Ministério Público do RS pede anulação do milionário contrato de concessão do lixo da cidade de Rio Grande

A história começou entre o final de 2004 e início de 2005. A prefeitura da cidade gaúcha de Rio Grande concedeu, por meio de licitação pública, a exploração dos serviços de limpeza urbana à empresa de propósito específico – concessionária Rio Grande Ambiental S/A (pertencente ao grupo Solví que vem a ser uma holding controladora de empresas e concessionárias entre elas a Vega Engenharia Ambiental S/A, SL Ambiental – em São Leopoldo, Loga – em São Paulo, Farroupilha Ambiental – em Farroupilha, e outras mais na área de resíduos, além de atuar nos segmentos de saneamento e valorização energética). O Ministério Público do Estado do RS (MPE) ajuizou nessa quinta-feira (03/09) uma ação civil pública, no qual constam como réus o Município de Rio Grande e a concessionária Rio Grande Ambiental S/A, onde requer que o contrato, com valor original de mais de R$ 181 milhões, seja anulado, em função de supostas ilegalidades na forma de sua contratação, bem como por indícios de superfaturamento no preço do serviço. A investigação do MPE decorreu a partir de uma representação ingressada pelo Instituto de Preservação Ambiental e Cultural. O promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan apurou que a contratação da concessionária Rio Grande Ambiental S/A teria sido feita de forma a infringir a Lei de Concessões e Permissões (Lei nº 8987/95), que determina que os serviços públicos prestados em regime de concessão devem ser realizados “por conta e risco” da empresa concessionária, sendo remunerados diretamente pelos usuários, por meio de tarifa ou contribuição de melhoria. Segundo o promotor Zachia Alan, não existe qualquer possibilidade de contrato de concessão no qual o Poder Público remunere diretamente a concessionária. Inacreditável, o contrato de concessão do lixo entre o Município de Rio Grande e a Rio Grande Ambiental S/A foi firmado com uma cláusula que estipula pagamentos feitos pela própria Administração, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o que afronta a legislação. O contrato realizado traz “vantagem escancarada e ilegal” à concessionária e, por consequência, “desvantagens ao erário”, afirma Zachia Alan. O promotor defende que, a legislação exige, para contratos remunerados diretamente pelo Poder Público, o modelo a ser usado deverá ser o de contratação de “Prestação de Serviços”, cujo prazo é limitado a, no máximo, 60 meses (5 anos). No entanto, usando o modelo de concessão, a Prefeitura de Rio Grande garantiu à Rio Grande Ambiental S/A a exploração dos serviços pelo prazo de 20 anos, podendo ser renovados por mais 20, ou seja, um modelito concorrencial que atinge 40 anos de contrato. Somente nos primeiros 20 anos, o valor contratado chega a R$ 181,042 milhões. O contrato firmado na administração do então prefeito Janir Branco é “talvez, o contrato de valor mais alto lavrado pelo município do Rio Grande em toda a sua história”. Atualmente, considerando os reajustes feitos em dez adendos desde setembro de 2005, o valor chega a aproximadamente R$ 221 milhões. Na ação civil pública, o promotor aponta ainda indícios de superfaturamento, os quais devem ser investigados “em apuratório apartado”, ou seja, em um outro inquérito. Os indícios foram observados principalmente no item que prevê o processamento de resíduos sólidos. Durante as investigações, a Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público fez uma comparação entre 247 municípios de todo o País (incluindo cidades como Campinas, Cuiabá, Curitiba, Itajaí, Pelotas, Rio de Janeiro e Salvador). No estudo, Rio Grande aparece como pagando o segundo maior preço entre todas, perdendo apenas para a cidade gaúcha de Farroupilha, onde atua a empresa Farroupilha Ambiental S/A. No contrato original, o valor orçado por tonelada processada no aterro sanitário ficou em R$ 62,25, mais que o dobro da média apurada no levantamento. A ação pede que o contrato de concessão de serviços públicos seja declarado nulo ou, de forma alternativa, que o prazo do serviço prestado seja limitado a, no máximo, 60 meses, conforme prevê a Lei de Licitações. (Cabe considerar um crédito ao competente jornalista Germano S. Leite pelo furo da matéria publicada hoje no Jornal Agora da cidade gaúcha de Rio Grande).

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2 Responsesto “Ministério Público do RS pede anulação do milionário contrato de concessão do lixo da cidade de Rio Grande”

  1. Nuno Alves Pereira disse:

    Ótimo…

    Sempre foi distorcida a licitação de concessões onde a PM cobra taxa de lixo no IPTU (por exemplo) e repassa este valor pagando tarifa para concessionária.
    Concessão sempre foi conta e risco, a situação estava confortável pois as PMs sempre ficavam com o risco da inadimplência…

    Agora os contatos terão de ser de terceirização com prazos bem menores.

    Bom, bom, bom não está, mas pelo menos está melhorando.

    Parabéns ao promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan.

  2. Lamentamos o fato de não haver citação da fonte da matéria, que é o Jornal Agora, da cidade do Rio Grande. Desde já, agradecemos a devida correção.

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