Processos no Tribunal de Contas do Paraná mostram o que acontece no lixo de Curitiba

As autoridades que buscam esclarecer o que acontece no lixo de Curitiba vão encontrar relevantes informações em dois processos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). O primeiro processo do TCE, o de número 19313/08, trata de representação da Lei no. 8666/93 (Lei das Licitações) e que foi protocolado em 16/01/2008 exatamente às 17h23. Envolve a concorrência pública do lixo de Curitiba e da Região Metropolitana. O Relator do processo no. 19313/08 é o conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares.  As partes são a empresa privada Ecológica Destinação de Resíduos Industriais Ltda e o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba. A esse processo principal estão apensados dois outros processos, o de no.  443072/08 e o de no. 108196/09. Quem já leu o processo no. 19313/08 sabe que há documentos valiosíssimos, como a manifestação da empresa Ecológica Destinação de Resíduos Industriais Ltda protocolada em 21/01/2008. Assim como os documentos: De 22/01/2008, o Protocolo nº 28711/08, referente a resposta do ofício nº 52/08, por parte do Município de Curitiba Procuradoria- Geral do Município/ Gabinete do Procurador- Geral. De 19/02/2008, o Protocolo nº 69132/08, referente a resposta do ofício nº 98/08, da parte da Consórcio Intermunicipal Para Gestão Dos Resíduos Sólidos Urbanos. De 24/03/2008, o Protocolo nº 123655/08, referente a resposta ao ofício nº 175/08-GCG, por parte da Sra. Marilza do Carmo Oliveira Dias. De 08/04/2008, o Protocolo nº 172354/08. De 05/05/2009, o Protocolo nº 193932/09, referente a resposta a ofício 220/09 – GCG por parte de Consórcio Intermunicipal Para Gestao De Resíduos Sólidos Urbanos. De 08/05/2009, o Protocolo nº 204179/09, referente a resposta do CIGRSCRM ao despacho fls. 482/484 do processo em questão. De 15/05/2009, o Protocolo nº 219672/09, referente ao oficio nº 351/09 por parte do Sra Marilza do Carmo de Oliveira Dias. De 28/05/2009, o Protocolo nº 228388/09, referente manifestação do consórcio Pró Ambiente (formado pelas empresas Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, Bioland Industria e Kogenergy do Brasil). De 28/05/2009, o Protocolo nº 236658/09, referente manifestação do Consórcio Intermunicipal Para Gestao De Resíduos Sólidos Urbanos.  E finalmente em 17/06/2009, o Protocolo nº 244235/09, referente a manifestação do Consórcio Intermunicipal para Gestão do Resíduos Sólidos Urbanos por parte de Rosemaria Milleo Costa. O segundo processo, tão importante quanto o primeiro, é de arrepiar qualquer contribuinte curitibano. Trata-se de um relatório preliminar de inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que detalha o que acontece na área do lixo do município de Curitiba. Os auditores desse processo chegam a requerer uma liminar. Por ordem do Presidente do TCE, a titular da Diretoria de Contas Municipais designou uma comissão de servidores para a realização de inspeção na Prefeitura de Curitiba. Conforme o processo administrativo no. 17845-0/08 do TCE, a inspeção teve início em 24 de março do ano passado e foi conclusa em 17 de junho de 2008. São 78 folhas que desnudam os contratos do lixo do Município e outros itens que envolvem o meio ambiente e o patrimônio público, e principalmente o Aterro Sanitário da Caximba. Popularmente pode-se dizer que é simplesmente explosivo esse relatório. “Nitroglicerina pura”. O documento em questão é firmado pelo assessor jurídico, Homero Figueiredo Lima e Marchese (Matrícula no, 51.352-0) e pelos técnicos de controle contábil, Odecir Luz da Rosa (Matrícula no. 51.096-3) e Carlos Alberto Rola Fernandes (Matrícula no. 51.104-8). O processo  no. 17845-0/08 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deve ser analisado profundamente pelas autoridades que desejam desvendar o caminho do lixo de Curitiba.

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