A primeira turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou por unanimidade nesta terça-feira um recurso que buscava impedir a posse pelos índios guarani kaiowá da terra indígena Sucuriy, homologada por decreto presidencial em 1998. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu parecer da Procuradoria Regional da República e manteve a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, que determinava a desobstrução da área pelos particulares e que a Funai (Fundação Nacional do Índio) efetuasse a demarcação e garantisse a reocupação total das terras pelos guarani kaiowá. O recurso foi pedido por Sebastião Alves Marcondes, Juraci Corrêa Marcondes, João José Jallad e pela Prefeitura de Maracaju (160km de Campo Grande), em ação civil pública proposta em 1997.