Conforme informação de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente ao Agravo de Instrumento – Ag 1145331, autuado em 30 de maio de 2009, tendo por agravante o Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (SELURB) e por agravado Enio Noronha Raffin [autor do livro e portal Máfia do Lixo], tendo por assunto Direito Civil – Responsabilidade Civil – Indenização por Dano Moral – foi publicado o resultado de julgamento final. A “Certidão de Julgamento” certifica que a egrégia Terceira Turma, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 17 de novembro de 2009. Maria Auxiliadora Ramalho da Rocha – Secretária.