafina Correa, o TCE-RS deverá se manifestar no processo no. nº 9101-02.00/09-0. Se abrirem os envelopes de preços dessa concorrência no município de Serafina Correa a vencedora será a empresa Nova Era Indústria de Mineralização Ltda.

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