Portaria 187 do IAP que permite a construção de vala para enterrar o lixo de Curitiba e RM deve ser questionada na Justiça do Paraná

O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, se prende na “situação de emergência sanitária e ambiental” e “em caráter excepcional” para autorizar a destinação final de resíduos sólidos urbanos (gerados na região metropolitana de Curitiba) em uma vala séptica. O IAP sabia do fechamento do aterro sanitário da Caximba há pelo menos 5 anos. As restrições impostas pela Portaria no. 187 do IAP, para quem está numa “situação de emergência sanitária e ambiental” são bastantes restritivas. As licenças ambientais citadas na Portaria no. 187 (Licença Prévia – LP e a Licença de Instalação – LI), pela legislação em vigor, não autorizam a área para disposição de resíduos sólidos urbanos por meio de uma simples portaria. A Licença de Instalação autoriza o início de obras na área, a implantação efetiva do empreendimento. Áreas com Licença Prévia e Licença de Instalação não podem operar com lixo. Para receberem os resíduos sólidos urbanos de Curitiba e Região Metropolitana essas áreas precisam estar de posse da Licença de Operação (LO). A legislação é muito clara sobre as licenças ambientais a serem concedidas a empreendimentos que envolvam o destino final do lixo. Sem a licença ambiental de operação o empreendimento não pode receber lixo. O licenciamento ambiental prévio (LP) e o licenciamento ambiental de instalação (LI) do IAP não garantem que o empreendimento possa vir a receber a licença ambiental de operação (LO). Imagine enterrar o lixo em uma área que após os 12 meses (previstos na Portaria 187) não venha a receber a Licença de Operação (LO). Veja o caso do aterro sanitário da Caximba que desde 2003 até a presente data não possui a Licença de Operação (LO) e funciona em cima de um TAC, firmado com o Ministério Público Estadual, o qual não é cumprido pela Prefeitura de Curitiba, e que os valores das multas aplicadas (ainda não recolhidas e questionadas pelo Município de Curitiba) são significativamente muito menores que o passivo ambiental local. Não é possível (é inacreditável) que a cidade de Curitiba tenha um monumental retrocesso na gestão ambiental com a permissão de construção de uma “vala séptica” (Portaria 187) para receber 2.400 toneladas de resíduos sólidos urbanos diariamente pelo período de 12 meses. Serão 800.000 toneladas de lixo “enterradas” na vala permitida pelo IAP. Depois que entrou a primeira tonelada de lixo na área jamais vão tirar desse local o destino final dos resíduos da capital paranaense e de outros 18 municípios da região metropolitana. Como pode o estado “pioneiro e visionário” na questão ambiental nacional deixar chegar a esse nível? A Portaria no. 187 do IAP deverá ser questionada na Justiça do Paraná.

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