A Prefeitura de Serafina Correa (RS), governo do prefeito Ademir Antônio Presotto (PP), está promovendo uma concorrência pública para a contratação de empresa privada, tendo por objeto a prestação dos serviços de coleta de lixo domiciliar e comercial, transporte e a disposição final dos resíduos sólidos coletados nas vias públicas urbanas e suburbanas do município. Atualmente a empresa contratada pela Prefeitura de Serafina Correa para realizar os serviços de limpeza urbana na cidade é a Nova Era Indústria de Mineralização Ltda. O edital nº 119/2009 da concorrência pública nº 01/2009 informa “que às 14 horas, do dia 05 do mês de novembro [última quinta-feira] se reunirá a comissão de licitação com a finalidade de receber os envelopes de documentos de habilitação e propostas financeiras das empresas licitantes”. O valor máximo previsto para a realização do objeto licitado na concorrência em questão é de R$ 40.762,97 mensais, ou seja, o montante de R$ 489.155,64 no período contratual de 12 meses. O prazo de vigência do contrato (doze meses) poderá ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666-93 (a Lei das Licitações prevê o máximo de 60 meses). Conforme estava previsto no edital em questão, a comissão de licitação da Prefeitura de Serafina Correa se reuniu para a sessão de abertura do certame. Compareceram na data prevista apenas duas empresas interessadas na concorrência do lixo em Serafina Correa: Nova Era Indústria de Mineralização Ltda, com sede em Marau (RS) e Cone Sul Soluções Ambientais Ltda, com sede em Guarulhos (SP). Os envelopes de habilitação e propostas financeiras das empresas Nova Era e Cone Sul foram recebidos pela comissão de licitação, rubricados pela mesma, assim como, pelos representantes das empresas presentes. O que não estava previsto no edital? A Presidente da comissão de licitação da Prefeitura de Serafina Correa recebeu às 14h20, ou seja, quando ainda estavam reunidos para cumprir o edital, uma ligação telefônica de uma funcionária do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a qual comunicou “que a sessão estava suspensa devida a decisão proferida pelo conselheiro Victor Faccioni, nos autos do Processo nº 9101-02.00/09-0, e que deveria aguardar pelo fax a ser enviado pelo TCE-RS”. A sessão de abertura da concorrência do lixo em Serafina Correa foi então suspensa até o recebimento do fax – Of. GP nº 1488-2009, de 05 de novembro de 2009, expedido pelo Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A seguir a presidenta da comissão de licitação da Prefeitura de Serafina Correa determinou a leitura do Of. GP nº 1488-2009 e suspendeu a referida licitação. Os envelopes exigidos no edital e entregues pelas empresas Nova Era Indústria de Mineralização Ltda e Cone Sul Soluções Ambientais Ltda foram mantidos fechados e estão sob a guarda da comissão de licitação. Quanto ao destino da concorrência do lixo em Serafina Correa, o TCE-RS deverá se manifestar no processo no. nº 9101-02.00/09-0. Se abrirem os envelopes de preços dessa concorrência no município de Serafina Correa a vencedora será a empresa Nova Era Indústria de Mineralização Ltda.