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Juiz de Direito no Paraná julga o mérito do Mandado de Segurança impetrado pela empresa Tibagi Engenharia

Em 06 de maio desse ano a empresa licitante Tibagi Engenharia e Construções Ltda impetrou o Mandado de Segurança, processo nº 36.195/2009, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, tendo por réus o Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Curitiba e o Presidente da Comissão de Licitação desse Consórcio Intermunicipal, objetivando a suspensão dos efeitos do ato de classificação das propostas das participantes Consórcio Recipar Soluções Ambientais e Consórcio Paraná Ambiental para a concorrência objeto do Edital nº 001/2007. O objeto do certame em questão visa a instalação do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos). Na data da última quarta-feira (09/09), conforme o número de registro 2305/2009 no livro de sentenças do Tribunal de Justiça do Paraná, o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira julgou o mérito do Mandado de Segurança. Segundo a sentença proferida, não há “ato ilegal ou abusivo das autoridades coatoras”, que promovem a concorrência do Sipar, que processará o lixo de Curitiba e de 18 municípios da Região Metropolitana. Ainda na sentença do juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, foram analisados aspectos do julgamento das propostas técnicas da licitação. Em todos os pontos, o juiz rejeitou as alegações da empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda. Ainda em sua sentença o juiz Roger disse que “aufere-se que o interesse público deve prevalecer sobre o particular (…), pois a Tibagi está preocupada unicamente com seu interesse, ao contrário das autoridades coatoras”. A decisão não é a final. Dessa sentença de 1º. Grau cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Certamente a empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda vai recorrer. Em outras palavras, segue a polêmica das classificações das pontuações dos Consórcios Recipar e Paraná Ambiental, os quais obtiveram em 20 de agosto passado, a abertura de seus envelopes de preços ofertados para a instalação do SIPAR. A sessão em que se conheceu os preços ofertados pelos Consórcios Recipar e Paraná Ambiental foi realizada pela comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal contrariando decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que desde dezembro de 2008 proibiu que fossem abertos os envelopes de preços das licitantes da Concorrência no. 001/2007. Um monumental imbróglio que o próprio Tribunal de Contas do Paraná está agora analisando.

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